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Prazo da declaração anual do MEI acaba em 31 de maio; veja como isso afeta o IR 2026

12 de Maio de 2026, 15:53

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), obrigação que informa à Receita Federal o faturamento bruto do CNPJ em 2025.

  • Apesar de ser uma declaração da empresa, a DASN-SIMEI também afeta o Imposto de Renda 2026 da pessoa física

Isso porque os valores informados pelo MEI são utilizados pela Receita Federal no cruzamento de dados do IRPF do titular.

A obrigação da DASN-SIMEI vale para todo MEI que teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025, inclusive sem faturamento ou com empresa encerrada ao longo do ano.

  • A declaração é realizada exclusivamente de forma eletrônica e pode ser transmitida pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Na prática, o envio da DASN-SIMEI não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. 

O contribuinte ainda pode precisar entregar o IR 2026 caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, como renda tributável acima do limite anual, posse de bens, investimentos ou outras fontes de renda.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa:

  • Faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior;
  • Existência de empregado contratado;
  • Movimentação da empresa no período.

O contribuinte que é MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI mesmo quando:

  • Não houve faturamento;
  • O MEI ficou sem movimentação;
  • O CNPJ foi encerrado ao longo do ano.

Nesse caso, a declaração pode ser enviada zerada.

No caso de encerramento do MEI, a Receita Federal determina que a declaração seja transmitida até o último dia do mês de baixa do CNPJ.

O que acontece se o MEI perder o prazo?

A entrega da declaração anual do MEI fora do prazo gera multa automática. Segundo a Receita:

  • A multa é de 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados;
  • O percentual é limitado a 20% do total devido;
  • O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

A cobrança é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Além da multa, a ausência de entrega pode gerar irregularidade no CNPJ e dificultar emissão de certidões, financiamentos e acesso a serviços vinculados ao Simples Nacional.

Quando quem tem MEI precisa declarar o IR em 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 é obrigatória quando, em 2025, o contribuinte teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.

No caso do MEI, a obrigatoriedade do IRPF é definida pela situação da pessoa física, e não apenas pelo resultado do CNPJ.  

  • Mesmo que o MEI não tenha apurado lucro, o contribuinte ainda precisa verificar se se enquadra em outras regras da Receita Federal.

O contribuinte que possui MEI pode continuar obrigado a declarar o IR 2026 se:

  • Tiver outros rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.);
  • Possuir bens acima dos limites estabelecidos;
  • Se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade.

Também existe uma obrigação que permanece independentemente de lucro: a entrega da DASN-SIMEI. Todo MEI com CNPJ ativo deve enviar essa declaração anual, mesmo sem faturamento, pois ela informa à Receita Federal a movimentação da empresa no período

O que é considerado Rendimento Tributável?

Rendimentos tributáveis são aqueles que entram na base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física. De forma geral, incluem:

No caso do MEI, apenas parte do lucro é considerado rendimento tributável. Isso acontece porque a legislação prevê uma parcela isenta, conforme a atividade exercida.

Como calcular o lucro do MEI para o IR 2026

Para saber se precisa declarar o Imposto de Renda 2026, o MEI deve calcular o lucro do negócio e identificar qual parte desse valor é considerada rendimento tributável.

O cálculo parte do faturamento bruto anual, passa pela dedução das despesas e considera a aplicação da parcela isenta conforme a atividade exercida. 

A fórmula abaixo resume como a conta deve ser feita:

Rendimento Tributável = (Faturamento Bruto – Despesas) – (Faturamento Bruto X Percentual de Isenção)

Na prática, o processo segue estas etapas:

  • Somar todo o faturamento bruto do ano (Pix, cartão, dinheiro e notas fiscais);
  • Aplicar o percentual de isenção conforme a atividade;
  • Levantar todas as despesas do negócio;
  • Subtrair as despesas do faturamento para encontrar o lucro;
  • Descontar a parcela isenta para chegar ao rendimento tributável.

Os percentuais de isenção são:

  • 8% da receita bruta: comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% da receita bruta: transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta: prestação de serviços.

O valor final desse cálculo é o rendimento tributável que deve ser considerado no IRPF. É ele que define tanto a obrigatoriedade de declarar quanto a eventual incidência de imposto.

MEI que não teve lucro precisa declarar?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não depende apenas da existência de lucro no MEI.

Se, após os cálculos, o rendimento tributável ficar abaixo do limite de obrigatoriedade e não houver outras fontes de renda, o contribuinte pode ficar dispensado da entrega da declaração.

Por outro lado, se houver outros rendimentos tributáveis ou enquadramento em regras da Receita Federal, a entrega do IRPF pode continuar obrigatória.

Documentos necessários para declarar rendimento de MEI

Antes de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, é necessário reunir os principais documentos que comprovam receitas, despesas e patrimônio. Entre eles:

  • Dados pessoais e recibo da última declaração;
  • Informe de rendimentos (quando houver);
  • Registros de faturamento do MEI;
  • DASN-SIMEI;
  • Controle de despesas ou livro-caixa;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis;
  • Extratos bancários;
  • Documentos de bens e direitos.

A organização dessas informações reduz inconsistências e facilita o preenchimento correto da declaração.

MEI e Imposto de Renda 2026: em qual campo da declaração entra o lucro

Na declaração do IRPF, o lucro do MEI deve ser informado em duas fichas diferentes:

  • Parcela isenta: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Lucros e dividendos recebidos pelo titular”;
  • Parcela tributável: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Os valores devem ser compatíveis com os dados informados na DASN-SIMEI, já que a Receita Federal realiza o cruzamento automático dessas informações.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Dinheiro esquecido será usado no Desenrola 2.0. Veja novas regras para resgate

12 de Maio de 2026, 14:31

Os bancos e instituições financeiras têm até esta terça-feira (12) para transferir ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) o dinheiro esquecido em contas bancárias. A medida está prevista nas regras do Novo Desenrola Brasil, conhecido como Desenrola 2.0.

A transferência dos valores foi regulamentada pela portaria normativa MF nº 1.243/2026, publicada pelo Ministério da Fazenda que criou a nova fase do programa de renegociação de dívidas.

Dados mais recentes do Banco Central mostram que ainda existem R$ 10,57 bilhões em valores a receber esquecidos em instituições financeiras. Desse total, R$ 8,13 bilhões pertencem a pessoas físicas e R$ 2,43 bilhões a pessoas jurídicas.

Segundo o governo federal, entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões em dinheiro esquecido podem ser direcionados ao programa de renegociação de dívidas.

O que muda com a transferência do dinheiro esquecido?

As instituições financeiras devem realizar a transferência dos valores ao FGO em até cinco dias úteis após a publicação da regulamentação. Como a norma foi publicada em 5 de maio, o prazo termina nesta terça-feira (12).

Após a transferência, o Ministério da Fazenda deverá publicar um edital com informações sobre os valores enviados por cada instituição financeira.

O sistema permitirá que titulares consultem:

  • Instituição responsável;
  • Agência;
  • Número da conta;
  • Montante transferido ao FGO.

Quem ainda tem dinheiro esquecido perde o direito ao valor?

A regulamentação prevê um prazo de 30 dias corridos para que titulares contestem a transferência dos recursos ao fundo garantidor e solicitem a devolução do dinheiro esquecido.

  • Atenção: o prazo só começará a contar apenas após a publicação do edital do Ministério da Fazenda com as informações das transferências realizadas pelas instituições financeiras.

Nesse período, o dono da conta com valores a receber poderá apresentar documentação para reivindicar os valores transferidos.

Caso haja solicitação dentro do prazo, o FGO deverá devolver os recursos às instituições financeiras em até 15 dias úteis para realização do ressarcimento ao cliente.

  • Os valores devolvidos ainda terão correção pelo IPCA-15 desde a data da transferência até o mês anterior ao pagamento.

Após o encerramento do prazo de contestação, os recursos não reclamados passam a integrar de forma definitiva o patrimônio do FGO.

Como consultar dinheiro esquecido em bancos?

A consulta do dinheiro esquecido pode ser feita pelo Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central. Basta:

  • Acessar o site oficial do Valores a Receber;
  • Informar CPF e data de nascimento, ou CNPJ e data de abertura da empresa;
  • Verificar se existem valores disponíveis para resgate;
  • Fazer login com conta Gov.br nível prata ou ouro;
  • Consultar a instituição financeira responsável pelo valor;
  • Informar uma chave Pix para recebimento, quando disponível;
  • Acompanhar a solicitação diretamente pelo sistema.

