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STF propõe teto de penduricalhos e economia de R$ 7,3 bilhões; entenda

25 de Março de 2026, 18:21
Plenário do STF durante sessão de julgamento. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) propôs nesta quarta-feira (25) uma regra de transição para limitar os penduricalhos pagos aos membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional. A medida foi apresentada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin e ainda está em discussão no plenário da corte.

O objetivo da proposta é estabelecer um limite para os benefícios pagos aos servidores, com impacto direto nas folhas de pagamento, tanto nos órgãos federais quanto nos estaduais. A estimativa é que a medida proporcione uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano, considerando a redução nas verbas do Judiciário e do Ministério Público em todo o Brasil.

A proposta inclui um adicional por tempo de serviço, que pode chegar ao limite de 35% do teto do funcionalismo, e será aplicada imediatamente a partir da folha de pagamento do mês de abril, até que o Congresso aprove uma lei regulamentando o tema.

A tese proposta pelo STF também prevê a suspensão do pagamento de verbas retroativas a membros do Judiciário e do Ministério Público, reconhecidas por decisão judicial anterior a fevereiro de 2026. Esses pagamentos só poderão ser feitos após a definição dos critérios pelo Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

Sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

A medida não altera os salários dos ministros do STF, conforme destacou a ministra Cármen Lúcia, que fez um aparte durante a sessão para reforçar que a proposta não afetará a remuneração dos colegas da Suprema Corte. A proposta estabelece, na prática, um limite de até R$ 78,5 mil aos salários dos membros mais antigos da magistratura e do Ministério Público.

A proposta do STF também esclarece que apenas os penduricalhos previstos expressamente na tese serão permitidos. Qualquer verba não especificada deverá ser proibida. Além disso, as instâncias estaduais não poderão criar novas regras em relação a esses penduricalhos, devendo seguir as normas estabelecidas pela corte.

Dentre as rubricas que poderão ser pagas, estão: o adicional por tempo de serviço, que pode ser de 5% a cada cinco anos de carreira, até o limite de 35%; diárias e ajuda de custo em caso de remoção ou promoção; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento e indenização por férias não gozadas, limitadas a 30 dias.

Essas verbas, no entanto, deverão seguir o teto de 35% do valor do teto do funcionalismo. Os ministros que propuseram a tese alegam que a proposta visa corrigir o déficit de transparência e racionalidade no sistema remuneratório, que fragilizou o controle institucional e social sobre os gastos públicos nos últimos anos.

A limitação de valores para as verbas indenizatórias também visa garantir um controle mais eficaz das despesas com o funcionalismo público, que têm se mostrado opacas em alguns casos.

Julgamento sobre morte de Henry Borel reacende conflito de versões; relembre o caso

22 de Março de 2026, 23:35
Henry Borel. Foto: Divulgação

O julgamento dos acusados pela morte de Henry Borel, de 4 anos, deve começar na próxima semana, no Rio de Janeiro, com expectativa disputa de versões entre os réus. O caso tem como réus o ex-vereador Dr. Jairinho, padrasto do menino, e a mãe, Monique Medeiros, que vão a júri popular.

Henry morreu em março de 2021, após dar entrada em um hospital na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. As investigações apontaram que a criança foi vítima de agressões, enquanto os dois acusados negam o crime.

No domingo (7) de março de 2021, data dos últimos registros de Henry com vida, o pai do menino, Leniel Borel, trocou mensagens com Monique demonstrando preocupação com a resistência da criança em voltar para a casa da mãe. Naquela tarde, Monique buscou o filho após o fim de semana com o pai. Imagens mostram os dois entrando no condomínio onde ela morava, na Barra da Tijuca, e, pouco depois, Henry aparece no elevador ao lado de Jairinho. Já de madrugada, novas imagens registraram o menino imóvel no colo da mãe, quando foi levado ao hospital. Segundo relatório médico, ele já chegou sem vida.

O laudo do Instituto Médico Legal apontou que a morte foi causada por hemorragia interna e laceração do fígado, provocadas por ação contundente. Exames também identificaram 23 lesões no corpo da criança, inclusive na cabeça, nos rins e no pulmão. Em depoimento, Monique e Jairinho disseram que Henry teria caído da cama durante a noite, mas essa versão foi descartada pela investigação. De acordo com a polícia, a morte não foi acidental, e o Ministério Público denunciou o casal por tortura e homicídio.

