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Justiça condena Nikolas a pagar R$ 20 mil ao PT por post sobre tráfico

31 de Julho de 2026, 15:56
Deputado federal Nikolas Ferreira durante sessão no plenário da Câmara dos Deputados
Deputado federal Nikolas Ferreira durante sessão no plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT), após ele chamar a sigla de “PT – Partido dos Traficantes” em uma publicação no X. A sentença, assinada na quinta-feira (30), também prevê a remoção da postagem após o fim das possibilidades de recurso.

O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, concluiu que a mensagem ultrapassou os limites da crítica política ao relacionar diretamente o partido ao tráfico de drogas sem apresentar base factual. “A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, escreveu.

O PT entrou com a ação pedindo a exclusão da publicação e uma indenização de R$ 40 mil. O partido sustentou que a frase atingiu sua honra e sua imagem institucional ao vinculá-lo a uma atividade criminosa.

Na decisão, o magistrado afirmou que partidos políticos aceitam críticas mais severas no debate público, mas apontou que Nikolas publicou a acusação em seu perfil pessoal sem citar investigação, processo, dado oficial ou outro elemento concreto que sustentasse a associação.

Publicação difamatória de Nikolas no X. Foto: reprodução

Juiz rejeitou imunidade parlamentar alegada pela defesa

A defesa do deputado pediu a rejeição da ação e alegou que a postagem estava protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. Também afirmou que se tratava de crítica política, sem imputação de um crime específico, e solicitou que uma eventual indenização ficasse em R$ 5 mil.

Wagner Pessoa Vieira rejeitou esse argumento. Para o juiz, manifestações fora do Congresso só recebem proteção da imunidade quando mantêm vínculo com o exercício do mandato, como atos de fiscalização pública ou participação em debates legislativos.

O magistrado avaliou que a postagem não tratava de fiscalização parlamentar e teve como objetivo desqualificar um partido adversário. Ele afirmou que a indenização não busca censurar o debate político, mas impede que redes sociais sejam usadas para associar pessoas ou instituições a crimes sem fundamento.

Além dos R$ 20 mil, Nikolas terá de pagar as custas do processo e os honorários dos advogados do PT, definidos em 15% sobre o valor atualizado da indenização. Caso a publicação permaneça no ar cinco dias após o trânsito em julgado, o deputado poderá receber multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

Quando a Justiça protege os poderosos e vira as costas para quem educa (por CPERS)

Por:Sul 21
31 de Julho de 2026, 14:24

CPERS (*)

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da irredutibilidade, realizado na última segunda-feira (27), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), escancarou uma realidade que a categoria da educação conhece há muito tempo: quando o assunto é garantir direitos às(aos) trabalhadoras(es), da ativa e aposentadas(os), sempre aparece um argumento para negar. Mas, quando as(os) beneficiadas(os) são integrantes da elite do funcionalismo, a lógica muda.

A decisão do TJRS, que manteve o entendimento favorável ao governo Eduardo Leite (PSD), foi uma profunda injustiça contra milhares de servidoras(es), ferindo o princípio da isonomia, um direito de todas as pessoas perante a lei. O próprio Tribunal reconheceu que a situação dos magistrados era a mesma vivida pelo magistério. Mesmo assim, adotou dois pesos e duas medidas: para os juízes, houve reconhecimento do direito, pagamento retroativo e incorporação aos vencimentos; para quem dedica a vida à escola pública, a resposta foi negativa.

A contradição fica ainda mais evidente quando se observa quem decidiu o julgamento. Coube ao presidente do TJRS, desembargador Eduardo Uhlein, desempatar a votação, que estava empatada em 12 votos favoráveis à categoria e 12 contrários. Segundo o Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado, apenas em junho de 2026, ele recebeu mais de R$ 89 mil em remuneração bruta, com rendimento líquido superior a R$ 70 mil. Em outros meses, seus vencimentos já ultrapassaram R$ 140 mil, R$ 170 mil e chegaram a superar R$ 220 mil, em razão de direitos eventuais e outras verbas.

Vale destacar que o direito reivindicado pelas(os) educadoras(es) é o mesmo reconhecido à magistratura como vantagem pessoal. Para os magistrados, essas parcelas foram preservadas, incorporadas aos vencimentos e pagas retroativamente, enquanto a mesma interpretação foi negada às(aos) trabalhadoras(es) da educação.

O mais grave é que o discurso da “responsabilidade fiscal” só apareceu quando o direito reivindicado era das(os) professoras(es) e das(os) funcionárias(os) de escola. Para reconhecer direitos semelhantes aos magistrados, esse argumento simplesmente desapareceu.

A contradição se tornou ainda mais simbólica porque, na mesma sessão em que negou o direito da categoria, o Tribunal aprovou o envio de um projeto de valorização da carreira da magistratura. A mensagem é clara: existem direitos que merecem proteção e existem direitos que podem ser sacrificados!

A categoria da educação não pede privilégios. Exige apenas o mesmo tratamento dado a outras(os) servidoras(es) públicas(os). Não é aceitável que um mesmo princípio jurídico seja aplicado de forma diferente conforme quem está do outro lado do processo.

O resultado desse julgamento vai muito além de uma derrota judicial. É mais um capítulo da desvalorização de quem sustenta a educação pública gaúcha. Enquanto milhares de educadoras(es) enfrentam quase doze anos de perdas salariais e lutam para preservar direitos históricos, a cúpula do Judiciário mantém remunerações muito superiores e reconhece para si direitos iguais aos que negou às(aos) professoras(es) e funcionárias(os) de escola.

Isso não é apenas uma decisão judicial. É um retrato da desigualdade no serviço público e uma das páginas mais injustas da história recente da educação pública do Rio Grande do Sul.

(*) Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.

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