O Banco Central também orienta que o contribuinte confira se há valores vinculados a contas encerradas, tarifas cobradas indevidamente, consórcios, cooperativas e outras instituições financeiras.

Como o dinheiro esquecido será usado no Desenrola 2.0?

Os recursos vão compor o Fundo Garantidor de Operações (FGO), estrutura usada para dar garantia às renegociações do Desenrola 2.0. A portaria estabelece que:

  • 10% do valor transferido ficará reservado para possíveis devoluções aos titulares;
  • Pelo menos R$ 5 bilhões serão destinados à cobertura de risco das operações renegociadas;
  • O fundo poderá ser usado para reduzir inadimplência e ampliar a oferta de crédito renegociado.

Quais dívidas poderão entrar no Desenrola 2.0? 

O Desenrola 2.0 contempla principalmente:

  • Cartão de crédito;
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal;
  • Crédito rotativo;
  • Dívidas do Fies.

A regulamentação também definiu descontos mínimos obrigatórios para os bancos, dependendo do tipo da dívida e do tempo de atraso.

No caso de cartão de crédito rotativo e cheque especial, os descontos podem chegar a 90% para débitos com atraso entre 361 e 720 dias.

Já em crédito pessoal e cartão parcelado, os abatimentos podem atingir 80% nas faixas mais longas de inadimplência.

O Desenrola 2.0 também permitirá o uso do FGTS para quitar dívidas pessoais. Pelas regras divulgadas pelo governo:

  • Trabalhadores poderão usar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1 mil, o que for maior;
  • As dívidas precisam ter atraso entre 90 dias e dois anos;
  • O programa vale para pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos;
  • Os juros das renegociações terão teto de 1,99% ao mês;
  • O prazo máximo de pagamento será de até 48 meses.

Gastos com dentista entram na dedução do Imposto de Renda 2026? Veja o que diz a Receita

27 de Abril de 2026, 17:10

Despesas com dentista podem ser declaradas no Imposto de Renda 2026 e entram na lista de gastos médicos dedutíveis, desde que atendam às regras da Receita Federal. 

Os valores podem ser abatidos integralmente da base de cálculo do imposto, sem limite de dedução, desde que o contribuinte utilize o modelo completo de declaração, disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD).

  • No modelo simplificado, a Receita aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, substituindo todas as deduções legais.

A dedução vale para despesas próprias ou de dependentes, desde que estejam devidamente comprovadas e informadas na ficha correta da declaração.

Despesas com dentista podem ser deduzidas no Imposto de Renda 2026?

A legislação permite a dedução de despesas com dentista no Imposto de Renda 2026, desde que os serviços estejam relacionados a tratamentos odontológicos realizados por profissionais habilitados.

Entre os gastos que podem ser declarados estão:

  • Consultas odontológicas;
  • Tratamentos de canal, extrações e cirurgias;
  • Colocação e manutenção de aparelhos ortodônticos;
  • Próteses dentárias, como coroas, pontes e dentaduras;
  • Implantes dentários;
  • Exames odontológicos, como radiografias e tomografias.

Todos esses valores podem ser informados como despesas médicas e abatidos integralmente, desde que comprovados.

Como declarar dentista no Imposto de Renda 2026

Para declarar despesas com dentista no Imposto de Renda 2026, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal ou no serviço Meu Imposto de Renda e seguir o passo a passo:

  • Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • Clique em “Novo”;
  • Selecione o código correspondente a despesas médicas (como atendimento de profissionais de saúde no Brasil);
  • Informe se o pagamento foi realizado pelo titular ou dependente;
  • Preencha o CPF ou CNPJ do dentista ou clínica;
  • Informe o valor total pago no ano.

No caso de profissionais autônomos, é necessário informar o CPF do prestador, mesmo quando o recibo não tiver sido emitido pelo sistema eletrônico.

Quais documentos guardar para declarar dentista no IR 2026

A Receita pode solicitar a comprovação das despesas médicas por até cinco anos após a entrega da declaração. Por isso, é necessário manter:

  • Recibos ou notas fiscais com CPF ou CNPJ do dentista;
  • Comprovantes de pagamento, como extratos bancários, faturas ou Pix;
  • Documentos relacionados a reembolsos, quando houver.

Com a integração de dados do Receita Saúde, a consistência entre os valores declarados e os registros eletrônicos passa a ser verificada automaticamente.

LEIA MAIS: Como declarar despesas médicas com ‘pente fino’ da Receita Federal?

O que não pode ser declarado como despesa odontológica

Entre os itens odontológicos que não podem ser declarados no Imposto de Renda são:

  • Compra isolada de aparelho ortodôntico, quando não incluída na conta do dentista;
  • Medicamentos adquiridos em farmácia;
  • Produtos odontológicos de uso pessoal.

Esses itens não são considerados despesas médicas dedutíveis pela Receita Federal.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Qual o prazo para declarar Imposto de Renda 2026? Confira datas importantes

27 de Abril de 2026, 16:53

Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 precisam estar atentos às datas relacionadas ao prazo de entrega, ao pagamento das cotas (imposto devido) e de lotes de restituição.

O cronograma da Receita Federal considera o acompanhamento da declaração após a entrega e perder essas datas pode gerar multa, juros e pendências no CPF.

  • Atenção: quem é obrigado a declarar e não envia o documento até 29 de maio de 2026 fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20%.

Já o atraso no pagamento das parcelas gera cobrança de multa diária de 0,33%, limitada a 20%, além de juros com base na taxa Selic.

Datas mais importantes do Imposto de Renda 2026

As principais datas do Imposto de Renda 2026 que ainda vão acontecer são:

29 de maio de 2026

  • Último dia para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026;
  • Data final para pagamento da cota única ou da 1ª parcela do imposto;
  • Pagamento do 1º lote de restituição.

30 de junho de 2026

  • Pagamento do 2º lote de restituição;
  • Vencimento da 2ª parcela do Imposto de Renda.

31 de julho de 2026

  • Pagamento do 3º lote de restituição;
  • Vencimento da 3ª parcela do Imposto de Renda.

31 de agosto de 2026

  • Pagamento do 4º e último lote de restituição;
  • Vencimento da 4ª parcela do Imposto de Renda.

Setembro a dezembro (parcelamento do IR)

  • 30 de setembro de 2026 – vencimento da 5ª parcela;
  • 30 de outubro de 2026 – vencimento da 6ª parcela;
  • 30 de novembro de 2026 – vencimento da 7ª parcela;
  • 30 de dezembro de 2026 – vencimento da 8ª e última parcela.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026

A restituição do Imposto de Renda 2026 será paga em quatro lotes, seguindo a ordem de entrega da declaração, com prioridade para contribuintes que se enquadram nas regras legais e para quem utilizou a declaração pré-preenchida com Pix:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2026.

A consulta ao lote de restituição do Imposto de Renda costuma ser liberada cerca de uma semana antes do pagamento, por meio do sistema da Receita Federal.

Lote residual do Imposto de Renda 2026

Além dos quatro lotes regulares de restituição, a Receita Federal também libera lotes residuais do Imposto de Renda 2026 ao longo do ano para contribuintes que caíram na malha fina e depois regularizaram a situação.

Esses pagamentos não têm datas fixas no calendário anual, mas seguem um padrão operacional:

  • 23 de abril de 2026 – abertura da consulta ao lote residual;
  • 30 de abril de 2026 – pagamento das restituições do lote residual.

O lote residual contempla contribuintes que:

  • Corrigiram erros após cair na malha fina;
  • Enviaram declaração retificadora;
  • Tiveram pendências regularizadas junto à Receita Federal.

A ordem de pagamento também pode considerar critérios de prioridade, como idade, doenças graves e uso da declaração pré-preenchida com Pix.

Grupos prioritários

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • 3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
  • 6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 7º grupo – demais contribuintes.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Idosos precisam declarar Imposto de Renda até qual idade? Quem tem direito à isenção?

24 de Abril de 2026, 18:18

A chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2026 reacende uma dúvida frequente entre aposentados: existe uma idade limite para deixar de declarar o IR?

Pelas regras da Receita Federal, a resposta é não. O Fisco afirma que a idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração.

Dessa forma, idosos continuam obrigados a declarar o Imposto de Renda sempre que se enquadrarem nos critérios de renda, patrimônio ou operações financeiras ao longo do ano-base, independentemente da idade.

Na prática, não há uma “dispensa automática” por envelhecimento. Mesmo após os 65, 70 ou 80 anos, a obrigação permanece ativa caso o contribuinte atenda às condições previstas na legislação tributária.