O ex-vereador e a Monique. Foto: Reprodução

As investigações também apontaram que Henry sofria uma rotina de agressões antes do dia da morte. Segundo os promotores, ele teria sido torturado outras vezes antes da noite em que morreu. Jairinho e Monique estão presos desde então. No julgamento, a promotoria deve sustentar que não há dúvida sobre a autoria dos crimes e apresentar laudos periciais, depoimentos e outros elementos reunidos durante a apuração.

A defesa de Jairinho deve tentar demonstrar que a polícia não investigou indícios de que Henry poderia ter sofrido um acidente enquanto estava com o pai. Os advogados também afirmam que o laudo do IML, que teve seis versões complementares, teria sido modificado por interferência de Leniel junto aos peritos. Já a defesa de Monique deve contestar a versão da polícia e do Ministério Público de que ela sabia das agressões sofridas pelo filho e afirmar, perante os jurados, que o ex-vereador é o responsável pela morte da criança.

O júri deve ouvir 27 testemunhas e contará com sete jurados, além dos representantes da acusação e das defesas. A previsão é que o julgamento dure de cinco a dez dias. As penas podem ultrapassar 50 anos de prisão para cada réu. A defesa de Jairinho ainda pediu que o julgamento seja transferido para fora do Rio de Janeiro, sob a alegação de que existe na cidade uma mobilização capaz de influenciar os jurados. O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça.

Vorcaro e o rito da delação premiada: saiba o que vem a seguir

21 de Março de 2026, 07:37
Daniel Vorcaro em entrada na prisão. Foto: reprodução

A delação premiada, regulamentada pela Lei das Organizações Criminosas em 2013, é um instrumento legal utilizado para avançar investigações criminais no Brasil. Seu objetivo principal é a cooperação do delator com as autoridades, revelando a estrutura das organizações criminosas e ajudando a identificar os envolvidos nos crimes. Com informações do Globo.

A colaboração é feita de forma voluntária, com a assistência de um advogado, e o delator pode obter benefícios como redução de pena ou cumprimento de prisão domiciliar, dependendo da eficácia de suas informações. As informações são do Jornal Nacional.

A etapa inicial da delação é marcada pela assinatura de um termo de confidencialidade, como ocorreu com o banqueiro Daniel Vorcaro. Este termo impõe sigilo sobre o conteúdo da delação, garantindo que as informações não sejam usadas contra o delator, caso o acordo não seja formalizado. O colaborador deve manter reserva absoluta e não se comunicar publicamente, conforme esclarece o professor Gustavo Sampaio: “Se o colaborador aceita esse termo, ele deve, portanto, manter reserva absoluta de todas as informações.”

Após a assinatura, o colaborador faz os primeiros depoimentos, fornecendo informações às autoridades para que novas provas possam ser obtidas. De acordo com a professora Luísa Ferreira, a delação é um “negócio jurídico”, que exige negociação entre as partes, e uma vez aceita, o delator começa a revelar o que sabe.

Daniel Vorcaro chegando na Superintendência da Polícia Federal. Foto: Vinicius Schmidt/Metrópoles

Essas informações são fundamentais para a continuidade das investigações e para a produção de provas adicionais, conforme enfatiza o professor Gustavo Sampaio: “O colaborador poderá dar boas indicações ao aparato de investigação que, a partir dessas indicações, poderá chegar à produção de novas provas.”

Os acordos de delação premiada são conduzidos exclusivamente pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal, que são responsáveis por interrogar o delator e coletar documentos para complementar as investigações. O juiz é quem decide se a delação será homologada e qual o tamanho do benefício a ser concedido ao colaborador, levando em consideração a relevância das informações prestadas.

A delação premiada não é uma simples confissão, mas uma ferramenta crucial para a obtenção de provas. A professora Luísa Ferreira alerta que a delação “não pode ser utilizada nem para prender uma pessoa, nem para o oferecimento de denúncia”, sendo essencial que as autoridades tratem essas informações com cautela. Apenas com a homologação judicial e a produção de novas provas é que o acordo poderá gerar efeitos concretos.

