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Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

Por:Sul 21
5 de Junho de 2026, 17:44

Da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil.

Em seguida, Flávio Dino seguiu o relator e votou contra o recurso. O julgamento do plenário virtual vai até o dia 15 de junho. Ainda faltam os votos de oito ministros.

Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF ao pagamento da multa no processo que também determinou a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Roberto Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.

Multa parcelada

Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil.

Contudo, a defesa recorreu novamente e alegou irregularidades na aplicação de multa, afirmando que o valor é excessivo e que compromete o patrimônio do ex-parlamentar.

Ao votar no julgamento, Moraes, que é relator do caso, entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida.

“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, votou Moraes.

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Governo é condenado a pagar R$ 150 mil por fala de Paulo Guedes em 2020

25 de Março de 2026, 20:11
Paulo Guedes, ex-ministro de Bolsonaro. Foto: reprodução

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos em razão de declarações do ex-ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, sobre servidores públicos durante a pandemia de Covid-19.

A decisão foi proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em sentença assinada no dia 19 de março, após ação civil pública movida pela Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol).

O caso tem origem em uma fala de Guedes, feita em 2020, quando o então ministro criticou pressões por reajustes salariais no funcionalismo.

Na ocasião, afirmou: “Por favor, não assaltem o Brasil enquanto o Brasil está nocauteado. É inaceitável que tentem saquear o gigante que está no chão, que usem a desculpa para saquear o Brasil”. A declaração ocorreu durante coletiva no Palácio do Planalto, em meio à crise sanitária.

Na sentença, o magistrado entendeu que houve dano coletivo à honra dos servidores públicos. “Resta cristalina a existência dos danos morais coletivos e a necessidade de reparação”, afirmou. O juiz também destacou o alcance das declarações e seus efeitos.

“Com efeito, sem maiores delongas, ante a inafastável imputação da conduta lesiva ao então Ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, e dos danos indiscutivelmente suportados pelos servidores públicos em todos os âmbitos federativos, o que foi potencializado pela ampla divulgação midiática do tema, tenho que a procedência do pedido reparatório é medida que se impõe”.

No Dia do Servidor Público, o Brasil de Fato separou cinco momentos em que o governo Jair Bolsonaro, através do ministro da Economia Paulo Guedes, atacou os servidores públicos.

Paulo Guedes lidera movimento pela aprovação da chamada “reforma” administrativa (PEC 32). pic.twitter.com/Rc6AVBgtWd

— Brasil de Fato (@brasildefato) October 28, 2021

O valor da condenação deverá ser destinado a um fundo a ser definido posteriormente. Ainda cabe recurso da decisão por parte da União.

À época das declarações, entidades representativas de servidores reagiram publicamente. O presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Deolindo Carniel, afirmou que a fala causou indignação na categoria. “Sentimento é de injustiça com o trabalho que a segurança e a saúde estão realizando neste momento”, disse.

A entidade também divulgou nota criticando o posicionamento do então ministro. “Trata-se de uma afronta à dignidade pessoal de todas as categorias”, afirmou o documento. Em outro trecho, a federação questionou: “Qual o limite do escárnio, do desrespeito e da covardia desse senhor que, além de negar seu papel de funcionário público, trata os milhares de brasileiros que servem a esse país com expressões brutais, agressivas e mentirosas?”.

Segundo Carniel, a principal demanda da categoria naquele momento não era reajuste salarial, mas sim o reforço no efetivo. Ele destacou que o número de agentes permanecia semelhante ao de décadas anteriores, mesmo com o aumento das atribuições durante a pandemia, incluindo apoio em ações de vacinação e distribuição de alimentos.

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