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Redução da pena de Bolsonaro dependerá do STF; entenda

30 de Abril de 2026, 17:02
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Foto: Divulgação

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (30) o veto presidencial ao projeto que reduz as penas de condenados pelos ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, o PL da Dosimetria. Com isso, ao menos 280 pessoas podem ser beneficiadas pela nova medida, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, condenados por tentar implementar um golpe de Estado no Brasil.

A redução das penas, no entanto, não ocorre de forma automática. O projeto aprovado determina que o Supremo Tribunal Federal (STF) seja o responsável por recalcular as punições de cada réu, levando em consideração as novas regras estabelecidas pela legislação.

Para que a redução aconteça, a corte precisa ser provocada, seja pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por um ministro do STF, que seria o relator de um dos casos relacionados à tentativa de golpe.

Apesar da aprovação do projeto, ele ainda pode ser questionado no STF. Partidos políticos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o próprio governo podem entrar com ações para contestar a validade da medida, que, se for considerada inconstitucional, poderá ser anulada pelos ministros da corte.

O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Divulgação

Caso a proposta seja aceita, a pena de Bolsonaro, que atualmente está em prisão domiciliar por motivos de saúde, poderá ser reduzida. Especialistas estimam que o ex-presidente tenha a possibilidade de migrar para um regime mais brando em um prazo de dois a quatro anos, muito mais cedo do que a previsão original de sete anos.

O PL da Dosimetria estabelece regras específicas para dois crimes contra a democracia: a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos, e o golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos. Caso os dois crimes sejam cometidos no mesmo contexto, as penas não podem ser somadas, conforme o projeto.

Nesses casos, a pena do crime mais grave será aplicada, com um aumento de um sexto até a metade, conforme a definição da Justiça. Além disso, o projeto também prevê redução de pena de até dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha exercido papel de liderança ou financiado os atos.

No caso dos ataques de 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República usou a tese dos “crimes multitudinários” para justificar a redução de pena para aqueles que participaram sem liderança direta. O projeto ainda altera as regras de progressão de regime, permitindo a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.

A nova pena de Bolsonaro após derrubada do veto de Lula

30 de Abril de 2026, 16:05
O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Divulgação

A derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) da dosimetria no Congresso Nacional pode resultar em uma redução significativa da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, que poderia ver sua sentença diminuir cerca de 24%.

Segundo estimativas do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do projeto, a pena de Bolsonaro, que originalmente seria de 27 anos e três meses, poderia ser reduzida para 20 anos e 8 meses.

Nesse novo cenário, o ex-presidente teria que cumprir, no mínimo, três anos e cinco meses em regime fechado, para então iniciar o processo de progressão de pena. O PL da dosimetria, que foi vetado por Lula, e teve o veto derrubado no Congresso, também prevê que o tempo de prisão domiciliar seja contabilizado para a remição da pena.

Isso resultaria em uma redução significativa do tempo que Bolsonaro precisaria cumprir efetivamente em regime fechado. De acordo com projeções do parlamentar, o ex-capitão de direita passaria cerca de dois anos e quatro meses em regime fechado, considerando o tempo de prisão domiciliar já cumprido.

O deputado Paulinho da Força. Foto: Divulgação

Embora a proposta original do projeto tenha sido mais ampla, incluindo benefícios para presos comuns, o alcance da medida foi reduzido. Em dezembro, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, retirou do PL trechos que entravam em conflito com a Lei Antifacção, que estabelece regras específicas para a progressão de pena.

Esses dispositivos, retirados pela intervenção de Alcolumbre, incluíam partes que poderiam beneficiar membros de facções criminosas, o que gerou críticas de especialistas. Ele justificou sua decisão afirmando que a proposta original não teria efeitos práticos e causaria conflitos com a legislação já em vigor.

A alteração feita por pelo presidente do Congresso também excluiu os incisos 4 a 10 do projeto, que tratavam diretamente da progressão de pena, afetando não só os presos comuns, mas também integrantes de facções criminosas.

Ele explicou que esses dispositivos estavam em desacordo com a Lei Antifacção, que já regula a progressão de regime de cumprimento de pena no Brasil. Com isso, o PL da dosimetria, em sua versão atual, tem um impacto reduzido, especialmente para aqueles envolvidos em crimes mais graves.

Mais de 200 mil condenados podem ser beneficiados por medida que favorece Bolsonaro; entenda

30 de Abril de 2026, 14:19
Bolsonaro na Superintendência da PF, onde ficou preso até o fim de março

Nesta quinta-feira (30), o Congresso Nacional se reunirá para votar a derrubada do veto presidencial ao projeto de lei da dosimetria, que pode resultar em uma redução significativa da pena de mais de 200 mil pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está cumprindo prisão domiciliar após a tentativa de golpe de Estado.

A proposta, que visa modificar a remição da pena por estudo e trabalho, já foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, mas foi vetada por Lula, que alegou problemas nas implicações da medida. A votação pode alterar radicalmente o sistema de penas no Brasil, caso o veto seja derrubado.

Atualmente, a legislação vigente proíbe a redução de pena por atividades como estudo ou trabalho para condenados que cumprem pena em regime domiciliar, salvo exceções com autorização judicial.

