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Ontem — 9 de Setembro de 2025Stream principal

White House Threatens Brazil With 'Military Might' as Bolsonaro Faces Coup Plot Reckoning

9 de Setembro de 2025, 21:00


A White House spokesperson suggested Tuesday that US President Donald Trump could use military force against Brazil as two of the country's Supreme Court justices said they would vote to convict former far-right Brazilian President Jair Bolsonaro of a coup plot involving the assassination of current President Luiz Inácio Lula da Silva and other officials, including a leading member of the high court.

Speaking during a daily press briefing, White House spokesperson Karoline Leavitt said that Trump—a staunch Bolsonaro ally who has called the effort to bring him to justice a "witch hunt"—has "taken significant action with regards to Brazil in the form of both sanctions and also leveraging the use of tariffs."

In addition to imposing 50% tariffs on Brazilian imports, Trump has sanctioned Brazilian Supreme Court Justice Alexandre de Moraes—who has led efforts to hold Bolsonaro accountable and who placed the former president under house arrest during his trial—while threatening further punitive action.

.@PressSec: "Freedom of speech is arguably the most important issue of our time. It is enshrined in our Constitution and @POTUS believes in it strongly... we have take significant action with regards to Brazil in the form of both sanctions, and also leveraging the use of tariffs… pic.twitter.com/mkWz3eA7tR
— Rapid Response 47 (@RapidResponse47) September 9, 2025

The alleged coup plot for which Bolsonaro and seven other defendants are being tried allegedly involved assassinating Moraes, Lula, and Vice President Geraldo Alckmin.

Leavitt dubiously couched her threat as defense of "free speech," saying that "this is a priority for the administration, and the president is unafraid to use the economic might, the military might of the United States of America, to protect free speech around the world."

In 1964, the US assisted a coup against the mildly reformist democratically elected government of Brazilian President João Goulart, ushering in two decades of military dictatorship that crushed dissent and free speech under the pretext of fighting communism. In a move similar to Trump's deployment of US warships to the coast of Venezuela, then-President Lyndon B. Johnson secretly deployed a naval task force to Brazil for possible invasion.

While there was no invasion, the US subsequently supported the 21-year dictatorship, including by sending specialists who taught Brazilian security forces more efficient torture techniques.

Bolsonaro, who was a young army paratrooper during the dictatorship, has infamously praised the brutal regime and pined for its return.

Tuesday's threat came as Moraes and fellow Supreme Court Justice Flávio Dino voted to find Bolsonaro and the seven other defendants—who include senior military and intelligence officers—guilty of plotting a coup.

"The defendant, Jair Bolsonaro, was leader of this criminal structure," Moraes told the court in the capital city of Brasília.

"Brazil nearly went back to being a dictatorship... because a criminal organization made up of a political group doesn't know how to lose elections," the justice added. "Because a criminal organization made up of a political group led by Jair Bolsonaro doesn't understand that the alternation of power is a principle of republican democracy." s

In addition to attempting a coup, Bolsonaro is charged with involvement in an armed criminal organization, attempted violent abolition of the democratic rule of law, violent damage of state property, and other charges. A coup conviction carries a sentence of up to 12 years' imprisonment under Brazilian law. However, if convicted on all counts, Bolsonaro and his co-defendants could face decades behind bars.

The former president and seven other defendants are accused of being the "crucial core" of a plan to overturn the results of the 2022 election, which Lula narrowly won in a runoff. Like Trump in 2020, Bolsonaro and many of his supporters falsely claimed the contest was "stolen" by the opposition. And like in the US, those claims fueled mob attacks on government buildings. Around 1,500 Bolsonaro supporters were arrested in the days following the storming of Congress and the presidential offices.

Bolsonaro is already banned from running for any office until 2030 due to his abuse of power related to baseless claims of electoral fraud.

Members of Lula's Workers' Party (PT) and other leftist lawmakers applauded Tuesday's conviction votes.

"Our expectation is that justice will be done," Federal Deputy Nilto Tatto (PT-São Paulo) said outside the court. "It was, clearly, an attempted coup. They tried to discredit the electoral system and even set up a scheme to assassinate President Lula."

Leftist lawmakers also condemned the White House's threat, with Federal Deputy Lindbergh Farias (PT-Rio de Janeiro) calling it "a blatant attempt to interfere with our sovereignty and judicial independence."

"This has nothing to do with 'freedom of expression': It is external pressure, blackmail, and intimidation to sabotage Brazilian justice," Farias asserted. "Brazil is neither a backyard nor a colony of anyone. And the trial of the coup plot, which already has two votes in favor... will continue to the end, because here the Constitution decides, not Donald Trump."

Federal Deputy Erika Hilton (Socialism and Liberty-São Paulo) called Leavitt's "free speech" justification "ridiculous."