Tribunal decide que é inconstitucional realizar plebiscito sobre resíduos perigosos em Montenegro

Por:Sul 21
20 de Março de 2026, 17:52

O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta quinta-feira (19) que é inconstitucional o artigo 207 da Lei Orgânica de Montenegro. O texto define que a população do Município deve ser consultada em plebiscito para implantação de atividades como “depósitos de lixo tóxico ou radioativo, bem como execução de barragens, diques, abertura de canais, drenagem, retificação de curso de água ou outras obras que alterem as características hídricas do rio Caí, no trecho em que este banha o Município”.

A decisão da Justiça ocorre no momento em que ambientalistas e moradores da comunidade do Pesqueiro se mobilizam para realizar plebiscito a respeito da instalação de um depósito de resíduos sólidos industriais perigosos na comunidade do Pesqueiro, próxima ao Rio Caí. A ação de inconstitucionalidade partiu do procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, após representação da Fundação Proamb, companhia interessada na instalação do depósito.

O relator da ação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ressaltou que o licenciamento de depósitos de resíduos perigosos é de competência estadual. Assim, o artigo 207 da Lei Orgânica de Montenegro “interfere diretamente em um processo de licenciamento de competência estadual, criando um requisito não previsto na legislação e que, assim, usurpa a atribuição do ente federativo competente”. Argumentação semelhante o magistrado expõe a respeito do lixo radioativo. “A matéria, evidentemente, é de interesse nacional, envolvendo segurança, tecnologia e política externa, sendo vedado a qualquer outro ente federativo, inclusive o Município, criar embaraços ou condições para a sua execução”, afirma.

O magistrado também manifestou concordância com argumento da Fundação Proamb, de que o instrumento adequado para a participação popular em licenciamentos ambientais de significativo impacto é a audiência pública. “A audiência pública permite o debate qualificado, a apresentação de estudos técnicos e a manifestação da comunidade de forma a subsidiar a decisão do órgão licenciador. O plebiscito, ao contrário, reduz uma questão complexa a uma simples escolha dicotômica, desprovida da necessária análise técnica e desconsiderando o interesse regional e nacional envolvido”, afirmou Luiz Felipe Brasil Santos.

O empreendimento da Fundação Proamb, que está em processo de licenciamento na Fepam, é uma central de triagem, transbordo, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos industriais. No local, podem ser despejados cerca de 10 mil toneladas mensais, durante 26 anos. A propriedade tem 46 hectares e foi escolhida, segundo a fundação, por ter abrigado uma pedreira entre 1986 e 2012 e ser, portanto, uma área já degradada. Também motivou a escolha a proximidade com outra unidade da companhia, em Nova Santa Rita, que transforma resíduos industriais em energia ou matéria-prima. A Proamb obteve a licença prévia em 2024, e ainda precisa das licenças de instalação e de operação.

A comunidade do Pesqueiro e ambientalistas temem a contaminação do Rio Caí, bem como a poluição do ar, e os impactos do tráfego frequente de caminhões. Um incêndio em uma unidade da Proamb, em Pinto Bandeira, ocorrido em 2020, também é citado como um dos fatores que causa temor, uma vez que a fumaça espalhou materiais provenientes de indústrias galvânicas, metalmecânicas, curtumes e fundição, e também de papeleira e de borracha.

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Com salário de R$ 1,5 milhão, Ratinho pode ser demitido do SBT após agredir Erika Hilton

12 de Março de 2026, 23:07
A deputada Erika Hilton e o apresentador Ratinho. Foto: Reprodução

Com salário estimado em R$ 1,5 milhão por mês, o apresentador Ratinho pode ser demitido do SBT após declarações homofóbicas sobre a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A emissora divulgou nota pública afirmando que as falas do comunicador não representam os valores institucionais do canal e informou que o caso está sendo analisado internamente, sem descartar medidas drásticas.

A polêmica começou quando Ratinho comentou a eleição de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara. O apresentador afirmou: “Para ser mulher tem que ter útero” e também disse que a parlamentar “não é mulher, é trans”. As declarações provocaram críticas nas redes sociais e reação imediata da deputada.

Ratinho sobre Erika Hilton na Presidência da Comissão da Mulher na Câmara dos Deputados:

– Ela não é mulher. Ela é trans. Mulher, pra ser mulher, tem que ser mulher! Tem que ter útero, tem que menstruar! #ProgramaDoRatinho | @ErikakHilton pic.twitter.com/z165rOi7M2

— Luiz Ricardo (@excentricko) March 12, 2026

Diante do episódio, Erika anunciou que acionou o Ministério Público para que o caso seja investigado. Segundo a parlamentar, as declarações podem configurar crime e devem ser analisadas dentro do que prevê a legislação brasileira sobre discriminação e discurso de ódio.