O projeto, agora em debate, propõe a ampliação dessa possibilidade, permitindo que qualquer pessoa em prisão domiciliar abata sua pena por meio dessas atividades, um benefício que já existe em regimes mais severos, como o semiaberto e fechado. O caso de Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado, é o principal alvo da modificação.

De acordo com dados mais recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça, aproximadamente 235 mil pessoas estavam cumprindo pena em regime domiciliar em 30 de junho de 2025, com um crescimento de 3.812% no número de presos em regime domiciliar nos últimos nove anos, impulsionado pela pandemia.

A medida visa permitir que essas pessoas possam reduzir sua pena em até 48 dias ao longo de um ano, caso se dediquem ao estudo de até 12 livros por ano, cada um gerando uma redução de quatro dias de pena. Além disso, a remição por trabalho possibilita a diminuição de um dia de pena a cada três dias de serviço prestado.

Detento lendo livro em penitenciaria. Foto: Divulgação

Felippe Angeli, coordenador da plataforma Justa, explica que a mudança exige uma regulamentação rigorosa para evitar abusos, uma vez que o regime domiciliar dificulta a fiscalização da participação dos condenados em atividades de remição.

“Hoje tudo é organizado a partir da custódia pelo Estado. O preso sai do estabelecimento e retorna [após o trabalho/estudo] ou no regime fechado tem acesso a possibilidade trabalho e educação dentro do estabelecimento. Então, isso já fica registrado para fins da própria remição. No caso domiciliar, não se tem essa informação, vai precisar de uma prova muito robusta”, afirmou Angeli.

Além disso, o advogado Pierpaolo Bottini, que foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, também expressou preocupações sobre a mudança legislativa.

“O instituto sozinho não é ruim, no fundo é um instrumento de ressocialização. A questão é que ele não pode ser casuística e vir num projeto que busca beneficiar um determinado grupo de pessoas”, argumentou.

Em defesa da proposta, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do projeto na Câmara, afirmou que a mudança foi pensada para beneficiar especificamente o caso de Bolsonaro. Ele disse também que a proposta não teria implicações para o sistema prisional como um todo, uma vez que o projeto visa apenas permitir que o ex-presidente possa remir sua penar.

Apesar da aprovação do projeto na Câmara (291 votos a 148) e no Senado (48 votos a 25), o presidente Lula vetou integralmente a proposta, citando preocupações com a falta de regulamentação e a possibilidade de seu uso indiscriminado.

Vorcaro e o rito da delação premiada: saiba o que vem a seguir

21 de Março de 2026, 07:37
Daniel Vorcaro em entrada na prisão. Foto: reprodução

A delação premiada, regulamentada pela Lei das Organizações Criminosas em 2013, é um instrumento legal utilizado para avançar investigações criminais no Brasil. Seu objetivo principal é a cooperação do delator com as autoridades, revelando a estrutura das organizações criminosas e ajudando a identificar os envolvidos nos crimes. Com informações do Globo.

A colaboração é feita de forma voluntária, com a assistência de um advogado, e o delator pode obter benefícios como redução de pena ou cumprimento de prisão domiciliar, dependendo da eficácia de suas informações. As informações são do Jornal Nacional.

A etapa inicial da delação é marcada pela assinatura de um termo de confidencialidade, como ocorreu com o banqueiro Daniel Vorcaro. Este termo impõe sigilo sobre o conteúdo da delação, garantindo que as informações não sejam usadas contra o delator, caso o acordo não seja formalizado. O colaborador deve manter reserva absoluta e não se comunicar publicamente, conforme esclarece o professor Gustavo Sampaio: “Se o colaborador aceita esse termo, ele deve, portanto, manter reserva absoluta de todas as informações.”

Após a assinatura, o colaborador faz os primeiros depoimentos, fornecendo informações às autoridades para que novas provas possam ser obtidas. De acordo com a professora Luísa Ferreira, a delação é um “negócio jurídico”, que exige negociação entre as partes, e uma vez aceita, o delator começa a revelar o que sabe.

Daniel Vorcaro chegando na Superintendência da Polícia Federal. Foto: Vinicius Schmidt/Metrópoles

Essas informações são fundamentais para a continuidade das investigações e para a produção de provas adicionais, conforme enfatiza o professor Gustavo Sampaio: “O colaborador poderá dar boas indicações ao aparato de investigação que, a partir dessas indicações, poderá chegar à produção de novas provas.”

Os acordos de delação premiada são conduzidos exclusivamente pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal, que são responsáveis por interrogar o delator e coletar documentos para complementar as investigações. O juiz é quem decide se a delação será homologada e qual o tamanho do benefício a ser concedido ao colaborador, levando em consideração a relevância das informações prestadas.

A delação premiada não é uma simples confissão, mas uma ferramenta crucial para a obtenção de provas. A professora Luísa Ferreira alerta que a delação “não pode ser utilizada nem para prender uma pessoa, nem para o oferecimento de denúncia”, sendo essencial que as autoridades tratem essas informações com cautela. Apenas com a homologação judicial e a produção de novas provas é que o acordo poderá gerar efeitos concretos.

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