"First of all, no one is restricting Bolsonaro's freedom of speech," she said. "He can say whatever he wants, from inside his house, where the ineligible individual is serving house arrest due to the risk of flight."

"It's also important to remember that US legislation does not apply to Brazil," Hilton continued. "Instead of protecting absolute freedom of speech to shield groups like the Ku Klux Klan and the right of murderers to enter schools with rifles, our Constitution addresses issues relevant to our country, our democracy, and our people. And in this Constitution, made after the end of a military dictatorship, there is provision for... punishment against those who attempt a coup d'état."

"Of course, besides not caring, Trump isn't even capable of understanding all this," she added. "He's too busy planning his defense for the next public accusation of child sexual exploitation, his next round of golf, or his next dip in a pool of Doritos-flavored sauce. And with his brain in an advanced state of degeneration, Trump was only capable of an empty threat."

Dino vota pela condenação de Bolsonaro e mais sete; placar está 2 a 0

Por: Sul 21
9 de Setembro de 2025, 18:00

Da Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado. 

Com o voto do ministro, o placar pela condenação está 2 votos a 0. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela condenação. Faltam três votos.

O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

A sessão foi suspensa e será retomada amanhã (10) para o voto dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Dino aceitou totalmente a denúncia da trama golpista apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

No caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal, a condenação se deu somente por três dos cinco crimes.

Por ser parlamentar, Ramagem não responde pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Voto

Em sua manifestação, Dino detalhou a participação de todos os acusados e se manifestou pela condenação de todos. Para o ministro, houve atos executórios para realização da tentativa golpista.

“Não se cuidou de mera cogitação. Não se cuidou de meras reflexões, que foram indevidamente postas em agendas, cadernos e folhas”, afirmou.

Penas maiores

Dino também adiantou que vai propor penas maiores para o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto. O ministro entendeu que eles tiveram a participação de liderança e poderão ter tempo de pena maior.

No entanto, o ministro disse que vai votar pela adoção de penas menores para o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio.

“Eu considero que há uma participação de menor importância em relação a cada um deles”, afirmou.

Bolsonaro

Sobre a atuação do ex-presidente, Dino disse que o ex-presidente era uma “figura dominante” na organização criminosa.

“Ele e o réu Braga Netto ocupam essa função. Era quem de fato mantinha o domínio de todos os eventos que estão narrados nos autos, e as ameaças contra os ministros Barroso, Fux, Fachin e Alexandre”, afirmou.

Anistia

Flávio Dino também considerou que os crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e mais réus na trama golpista não podem ser anistiados. O ministro citou precedentes do Supremo sobre a questão.

“Esses crimes já foram declarados pelo Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia”, afirmou.

Ameaça dos EUA

O ministro também acrescentou que “agressões e ameaças de governos estrangeiros” não influenciam no julgamento e são “fatores extra-autos”.

“Não há no voto que vou proferir nenhum tipo de recado, mensagem, nada desse tipo. Há o exame estrito daquilo que está nos autos”, disse.

Forças Armadas

Dino também frisou que a Corte não está julgando as Forças Armadas, mas as acusações específicas contra os militares que são réus.

“Espero que nenhum militar vá para convescotes partidários, utilizando a farda para tecer considerações desairosas a tal e qual posição política”.

Normalidade

Dino também destacou que a análise da ação penal da trama golpista é um “julgamento com outro qualquer”  e negou motivação política.

“É um julgamento que se processa segundo as regras vigentes no país, de acordo com o devido processo legal, fatos e provas nos autos e em termos isonômicos”, completou.

Quem são os réus?
  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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Dino diz que crimes da trama golpista não podem ser anistiados

Por: Sul 21
9 de Setembro de 2025, 17:02

Da Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (9) que os crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus na trama golpista não podem ser anistiados.

A declaração do ministro ocorre em meio à tentativa de aliados de Bolsonaro de aprovar, no Congresso, um projeto de lei para anistiar o ex-presidente da eventual condenação pelo Supremo.

No início de seu voto, Dino citou precedentes do STF e disse que nunca houve no Brasil anistia para os “altos escalões do poder”.

“Esses crimes já foram declarados pelo Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia”, afirmou.

Os réus são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Ameaças aos EUA

O ministro também acrescentou que “agressões e ameaças de governos estrangeiros” não influenciam no julgamento e são “fatores extra-autos”.

“Não há no voto que vou proferir nenhum tipo de recado, mensagem, nada desse tipo. Há o exame estrito daquilo que está nos autos”, completou.

O ministro Flávio Dino é o segundo a votar no julgamento da Primeira Turma do Supremo sobre a trama golpista.

A votação começou na manhã de hoje. Primeiro a votar, o relator, ministro Alexandre de Moraes, se manifestou pela condenação de Bolsonaro e seus aliados.

Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Quem são réus?
  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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Antes de ontemStream principal

Edu Moreira critica PEC da blindagem a parlamentares em meio a operação sobre corrupção

28 de Agosto de 2025, 13:22
eduardo moreira, parlamentares
Nos últimos dias, um movimento no Congresso Nacional levantou sérias dúvidas sobre suas motivações. Deputados e senadores estão tentando aprovar, em regime de urgência e de forma pouco transparente, um projeto de lei que proíbe a abertura de investigações contra parlamentares sem a autorização prévia deles mesmos. O economista e fundador do ICL, Eduardo Moreira, […]

Na mira de Dino, farra das emendas envolve parlamentares de diversas legendas

25 de Agosto de 2025, 19:45
Por Gabriel Gomes A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou neste domingo (24) que o Tribunal de Contas da União (TCU) detalhe R$ 694,6 milhões em emendas Pix que ainda não possuem plano de trabalho apresentado, confirma: esse tipo de farra com dinheiro público está longe de ser resolvida. Desde […]

Dino manda PF investigar emendas parlamentares que somam R$ 694 mi

Por: Redação
25 de Agosto de 2025, 12:00

Medida tem como alvo 964 emendas individuais de transferência especial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal (PF) investigar as possíveis irregularidades de emendas parlamentares que somam R$ 694 milhões em repasses do orçamento da União.

A medida tem como alvo 964 emendas individuais de transferência especial, que ficaram conhecidas como “emendas Pix”, aprovadas entre 2020 e 2024 e que não tiveram plano de trabalho cadastrado no sistema oficial do governo.

Dino deu 10 dias úteis para que o Tribunal de Contas da União (TCU) envie às superintendências da PF em cada estado a lista de emendas sem plano de trabalho a serem alvo de inquérito policial.

O cadastro de plano de trabalho para as emendas Pix foi determinado pelo Supremo a partir de 2022, quando a Corte determinou a implementação de regras de transparência e rastreabilidade na liberação dos recursos públicos.

Outras medidas

Na mesma decisão, Dino determinou ainda que o Ministério da Saúde seja alertado a não executar emendas de relator ao Orçamento, identificadas pela sigla RP9, que não atendam a critérios objetivos como a correção de erros ou omissões. Fora desses critérios, as emendas não deverão ser executadas, ordenou o ministro.

Em abril, Dino havia determinado o bloqueio nos repasses de 1,2 mil emendas para a área de Saúde, devido a irregularidades na abertura de conta específica para o recebimento dos recursos.

Outra determinação do ministro foi para que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize, no prazo de 10 dias úteis, uma auditoria completa dos repasses feitos à Associação Moriá entre os anos de 2022 e 2024, com prioridade para convênios firmados com o Ministério da Saúde. A entidade é suspeita de irregularidades na execução dos recursos públicos.

Dino reforçou que bancos públicos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil somente podem transferir recursos de emendas parlamentares por meio da abertura de conta específica para cada emenda, ficando proibidas a utilização de “contas de passagem”.

O ministro determinou que, a partir de 2026, qualquer repasse de emendas seja realizado somente por meio de Ordens de Pagamento de Parceria (OPP), sistema criado para aumentar a rastreabilidade dos recursos.

Publicado originalmente pela Agência Brasil em 25/08/2025

Edição: Valéria Aguiar

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Dino manda PF investigar emendas Pix que somam R$ 694 milhões

Por: Sul 21
25 de Agosto de 2025, 10:29

Da Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal (PF) investigar as possíveis irregularidades de emendas parlamentares que somam R$ 694 milhões em repasses do orçamento da União.

A medida tem como alvo 964 emendas individuais de transferência especial, que ficaram conhecidas como “emendas Pix”, aprovadas entre 2020 e 2024 e que não tiveram plano de trabalho cadastrado no sistema oficial do governo.

Dino deu 10 dias úteis para que o Tribunal de Contas da União (TCU) envie às superintendências da PF em cada estado a lista de emendas sem plano de trabalho a serem alvo de inquérito policial.

O cadastro de plano de trabalho para as emendas Pix foi determinado pelo Supremo a partir de 2022, quando a Corte determinou a implementação de regras de transparência e rastreabilidade na liberação dos recursos públicos.

Outras medidas

Na mesma decisão, Dino determinou ainda que o Ministério da Saúde seja alertado a não executar emendas de relator ao Orçamento, identificadas pela sigla RP9, que não atendam a critérios objetivos como a correção de erros ou omissões. Fora desses critérios, as emendas não deverão ser executadas, ordenou o ministro.

Em abril, Dino havia determinado o bloqueio nos repasses de 1,2 mil emendas para a área de Saúde, devido a irregularidades na abertura de conta específica para o recebimento dos recursos.

Outra determinação do ministro foi para que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize, no prazo de 10 dias úteis, uma auditoria completa dos repasses feitos à Associação Moriá entre os anos de 2022 e 2024, com prioridade para convênios firmados com o Ministério da Saúde. A entidade é suspeita de irregularidades na execução dos recursos públicos.