  • Na prática, isso significa que tanto contribuintes jovens quanto idosos podem ser obrigados a declarar, desde que se enquadrem nas regras estabelecidas.

Existe isenção para idosos no Imposto de Renda?

Embora não exista dispensa por idade no Imposto de Renda 2026, a legislação prevê um benefício para contribuintes a partir de 65 anos.

A partir dessa idade, aposentados e pensionistas têm direito a uma parcela adicional de isenção sobre os rendimentos previdenciários, limitada a R$ 1.903,98 por mês, o que totaliza R$ 24.751,74 ao ano, considerando o 13º salário.

Esse valor funciona como um abatimento na base de cálculo do imposto, reduzindo o valor devido ao Fisco.

  • Atenção: no entanto, isso não elimina a obrigação de declarar caso os critérios de renda ou patrimônio sejam atingidos.

Quem vive só de aposentadoria precisa declarar Imposto de Renda?

Depende da situação financeira do contribuinte no ano-base utilizado, no caso, 2025. Em geral, não precisa declarar quem:

  • Recebe apenas aposentadoria;
  • Permanece dentro dos limites de rendimentos definidos pela Receita;
  • Não possui outros bens ou fontes de renda relevantes.

Por outro lado, mesmo quem vive exclusivamente de benefícios previdenciários pode ser obrigado a declarar se ultrapassar os limites legais ou tiver outras movimentações, como venda de bens ou aplicações financeiras.

Quem é isento e não precisa declarar em 2026?

A dispensa da entrega da declaração de Imposto de Renda ao Fisco é facultativa nos casos em que não há enquadramento nas obrigatoriedades estabelecidas, como, por exemplo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 no ano;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte abaixo de R$ 200 mil;
  • Possuía bens e direitos em valor total inferior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Não realizou operações em bolsa de valores com vendas superiores a R$ 40 mil ou com ganho sujeito à tributação;
  • Não obteve receita bruta anual com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Não teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • Não passou à condição de residente no Brasil em 2025.

Se nenhuma dessas situações ocorreu, o envio da declaração não é obrigatório.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Despesas com pets podem ser declaradas no IR 2026? Veja o que diz a Receita

24 de Abril de 2026, 14:42

Os gastos com animais de estimação – ou pets – no Brasil têm levado contribuintes a questionar se despesas com pets podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda 2026.

A dúvida cresce com a maior presença dos pets nas famílias e o aumento dos custos com consultas veterinárias, vacinas, exames e outros cuidados.

Segundo levantamento da Serasa, 41% dos donos de pets gastam até R$ 300 por mês com seus animais, e 69% já recorreram a alternativas financeiras para cobrir despesas emergenciais.

  • Pelas regras atuais da Receita Federal, no entanto, despesas com pets não são dedutíveis no Imposto de Renda.

A vedação está ligada ao conceito legal de dependente, que se aplica apenas a pessoas físicas nas hipóteses previstas na legislação tributária.

Animais de estimação não se enquadram nessa definição, o que impede a inclusão de despesas veterinárias na declaração.

Projetos de lei propõem inclusão de gastos com pets no Imposto de Renda

Há propostas em tramitação no Congresso Nacional que analisam a possibilidade de dedução de despesas com animais de estimação no Imposto de Renda.

O Projeto de Lei 6.307/2025, por exemplo, prevê a dedução de gastos com saúde preventiva de cães e gatos, com limite anual de R$ 3 mil por contribuinte, podendo chegar a R$ 4.500 em casos de adoção de animais de abrigos.

  • O texto restringe o benefício a despesas como vacinação, castração, consultas de rotina e exames laboratoriais voltados à prevenção de zoonoses, além de exigir nota fiscal e identificação do profissional ou estabelecimento responsável.

Até o momento, o projeto não foi convertido em lei, e não há previsão de aplicação no Imposto de Renda 2026 ou nos próximos ciclos.

O que pode e o que não pode no Imposto de Renda

A legislação do Imposto de Renda 2026 estabelece critérios objetivos sobre quais despesas podem ser deduzidas e em nome de quem esses gastos podem ser considerados.

No modelo completo de declaração, preenchido por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), a dedução ocorre apenas para despesas previstas em lei e devidamente comprovadas.

Entre os gastos permitidos estão aqueles diretamente vinculados ao contribuinte, a seus dependentes ou a alimentandos (em caso de pensão judicial).

  • Nessa categoria, entram despesas médicas e de saúde, sem limite de dedução, desde que relacionadas à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde humana.

Os gastos devem estar em nome do contribuinte ou de pessoas que possam ser legalmente incluídas como dependentes na declaração, como filhos, cônjuges e pais (em determinadas condições), entre outros previstos na legislação.

No caso de pensão alimentícia judicial, despesas médicas do alimentando também podem ser deduzidas por quem realiza o pagamento.

LEIA MAIS: Como declarar pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2026?

Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda

No Imposto de Renda, podem ser abatidos os pagamentos feitos a profissionais e serviços diretamente ligados à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde física ou mental do contribuinte ou de seus dependentes.

Entre as despesas dedutíveis estão:

  • Consultas médicas e odontológicas;
  • Atendimentos com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Internações hospitalares, cirurgias e parto;
  • Próteses e aparelhos ortopédicos ou dentários;
  • Planos de saúde e seguros médicos;
  • Despesas médicas realizadas no exterior, desde que comprovadas.

Também podem ser deduzidos materiais utilizados em procedimentos médicos, desde que façam parte da fatura emitida pelo hospital ou clínica.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Enel pode perder a concessão em São Paulo. Veja os próximos passos do processo do governo

7 de Abril de 2026, 17:35

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira (7), instaurar um processo de caducidade contra a Enel SP, em um movimento que pode levar ao encerramento do contrato de concessão da distribuidora na Grande São Paulo.

A medida foi adotada após a Aneel identificar falhas recorrentes na prestação do serviço, com destaque para o desempenho da empresa em eventos climáticos extremos entre 2023 e 2025. Segundo a decisão, a concessionária não conseguiu atingir padrões considerados adequados, mantendo níveis elevados de interrupções prolongadas e tempo de resposta acima do esperado.

Com a abertura do processo, a Enel terá prazo para apresentar defesa antes que a Aneel conclua sua análise e decida se recomenda a caducidade ao Ministério de Minas e Energia (MME), responsável pela decisão final sobre o contrato.

Procurada pelo InvestNews, a Enel, em nota, afirmou que seguirá trabalhando para demonstrar, em todas as instâncias, que cumpre todos os indicadores previstos no contrato de concessão e no plano de recuperação apresentado em 2024 à Aneel.

Cronologia do caso

As reclamações em relação à Enel começaram em 2023, após uma série de apagões recorrentes na Grande São Paulo expor falhas no restabelecimento do serviço prestado.

  • Nov/2023: ventos fortes derrubam árvores e cabos e milhares de imóveis ficam dias sem luz após o temporal;
  • 2024 (ao longo do ano): novos apagões combinam impacto de chuvas com falhas na infraestrutura, incluindo problemas em rede subterrânea e interrupções prolongadas;
  • Out/2024: temporal derruba a rede em larga escala e milhões de imóveis ficam sem energia e normalização leva dias em parte da cidade;
  • No mesmo período, a Aneel intensifica fiscalização e aplica multas e cobra plano de recuperação após falhas no atendimento;
  • Dez/2024: novo temporal derruba árvores sobre a rede e deixa centenas de milhares de clientes sem luz;
  • Dez/2025: ventos fortes causam apagão que atinge mais de 4,4 milhões de imóveis e restabelecimento ocorre de forma gradual;
  • No mesmo período, o Governo Federal pede à Aneel abertura de processo para avaliar rompimento do contrato após sequência de falhas;
  • Fev/2026: área técnica da Aneel recomenda caducidade com base no histórico de interrupções e Enel contesta e atribui falhas à intensidade dos temporais;
  • Mar/2026: empresa recorre à Justiça e consegue suspender o processo e decisão posterior libera retomada da análise;
  • Abr/2026: Aneel abre processo de caducidade e concede 30 dias para defesa antes de possível decisão do governo.

Enel: o que é o processo de caducidade?

A caducidade é um instrumento jurídico que permite o encerramento antecipado de contratos de concessão quando há descumprimento de obrigações, de acordo com a lei Nº 8.987/1995.

No setor elétrico, isso ocorre quando a concessionária não atende aos padrões de qualidade e continuidade exigidos pela regulação e pelos órgãos competentes.

Com a instauração do processo administrativo, a Enel será avaliada pela Aneel após a empresa apresentar sua defesa. O processo poderá ser arquivado ou encaminhado para análise do MME.

