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Received yesterday — 19 de Agosto de 2026Negócios

STF retira de pauta julgamento sobre eleição para mandato-tampão no Rio de Janeiro

19 de Agosto de 2026, 12:00

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou da pauta da sessão plenária desta quarta-feira (19) o julgamento que vai definir o modelo da eleição para o mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro até janeiro de 2027. O desembargador Ricardo Couto ocupa a cadeira de governador interino.

O processo que discute a aplicação da Lei Maria da Penha quando não há vínculo entre vítima e agressor será agora o primeiro item da pauta. Segundo interlocutores de Fachin, o ministro considera importante que esse julgamento seja realizado no mês que marca os 20 anos da lei.

A sessão também será encerrada mais cedo devido à cerimônia de posse da nova gestão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcada para começar às 18h.

O processo sobre o mandato-tampão no Rio já tem placar de 4 a 1 para a escolha indireta do novo chefe do Executivo, realizada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

O relator, ministro Cristiano Zanin, foi o único que votou pela realização de eleição direta até o momento, justificando que, quando a perda de cargo eletivo tem origem em uma decisão da Justiça Eleitoral, a escolha deve ser feita pelos eleitores.

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TST define novo caminho na Justiça para quem não consegue sacar valores do FGTS

13 de Agosto de 2026, 21:48

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que ações de saques do FGTS relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. As demais hipóteses passam a ser de competência da Justiça comum estadual ou federal, conforme o caso.

A mudança, decidida no julgamento do Tema 32, altera a jurisprudência consolidada no próprio TST. Até então, prevalecia o entendimento de que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia o contrário. A discordância gerava insegurança jurídica.

O relator, ministro Cláudio Brandão, apontou dois grandes grupos de situações. O primeiro reúne os casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, que inclui dispensa sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa.

Como nesses casos a motivação do saque decorre de questões trabalhistas, é a Justiça do Trabalho que determina a liberação dos valores.

O segundo grupo abrange hipóteses que independem do contrato: doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Nesses casos, o juiz precisa apenas verificar se o trabalhador cumpre os requisitos da lei. Como não envolvem questões trabalhistas, a competência passa a ser da Justiça comum.

O que não muda

Na prática, porém, o trabalhador não precisa ir à Justiça para sacar o FGTS. A via normal continua sendo o pedido administrativo na Caixa Econômica Federal.

— Todo levantamento de Fundo de Garantia pode ser pedido na via administrativa. Depois que se tem uma negativa, você vai para a Justiça — explica a advogada Larissa Escuder, especialista em Direito do Trabalho.

A decisão não cria nem elimina situações em que o saque é permitido.

— Isso não muda e nem cria situações em que você pode levantar FGTS. A medida só regulamentou quem vai julgar, se você precisar entrar com ação — afirma Larissa.

FGTS em atraso no país

Os problemas com depósitos que levam trabalhadores à Justiça não são raros. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obtidos por meio do Fala BR, da Controladoria Geral da União (CGU), mostram que 1.581.302 empregadores estavam em débito aberto com o FGTS, somando 11.396.151 vínculos de trabalho afetados e R$ 12,65 bilhões devidos em junho deste ano.

O levantamento não contabiliza o atraso por pessoas afetadas, mas, sim, por vínculos de trabalho. Quem tem mais de um contrato com depósitos pendentes, por exemplo, é contado mais de uma vez. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressalta que o levantamento não inclui empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.

Entre os estados com os maiores valores de atraso, São Paulo lidera com R$ 3,7 bilhões devidos a 402.077 empregadores, com 3,34 milhões de vínculos afetados. Em segundo lugar, aparece o Rio de Janeiro, com R$ 1,31 bilhão em valores não depositados, distribuídos entre 110.780 empregadores e 983.222 vínculos atingidos. Na sequência vêm Minas Gerais (R$ 1 bilhão), Paraná (R$ 797,4 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 731,7 milhões).

É justamente nesse cenário que a decisão do TST tem efeito prático. Quando o trabalhador chega à Caixa e descobre que o saldo não está lá, o caminho é a Justiça do Trabalho, seja para cobrar os depósitos ou para pedir a rescisão indireta com base no atraso e, com ela, liberar o saque.