Em nota oficial, o SBT declarou que repudia qualquer forma de preconceito e afirmou que as falas do apresentador estão sendo avaliadas pela direção. “O SBT repudia qualquer tipo de discriminação e preconceito, que são o oposto dos princípios e valores da empresa. As declarações do apresentador Ratinho, expressadas ao vivo ontem em seu programa, não representam a opinião da emissora e estão sendo analisadas pela direção da empresa”, diz o comunicado. Até o momento, não há confirmação sobre demissão, mas a situação aumentou a pressão sobre o apresentador dentro da emissora.

Documentário da Brasil Paralelo usou laudo falso em campanha de ódio contra Maria da Penha, aponta MP

Por:Sul 21
11 de Março de 2026, 12:20

Nesta segunda-feira (9), a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Ceará contra quatro suspeitos de participação em campanha de ódio contra a farmacêutica e ativista Maria da Penha na produção do documentário “A Investigação Paralela: o Caso Maria da Penha”, da Brasil Paralelo. Segundo a denúncia, os quatro atuaram de forma organizada para atacar a honra da ativista e descredibilizar a Lei Maria da Penha, apresentando um laudo de exame de corpo de delito forjado para sustentar a inocência de Marco Antônio Heredia Viveiros, ex-marido da ativista já condenado pela tentativa de homicídio de Maria da Penha que a deixou paraplégica.

O documentário teria difundido informações sobre uma suposta fraude processual no caso que condenou Viveiros e apresentou um laudo adulterado de um exame de corpo de delito do ex-marido durante sua produção. Viveiros alega que o casal foi vítima de assaltantes, e que a luta corporal com os bandidos teria provocado o disparo de tiro em Maria da Penha e lesões no queixo, mão e pescoço dele próprio.

Para sustentar essa versão, em maio de 2023, Marco Heredia ajuizou Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas para incluir nos autos do processo o documento “Auto de Exame de Corpo de Delito (Lesão Corporal) – Segunda Via”. O material foi submetido à análise, que concluiu que o documento passou por uma montagem.

O laudo falsificado incluía novas informações sobre lesões no pescoço e braço de Marco, que não estavam no documento original, diferenças nas assinaturas dos peritos e marcas de carimbos, numerais e rubricas compatíveis com montagem. O laudo forjado foi utilizado no documentário e amplamente divulgado para corroborar com a tese de que Marco seria vítima e não autor da tentativa de assassinato da então esposa.

Além disso, conforme a denúncia aceita pela Justiça, os suspeitos promoveram intimidação sistemática virtual e perseguição contra a ativista, como indica a denúncia do MP. Para o Ministério Público, os riscos foram além das redes sociais, pois Alexandre Paiva, influenciador da Brasil Paralelo envolvido na produção do documentário, foi até a antiga residência de Maria da Penha, em Fortaleza, onde gravou vídeos e divulgou o conteúdo nas redes.

No local, Paiva e um advogado buscaram informações sobre o paradeiro da farmacêutica e detalhes sobre a ocupação do imóvel, conforme registrado em vídeo publicado em suas redes sociais.

De forma reiterada, Paiva também fez postagens depreciativas contra Maria da Penha em redes sociais. As publicações sugerem que Maria da Penha mente e que a narrativa sobre a tentativa de homicídio e de defesa da mulher são uma fraude. Para o MP, as condutas configuram “stalking” e “cyberstalking”.

Os investigados teriam utilizado grupos no WhatsApp, com nomes como “Investigação Paralela – Maria da Penha”, “Maria x Marco” e “Filiados IDDH”, para planejar estratégias da campanha de ódio nas redes sociais. No grupo “Filiados IDDH”, Alexandre Paiva afirmou que iria para Fortaleza para “incomodar” Maria da Penha. Em outro grupo, Viveiros enviou uma imagem do laudo adulterado.

A investigação, iniciada em 2024 pelo Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), resultou na operação “Echo Chamber”, realizada em duas fases. Em dezembro de 2024, buscas no Espírito Santo e Rio de Janeiro levaram à suspensão do perfil de Paiva e à proibição de contato e aproximação com Maria da Penha e suas filhas. Em julho de 2025, buscas em Natal apreenderam documentos e eletrônicos, incluindo um pen drive com o laudo adulterado, e suspenderam a veiculação do documentário.

