Novos impostos, IBS e CBS agora precisam estar na nota fiscal. O risco é… não ter nota fiscal
Quem emite nota fiscal precisa se preparar para uma nova rodada de mudanças que começa a valer daqui a exatos 25 dias. Uma em especial é considerada um marco da implementação da Reforma Tributária – e pode trazer muita dor de cabeça se passar batida.
A partir do dia 3 de agosto, será obrigatório preencher os campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na hora de emitir qualquer documento fiscal eletrônico.
Sem essas informações, as notas não serão autorizadas pelo sistema da Receita Federal, que rejeitará automaticamente documentos incompletos. Ou seja, você pode até fechar negócio, mas não vai conseguir faturar, porque o documento fiscal foi barrado por preenchimento incorreto.
A regra vale para todas as empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido. Sim, empreendedores do Simples Nacional, podem ficar tranquilos. Vocês estão dispensados dessa – mas só por enquanto.
Os campos de IBS e CBS precisam estar preenchidos em todos os documentos fiscais, incluindo:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), emitida quando há venda de mercadorias entre empresas (a famosa venda B2B) ou operações de indústria, comércio e atacado;
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), emitida diretamente para o consumidor final em lojas físicas ou e-commerce;
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), emitida por prestadores de serviços, como consultorias, oficinas, academias e muitos outros.
Como isso acontece na prática
Só para lembrar, o IBS e a CBS são dois dos novos impostos criados pela Reforma Tributária, que passarão a existir, de fato, em 2027. O IBS substitui os atuais ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), enquanto a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins, que são dois tributos federais.
Agora, se IBS e CBS só começam a valer no ano que vem, por que é preciso preencher esses dados nas notas fiscais a partir de agora?
É que para garantir que os fluxos estejam funcionando perfeitamente bem quando os novos impostos entrarem em vigor, o governo estabeleceu 2026 como um ano de testes. Desde janeiro, os campos para preenchimento já estão disponíveis.
Como as alíquotas definitivas ainda não foram estabelecidas, o que se informa nesses campos ao longo deste ano são apenas “alíquotas de teste” para cada um dos dois impostos:
- 0,1% para o IBS
- 0,9% para a CBS
Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, a lógica de informar essas alíquotas é de “marcação estatística”. “Serve como referência estatística para União, estados e municípios”, diz, não para recolher de fato esses impostos.
Até agora, o preenchimento era voluntário e não havia qualquer penalidade para as empresas que não informassem as alíquotas de teste. É isso o que muda a partir de agosto: sem conter esses dados, a nota não será mais emitida.
E com um detalhe importante: na prática, segundo Mota, da Confirp, o empreendedor não vai precisar anotar manualmente as alíquotas de teste. Os próprios sistemas de gestão e emissão de notas fiscais utilizados pelas empresas calculam e preenchem automaticamente os dois campos, a partir de uma série de novos códigos que passaram a existir nas notas fiscais. Tudo isso, é claro, desde que esses sistemas tenham sido atualizados e corretamente parametrizados pelo fornecedor do software ou pelo contador.
De acordo com informações da Folha de S. Paulo, 75% das notas emitidas pelas empresas do Lucro Real e Presumido em junho já estavam dentro do novo padrão – em abril, eram 55%. Entre as empresas do Simples Nacional, que ainda não têm a obrigação de preencher, 8% das notas traziam as informações.
É importante lembrar que, mesmo incluindo o IBS e a CBS na nota, as empresas continuam tendo de apurar e recolher os outros impostos existentes no sistema atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI). Para que não haja tributação duplicada, o governo estabeleceu uma regra de compensação. O valor das alíquotas de teste – que somam 1% – pode ser integralmente abatido do PIS e da Cofins que a empresa precisa pagar no mês. Portanto, não se preocupe, na prática a carga tributária fica igual à de sempre.
E as empresas do Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional também vão entrar no processo de adaptação, mas com regras e prazos diferentes. Para elas, começa a valer a partir de janeiro de 2027.
Segundo Mota, esses negócios não estão obrigados a cumprir a lógica completa de IBS e CBS neste primeiro momento.
O impacto mais relevante será para as empresas do setor de serviços, que passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional, uma plataforma unificada do governo que padroniza o documento. O Descomplica PJ já explicou como isso vai funcionar.
Essa mudança vai ocorrer a partir do dia 1° de setembro. Na prática, significa que muitas micro e pequenas deixarão de fazer a emissão em sistemas municipais e terão de se adaptar ao Emissor Nacional.