Rescisão indireta

Quando o trabalhador entende que a empresa deu justo motivo para o fim do contrato é possível fazer a rescisão indireta, o que popularmente se chama de “demitir a empresa”. Nesse caso, o acesso ao FGTS não é automático.

— Só se o pedido for aceito na Justiça. Se for recusado, é considerado pedido de demissão, e aí a pessoa não levanta o Fundo de Garantia — explica a advogada.

O trabalhador discute a irregularidade, pede a rescisão indireta com base nela e, se o pedido for julgado procedente, saca os valores.

Processos em andamento

Por representar mudança de jurisprudência consolidada, o TST estabeleceu uma regra de transição. Os processos em que já havia sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecem na Justiça do Trabalho até o fim do processo e da execução. Nos demais casos — inclusive nas ações já em andamento que ainda não tenham sentença —, vale a nova orientação.

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Flávio Bolsonaro propõe tirar do STF julgamento criminal de deputados e senadores

13 de Agosto de 2026, 21:43

O candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro, propôs, em seu plano de governo, mudanças nas regras de funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o fim da competência criminal da Corte para parlamentares. Pela proposta, deputados e senadores poderiam ser julgados em instâncias inferiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A sugestão vem após uma série de críticas de Flávio ao STF. O candidato afirma que pretende “devolver o Supremo ao seu papel de Corte Constitucional” e restabelecer o equilíbrio entre os Poderes.

Atualmente, deputados e senadores são julgados pelo STF em determinadas ações penais relacionadas ao exercício do mandato e às funções parlamentares.

Quarentena para ministros de Estado

Flávio também propõe estabelecer uma quarentena de um ano para ministros de Estado antes de que possam ser indicados ao STF. Caso entre em vigor, a medida impediria a repetição de casos como os dos ministros da Corte Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que foram indicados ao STF quando ocupavam ministérios. Flávio tem feito críticas aos dois.

A proposta é apresentada no mesmo pacote que inclui restrições às decisões monocráticas de ministros do Supremo. O plano defende que decisões individuais sejam limitadas e que seja dada preferência a decisões colegiadas. A ideia, segundo o documento, é evitar que “a caneta de um só ministro” se sobreponha ao trabalho do Congresso.

O programa também propõe revisar o escopo das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e dos legitimados para apresentar ADPFs, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs).

Outra medida prevista é o impedimento de parentes de até terceiro grau de magistrados, assim como dos respectivos escritórios, de atuar no tribunal do familiar.

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Justiça condena Nikolas a pagar R$ 20 mil por chamar PT de “Partido dos Traficantes”

31 de Julho de 2026, 16:20

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PT-MG) a pagar R$ 20 mil em danos morais ao Partido dos Trabalhadores por ter chamado a sigla de “Partido dos Traficantes”. A decisão ocorre em 1ª instância e ainda cabe recurso.

A comparação foi feita em uma publicação na rede social X em outubro de 2025, na qual Nikolas associou a sigla ao crime organizado.

PT – Partido dos Traficantes.

— Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) October 31, 2025

Na sentença, o Juiz Wagner Pessoa Vieira determinou que a publicação ultrapassa os limites da crítica política ao associar a legenda a uma atividade criminosa sem apresentar provas.

“A critica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, destaca trecho.

Além da indenização, Nikolas terá que retirar a publicação do ar no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento, o deputado federal terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores destacou que a publicação feriu a sua honra objetiva e a imagem institucional diante seus eleitores e adversários. O partido também argumentou que o alcance das redes sociais de Nikolas amplia o dano da mensagem à imagem do PT.

O partido havia pedido uma indenização de R$ 40 mil em danos morais, fato reconhecido pelo juiz mas reduzido para uma pena em metade do valor solicitado.

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Defesa de Jairinho anuncia recurso e diz que julgamento pode ser anulado

6 de Junho de 2026, 17:12

Condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, ainda terá pela frente uma nova batalha nos tribunais. A defesa do médico confirmou que recorrerá da sentença já na próxima segunda-feira e afirma acreditar que o julgamento poderá ser anulado em razão de uma série de supostas irregularidades ocorridas durante todo o processo.