Dino reforçou que bancos públicos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil somente podem transferir recursos de emendas parlamentares por meio da abertura de conta específica para cada emenda, ficando proibidas a utilização de “contas de passagem”.

O ministro determinou que, a partir de 2026, qualquer repasse de emendas seja realizado somente por meio de Ordens de Pagamento de Parceria (OPP), sistema criado para aumentar a rastreabilidade dos recursos.

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Flávio Dino manda PF investigar R$ 694 milhões em emendas pix sem plano de trabalho

24 de Agosto de 2025, 19:22
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de dez dias para que o Tribunal de Contas da União (TCU) detalhe R$ 694,6 milhões em emendas Pix que ainda não possuem plano de trabalho apresentado. A decisão, tomada neste domingo (24), determina também que essas informações sejam encaminhadas às superintendências da […]

Como decisão de Dino pode afetar sanções do governo Trump contra Moraes

Por: Redação
20 de Agosto de 2025, 17:00

Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indica que empresas podem ser punidas no Brasil caso apliquem sanções contra o ministro Alexandre de Moraes seguindo determinação do governo de Donald Trump.

Na decisão proferida na segunda-feira (18/8), Dino proíbe a aplicação no Brasil de sentenças judiciais e leis estrangeiras que não estejam validadas por acordos internacionais ou referendadas pela Justiça brasileira.

Isso inclui a Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, que foi usada pelo governo Donald Trump para retaliar Moraes devido a sua atuação no processo criminal que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrenta no STF.

Para Trump, Moraes está perseguindo politicamente seu aliado e, por isso, se enquadra nos alvos dessa lei, desenhada originalmente para punir autores de graves violações de direitos humanos e práticas de corrupção.

Horas após a decisão de Dino, o Departamento de Estado dos EUA publicou na rede social X que “nenhum tribunal estrangeiro pode anular as sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém das severas consequências de descumpri-las”.

Há três consequências principais para quem é colocado na lista de sancionados pela Lei Magnitsky: proibição de viagem aos EUA, congelamento de bens nos EUA e proibição de qualquer pessoa ou empresa nos EUA de realizar transações econômicas com o indivíduo penalizado.

Em tese, isso impediria Moraes de usar, por exemplo, cartões de crédito de bandeiras americanas, ou de ter contas e investimentos em bancos que atuem no mercado americano.

No entanto, os efeitos disso no Brasil ainda não são claros, e a nova decisão de Dino evidencia um impasse para as empresas afetadas: se descumprirem a lei americana, podem ser punidas nos EUA; por outro lado, se aplicarem sanções no Brasil em desrespeito a leis brasileiras, também podem ser punidas aqui.

“Acredito que, se as empresas aplicarem a lei estrangeira em desrespeito à decisão do STF, os indivíduos lesados poderão buscar reparação judicial”, afirmou à reportagem Larissa Ramina, professora de direito internacional da Universidade Federal do Paraná.

“A decisão do Dino não inventou a roda, apenas afirma o óbvio: no Brasil se aplica a lei brasileira, lei estrangeira só se aplica mediante validação pelos mecanismos de cooperação internacional. Trata-se do desdobramento mais simples de algo que chamamos ‘soberania'”, disse ainda.

Dino determinou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos e outras instituições do sistema financeiro brasileiro fossem notificados da decisão.

Segundo um ministro da Corte ouvido pela reportagem, empresas que queiram evitar punições nos EUA por eventual descumprimento da Lei Magnitsky no Brasil poderão recorrer à Justiça americana ou buscar diálogo político com a gestão Trump.

Além da inclusão na Lei Magnitsky, Moraes enfrenta um processo nos EUA, movido pela plataforma Rumble. A empresa acusa o ministro de censura por determinar a suspensão de contas.

Diante de dúvidas sobre sua determinação, Dino deu um novo despacho nesta terça-feira (19/08) esclarecendo que sua decisão não tem impacto sobre tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“Cumpre assinalar no presente despacho complementar que os tribunais internacionais, cujas competências são definidas em tratados incorporados ao Direito Brasileiro, não se insurgem no conceito de ‘tribunais estrangeiros'”, escreveu o ministro.

“Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de Estados estrangeiros, ao passo que tribunais internacionais são órgãos supranacionais”, reforçou.

Aplicação de sanções contra Moraes sob Lei Magnitsky ainda traz incógnitas, ainda mais depois de decisão de Dino | Getty Images

Decisão de Dino envolve ação contra a Vale na Inglaterra

Para Larissa Ramina, a decisão de Dino passou um claro recado sobre a aplicação da Lei Magnitsky no Brasil, embora não a cite diretamente.

