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Quando a Justiça protege os poderosos e vira as costas para quem educa (por CPERS)

Por:Sul 21
31 de Julho de 2026, 14:24

CPERS (*)

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da irredutibilidade, realizado na última segunda-feira (27), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), escancarou uma realidade que a categoria da educação conhece há muito tempo: quando o assunto é garantir direitos às(aos) trabalhadoras(es), da ativa e aposentadas(os), sempre aparece um argumento para negar. Mas, quando as(os) beneficiadas(os) são integrantes da elite do funcionalismo, a lógica muda.

A decisão do TJRS, que manteve o entendimento favorável ao governo Eduardo Leite (PSD), foi uma profunda injustiça contra milhares de servidoras(es), ferindo o princípio da isonomia, um direito de todas as pessoas perante a lei. O próprio Tribunal reconheceu que a situação dos magistrados era a mesma vivida pelo magistério. Mesmo assim, adotou dois pesos e duas medidas: para os juízes, houve reconhecimento do direito, pagamento retroativo e incorporação aos vencimentos; para quem dedica a vida à escola pública, a resposta foi negativa.

A contradição fica ainda mais evidente quando se observa quem decidiu o julgamento. Coube ao presidente do TJRS, desembargador Eduardo Uhlein, desempatar a votação, que estava empatada em 12 votos favoráveis à categoria e 12 contrários. Segundo o Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado, apenas em junho de 2026, ele recebeu mais de R$ 89 mil em remuneração bruta, com rendimento líquido superior a R$ 70 mil. Em outros meses, seus vencimentos já ultrapassaram R$ 140 mil, R$ 170 mil e chegaram a superar R$ 220 mil, em razão de direitos eventuais e outras verbas.

Vale destacar que o direito reivindicado pelas(os) educadoras(es) é o mesmo reconhecido à magistratura como vantagem pessoal. Para os magistrados, essas parcelas foram preservadas, incorporadas aos vencimentos e pagas retroativamente, enquanto a mesma interpretação foi negada às(aos) trabalhadoras(es) da educação.

O mais grave é que o discurso da “responsabilidade fiscal” só apareceu quando o direito reivindicado era das(os) professoras(es) e das(os) funcionárias(os) de escola. Para reconhecer direitos semelhantes aos magistrados, esse argumento simplesmente desapareceu.

A contradição se tornou ainda mais simbólica porque, na mesma sessão em que negou o direito da categoria, o Tribunal aprovou o envio de um projeto de valorização da carreira da magistratura. A mensagem é clara: existem direitos que merecem proteção e existem direitos que podem ser sacrificados!

A categoria da educação não pede privilégios. Exige apenas o mesmo tratamento dado a outras(os) servidoras(es) públicas(os). Não é aceitável que um mesmo princípio jurídico seja aplicado de forma diferente conforme quem está do outro lado do processo.

O resultado desse julgamento vai muito além de uma derrota judicial. É mais um capítulo da desvalorização de quem sustenta a educação pública gaúcha. Enquanto milhares de educadoras(es) enfrentam quase doze anos de perdas salariais e lutam para preservar direitos históricos, a cúpula do Judiciário mantém remunerações muito superiores e reconhece para si direitos iguais aos que negou às(aos) professoras(es) e funcionárias(os) de escola.

Isso não é apenas uma decisão judicial. É um retrato da desigualdade no serviço público e uma das páginas mais injustas da história recente da educação pública do Rio Grande do Sul.

(*) Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.

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Governo é condenado a pagar R$ 150 mil por fala de Paulo Guedes em 2020

25 de Março de 2026, 20:11
Paulo Guedes, ex-ministro de Bolsonaro. Foto: reprodução

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos em razão de declarações do ex-ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, sobre servidores públicos durante a pandemia de Covid-19.

A decisão foi proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em sentença assinada no dia 19 de março, após ação civil pública movida pela Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol).

O caso tem origem em uma fala de Guedes, feita em 2020, quando o então ministro criticou pressões por reajustes salariais no funcionalismo.

Na ocasião, afirmou: “Por favor, não assaltem o Brasil enquanto o Brasil está nocauteado. É inaceitável que tentem saquear o gigante que está no chão, que usem a desculpa para saquear o Brasil”. A declaração ocorreu durante coletiva no Palácio do Planalto, em meio à crise sanitária.

Na sentença, o magistrado entendeu que houve dano coletivo à honra dos servidores públicos. “Resta cristalina a existência dos danos morais coletivos e a necessidade de reparação”, afirmou. O juiz também destacou o alcance das declarações e seus efeitos.

“Com efeito, sem maiores delongas, ante a inafastável imputação da conduta lesiva ao então Ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, e dos danos indiscutivelmente suportados pelos servidores públicos em todos os âmbitos federativos, o que foi potencializado pela ampla divulgação midiática do tema, tenho que a procedência do pedido reparatório é medida que se impõe”.

No Dia do Servidor Público, o Brasil de Fato separou cinco momentos em que o governo Jair Bolsonaro, através do ministro da Economia Paulo Guedes, atacou os servidores públicos.

Paulo Guedes lidera movimento pela aprovação da chamada “reforma” administrativa (PEC 32). pic.twitter.com/Rc6AVBgtWd

— Brasil de Fato (@brasildefato) October 28, 2021

O valor da condenação deverá ser destinado a um fundo a ser definido posteriormente. Ainda cabe recurso da decisão por parte da União.

À época das declarações, entidades representativas de servidores reagiram publicamente. O presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Deolindo Carniel, afirmou que a fala causou indignação na categoria. “Sentimento é de injustiça com o trabalho que a segurança e a saúde estão realizando neste momento”, disse.

A entidade também divulgou nota criticando o posicionamento do então ministro. “Trata-se de uma afronta à dignidade pessoal de todas as categorias”, afirmou o documento. Em outro trecho, a federação questionou: “Qual o limite do escárnio, do desrespeito e da covardia desse senhor que, além de negar seu papel de funcionário público, trata os milhares de brasileiros que servem a esse país com expressões brutais, agressivas e mentirosas?”.

Segundo Carniel, a principal demanda da categoria naquele momento não era reajuste salarial, mas sim o reforço no efetivo. Ele destacou que o número de agentes permanecia semelhante ao de décadas anteriores, mesmo com o aumento das atribuições durante a pandemia, incluindo apoio em ações de vacinação e distribuição de alimentos.

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