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Ex-executivos da Americanas apagaram provas dos celulares, diz juíza

31 de Julho de 2026, 15:35
Fachada de loja Americanas
Fachada de unidade da rede Americanas. Foto: Reprodução

A juíza federal Giovana Teixeira Brantes Calmon apontou indícios de apagamento de provas em computadores e celulares que a Americanas entregou à Polícia Federal durante a investigação sobre a fraude contábil na varejista. A magistrada citou aparelhos atribuídos aos ex-executivos Miguel Gutierrez e Sergio Rial em despacho assinado em 22 de maio.

No caso de Gutierrez, que comandou a Americanas por mais de 20 anos, os aparelhos entregues como sendo de seu uso estavam com os padrões de fábrica restaurados. Para a juíza, a hipótese de os dispositivos nunca terem sido utilizados não se sustenta porque a própria empresa os apresentou à polícia como equipamentos usados pelo ex-CEO.

“Assim, é possível afirmar com convicção quase completa que os aparelhos foram ‘formatados’ antes de ser entregues para a Autoridade Policial”, escreveu Calmon. Ela também registrou que o computador atribuído a Sergio Rial continha pastas vazias.

A decisão cita ainda um perfil identificado como sendo de Carlos Gatto, ex-diretor da AME Digital, que os peritos não conseguiram acessar porque a senha não foi fornecida. Sobre o equipamento ligado a Rial, a juíza afirmou haver indício de que provas “muito provavelmente foram apagadas de forma definitiva”, possivelmente para impedir o acesso aos arquivos.

Miguel Gutierrez e Sergio Rial, ex-executivos da Americanas. Foto: reprodução

Decisão embasou buscas contra acionistas de referência

O despacho antecedeu a segunda fase da Operação Disclosure, deflagrada em junho contra Beto Sicupira, o presidente do conselho de administração da Americanas, Eduardo Saggioro, e Paulo Alberto Lemann, filho de Jorge Paulo Lemann. A medida questiona a versão dos acionistas de referência de que a antiga diretoria os enganou sobre a situação financeira da companhia.

Calmon reconheceu não haver provas documentais da participação dos acionistas em conversas explícitas sobre mecanismos usados para maquiar resultados, como operações de risco sacado, verbas de propaganda cooperada e alterações em cartas de circularização entre bancos e auditorias. Ainda assim, a magistrada avaliou que Gutierrez atuava como pessoa de confiança dos acionistas, com apoio da LTS, holding ligada a Lemann, Marcel Telles e Sicupira.

A defesa de Sergio Rial afirmou que a Americanas entregou o computador à Polícia Federal em 2 de junho de 2023, cinco meses depois de sua saída da empresa, e que o aparelho permaneceu sob posse da varejista nesse período. Os advogados disseram não existir prova de que Rial tenha usado o equipamento ou apagado arquivos e sustentaram que o perfil de acesso identificado no computador pertencia a outra pessoa. A defesa de Gutierrez informou que não comentaria o caso.

Em nota, a Americanas declarou que entregou computadores e demais elementos solicitados pelas autoridades em 2023 “no estado em que se encontravam quando requisitados”. Sicupira, Paulo Lemann e Saggioro afirmaram que as investigações, incluindo acordos de colaboração premiada, concluíram que os acionistas de referência e o conselho foram enganados sistematicamente pela antiga diretoria.

Justiça Federal reafirma dever da Fepam de consultar indígenas em caso de aterro em Viamão

Por:Sul 21
31 de Julho de 2026, 14:16

Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que buscava reafirmar o dever da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) de submeter empreendimentos que impactem comunidades indígenas à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). A decisão garante que o direito das populações tradicionais seja respeitado desde as fases iniciais de planejamento dos projetos, antes da emissão de qualquer licença.

Para o TRF4, a consulta às comunidades afetadas deve anteceder as próprias etapas formais do licenciamento ambiental, como a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Segundo a Justiça Federal, a realização do Estudo do Componente Indígena (ECI) — documento que traz uma análise dos potenciais impactos às comunidades indígenas — não substitui e não se confunde com a consulta.