Na prática, a pasta responsável decidirá se a Enel perderá o direito de exploração do serviço previsto no contrato de concessão.

Aneel x Enel: quais os próximos passos

Com a instauração do processo administrativo de caducidade, a Enel terá 30 dias para apresentar sua defesa.

Após esse prazo, a agência analisará os argumentos apresentados pela concessionária e decidirá se recomenda ou não o fim do contrato ao Ministério de Minas e Energia, que tem a competência para a decisão final.

O que muda para a Enel a partir de agora?

A Enel continua responsável pelo fornecimento de energia elétrica em São Paulo, mas passa a operar com o contrato sob avaliação.

A Aneel também determinou a suspensão da análise de renovação da concessão, o que impede a prorrogação do contrato enquanto o processo estiver em curso.

Além disso, a decisão reforça o acompanhamento regulatório sobre a operação da distribuidora, especialmente em relação ao cumprimento de metas de qualidade e atendimento.

O contrato da Enel será rescindido em São Paulo?

Não há rescisão automática no contrato de concessão da Enel. Mesmo em caso de caducidade, a saída não ocorreria de forma imediata.

  • A abertura do processo é uma etapa inicial que pode ou não resultar no encerramento da concessão.

Caso o entendimento seja de que houve descumprimento das obrigações contratuais, o contrato pode ser encerrado. Caso contrário, a concessão permanece vigente.

Por se trata de um serviço essencial, o fornecimento de energia precisa ser mantido durante a transição. O prazo para qualquer transição não é fixo, mas a continuidade do serviço é preservada até a definição de uma nova gestão.

Nesse caso, o governo federal pode assumir temporariamente a operação ou definir um novo operador.

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Imposto de Renda 2026: declaração pode ser usada como comprovante de renda; veja como

7 de Abril de 2026, 16:03

A declaração do Imposto de Renda, entregue à Receita Federal, pode ser usada como comprovante de renda em diferentes situações do dia a dia, uma vez que reúne informações detalhadas sobre o contribuinte.

O documento é frequentemente exigido por bancos, imobiliárias e instituições de ensino para validar a capacidade financeira do contribuinte.

Para isso, o contribuinte deve apresentar a versão completa do documento, preenchido no Programa Gerador de Declaração (PGD), acompanhada do recibo de entrega.

Henrique Paslar, advogado tributário no Utumi Advogados, explica que o documento anual contém os rendimentos recebidos ao longo do ano, as fontes de renda e a evolução patrimonial, funcionando como um registro oficial da situação financeira.

  • Atenção: os dados da declaração do Imposto de Renda 2026 referem-se ao ano-base 2025, o que pode limitar seu uso em situações que exigem comprovação mais recente

IR como comprovante de renda: quando ele é mais usado

O uso da declaração como um dos comprovantes pode facilitar o acesso a crédito, viabilizar contratos de aluguel e destravar processos que exigem validação de renda, especialmente para autônomos e profissionais sem holerite.

Na prática, a declaração do Imposto de Renda apresenta um panorama anual da vida financeira do contribuinte para análise de risco, definição de limites de crédito e verificação da capacidade de pagamento.

  • Importante: apesar de ter credibilidade, o documento entregue ao Fisco é declaratório, ou seja, reflete o que a pessoa informou, e não o que a Receita Federal validou.

Um exemplo é que a declaração pode ser usada em financiamentos imobiliários por reunir renda e patrimônio, permitindo avaliar a capacidade de pagamento, sobretudo para autônomos.

“Organizar as informações corretamente no documento pode facilitar a aprovação do crédito imobiliário, principalmente para quem não possui renda formal, já que o documento consolida informações pertinentes à análise de crédito”, afirma Alan Tadeu, diretor de Crédito Imobiliário da MRV.

Quando a declaração do IR pode ser usada como comprovante de renda

A cópia da declaração do Imposto de Renda pode ser solicitada em diferentes contextos, principalmente quando há necessidade de validar renda ou patrimônio. Entre os principais casos estão:

  • Solicitação de empréstimos e financiamentos, incluindo crédito imobiliário;
  • Abertura de conta bancária e aumento de limite de crédito;
  • Locação de imóveis, como forma de comprovar capacidade de pagamento;
  • Compras de alto valor, em que o vendedor exige comprovação de renda;
  • Participação em concursos públicos ou processos de licitação;
  • Solicitação de vistos para viagens internacionais;
  • Processos judiciais, como divórcios e partilha de bens;
  • Análise para concessão de benefícios previdenciários ou sociais.

LEIA MAIS: Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026, ano-base 2025?

Declaração do Imposto de Renda 2026 pode substituir holerite?

A declaração do Imposto de Renda é considerada um comprovante de renda especialmente relevante para quem não possui vínculo formal de trabalho.

Autônomos, profissionais liberais, empresários e freelancers utilizam o documento como alternativa ao holerite, já que ele consolida os rendimentos recebidos ao longo do ano.

Nesses casos, a declaração costuma ser apresentada em conjunto com outros documentos, como extratos bancários, recibos ou a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), a depender da exigência da instituição que solicita a comprovação.

A consistência das informações é um dos principais pontos observados por bancos e empresas, pois pode ser cruzada com as movimentações financeiras do contribuinte.

Como recuperar a declaração do Imposto de Renda

O contribuinte pode acessar cópias da declaração do Imposto de Renda por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. O procedimento é feito de forma online. Basta:

  • Acessar o portal e-CAC;
  • Entrar com a conta gov.br;
  • Selecionar “Declarações e Demonstrativos”;
  • Clicar em “Cópia de Declaração”;
  • Escolher a opção de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
  • Selecionar o ano desejado e consultar.

Declarações enviadas a partir de 2008 podem ser recuperadas diretamente pela plataforma. Para anos anteriores, é necessário agendar atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal.

VEJA TAMBÉM: Calculadora de Imposto de Renda (IRRF 2026)

Imposto de Renda 2026: como declarar despesas médicas com ‘pente fino’ da Receita Federal

26 de Março de 2026, 17:27

As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, sem limite, desde que devidamente comprovadas e declaradas no modelo completo de tributação do Imposto de Renda 2026.

No entanto, a partir deste ano, a Receita Federal ampliou a fiscalização sobre gastos médicos, que agora conta com cruzamento automático de dados e maior uso de recibos eletrônicos.

Desde 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física passaram a emitir recibos digitais através do sistema Receita Saúde.

Pente fino da Receita

Os dados do Receita Saúde passam a alimentar diretamente a declaração pré-preenchida, permitindo que o Fisco compare automaticamente os valores declarados pelo contribuinte com aqueles informados por médicos, dentistas e outros prestadores de serviços de saúde.

Com isso, as despesas médicas informadas pelos contribuintes são verificadas automaticamente tanto com os recibos emitidos via Receita Saúde quanto com os dados enviados por clínicas e hospitais por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

  • Na prática, as inconsistências ficaram mais fáceis de detectar, aumentando o risco de a declaração ser retida na malha fina.

Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda?

Os gastos com saúde do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, benefício aplicado a quem opta pela declaração no modelo completo.

Para informar os gastos com saúde no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa ou no serviço Meu Imposto de Renda. Em seguida, basta:

  1. Clicar em “Novo”;
  2. Selecionar o código correspondente à despesa (por exemplo, código 10 para médicos no Brasil);
  3. Indicar se o pagamento foi feito pelo titular ou dependente;
  4. Informar CPF ou CNPJ do prestador e o valor pago.
  • Importante: Despesas com profissionais autônomos devem ser informadas com o CPF do prestador e o valor total pago, mesmo que o recibo não tenha sido emitido pelo programa Receita Saúde. 

Para o contribuinte que optar pelo modelo simplificado, a Receita aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo, substituindo todas as deduções legais.

O próprio programa da Receita permite simular os dois modelos antes do envio da declaração, indicando qual opção resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.

Documentos que devem ser guardados para comprovação

A Receita Federal pode solicitar a comprovação das despesas médicas por até cinco anos após a entrega da declaração do Imposto de Renda. Por isso, é essencial guardar:

  • Notas fiscais e recibos com CPF ou CNPJ do prestador;
  • Comprovantes de pagamento, como extratos bancários, faturas de cartão ou comprovantes de Pix;
  • Relatórios de reembolso emitidos por operadoras de plano de saúde;
  • Com o uso do Receita Saúde e o cruzamento automático de informações, declarar valores divergentes dos registros eletrônicos aumenta significativamente o risco de a declaração ser retida em malha fina.