Segundo o advogado Rodrigo Faucz, a equipe jurídica sustenta que a decisão dos jurados foi contrária ao conjunto de provas produzido ao longo da ação penal. Além disso, a defesa aponta mais de 20 nulidades registradas em ata que, na avaliação dos advogados, comprometem a validade do julgamento.

— Entendo que, como os jurados afastaram duas das torturas, ele também deve ser absolvido da outra. Isso porque, em nenhuma das três, a acusação conseguiu provar que ocorreram. Sobre o homicídio, ficou muito claro à defesa que tampouco ocorreu. Portanto, na segunda-feira, recorreremos da decisão para que o júri seja realizado novamente. Além da decisão ser manifestamente contrária à prova dos autos, ocorreram dezenas de nulidades que devem ser reconhecidas pelos tribunais — afirmou Faucz.

 

A sentença foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro na madrugada de quinta-feira, após mais de dez dias de julgamento. Jairinho foi condenado a 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio duplamente qualificado de Henry, a 6 anos e 3 meses por tortura e a 2 anos por coação no curso do processo. Além da pena de prisão, ele foi condenado a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais ao pai do menino, Leniel Borel.

 Defesa vê possibilidade de novo júri

Os advogados trabalham com a expectativa de que o julgamento seja revisto pelas instâncias superiores. A tese principal é a de que houve falhas processuais suficientes para justificar a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

Embora a controvérsia envolvendo a concessão de perdão judicial a Monique Medeiros tenha aberto uma nova frente de questionamentos sobre o julgamento, a defesa de Jairinho afirma que os recursos serão independentes.

— A princípio, a anulação na decisão referente à Monique não se relaciona com a do Jairinho, mas na do Jairinho existem mais de 20 nulidades que foram apontadas e que constam na ata da sessão. Então, isso geraria uma anulação própria em relação ao Jairinho — disse Faucz.

Quanto tempo Jairinho pode ficar preso

Apesar da condenação superior a 43 anos, a defesa calcula que Jairinho poderá obter progressão de regime após cumprir entre 11 e 12 anos em regime fechado, caso a sentença seja mantida.

A estimativa leva em conta os mais de cinco anos já cumpridos desde sua prisão, em abril de 2021, além da possibilidade de remição da pena por trabalho realizado dentro da unidade prisional.

Segundo os advogados, os cálculos ainda são preliminares e dependem da análise da execução penal. A própria defesa ressalta que trabalha com duas hipóteses principais: a anulação do julgamento ou a redução da pena por tribunais superiores.

Por isso, os defensores consideram prematuro afirmar quanto tempo Jairinho permanecerá preso. A estratégia, neste momento, está concentrada na elaboração dos recursos que serão apresentados ao Tribunal de Justiça do Rio.

Enquanto isso, a condenação permanece válida e o ex-vereador continuará cumprindo pena em regime fechado até que haja eventual decisão das instâncias superiores modificando ou anulando o resultado do júri.

 

 

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Em decisão liminar, Justiça suspende licenciamento da Etapa 4 do Pré-Sal na Bacia de Santos

20 de Março de 2026, 19:01

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta sexta-feira, 20, que a Justiça Federal em Angra dos Reis (RJ) atendeu ao pedido da suspensão imediata da Licença Prévia (LP) emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a Etapa 4 do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos, que prevê a instalação de dez plataformas e a perfuração de 132 poços.

Com a decisão liminar, a Petrobras está impedida de avançar com o empreendimento. Procurada, a estatal não se manifestou até a publicação deste texto.

O pedido do MPF faz parte de duas ações civis públicas apresentadas no fim do ano passado contra a Petrobras e órgãos federais envolvidos no processo de licenciamento. A alegação é que o processo conduzido pelo Ibama se deu de forma acelerada – em apenas 11 dias – e que havia “pendências técnicas relevantes”, como os estudos ambientais apresentados que não contemplaram pelo menos 25 impactos socioambientais.

Ao acolher o pedido do MPF, a Justiça determinou que a União, o Ibama, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverão apresentar, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para a realização da consulta prévia às comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e pescadores artesanais do litoral sul fluminense.