A decisão foi tomada em uma ação que questiona no STF um processo movido contra as mineradoras Vale e BHP na Inglaterra por vítimas do rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015.

A ação, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), argumenta que seria inconstitucional processos movidos por municípios brasileiros no exterior, sob o argumento de que estariam ferindo a soberania nacional ao desconsiderar a autoridade do Judiciário brasileiro.

Em decisão de outubro passado referendada pelo plenário do STF, Dino acatou os argumentos do Ibram e proibiu que municípios brasileiros levem adiante contratos com escritórios estrangeiros nessas ações.

Depois disso, a Justiça inglesa determinou que o Ibram desista dessa ação no Brasil, sob o argumento de que a proibição de pagar os escritórios estaria dificultando o andamento da ação na Inglaterra.

Na sequência, os municípios afetados peticionaram ao STF em março para que fosse cumprida a decisão inglesa.

Foi a partir dessa movimentação que Dino decidiu, agora, reiterar o veto à aplicação de decisões e leis estrangeiras no Brasil sem homologação.

Em sua decisão, o ministro diz que o cenário mudou desde a proposição da ação pelo Ibram, há pouco mais de um ano, “sobretudo com o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”.

“Com isso, na prática, têm sido agredidos postulados essenciais do Direito Internacional. Instituições do multilateralismo são absolutamente ignoradas”, disse ainda.

“Nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, reforçou.

Na decisão, o ministro estabeleceu ainda que “ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”.

Além disso, determinou a ineficácia, no Brasil, da decisão inglesa obrigando o Ibram a desistir da ação no STF.

No entanto, a decisão de Dino não afeta a eficácia da decisão na Inglaterra, explicou à reportagem a advogada Nadia de Araujo, professora de direito internacional privado na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

Segundo a professora, a Justiça inglesa pode multar as empresas envolvidas na ação na Inglaterra caso o Ibram — instituto que representa mineradoras no Brasil, incluindo Vale e BHP — não siga a determinação de abandonar a ação no STF.

A BHP é uma multinacional com sede na Austrália, mas com presença também na Inglaterra.

“O ministro tornou ineficaz aqui, porque isso é contra a nossa soberania. Mas se o juiz de lá der uma multa, não tem nada o que fazer. Só se a cobrança da multa tiver que ser executada aqui, aí a decisão terá que ser homologada aqui para ser cumprida”, explicou.

Publicado originalmente pela BBC News em 19/08/2025

Por Mariana Schreiber – BBC News Brasil em Brasília

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Entenda a decisão de Dino sobre atos de países estrangeiros

Por: Redação
20 de Agosto de 2025, 09:00

Em processo que analisa decisões da Justiça inglesa sobre desastre de Mariana, ministro afasta aplicação de ordens de outros países no Brasil – com recado implícito sobre sanção americana a Moraes.

O embate entre a Casa Branca e o Supremo Tribunal Federal (STF) subiu de patamar nesta semana, após o ministro Flávio Dino afirmar em uma decisão desta segunda-feira (18/08) que ordens judiciais e executivas estrangeiras só podem ser executadas no Brasil após serem homologados pela Justiça ou autoridades brasileiras.

A manifestação de Dino foi feita em um processo não relacionado à pressão do presidente americano Donald Trump para que o Brasil suspenda o julgamento de seu aliado e ex-presidente Jair Bolsonaro sobre tentativa de golpe de Estado, que inclui sanções americanas ao ministro Alexandre de Moraes – mas Dino deixou implícito que a ordem também teria efeito sobre esse caso.

Desastre de Mariana

A decisão de Dino foi tomada no âmbito de uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) – representante de empresas como a Vale e a Samarco – que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil, como no desastre em Mariana (MG).

Alguns municípios mineiros estão patrocinando uma ação na Justiça da Inglaterra buscando uma indenização maior do que a estipulada no acordo feito no Brasil sobre o desastre de Mariana. A Samarco, responsável pela barragem do Fundão, é controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton.

Mas há controvérsia jurídica sobre até que ponto a Justiça inglesa pode agir em relação a um acidente ocorrido no Brasil. Os advogados do Ibram moveram em junho de 2024 uma ação no STF afirmando que a iniciativa dos municípios mineiros fere a soberania nacional e é inconstitucional.

Já o advogado dos municípios afirmou em fevereiro à DW que “é irônico que uma empresa australiana, a maior empresa de mineração do mundo, que retirou dezenas de bilhões de dólares do Brasil, lucros remetidos para fora, grite sobre soberania nacional”.

O relator dessa ação é Dino. Em outubro passado, ele já havia determinado que os municípios apresentassem seus contratos feitos com escritórios de advocacia de outros países e que eles se abstivessem de pagar honorários aos escritórios de advocacia no exterior.

Soberania e Poder Judiciário

A ação inglesa continua tramitando, e em março de 2025 nove municípios mineiros notificaram Dino que a Justiça inglesa havia determinado ao Ibram que desistisse de sua ação no STF.