Quais despesas médicas podem ser deduzidas no IR 2026

A legislação permite deduzir integralmente diversos gastos relacionados à saúde no Imposto de Renda, incluindo:

  • Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde;
  • Internações hospitalares, cirurgias, UTI e materiais utilizados em procedimentos;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Mensalidades e coparticipação de planos de saúde;
  • Próteses ortopédicas e dentárias, marca-passo e aparelhos ortopédicos;
  • Despesas com parto;
  • Cirurgias plásticas, inclusive estéticas, desde que realizadas em ambiente hospitalar e cobradas por profissional habilitado;
  • Tratamentos e procedimentos realizados no exterior, desde que convertidos corretamente para reais.

O que não pode ser deduzido como despesa médica

É importante também estar atento a quais gastos que não são aceitos pela Receita Federal como despesa médica – um erro que leva contribuintes à malha fina.

Entre os itens que não podem ser deduzidos do Imposto de Renda estão:

  • Medicamentos comprados em farmácia, salvo quando incluídos na conta hospitalar;
  • Óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos;
  • Despesas com academia, natação ou outras atividades físicas, mesmo quando recomendadas por médicos;
  • Vacinas adquiridas diretamente em farmácias;
  • Serviços de cuidadores, enfermagem domiciliar e massagistas, quando não fazem parte da fatura hospitalar;
  • Despesas com veterinário ou tratamentos de animais de estimação.

Como declarar a pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026?

24 de Março de 2026, 13:57

A pensão alimentícia recebida deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026, mesmo sendo um rendimento isento de tributação desde 2023.

  • A obrigatoriedade vale tanto para quem recebe quanto para quem paga a pensão

Os valores referentes à pensão passaram a ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis, mas continuam sendo monitorados pela Receita Federal após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo sem pagar imposto sobre a pensão, o contribuinte precisa informar o valor recebido ao longo do ano-calendário de 2025 para permitir o cruzamento de dados com a declaração de quem pagou a pensão, evitando inconsistências.

É considerado como pensão alimentícia, para o Fisco, qualquer valor previsto em decisão judicial ou escritura pública.

No caso de pagamento voluntário de pensão alimentícia (sem decisão judicial ou acordo formal), os valores pagos não podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.

  • Importante: a Receita Federal não permite que uma mesma pessoa seja declarada como dependente e alimentando (quem recebe a pensão) na mesma declaração, exceto em situações específicas de mudança de guarda ou de separação ocorrida ao longo do ano.

Diferença entre alimentando, dependente e responsável

A declaração da pensão alimentícia envolve três figuras:

  • Alimentante: quem paga a pensão;
  • Alimentando: quem tem direito a receber;
  • Responsável: quem recebe os valores em nome do beneficiário, quando este é menor de idade.

Quando a pensão é destinada a um filho menor de idade, por exemplo, o beneficiário é a criança — e não o responsável que recebe o dinheiro. 

  • Então, na declaração, devem constar os dados do alimentando ao informar o recebimento da pensão recebimento da pensão alimentícia, e não os da pessoa que administra os recursos.

Como declarar pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026

O preenchimento é feito na ficha de rendimentos isentos. Veja o passo a passo:

  • Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal;
  • Clique em “Novo” para criar um lançamento;
  • Selecione o código “28 – Pensão Alimentícia”;
  • Informe se o rendimento foi recebido pelo titular ou por um alimentando;
  • Preencha o nome completo e o CPF de quem pagou a pensão (alimentante);
  • Informe o valor total recebido ao longo de 2025;
  • Clique em “OK” para salvar as informações.

Esse procedimento deve ser repetido caso existam mais de um pagador ou mudanças no valor da pensão ao longo do ano.

Quais documentos são necessários para declarar a pensão alimentícia

É fundamental manter documentos que comprovem o direito ao recebimento e os valores recebidos para declaração de Imposto de Renda. Entre os principais estão:

  • Decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que estabeleça a pensão;
  • Extratos bancários e comprovantes de transferência;
  • Recibos de pagamento, quando houver.

A Receita Federal só considera a pensão como rendimento isento quando há determinação judicial ou acordo formalizado; pagamentos voluntários não têm o mesmo tratamento.

Imposto de Renda 2026: qual tabela usar na declaração? Veja valores atualizados

20 de Março de 2026, 16:51

As regras do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) foram divulgadas pela Receita Federal. O principal ponto de atenção para o contribuinte, porém, é outro: qual tabela considerar na hora de declarar.

  • A resposta exige atenção: ao longo de 2025, foram utilizadas duas tabelas diferentes, com atualização a partir de maio, após a atualização da faixa de isenção.

Além disso, o Imposto de Renda da Pessoa Física segue a lógica de apuração anual, o que significa que todos os rendimentos do ano são consolidados no ajuste entregue em 2026.

Com isso, fica mais fácil evitar um erro comum: tentar aplicar uma única tabela no preenchimento, já que os valores foram tributados mês a mês, mas recalculados de forma geral na declaração.

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de outras situações previstas pela Receita.

  • Importante: alterações na faixa de isenção e em outros parâmetros que passem a valer no ano fiscal de 2026 terão impacto apenas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2027.

LEIA TAMBÉM: Imposto de Renda: veja tabelas atualizadas para 2026 e 2027 com a faixa de isenção

Tabela de alíquotas do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025)

A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte segue com cinco faixas de renda e alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%.

Para quem vai declarar Imposto de Renda em 2026, é essencial considerar que o ano-base 2025 teve duas tabelas vigentes, aplicadas em momentos diferentes.

A versão mais recente, válida a partir de maio de 2025, ampliou a faixa de isenção e passou a valer para a maior parte do ano-calendário:

Até abril de 2025:

Salário mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20IsentoR$ 0,00
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

A partir de maio de 2025:

Salário mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Qual tabela vale no Imposto de Renda 2026?

Apesar disso, o contribuinte não precisa escolher qual tabela aplicar. O Imposto de Renda é retido mês a mês ao longo do ano, mas na declaração ocorre o chamado ajuste anual, que consolida todos os rendimentos, deduções e impostos já pagos.

Mesmo assim, isso não altera diretamente o limite de obrigatoriedade da declaração, que continua sendo anual.

Tabela anual do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025)

Base de cálculo anualAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 28.467,20IsentoR$ 0,00
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

LEIA MAIS: Receita Federal antecipa calendário de restituição; confira as novidades deste ano

Imposto de Renda 2026 terá ‘cashback’; veja quem irá receber

16 de Março de 2026, 11:35

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) um lote especial de restituição do Imposto de Renda 2026.

Trata-se de um “cashback” do Imposto de Renda, pago automaticamente a contribuintes que não são obrigados a declarar o IR, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025.

A estimativa é que 4 milhoes de contribuintes poderão ser beneficiados pela medida. No total, o lote especial deve somar cerca de R$ 500 milhões em restituições.

O pagamento será feito em um lote especial de restituição, previsto para 15 de julho deste ano.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, há um grupo significativo de brasileiros de renda mais baixa que tem valores a restituir, mas acaba não recebendo o dinheiro porque não entrega a declaração anual.

Isso ocorre porque essas pessoas não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda e, muitas vezes, nem sabem que possuem restituição a receber, afirma o secretário.

  • Segundo a Receita, o valor médio da restituição será de aproximadamente R$ 125, enquanto o limite máximo para pagamento automático será de R$ 1 mil por contribuinte.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como declarar? Confira guia completo

Quem terá direito ao cashback do Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, o pagamento automático será direcionado a contribuintes que atendam aos seguintes critérios:

  • Não estavam obrigados a declarar e não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025;
  • Tiveram retenção de imposto na fonte em 2025;
  • Possuem direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • Estão com CPF regular e apresentam baixo risco fiscal;
  • Possuem chave Pix vinculada ao CPF.

Veja calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2026

16 de Março de 2026, 10:34

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário da restituição do Imposto de Renda 2026. As datas para o pagamento da restituição do IR será feita em quatro lotes. 

Confira a programação definida pelo Fisco:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • 3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
  • 6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 7º grupo – demais contribuintes.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic. O reembolso é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte em sua declaração ou por transferência via chave Pix.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Receita divulga regras do Imposto de Renda 2026; veja como declarar

16 de Março de 2026, 10:14

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União nesta manhã.

Entre os pontos apresentados pelo Fisco estão a definição dos critérios de obrigatoriedade da declaração, a manutenção do desconto simplificado de 20% limitado a R$ 16.754,34, as regras para declaração de bens no Brasil e no exterior e o uso da declaração pré-preenchida.

Também foi confirmado o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda, que começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026.

