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Justiça gaúcha suspende dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação superficial

Por:Sul 21
31 de Julho de 2026, 15:28

Em decisão publicada nesta segunda-feira (27), a juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, determinou, por meio de uma liminar, o reestabelecimento da obrigatoriedade de licenciamento ambiental para atividades de irrigação superficial no Rio Grande do Sul. A medida, que originou de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPRS), visa garantir a proteção dos recursos hídricos diante dos riscos, suspendendo a decisão do Estado e demandando a abstenção do ente na dispensa de licenciamento ambiental.

No dia 9 de julho, uma alteração na legislação gaúcha dispensou a necessidade de licenciamento para a atividade no Rio Grande do Sul. A mudança foi aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), órgão ambiental estadual. Mesmo não precisando ser licenciada, a irrigação precisaria ainda ser submetida a instrumentos de controle como Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a outorga do uso da água.

Segundo o MPRS, a alteração normativa decorreu de interpretação equivocada da legislação federal, afrontando a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional de Irrigação por afastar um mecanismo essencial de controle preventivo de uma atividade com potencial de causar impactos relevantes sobre os recursos hídricos. Com isso, o Ministério Público pediu para que o Estado se abstenha de dispensar o licenciamento ambiental até o julgamento final da ação ou até demonstração técnico-científica da desnecessidade do licenciamento.

Na argumentação do MPRS, a atividade envolve um sistema composto por estruturas e operações de captação, bombeamento, adução, distribuição, represamento, drenagem e eventual devolução da água aos corpos hídricos. Dessa maneira, a irrigação superficial utiliza recursos hídricos em grande escala e seus efeitos podem repercutir além dos limites da área cultivada.

Ainda, os servidores da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) ouvidos durante o processo relataram que a experiência de implementar um licenciamento ambiental para a atividade contribuiu para a melhoria dos parâmetros dos corpos hídricos, ressaltando, também, que a outorga de uso de recursos hídricos não substitui o licenciamento ambiental. Somado a isso, ao menos na análise inicial, os documentos apresentados em defesa do fim do licenciamento não demonstraram que a retirada integral do controle tivesse sido precedida por um estudo técnico capaz de afastar os riscos anteriormente reconhecidos pela própria Administração.

Na sua decisão, a juíza Patrícia Laydner argumenta que os elementos disponíveis evidenciam “dúvida objetiva quanto à suficiência da motivação técnica e quanto à regularidade do procedimento adotado para a supressão do licenciamento”. Sobre a suspensão promovida no início do mês, Laydner avalia que a decisão produziu “efeitos imediatos” e permitiu a operação de novos sistemas de irrigação sem licenciamento ambiental, inclusive empreendimentos de porte elevado.

“Ressalto que em matéria ambiental, a existência de incerteza tecnicamente fundada não autoriza a eliminação imediata dos mecanismos de prevenção. Ao contrário, recomenda a manutenção provisória do controle existente até que a questão seja esclarecida sob contraditório”, esclarece a magistrada.

Ademais, a juíza colocou na sua decisão o contexto climático atual do Rio Grande do Sul, que recomenda “especial cautela” na gestão dos recursos hídricos. “As mudanças climáticas deixaram de constituir risco futuro para se tornarem realidade concreta e cientificamente documentada, impondo maior frequência e intensidade a eventos hidrológicos extremos”, pontua Patrícia Laydner.

“Nessa conjuntura de acentuada incerteza climática, a flexibilização dos mecanismos preventivos de controle ambiental, especialmente daqueles destinados à avaliação dos impactos decorrentes da captação de águas superficiais para irrigação, mostra-se incompatível com os princípios da prevenção e da precaução. Aliás, tal quadro deveria levar a um movimento contrário, de atuação estatal preventiva reforçada quando os riscos ambientais se tornam mais elevados e potencialmente irreversíveis”, complementa a juíza.

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Os fatos e a fantasia (por Túlio Martins)

31 de Julho de 2026, 08:00

Túlio Martins (*)

Ainda que vivamos tempos que estimulem o debate de qualquer tema, como demonstrou artigo de opinião publicado neste espaço tecendo comentários sobre o julgamento da constitucionalidade da parcela de irredutibilidade do magistério gaúcho no Tribunal de Justiça do RS, as análises devem ter por base fatos objetivos, e não ilações fantasiosas. Precisam estar calçadas em substantivos, e não em adjetivos.