O tribunal estabeleceu que a inexistência de um protocolo formal prévio não pode ser utilizada como justificativa pela Fepam para a não realização da consulta. Dessa forma, fica proibida a prática de atos administrativos relacionados a licenciamentos que afetem terras indígenas sem que a oitiva seja realizada mediante condições previamente acordadas com as próprias comunidades, avaliando, inclusive, alternativas locacionais para os empreendimentos.

A decisão se deu após julgamento dos agravos de instrumento apresentados pelo MPF e pelo Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG) em um caso que questiona o andamento do licenciamento ambiental para a instalação de um aterro sanitário em Viamão. O projeto é promovido pela Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), com apoio do Município de Viamão, e está em processo de licenciamento ambiental junto à Fepam.

Em janeiro deste ano, o mesmo TRF4 determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental do lixão. O aterro ficaria a menos de 2 km da comunidade indígena Mbya Guarani da Terra Indígena Cantagalo, em especial das aldeias Tekoá Jataity (Cantagalo 1) e Tekoá Ka’aguy Mirim (Cantagalo 2), diretamente atingidas pelo projeto.

A área escolhida para a instalação do aterro é a Fazenda Monte Verde, na Rodovia Acrísio Prates no Passo da Areia (zona rural de Viamão). A fazenda também fica próxima à Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande e a múltiplas nascentes e aquíferos,

Apesar da proximidade territorial e da magnitude dos impactos sobre a cultura, a espiritualidade, a saúde, a segurança alimentar e a territorialidade das comunidades indígenas, o processo de licenciamento ambiental vinha sendo conduzido sem a realização da consulta indígena obrigatória. Para o TRF4, no despacho de janeiro, o projeto do lixão representa uma “ameaça direta aos modos de vida dos povos indígenas, a seus territórios e aos ecossistemas da região”.

Nesta terça-feira, mais uma vez o TRF4 determinou a suspensão imediata do licenciamento pela Fepam e estabeleceu restrições específicas aos demais entes envolvidos. O município de Viamão e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não devem adotar quaisquer medidas legislativas ou administrativas referentes ao empreendimento sem a garantia da consulta livre, prévia e informada.

Por sua vez, o empreendedor está impedido de realizar qualquer ato para a instalação do aterro até que a consulta seja realizada, com auxílio da Funai e respeito aos modos de vida tradicionais. Além disso, o tribunal deferiu o pedido do Ministério Público Federal que permite a oitiva de lideranças indígenas, técnicos e representantes das instituições envolvidas no processo.

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Governo é condenado a pagar R$ 150 mil por fala de Paulo Guedes em 2020

25 de Março de 2026, 20:11
Paulo Guedes, ex-ministro de Bolsonaro. Foto: reprodução

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos em razão de declarações do ex-ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, sobre servidores públicos durante a pandemia de Covid-19.

A decisão foi proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em sentença assinada no dia 19 de março, após ação civil pública movida pela Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol).

O caso tem origem em uma fala de Guedes, feita em 2020, quando o então ministro criticou pressões por reajustes salariais no funcionalismo.

Na ocasião, afirmou: “Por favor, não assaltem o Brasil enquanto o Brasil está nocauteado. É inaceitável que tentem saquear o gigante que está no chão, que usem a desculpa para saquear o Brasil”. A declaração ocorreu durante coletiva no Palácio do Planalto, em meio à crise sanitária.

Na sentença, o magistrado entendeu que houve dano coletivo à honra dos servidores públicos. “Resta cristalina a existência dos danos morais coletivos e a necessidade de reparação”, afirmou. O juiz também destacou o alcance das declarações e seus efeitos.

“Com efeito, sem maiores delongas, ante a inafastável imputação da conduta lesiva ao então Ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, e dos danos indiscutivelmente suportados pelos servidores públicos em todos os âmbitos federativos, o que foi potencializado pela ampla divulgação midiática do tema, tenho que a procedência do pedido reparatório é medida que se impõe”.