As regras divulgadas pela Receita se aplicam à prestação de contas referente ao ano-base de 2025.

Isso significa que os critérios de tributação seguem a legislação vigente naquele período, independentemente de eventuais mudanças anunciadas posteriormente para o Imposto de Renda.

  • Alterações na faixa de isenção e em outros parâmetros que passem a valer no ano fiscal de 2026 terão impacto apenas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2027.

Principais pontos do Imposto de Renda 2026

Para o ano-calendário de 2025, a Receita informou que o limite de isenção foi definido em R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, assim como a manutenção do limite de R$ 800 mil em bens e direitos. 

Também foram detalhadas as regras para contribuintes com investimentos no exterior, trusts e entidades controladas fora do país, além da possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida com dados fornecidos por diversas bases da Receita.

Pelas normas, contribuintes que possuem trust, empresas controladas no exterior ou aplicações financeiras fora do país precisam informar esses ativos na declaração. 

  • A obrigatoriedade também inclui quem recebeu rendimentos, lucros ou dividendos de entidades estrangeiras ou pretende compensar perdas desses investimentos.

Outro ponto é a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados de rendimentos, despesas e patrimônio a partir de bases como eSocial, e-Financeira, Dmed, Dimob e informações sobre criptoativos. 

  • Importante: a responsabilidade pela conferência das informações na declaração do Imposto de Renda é do contribuinte.

O documento poderá ser enviado pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita, e em aplicativo para dispositivos móveis, mediante autenticação com conta gov.br de nível prata ou ouro.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como ter a conta Gov.br prata ou ouro para preencher a declaração

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Prazo de entrega e calendário de restituição

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio, conforme calendário divulgado pela Receita.

As restituições serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto de 2026.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental ou com doença grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

Petróleo Brent e WTI: entenda a diferença entre os barris da commodity

12 de Março de 2026, 20:07

O petróleo voltou ao centro das atenções do mercado internacional com a escalada da guerra que envolve Irã, Estados Unidos e Israel. A cotação do barril do Brent, referência global da commodity, encerrou esta quinta-feira (12) acima da marca de US$ 100, pela primeira vez desde 2022.

Em meio às tensões no Oriente Médio e aos riscos em rotas estratégicas como o Estreito de Ormuz, dois tipos de petróleo ganham destaque neste momento: Brent e WTI, as principais referências globais para o preço da commodity.

Apesar de aparecerem frequentemente lado a lado nas cotações internacionais, o petróleo Brent e o WTI possuem características diferentes de origem, produção e formação de preço.

  • Além das referências globais, existem também classificações utilizadas para caracterizar diferentes tipos de petróleo produzidos em países específicos.

No caso do Brasil, a indústria nacional utiliza denominações próprias para identificar a qualidade e a origem do óleo extraído em campos locais e também recorre aos padrões internacionais para se posicionar dentro do mercado global da commodity.

Leia Mais: Carlos Kawall: na conta da inflação, câmbio pesa mais do que choque do petróleo

Produção do petróleo Brent e WTI

A diferença entre os dois tipos de barril começa pela origem da extração.

O Brent, principal referência internacional da commodity, é extraído de campos petrolíferos no Mar do Norte, em uma região situada entre o Reino Unido e a Noruega.

Por se tratar de um petróleo marítimo, isto é, extraído do fundo do mar, o Brent possui maior facilidade logística para ser transportado para diferentes portos internacionais.

  • Devido a essa flexibilidade logística, o petróleo Brent tornou-se a principal referência do mercado, utilizada para precificar cerca de 80% do petróleo comercializado globalmente.

Já o WTI (West Texas Intermediate), produzido onshore (em terra) nos EUA, também é uma referência importante, porém com particularidades diferentes.

A extração da commodity é feita em campos localizados no Texas e em outras regiões produtoras do país, sendo o armazenamento centralizado na região de Cushing, localizada em Oklahoma, que funciona como ponto central de estocagem e entrega física do petróleo.

A logística nesse hub é feita por meio de tanques de armazenamento conectados a diversos oleodutos que distribuem o petróleo para refinarias ou outros pontos da rede energética dos EUA.

  • Com isso, o petróleo WTI está mais associado ao mercado norte-americano e serve como principal parâmetro de preços para o mercado energético dos EUA, maior economia do mundo.

Composição química do petróleo Brent e WTI

Na composição química, as diferenças entre o petróleo Brent e o WTI também aparecem de forma mais técnica.

O WTI é classificado como um petróleo leve e “doce”, com teor de enxofre em torno de 0,24%, característica que facilita o processo de refino e permite uma produção maior de derivados como gasolina e diesel.

  • O termo “doce” (sweet) é usado para indicar baixo teor de enxofre na composição do óleo bruto, enquanto o tipo com alto teor é chamado de “ácido” (sour).

O Brent também possui baixo teor de enxofre e densidade considerada média a leve, mas costuma apresentar uma classificação ligeiramente mais pesada na escala API quando comparado ao WTI.

  • API é uma escala que indica a densidade do óleo em relação à água, utilizada para classificar diferentes tipos de petróleo bruto. Quanto mais leve, melhor a qualidade do petróleo.

A diferença de composição influencia diretamente a eficiência do refino: petróleos mais leves e com menos enxofre exigem menos etapas de processamento e demandam menos processos adicionais para a produção de combustíveis.

Cotação do petróleo Brent e WTI

Além disso, o Brent e o WTI também se diferenciam pelos ambientes em que são negociados, ligados a diferentes centros financeiros do mercado de energia.

O Brent tem seus contratos futuros e derivativos negociados principalmente na Bolsa de Londres, que reúne operações ligadas ao mercado internacional de energia.

Sua cotação é mais influenciada por fatores geopolíticos, econômicos e logísticos, sendo especialmente sensível a mudanças no ambiente político internacional.

Conflitos em regiões produtoras, especialmente no Oriente Médio, costumam ter impacto direto sobre as cotações do petróleo Brent, uma vez que elevam o risco de interrupção no abastecimento e adicionam um prêmio de risco ao barril.

E a sensibilidade do Brent não para por aí.

Decisões da OPEP+ (Organização dos Países Exportadores de Petróleo e aliados) que alteram a oferta global, eventos climáticos extremos e variações cambiais — especialmente do dólar — também podem afetar os custos de produção, transporte e importação do petróleo.

Já o WTI é negociado na Nymex (Bolsa de Mercadorias de Nova York), que concentra as operações ligadas ao mercado de energia nos Estados Unidos.

Os estoques de petróleo em Cushing são centrais na formação do preço do WTI. A relação segue a lógica básica de oferta e demanda.

Estoques elevados tendem a pressionar os preços da commodity para baixo. Já quedas nos níveis de armazenamento costumam impulsionar a cotação do barril.

  • Em condições normais de mercado, o petróleo WTI tende a ser negociado por um valor ligeiramente superior ao Brent, devido à sua composição química e ao menor custo de refino.

No entanto o aumento das tensões no Oriente Médio e os riscos de interrupção nas rotas marítimas internacionais tendem a pressionar mais a cotação do Brent, devido ao seu uso como padrão internacional.

Como a alta do Brent e do WTI podem afetar o petróleo produzido no Brasil?

As variedades de petróleo produzidas no Brasil também seguem a dinâmica do mercado internacional.

Os barris de petróleo Tupi e Marlim têm seus preços influenciados diretamente pelas cotações globais, principalmente pelo Brent, que serve de referência para decisões comerciais de empresas como Petrobras e PRIO.

Extraído das reservas do pré-sal, o petróleo Tupi é classificado como um óleo leve, por apresentar características semelhantes às de petróleos de alta qualidade no mercado internacional.

  • Com isso, sua cotação tende a acompanhar a valorização do Brent quando os preços globais sobem.

O petróleo Marlim, por sua vez, é classificado como um óleo pesado, produzido na Bacia de Campos, localizada no litoral entre o norte do Rio de Janeiro e o sul do Espírito Santo.

Seu preço também segue os movimentos de alta do Brent, mas normalmente é negociado com “desconto” em relação aos óleos mais leves, devido à maior complexidade no processo de refino.

O WTI também influencia os preços locais, embora o Brent seja a principal referência utilizada no Brasil.

Por ser um petróleo mais leve e com menor teor de enxofre, o WTI costuma ser negociado por valores mais altos que o Brent.

  • Quando a cotação do WTI atinge níveis elevados, isso pode indicar mudanças de oferta ou demanda nos Estados Unidos, com reflexos nas cotações globais.