Essa ordem motivou a mais recente decisão de Dino. Ele enfatizou que, desde a propositura da ação, “o suporte empírico dessa controvérsia se alterou significativamente, sobretudo com o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras”.

O ministro afirmou que decisões da Justiça inglesa não têm eficácia em relação a órgãos públicos brasileiros e a empresas com atuação no Brasil, pois os princípios da soberania e da igualdade entre os Estados tornariam inadmissível que o Estado brasileiro se submetesse à jurisdição de outro país.

Ele não cita em nenhum momento a Lei Magnitsky, usada pelos EUA para sancionar o ministro Alexandre Moraes, relator da ação contra Bolsonaro sobre tentativa de golpe de Estado. A norma bloqueia bens e ativos do alvo da sanção nos EUA e impede entidades financeiras de realizar operações em dólares ligadas ao penalizado.

No entanto, Dino deixou claro que sua decisão valia para casos semelhantes. “Tais fundamentos e comandos, revestidos de efeito erga omnes (contra todos) e vinculante, incidem sobre a controvérsia retratada nestes autos e em todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”, escreveu.

“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados, e d) empresas que aqui atuem”, afirmou na decisão.

Como agirão os bancos brasileiros?

A extensão da aplicação da Lei Magnitsky a Moraes ainda está para ser demonstrada. No momento, bancos brasileiros restringiram apenas a possibilidade de Moraes fazer transações em dólares, mas mantiveram suas contas no Brasil e as transações em reais.

No entanto, é possível que a Casa Branca busque estender as sanções da Lei Magnitsky também para bancos brasileiros que mantenham ativas as contas de Moraes e tenham operações nos EUA ou usem as bandeiras Visa e Mastercard – caso de todo grande banco brasileiro.

Se os EUA decidirem pressionar os bancos brasileiros a endurecerem contra Moraes, eles poderiam se ver diante de um impasse: correr o risco de serem sancionados pela Lei Magnitsky e sofrer grande abalo em suas operações, ou correr o risco de desrespeitarem a decisão de Dino, que deverá ser submetida à avaliação do plenário do STF.

Após a recente decisão de Dino, o Departamento de Estado dos EUA postou na segunda-feira uma mensagem no X indicando disposição para apertar as sanções relativas a Moraes. O texto, divulgado pelo Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental do órgão, afirma que “Alexandre de Moraes é tóxico para todas as empresas legítimas e indivíduos que buscam acesso aos Estados Unidos e seus mercados”.

“Pessoas e entidades sob jurisdição dos EUA estão proibidas de manter qualquer relação comercial com ele. Já aquelas pessoas e entidades fora da jurisdição americana devem agir com máxima cautela: quem oferecer apoio material a violadores de direitos humanos também pode ser alvo de sanções”. A mensagem foi replicada pela conta da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil.

Publicado originalmente pelo DW em 19/08/2025

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Dino mira sanções a Moraes e decide que leis estrangeiras têm de ser homologadas no país

19 de Agosto de 2025, 05:32
Por Cézar Feitoza (Folhapress) – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (18) que ordens judiciais e executivas de governos estrangeiros precisam ser homologadas no Brasil para ter eficácia. A decisão, concedida em um processo sobre a tragédia de Mariana (MG), busca blindar o ministro Alexandre de Moraes do impacto […]

Decisão de Dino reforça soberania diante da Lei Magnitsky

Por: Redação
18 de Agosto de 2025, 20:38

Para especialistas, o Supremo consolidou o papel de guardião da soberania diante de tentativas de impor sanções unilaterais ao Brasil


Uma decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode redefinir a forma como o Brasil lida com sanções e restrições impostas por legislações estrangeiras, como a chamada Lei Magnitsky, aprovada nos Estados Unidos para punir indivíduos e empresas acusados de corrupção e violações de direitos humanos.

Na ADPF 1.178, julgada nesta segunda-feira (18), Dino foi claro ao afirmar que ordens executivas, decretos, leis ou decisões judiciais de outros países não produzem efeitos no território brasileiro sem que haja previsão em tratado internacional ou homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Embora não tenha mencionado expressamente a Lei Magnitsky, o voto atinge em cheio medidas unilaterais como bloqueios de ativos e restrições a transações financeiras. Na prática, abre-se a possibilidade de o STF se consolidar como barreira institucional contra a aplicação automática desse tipo de sanção internacional no Brasil.

O caso em análise

A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra práticas adotadas por municípios de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia após os desastres ambientais de Mariana e Brumadinho. Prefeituras contrataram escritórios estrangeiros para ajuizar ações em cortes internacionais em busca de reparações financeiras.