A análise do exercício da autoridade na gestão da coisa pública, tal como vista pelo articulista, demonstra profundo desconhecimento de nosso sistema legal, do contraditório nos processos e da atuação de seus próprios representantes. O poder não é personalíssimo, não envolve nomes. Envolve, sim, cargos e responsabilidades inerentes a eles. Envolve compromisso com a sociedade no geral e com os cidadãos que a sustentam, no particular. Envolve decidir agora também considerando o presente e o futuro, pois os mandatários passam e os entes públicos ficam. Ignorar essa dimensão na análise é discutir a pessoa, não o ato, o que é completamente equivocado, pois resulta em uma avaliação do indivíduo e não das razões de sua decisão.

Esta distorção se agrava ainda mais quando o Poder Judiciário é trazido para o debate, pois faz parte das restrições impostas a um magistrado não debater suas decisões fora do processo. Para a inconformidade existe a via ampla do recurso, ou seja, do rejulgamento da causa por um Tribunal Superior. Apenas isto e nada mais.

O Judiciário é dotado de independência e autonomia para governar conjuntamente com o Legislativo e o Executivo, cada qual em sua esfera de competência. Este é o verdadeiro exercício da democracia: respeito à Constituição, às leis ordinárias e ao estado de Direito. Imaginar que um chefe de Estado renunciaria à autoridade a ele confiada em nome de um pretenso jogo político estranho a sua autonomia constitucional é mais do que externar um pensamento limitado pelo viés ideológico: é flertar com a irresponsabilidade.

O resultado do julgamento no Tribunal de Justiça foi uma decisão jurisdicional: com rigor técnico baseado nos fatos e argumentos apresentados no processo, assegurada a participação das partes e com a fundamentação exigível, em questão que dividiu a Corte, tudo sob o prisma da Constituição, que guia a atuação do Judiciário. Além disto, considerado um ingrediente essencial ao trabalho do juiz: a garantia da independência no momento de decidir.

O descontente tem um caminho a seguir, e o mais indicado deles não é atacar o juiz: é utilizar os recursos de revisão previstos no ordenamento jurídico brasileiro e à disposição de quem não se sente tocado pela Justiça ao final de um julgamento. Os recursos existem e são assegurados exatamente por vivermos um Estado Democrático de Direito que garante o confronto de ideias, não a agressão gratuita baseada em supostas verdades que mais dizem respeito à cena político-eleitoral.

Vestir togas é um símbolo que retrata com solenidade o ato intransferível de julgar e o respeito devido às partes que estão à mesa em busca de paz e segurança jurídica. Imaginar que as vestimentas tão caras ao Poder Judiciário estejam à disposição de um brique revela muito de quem assim o pensa: revela que está nu em sua índole, despido até de argumentos.

Que venham as críticas, mas não as ofensas. Nosso Estado merece mais de quem representa uma categoria profissional tão importante.

Decisões impopulares são do nosso cotidiano, da mesma forma que decisões aplaudidas pela sociedade; é assim a natureza da vida de um juiz.

(*) Presidente do Conselho de Comunicação do TJRS.

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.

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Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos de juízes

Por:Sul 21
6 de Junho de 2026, 15:49

Da Agência Brasil

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, decidiu criar um grupo de trabalho para revisar todos os penduricalhos pagos aos magistrados do país. Penduricalho é o nome pelo qual ficou conhecido o pagamento de variados tipos de verbas indenizatórias, criadas pelos tribunais sob diferentes justificativas, mas sem previsão expressa em lei.

De acordo com o plano de trabalho assinado por Fachin na noite de sexta-feira (5), o grupo vai “realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional”. O grupo terá 180 dias para apresentar um relatório completo sobre a situação atual dos penduricalhos e apresentar uma minuta de projeto de lei para regulamentar o pagamento das verbas indenizatórias a juízas e juízes.

A iniciativa de Fachin ocorre depois de o CNJ ter aprovado, no fim de maio, a criação de um contracheque único para os magistrados. Isso significa que os tribunais ficam proibidos de abrir folhas de pagamentos extras para os pagamentos de verbas, além das folhas regulares por meio das quais são pagos os vencimentos normais. A nova norma também obriga os tribunais a unificaram a nomenclatura das verbas indenizatórias legais que são pagas aos magistrados. A medida foi tomada após o CNJ tentar e não conseguir descobrir quantos nomes diferentes eram utilizados por todo o país, tamanha a diversidade da natureza dos pagamentos.

A discussão sobre os penduricalhos dos magistrados, que acarretam pagamentos muito acima do teto do funcionalismo público, tomou impulso em março, quando o Supremo referendou uma liminar do ministro Flávio Dino e suspendeu de imediato o pagamento de diversas verbas não previstas em lei.

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