Na prática, movimentos de alta do WTI tendem a elevar o valor de exportação dos petróleos brasileiros, ao mesmo tempo em que pressionam o custo dos combustíveis no mercado interno.

Recuperação extrajudicial: o que é o mecanismo legal usado pela Raízen e GPA para renegociar dívidas

11 de Março de 2026, 14:05

A recuperação extrajudicial é uma das alternativas previstas na legislação brasileira quando empresas enfrentam dificuldades financeiras e precisam reorganizar dívidas sem recorrer à falência.

O instrumento legal permite que companhias negociem diretamente com credores para reestruturar seu passivo e recuperar fôlego financeiro em momentos de pressão no caixa.

Previsto na Lei 11.101/2005, o mecanismo foi desenhado para preservar a atividade empresarial por meio de acordos com credores homologados pela Justiça. Dessa forma, os interesses das partes envolvidas são protegidos e evita-se que crises financeiras evoluam para um processo de falência.

Recentemente, o mecanismo foi utilizado por grandes empresas brasileiras.

A Raízen informou, na manhã desta quarta-feira (11), ter recorrido ao mesmo instrumento para negociar obrigações financeiras que, segundo a companhia, superam R$ 70 bilhões em dívida bruta.

No dia anterior, o GPA, controlador da rede Pão de Açúcar, anunciou um plano de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas não operacionais e reorganizar seu passivo.

O que é recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial consiste em uma renegociação de dívidas realizada diretamente entre o devedor e seus credores, fora das vias judiciais iniciais e com menor rigidez processual.

Na prática, trata-se de um acordo privado de reestruturação financeira que busca viabilizar a continuidade das operações da empresa.

Para ter acesso à recuperação extrajudicial, a companhia deve cumprir alguns requisitos mínimos estabelecidos em lei:

  • Deve exercer atividades regulares há mais de dois anos;
  • Não ser falida ou ter as responsabilidades de falência anterior extintas por sentença transitada em julgado;
  • Não ter obtido concessão de recuperação judicial ou especial nos últimos cinco anos.

Além disso, administradores ou sócios controladores não podem ter condenações por crimes falimentares, como fraude contra credores ou ocultação de bens em processos de falência ou recuperação judicial.

O que muda para a empresa com a recuperação extrajudicial

Ao optar pela recuperação extrajudicial, a empresa mantém a administração de seus negócios e continua operando normalmente, seguindo as diretrizes do plano negociado com os credores.

Para que o plano tenha eficácia, a empresa devedora precisa obter o apoio de credores que representem ao menos três quintos (60%) dos créditos envolvidos antes de levá-lo ao Poder Judiciário para homologação.

Após a homologação, os termos passam a ter caráter vinculante para todas as partes. Em outras palavras, o acordo ganha força legal e deve ser cumprido tanto pela empresa quanto pelos credores.

Em geral, não há suspensão automática de ações e execuções contra a companhia no início das negociações.

Caso o plano não seja cumprido, as dívidas podem retornar às condições originais e, em situações mais graves, levar à decretação de falência.

A diferença entre recuperação extrajudicial e judicial

A principal diferença entre recuperação extrajudicial e recuperação judicial está no grau de intervenção do Estado sobre a empresa devedora.

A recuperação judicial é um procedimento formal supervisionado pelo juiz desde o início do processo e envolve a nomeação de um administrador judicial responsável por fiscalizar as atividades da empresa.

  • Esse modelo costuma ser utilizado por empresas que enfrentam crises mais profundas, já que oferece a suspensão de execuções por até 180 dias.

Já a recuperação extrajudicial é considerada uma solução híbrida: a negociação ocorre de forma privada entre empresa e credores, seguida apenas da chancela judicial ao final do processo.

  • Importante: embora a recuperação judicial possa resultar em falência caso o plano seja rejeitado em assembleia ou descumprido pela empresa, a recuperação extrajudicial segue uma lógica diferente.

Se o plano extrajudicial for rejeitado pelo juiz ou não alcançar o quórum mínimo de aprovação, não há decretação automática de falência, permitindo que a companhia busque outras formas de reestruturação.

O que não pode em recuperação extrajudicial

Apesar de ser mais flexível, a legislação impõe limites sobre quais dívidas podem ser renegociadas na recuperação extrajudicial.

Não podem ser incluídos no plano:

  • Créditos de natureza tributária;
  • Créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho;
  • Dívidas com garantia fiduciária, arrendamento mercantil (leasing) e contratos de compra e venda com reserva de domínio;
  • Contratos de câmbio para exportação.

Além disso, o plano não pode prever o pagamento antecipado de determinadas dívidas nem conferir tratamento desfavorável a credores que não tenham aderido ao acordo.

Recuperação extrajudicial: o que é o mecanismo legal usado pela Raízen e GPA para renegociar dívidas

11 de Março de 2026, 14:05

A recuperação extrajudicial é uma das alternativas previstas na legislação brasileira quando empresas enfrentam dificuldades financeiras e precisam reorganizar dívidas sem recorrer à falência.

O instrumento legal permite que companhias negociem diretamente com credores para reestruturar seu passivo e recuperar fôlego financeiro em momentos de pressão no caixa.

Previsto na Lei 11.101/2005, o mecanismo foi desenhado para preservar a atividade empresarial por meio de acordos com credores homologados pela Justiça. Dessa forma, os interesses das partes envolvidas são protegidos e evita-se que crises financeiras evoluam para um processo de falência.

Recentemente, o mecanismo foi utilizado por grandes empresas brasileiras.

A Raízen informou, na manhã desta quarta-feira (11), ter recorrido ao mesmo instrumento para negociar obrigações financeiras que, segundo a companhia, superam R$ 70 bilhões em dívida bruta.

No dia anterior, o GPA, controlador da rede Pão de Açúcar, anunciou um plano de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas não operacionais e reorganizar seu passivo.

O que é recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial consiste em uma renegociação de dívidas realizada diretamente entre o devedor e seus credores, fora das vias judiciais iniciais e com menor rigidez processual.

Na prática, trata-se de um acordo privado de reestruturação financeira que busca viabilizar a continuidade das operações da empresa.

Para ter acesso à recuperação extrajudicial, a companhia deve cumprir alguns requisitos mínimos estabelecidos em lei:

  • Deve exercer atividades regulares há mais de dois anos;
  • Não ser falida ou ter as responsabilidades de falência anterior extintas por sentença transitada em julgado;
  • Não ter obtido concessão de recuperação judicial ou especial nos últimos cinco anos.

Além disso, administradores ou sócios controladores não podem ter condenações por crimes falimentares, como fraude contra credores ou ocultação de bens em processos de falência ou recuperação judicial.

O que muda para a empresa com a recuperação extrajudicial

Ao optar pela recuperação extrajudicial, a empresa mantém a administração de seus negócios e continua operando normalmente, seguindo as diretrizes do plano negociado com os credores.

Para que o plano tenha eficácia, a empresa devedora precisa obter o apoio de credores que representem ao menos três quintos (60%) dos créditos envolvidos antes de levá-lo ao Poder Judiciário para homologação.

Após a homologação, os termos passam a ter caráter vinculante para todas as partes. Em outras palavras, o acordo ganha força legal e deve ser cumprido tanto pela empresa quanto pelos credores.

Em geral, não há suspensão automática de ações e execuções contra a companhia no início das negociações.

Caso o plano não seja cumprido, as dívidas podem retornar às condições originais e, em situações mais graves, levar à decretação de falência.

A diferença entre recuperação extrajudicial e judicial

A principal diferença entre recuperação extrajudicial e recuperação judicial está no grau de intervenção do Estado sobre a empresa devedora.

A recuperação judicial é um procedimento formal supervisionado pelo juiz desde o início do processo e envolve a nomeação de um administrador judicial responsável por fiscalizar as atividades da empresa.

  • Esse modelo costuma ser utilizado por empresas que enfrentam crises mais profundas, já que oferece a suspensão de execuções por até 180 dias.

Já a recuperação extrajudicial é considerada uma solução híbrida: a negociação ocorre de forma privada entre empresa e credores, seguida apenas da chancela judicial ao final do processo.

  • Importante: embora a recuperação judicial possa resultar em falência caso o plano seja rejeitado em assembleia ou descumprido pela empresa, a recuperação extrajudicial segue uma lógica diferente.

Se o plano extrajudicial for rejeitado pelo juiz ou não alcançar o quórum mínimo de aprovação, não há decretação automática de falência, permitindo que a companhia busque outras formas de reestruturação.

O que não pode em recuperação extrajudicial

Apesar de ser mais flexível, a legislação impõe limites sobre quais dívidas podem ser renegociadas na recuperação extrajudicial.