Para Flávio Dino, essa conduta ultrapassa os limites constitucionais. Segundo ele, municípios são entes autônomos, mas não soberanos, e, portanto, não possuem competência para agir como se fossem sujeitos de direito internacional. “Atuar como se dotados de personalidade internacional é violar o pacto federativo e atentar contra a soberania nacional”, afirmou o ministro.

Pontos centrais da decisão

No voto, o relator declarou ineficaz em território nacional a medida cautelar concedida pela Justiça inglesa a municípios brasileiros. Também fixou regras para futuras situações:

  • Sentenças estrangeiras só terão validade no Brasil após homologação judicial;
  • Estados e municípios estão proibidos de propor novas ações em cortes internacionais;
  • Transações financeiras, bloqueios de ativos e transferências internacionais passam a depender de autorização do STF.

Além disso, Dino determinou que a decisão fosse comunicada ao Banco Central, à Febraban (Federação Brasileira de Bancos), à CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) e à CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), para evitar que instituições financeiras brasileiras cumpram ordens vindas de fora sem o aval da Suprema Corte.

Risco econômico e contratos de êxito

O ministro também chamou atenção para os contratos de êxito firmados com escritórios estrangeiros, que previam percentuais elevados de honorários. Segundo Dino, esse modelo poderia impor prejuízos expressivos ao erário e até mesmo às vítimas dos desastres, o que reforça a necessidade de controle pelo sistema de Justiça brasileiro.

Soberania em primeiro plano

O voto de Dino reforçou princípios constitucionais, como a soberania nacional (art. 1º, I, da Constituição) e a igualdade entre os Estados (art. 4º, V, da Constituição).

O ministro citou pareceres da ex-ministra do STF Ellen Gracie e do professor Daniel Sarmento para lembrar que, em direito internacional, vigora o entendimento de que “entre iguais não há império” (par in parem non habet imperium). Ou seja, submeter o Brasil a ordens estrangeiras sem mediação institucional seria violar essa lógica.

Ele também evocou o artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que determina:

“As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.”

Hipóteses legais para aplicação de atos estrangeiros no Brasil

No Brasil, a regra é clara: atos de Estados estrangeiros não têm efeito automático em território nacional. Isso inclui leis, decretos, ordens executivas, decisões administrativas e até sentenças judiciais. Para que qualquer determinação externa seja cumprida internamente, é necessário observar condições específicas previstas na Constituição, na legislação processual e em tratados internacionais.

Uma das principais formas de validação é a homologação de sentenças estrangeiras pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme o artigo 105, I, inciso i, da Constituição Federal, cabe ao STJ verificar se a decisão estrangeira atende aos requisitos de validade, como a citação regular das partes e a ausência de violação à ordem pública. Sem esse procedimento — detalhado nos artigos 960 a 965 do Código de Processo Civil (CPC) — uma sentença proferida fora do país não pode gerar efeitos jurídicos no Brasil.

Outra hipótese é a cooperação jurídica internacional, prevista nos artigos 26 e 27 do CPC. Esse mecanismo ocorre por meio de instrumentos como cartas rogatórias, que permitem a prática de atos processuais em território brasileiro, e acordos de assistência mútua, já firmados pelo Brasil com diversos países. A Constituição, em seu artigo 4º, inciso IX, reforça o fundamento dessa prática ao estabelecer a cooperação entre os povos como um princípio para o progresso da humanidade.

Além disso, atos estrangeiros podem se tornar eficazes quando incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por meio de tratados internacionais. Para isso, o acordo precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional (art. 49, I, CF), ratificado pelo Presidente da República e promulgado por decreto presidencial. Em casos envolvendo direitos humanos, esses tratados podem até alcançar status constitucional, desde que aprovados em dois turnos por três quintos dos votos de cada Casa do Congresso, conforme o artigo 5º, §3º, da Constituição.

Por fim, a legislação brasileira estabelece uma cláusula de salvaguarda, prevista no artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O dispositivo determina que leis, atos e sentenças de outros países não terão eficácia no Brasil quando violarem a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes. Em outras palavras, mesmo que haja homologação judicial ou instrumentos de cooperação internacional, a aplicação de decisões estrangeiras só será válida se respeitar os princípios constitucionais do país.

Essa combinação de normas e restrições deixa claro que o Brasil mantém soberania sobre a execução de atos jurídicos estrangeiros, garantindo que medidas como sanções internacionais ou bloqueios de ativos somente possam produzir efeitos no país dentro de critérios legais e institucionais bem definidos.

Reflexos sobre a Lei Magnitsky

A decisão do ministro Flávio Dino no STF deixa claro que normas estrangeiras não podem ter efeito automático sobre pessoas ou empresas localizadas no Brasil, criando um obstáculo direto à eventual aplicação da Lei Magnitsky no país.