Além da elaboração de um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), MPF requer, no mérito das ações, a revisão dos planos de emergência para vazamentos de óleo e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em razão das falhas e omissões no processo de licenciamento.

Justiça cria novas regras para recuperação judicial entre produtores rurais; veja mudanças

16 de Março de 2026, 14:05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou novas diretrizes para orientar a tramitação de processos de recuperação judicial e falência envolvendo produtores rurais em todo o país. As regras estão no Provimento nº 216 e passam a orientar juízes de primeira instância sobre como analisar pedidos apresentados por empresários rurais, pessoas físicas ou jurídicas.

A medida surge em meio ao aumento de recuperações judiciais no agronegócio e busca padronizar decisões judiciais, reforçar a segurança jurídica e evitar o uso indevido do mecanismo.

Entre as mudanças, o provimento estabelece critérios mais claros para comprovar a atividade rural, amplia mecanismos de fiscalização antes da aceitação do pedido e define com mais precisão quais dívidas podem ou não ser incluídas na recuperação judicial.

Comprovação da atividade rural

Uma das principais exigências é a comprovação de que o produtor exerce atividade rural há mais de dois anos — requisito já previsto na Lei nº 11.101/2005, que regula recuperações judiciais e falências.

No caso de produtores pessoa física, a comprovação deverá ser feita por meio de documentos como:

  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • balanço patrimonial elaborado por contador habilitado.

Quando se tratar de pessoa jurídica, a comprovação deverá ocorrer por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou outro registro contábil equivalente.

As informações financeiras deverão seguir padrões contábeis formais e regime de competência.

Perícia antes de aceitar o processo

O provimento também permite que o juiz determine uma constatação prévia antes de decidir se aceita o pedido de recuperação judicial.

Nesse procedimento, um profissional indicado pelo magistrado poderá avaliar:

  • se o produtor realmente exerce atividade rural;
  • se a comarca escolhida corresponde ao principal estabelecimento do devedor;
  • as condições operacionais da atividade;
  • a existência de garantias sobre safras ou animais;
  • a perspectiva de produção no ciclo agrícola em curso.

A análise poderá incluir visitas à propriedade, uso de fotografias, mapas e imagens de satélite.

Caso sejam identificados indícios de fraude ou inconsistências na documentação, o pedido pode ser indeferido.

Relatórios sobre a safra

Durante o processo de recuperação judicial, o administrador judicial deverá incluir nos relatórios mensais informações específicas sobre a atividade rural.

Entre os dados exigidos estão:

  • estágio do ciclo produtivo;
  • insumos utilizados;
  • cronograma das atividades;
  • riscos que possam afetar a produção.

Além disso, até 20 dias antes do início da colheita, poderá ser solicitado um laudo técnico com estimativas de produtividade, condições fitossanitárias e viabilidade de comercialização da safra.

Dívidas que não entram na recuperação judicial

O provimento também esclarece quais créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

Entre eles estão:

  • operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, inclusive operações de barter com insumos;
  • financiamentos contraídos para compra de propriedade rural nos três anos anteriores ao pedido;
  • recursos de crédito rural controlado que tenham sido renegociados com instituições financeiras;
  • patrimônio rural em afetação vinculado a títulos como a Cédula Imobiliária Rural.

Também permanecem fora da recuperação judicial créditos garantidos por alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, preservando os direitos de propriedade dos credores.

Plano especial para pequenos produtores

Produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão utilizar o chamado plano especial de recuperação judicial, previsto na legislação, que simplifica o processo.

O provimento também permite o parcelamento das custas processuais, desde que solicitado pelo produtor na petição inicial.

Atuação do Ministério Público

Nos processos envolvendo produtores rurais, o Ministério Público deverá atuar como fiscal da ordem jurídica e ser ouvido antes da homologação de planos de recuperação judicial ou extrajudicial.

Segundo o CNJ, as novas diretrizes buscam orientar magistrados em um tema considerado complexo e com impacto relevante para o agronegócio e para o sistema de crédito rural.

Dino põe fim à aposentadoria compulsória como ‘punição’ disciplinar mais grave a juiz

16 de Março de 2026, 13:44

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”, pontuou Dino na decisão.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.

Na percepção do ministro, “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.

O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades – como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente – inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.

Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.

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