Não podem ser incluídos no plano:

  • Créditos de natureza tributária;
  • Créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho;
  • Dívidas com garantia fiduciária, arrendamento mercantil (leasing) e contratos de compra e venda com reserva de domínio;
  • Contratos de câmbio para exportação.

Além disso, o plano não pode prever o pagamento antecipado de determinadas dívidas nem conferir tratamento desfavorável a credores que não tenham aderido ao acordo.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

10 de Março de 2026, 10:31

O contribuinte que investe em criptomoedas precisa estar atento ao preencher a declaração do Imposto de Renda para não cair na malha fina.

Para a Receita Federal, moedas digitais são tratadas mais como bens — como carros e imóveis — do que como moeda oficial.

Na prática, a simples valorização de criptoativos não gera imposto automático. A tributação só ocorre quando há venda, troca ou outra forma de alienação com ganho de capital acima do limite de isenção.

A obrigatoriedade de declarar recai sobre o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2025, possuía mais de R$ 5 mil em cada tipo de criptoativo, considerando o valor de aquisição.

Elias Menegale, sócio especialista em direito tributário do escritório Paschoini Advogados, recomenda que, ainda que dentro da faixa de isenção, o contribuinte informe a posse de criptomoedas caso já esteja obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda.

“É importante entender que existem duas coisas diferentes: a declaração e a tributação. Declarar não quer dizer que você vai ser tributado. No caso de criptomoedas, esse informe ajuda a manter a coerência patrimonial e reduzir riscos de inconsistência junto à Receita.”

  • A organização é fundamental na hora de declarar criptomoedas, já que não existe uma cotação oficial única reconhecida pelo Fisco para esse tipo de ativo.

Documentos como notas fiscais, extratos das corretoras e comprovantes de transações com detalhes de datas, valores em reais e identificação das partes envolvidas devem estar em mãos no momento de prestar contas ao Fisco.

Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como se organizar mês a mês para declarar o ano-base 2025

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Na declaração, o investidor deve informar os ativos na ficha “Bens e Direitos”. Veja o passo a passo:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
  2. Selecione o grupo 08 – Criptoativos e escolha o código correspondente ao tipo de moeda virtual;
  3. Informe a quantidade do ativo, a data de aquisição, o valor pago em reais e o local de custódia, indicando o nome da exchange ou carteira própria;
  4. No campo “Discriminação”, descreva a operação, incluindo a plataforma utilizada e, se for o caso, o país da corretora;
  5. Por fim, preencha a situação em 31 de dezembro do ano-calendário pelo valor de custo de aquisição em reais, sem atualização pela cotação de mercado.

Para cada tipo de criptomoeda, é necessário abrir um item separado na declaração.

A individualização por categoria é feita para preservar o custo médio de cada ativo digital, que será utilizado no cálculo de eventual ganho de capital futuro.

Caso a compra de criptomoedas tenha sido realizada fora do país, o valor precisa ser convertido para reais pela cotação PTAX do dia da aquisição.

Como funciona a tributação de criptomoedas no Imposto de Renda?

No caso das criptomoedas, o imposto só é devido quando há ganho de capital e as vendas mensais superam o limite de isenção de R$ 35 mil.

Ultrapassado esse teto, o lucro obtido na operação é tributado como ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, conforme o montante apurado.

“É importante lembrar que vendas até esse valor, mesmo que haja lucro, não gerarão imposto a pagar devido à própria faixa de isenção”, afirma Menegale.

Nesse caso, o imposto deve ser apurado no momento da venda e recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Outro ponto importante é que, embora seja considerado um ativo de renda variável, a Receita Federal não permite compensar prejuízos com ganhos de outros ativos ou de meses diferentes, diferentemente do que ocorre com operações em ações.

Leia mais: Saiba como declarar doações e heranças no Imposto de Renda 2026

Como declarar criptomoedas sob custódia de corretoras estrangeiras?

Para contribuintes que possuem criptomoedas sob custódia de corretoras estrangeiras, é necessário indicar essa informação na declaração.

Na ficha “Bens e Direitos”, o investidor deve especificar se o ativo está no Brasil ou no exterior, informando o nome e o país da corretora responsável pela custódia.

Além disso, quando operações com criptoativos fora de exchanges domiciliadas no Brasil superam R$ 30 mil em um único mês, o contribuinte precisa reportá-las mensalmente à Receita Federal.

No caso de exchanges domiciliadas no Brasil, a obrigação de informar as operações é da própria plataforma.

CFO e diretor de RI da Telefônica Brasil deixará cargo em abril

4 de Março de 2026, 11:07

A Telefônica Brasil, dona da Vivo, anunciou nesta quarta-feira (4) que David Melcon Sanchez-Friera deixará o cargo de diretor de Finanças (CFO) e de Relações com Investidores a partir de 2 de abril deste ano. 

O executivo assumirá novas responsabilidades como CFO da Virgin Media O2, joint venture entre a Telefónica e a Liberty Global no Reino Unido, de acordo com fato relevante divulgado nesta manhã. 

A saída foi informada após reunião do conselho de administração da Telefônica Brasil nesta terça (3). A ​companhia telefônica deve deliberar pela ​eleição de um substituto no ​mesmo dia que Sanchez-Frieira deixar o posto, afirmou a empresa em comunicado ao mercado.

Sanchez-Friera assumiu o cargo de CFO da Telefônica Brasil em fevereiro de 2016. Antes disso, o executivo exerceu a função de diretor de Transformação da Telefónica, em Madri.

Leia Mais: Sem conexão: o que impede Vivo, Claro e TIM de avançar na fibra óptica, dominada pelos pequenos

Imposto de Renda 2026: como ter a conta Gov.br prata ou ouro para preencher a declaração

3 de Março de 2026, 17:41

O contribuinte, para entregar o Imposto de Renda 2026, deve garantir que o acesso à conta Gov.br, necessária para acessar a declaração, esteja no nível prata ou ouro no momento de prestar contas à Receita Federal.

A conta Gov.br é a ferramenta que unifica o acesso aos serviços do Governo Federal e divide os usuários em três níveis de segurança: Bronze, Prata e Ouro.

Para o Imposto de Renda, os níveis Prata e Ouro são fundamentais, pois atribuem acesso a serviços sensíveis no aplicativo da Receita Federal e garantem maior confiabilidade aos dados transacionados. 

  • A criação da conta é o ponto de partida para qualquer cidadão brasileiro com CPF ativo e pode ser feita gratuitamente tanto pelo site quanto pelo aplicativo oficial.

Como criar uma conta gov.br?

  1. No aplicativo ou na página de acesso do Gov.br, informe o CPF e clique em “Continuar”;
  2. O contribuinte será direcionado pelo sistema à opção de criar uma conta;
  3. Siga as orientações na tela para validar seus dados básicos e criar sua senha;
  4. Ao terminar o cadastro, o contribuinte terá acesso à conta, geralmente iniciada no nível Bronze.

Qual é a diferença entre o bronze, prata e ouro na conta gov.br?

  • Bronze: é o nível inicial, obtido apenas com o cadastro de informações básicas (CPF e data de nascimento). Oferece acesso limitado a serviços que não envolvam risco de exposição de dados;
  • Prata: nível de segurança alto, exigido para visualizar documentos digitais e acessar serviços que demandam maior grau de confiabilidade;
  • Ouro: é o nível máximo de segurança, recomendado para dados sensíveis e transações de maior risco, garantindo acesso total, sem restrições.

Leia Mais: Meu Imposto de Renda acabou: saiba onde fazer a declaração pelo celular

Como elevar o nível da conta gov.br?

Uma vez feito o cadastro, será necessário realizar um “upgrade” para ter acesso aos serviços da Receita Federal. O primeiro nível acima do Bronze é o Prata, que pode ser obtido da seguinte forma:

  1. Faça login no Gov.br com CPF e senha;
  2. No topo da tela inicial, clicar no botão “Aumentar nível”;
  3. Escolher a opção de reconhecimento facial para conferência com a base da CNH ou realizar a validação via internet banking de um banco credenciado.

Para obter o nível máximo de segurança, o Ouro, o caminho é semelhante, porém com formas de validação diferentes:

  1. Fazer login no Gov.br com CPF e senha;
  2. No topo da tela inicial, clicar no botão “Aumentar nível”;
  3. Realizar o reconhecimento facial para conferência com a base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
    • Alternativamente, é possível utilizar certificado digital compatível com a ICP-Brasil ou realizar a leitura do QR Code da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
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