Na prática, isso significa que sanções unilaterais, como o bloqueio de ativos de empresas brasileiras por determinação de autoridades de outros países, não produzem efeitos internos sem a autorização do Judiciário nacional. Qualquer medida desse tipo dependeria de deliberação expressa do STF ou de previsão em tratado internacional incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.

Fora do território nacional, no entanto, as restrições seguem válidas, como o congelamento de valores em bancos estrangeiros ou a proibição de entrada em determinados países. O alcance do Supremo, portanto, se limita à jurisdição brasileira.

Especialistas destacam que a decisão reforça o papel do STF como guardião da soberania nacional, especialmente em um cenário de crescente utilização de sanções internacionais unilaterais. Ao estabelecer limites claros, a Corte busca proteger o ordenamento jurídico interno, evitando que estados, municípios ou empresas brasileiras fiquem sujeitos a imposições externas sem respaldo constitucional.

O entendimento do ministro Dino evidencia a importância de respeitar princípios de soberania e autonomia, reafirmando que, no Brasil, a aplicação de normas internacionais deve sempre passar pelo crivo do sistema legal nacional.

Com informações de Migalhas*

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Relator vota pela validade dos acordos de leniência da Lava Jato

Por: Redação
17 de Agosto de 2025, 16:00

Após voto do ministro André Mendonça, julgamento foi suspenso por pedido de vista

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validade dos acordos de leniência firmados por empresas investigadas na operação Lava Jato e entes públicos. Relator do caso, Mendonça foi o único a votar até o momento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista formulado pelo ministro Flávio Dino. A análise do caso foi iniciada nesta sexta-feira (15) em sessão virtual.

O que está em debate?

A ADPF questiona se os acordos de leniência – quando empresas envolvidas em corrupção negociam sanções com o poder público para colaborar com investigações — foram feitos regularmente. A ação foi proposta em março de 2023 pelos partidos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Solidariedade, que alegam ocorrência de irregularidades na celebração desses acordos antes da formalização de um regulamento específico (acordo de cooperação técnica).

As legendas pedem que o STF defina a Controladoria-Geral da União (CGU) como órgão responsável por negociar esses acordos. Em fevereiro de 2024, o relator abriu prazo para as empresas e os entes públicos envolvidos negociarem uma solução consensual. Durante meses de negociações, empresas e poder público repactuaram valores de multas, juros e prazos.

Mérito

Agora, no voto apresentado na sessão virtual, o ministro André Mendonça considerou que não houve coação ou pressão indevida para que os acordos fossem assinados. Ele afirmou que, se existiu problema em algum acordo, isso deve ser analisado individualmente, e não no âmbito de uma ADPF.

Segundo o relator, os acordos não ofereceram descontos sobre o valor principal das multas. O que mudou foi o cronograma de pagamento, levando em conta a situação financeira das empresas envolvidas. Também foi permitida uma forma alternativa de pagamento: utilizar créditos que as empresas já tinham com o governo federal.

Teses propostas para o futuro

O relator sugeriu teses (diretrizes) para que futuras negociações sejam ainda mais claras:

Só a CGU pode firmar acordos de leniência no Executivo Federal, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) podem fazer acordos civis.

Ao Tribunal de Contas cabe apurar os danos que as empresas reconhecem ter causado, e ao Judiciário cabe aprovar ou rejeitar esses acordos.

O valor dos acordos deve se limitar às multas, à restituição dos prejuízos causados sem contestação e à devolução de dinheiro ou bens obtidos de forma ilícita.

A solução para o caso, assim como as teses sugeridas pelo ministro André Mendonça, ainda depende do voto dos demais ministros do STF.

Leia o voto do ministro André Mendonça

Publicado originalmente pelo STF em 15/08/2025

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Dino rebate ameaça de monitoramento da Embaixada dos EUA

8 de Agosto de 2025, 18:37

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu nesta sexta-feira (8) em suas redes sociais ao post feito por Darren Beattie, subsecretário do governo americano, e republicado pela Embaixada dos Estados Unidos, afirmando que o país está “monitorando” os integrantes da Corte.

O texto foi publicado na quinta-feira (7) visando criticar Alexandre de Moraes pela sua imposição de prisão domiciliar contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por descumprimento de medidas cautelares. A mensagem foi carregada de um tom de ameaça contra os ministros, declarando que: “Os aliados de Moraes no Judiciário e em outras esferas estão avisados para não apoiar nem facilitar a conduta de Moraes.”

Dino escreveu que a soberania nacional é requisito para a diplomacia e que não é função de uma embaixada “monitorar” a atuação de qualquer magistrado ou “avisar” o que eles devem fazer.

“Respeito à soberania nacional, moderação, bom senso e boa educação são requisitos fundamentais na diplomacia. Espero que voltem a imperar o diálogo e as relações amistosas entre Nações historicamente parceiras nos planos comercial, cultural e institucional”, afirmou Dino. “É o melhor para todos.”

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