No Dia do Servidor Público, o Brasil de Fato separou cinco momentos em que o governo Jair Bolsonaro, através do ministro da Economia Paulo Guedes, atacou os servidores públicos.

Paulo Guedes lidera movimento pela aprovação da chamada “reforma” administrativa (PEC 32). pic.twitter.com/Rc6AVBgtWd

— Brasil de Fato (@brasildefato) October 28, 2021

O valor da condenação deverá ser destinado a um fundo a ser definido posteriormente. Ainda cabe recurso da decisão por parte da União.

À época das declarações, entidades representativas de servidores reagiram publicamente. O presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Deolindo Carniel, afirmou que a fala causou indignação na categoria. “Sentimento é de injustiça com o trabalho que a segurança e a saúde estão realizando neste momento”, disse.

A entidade também divulgou nota criticando o posicionamento do então ministro. “Trata-se de uma afronta à dignidade pessoal de todas as categorias”, afirmou o documento. Em outro trecho, a federação questionou: “Qual o limite do escárnio, do desrespeito e da covardia desse senhor que, além de negar seu papel de funcionário público, trata os milhares de brasileiros que servem a esse país com expressões brutais, agressivas e mentirosas?”.

Segundo Carniel, a principal demanda da categoria naquele momento não era reajuste salarial, mas sim o reforço no efetivo. Ele destacou que o número de agentes permanecia semelhante ao de décadas anteriores, mesmo com o aumento das atribuições durante a pandemia, incluindo apoio em ações de vacinação e distribuição de alimentos.

Vorcaro pesquisou nome de juiz que assinou sua prisão um dia antes dela acontecer, diz PF

23 de Março de 2026, 06:53
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Foto: reprodução

Um dia antes de ser preso no aeroporto internacional de Guarulhos, em novembro de 2025, o empresário Daniel Vorcaro fez uma busca no Google sobre o juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, onde tramitava o inquérito sigiloso que resultou em sua detenção. O registro da pesquisa foi encontrado no celular do banqueiro, apreendido pela Polícia Federal quando ele tentava embarcar em um jatinho com destino a Dubai, com escala em Malta, sob suspeita de fuga.

De acordo com informações do Globo, o material foi compartilhado com parlamentares da CPI do INSS e reforçou a suspeita de vazamento de informações sigilosas. Segundo investigadores, o print foi feito em 16 de novembro, um dia antes da prisão.

Na mesma data, Vorcaro criou uma anotação em seu celular com a frase “Vocês são próximos? Ricardo Soares Leite, 10 vara criminal federal”, que teria sido enviada a um destinatário não identificado por meio de mensagem com visualização única.

As apurações indicaram que o banqueiro já demonstrava conhecimento prévio da ordem de prisão. No dia 17, às 17h26, ele enviou mensagem ao ministro Alexandre de Moraes perguntando: “Alguma novidade? Conseguiu ter notícia ou bloquear?”.

Segundo a investigação, foram nove mensagens trocadas, nas quais Vorcaro relatava medidas adotadas para tentar “salvar” o Banco Master, enquanto Moraes respondia com emoticons e conteúdos de visualização única.

A ordem de prisão foi assinada pelo juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite às 15h29 daquele dia, com base em pedido do Ministério Público Federal feito um mês antes. O magistrado divide a vara com Antonio Claudio Macedo da Silva, responsável por outros processos da mesma unidade.

O juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite. Foto: reprodução

A Polícia Federal também identificou que Vorcaro teria acessado indevidamente sistemas internos do MPF, da própria PF e até do FBI. Quatro meses antes da prisão, ele já possuía informações sobre três procedimentos sigilosos, incluindo o que investigava irregularidades envolvendo o Banco Master e o BRB. Esses dados teriam sido enviados a um comparsa conhecido como “Sicário”.