Foram denunciados:

  • Marco Antônio Heredia Viveiros – ex-marido da ativista e já condenado por tentativa de homicídio contra ela, denunciado por falsificação de documento público;
  • Alexandre Gonçalves de Paiva – influenciador, denunciado por intimidação sistemática virtual (cyberbullying) e perseguição (stalking);
  • Marcus Vinícius Mantovanelli – produtor do documentário, denunciado por uso de documento falso; e
  • Henrique Barros Lesina Zingano – editor e apresentador do documentário, denunciado por uso de documento falso.
O crime contra Maria da Penha

Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de homicídio em 1983 por parte do então esposo Marco Heredia. Primeiro, ele a feriu com um tiro nas costas enquanto ela dormia. Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões na coluna e medula.

O marido declarou à polícia que o ataque teria sido uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.

O primeiro julgamento de Marco Heredia aconteceu somente em 1991, oito anos após o crime. O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade. No segundo julgamento, em 1996, o ex-marido de Maria da Penha foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, mais uma vez a sentença não foi cumprida.

Em 1998, Maria da Penha, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

Após receber quatro ofícios da CIDH/OEA, o Brasil foi responsabilizado, em 2001, por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

Viveros foi finalmente preso em 29 de outubro de 2002. Em março de 2004, ele conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, conseguiu a liberdade condicional. O caso se tornou marco histórico para a criação da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, uma das principais normas de proteção às mulheres no Brasil.

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Mulher de Moraes nega ter recebido prints de Vorcaro citados na CPMI do INSS

8 de Março de 2026, 09:42
A advogada Viviane Barci de Moraes e o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de perfil, sérios
A advogada Viviane Barci de Moraes e o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) – Reprodução

A advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, negou ter recebido as mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, durante sua prisão em novembro de 2025. As mensagens, registradas no bloco de notas do celular, tratavam das negociações para a venda do banco e continham perguntas como “alguma novidade? Conseguiu ter notícia ou bloquear?”. De acordo com fontes próximas à investigação, Vorcaro teria enviado as mensagens como imagens de visualização única para o ministro do STF, que foi identificado no envio. Com informações do Globo.

Em nota divulgada por sua assessoria, Viviane Barci de Moraes afirmou que não recebeu as referidas mensagens, contrariando as afirmações do ministro Alexandre de Moraes, que alegou que os prints estavam “vinculados a pastas de outras pessoas”. O ministro explicou que, devido à organização dos arquivos, as capturas de tela feitas por Vorcaro estariam direcionadas aos contatos na mesma pasta, o que, segundo ele, indicaria que Viviane seria a destinatária. No entanto, a advogada negou essa versão.

O escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, que foi contratado pelo Banco Master em janeiro de 2024 com um contrato de R$ 3,6 milhões mensais, também foi questionado sobre o envolvimento da advogada, mas não houve mais declarações. Além disso, a versão de Moraes foi contradita por outros políticos mencionados nas mensagens encontradas no celular de Vorcaro. O presidente do União Brasil, Antônio Rueda, e o senador Irajá Abreu (PSD-RJ) também negaram ter tido qualquer contato com o banqueiro, apesar de seus números de telefone aparecerem nas pastas com os prints de mensagens.

Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes. Foto: reprodução

A explicação dada pelo ministro sobre a organização dos arquivos foi refutada por peritos da Polícia Federal, que afirmaram que a disposição dos documentos no celular não indica a origem do envio, pois a organização é realizada automaticamente pelo programa utilizado para a análise dos dados. Esse software, o IPED (Indexador e Processador de Evidências Digitais), utilizado pela PF, reorganiza os arquivos de acordo com um algoritmo, mantendo a integridade das provas durante a investigação.

A CPI do INSS recebeu os arquivos extraídos do celular de Vorcaro, mas esses não contêm o histórico completo de conversas no WhatsApp. O único histórico disponível no material entregue à comissão foi de uma conversa entre Vorcaro e sua então namorada, que foi salva no iCloud antes de sua prisão. A Polícia Federal, no entanto, tem a capacidade de recuperar o histórico de conversas de WhatsApp e já o fez ao longo das investigações, o que pode revelar mais detalhes sobre o envolvimento de outras pessoas no caso.

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