Outro elemento que levantou suspeitas foi a publicação de uma reportagem no site O Bastidor, do jornalista Diego Escosteguy, no mesmo dia da prisão. O conteúdo antecipava a existência de investigação na 10ª Vara Federal. Segundo a PF, após a publicação, o material foi enviado ao próprio Vorcaro e a seu advogado, que acionaram a Justiça minutos depois da decisão judicial.

Mensagens extraídas do celular indicaram ainda que Vorcaro negociava pagamentos para publicação de conteúdos “de interesse do banqueiro”. Três dias antes da reportagem, Escosteguy teria enviado dados bancários para recebimento de valores. O jornalista afirmou que os pagamentos eram referentes a contratos de publicidade e que não interferiam na linha editorial.

A investigação também revelou que, antes da execução da prisão, o advogado Walfrido Warde afirmou que estava “infernizando o cara”, em referência ao juiz responsável pelo caso, e tentou contato direto com o magistrado. Para os investigadores, a tentativa de viagem ao exterior e a atuação da defesa reforçam a hipótese de que houve vazamento de informações confidenciais.

Dívida de R$ 2 bilhões de Eike Batista com a Caixa é interrompida na Justiça; entenda

5 de Março de 2026, 10:49
O ex-bilionário Eike Batista. Foto: reprodução

A 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu efeito suspensivo que interrompe, por ora, a cobrança de R$ 2,04 bilhões contra o empresário Eike Batista. A decisão foi tomada na terça-feira (3) após o ex-bilionário apresentar recurso contra a cobrança realizada pela Caixa Econômica Federal, que o acusa de inadimplência em contratos de financiamento ligados a projetos empresariais do grupo EBX. Com informações do Globo.

A medida suspende temporariamente a execução da cobrança enquanto o processo segue em análise na Justiça Federal. O caso está relacionado a financiamentos concedidos à OSX Construção Naval, empresa do conglomerado EBX responsável por projetos de infraestrutura naval.

A disputa judicial ocorre em paralelo a decisões recentes do Tribunal de Contas da União, que apontaram falhas graves na concessão de crédito público para o empreendimento. Em 2025, o tribunal decidiu aplicar multas a cinco ex-dirigentes da Caixa por irregularidades na aprovação do financiamento bilionário à OSX.

Segundo o TCU, os gestores autorizaram a liberação de R$ 627 milhões à empresa em 2013 para a construção do Estaleiro do Açu, no norte do Rio de Janeiro. O projeto fazia parte do plano de expansão industrial do grupo EBX e acabou resultando em inadimplência bilionária após o colapso financeiro das empresas de Eike Batista.

O financiamento foi concedido mesmo após sinais de que o projeto enfrentava sérios problemas de viabilidade econômica. De acordo com o tribunal, o cenário negativo já era evidente devido à crise enfrentada pela OGX Petróleo e Gás, principal empresa do conglomerado e a única que possuía contratos consolidados no setor naval brasileiro.

Sede da Caixa. Foto: reprodução

O contrato de financiamento de longo prazo entre a OSX e a Caixa foi firmado em 14 de junho de 2012. Menos de duas semanas depois, em 26 de junho de 2012, a OGX comunicou ao mercado que a quantidade média de hidrocarbonetos no Campo de Tubarão Azul era inferior às estimativas iniciais.

O anúncio provocou forte reação do mercado financeiro. As ações da OGX sofreram queda superior a 25% logo após a divulgação da informação, desencadeando uma crise que se espalhou por todo o grupo EBX e comprometeu a sustentabilidade financeira de projetos ligados ao estaleiro.

Nos meses seguintes, o cenário se deteriorou ainda mais. Em março de 2013, a cotação das ações da OGX já acumulava desvalorização de 74,89% em relação ao momento em que o contrato de financiamento foi assinado.

Mesmo diante desse contexto, a Caixa manteve a liberação de recursos para a OSX. De acordo com o TCU, a decisão contrariou pareceres técnicos internos e também descumpriu cláusulas do contrato firmado com o Fundo da Marinha Mercante, que exigia garantias adicionais e retenção de valores de um empréstimo-ponte anterior.

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