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Imposto de Renda 2026: veja 7 mudanças que podem impactar sua declaração

7 de Abril de 2026, 18:00

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2026 começou com novidades importantes para os contribuintes brasileiros.

A Receita Federal implementou ajustes no processo de envio das informações referentes aos rendimentos de 2025, trazendo mudanças que envolvem desde novos campos no formulário até alterações na restituição.

As atualizações fazem parte do processo de modernização do sistema e da ampliação do uso de dados digitais para facilitar o preenchimento e reduzir inconsistências nas declarações.

Algumas novidades também ampliam políticas de inclusão e reforçam o controle sobre determinados tipos de rendimento.

A seguir, confira 10 mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano, de acordo com a Agência Brasil.

Leia também: Receita Federal faz alerta sobre golpes durante a declaração do Imposto de Renda; veja como se proteger

1. Nome social na declaração do Imposto de Renda

O formulário passou a permitir a inclusão do nome social do contribuinte, uma novidade que amplia a possibilidade de identificação dentro do sistema.

2. Inclusão de dados sobre raça e cor

Outra mudança é a presença de novos campos para preenchimento de informações sobre raça e cor, tanto do titular quanto de dependentes.

3. Declaração pré-preenchida ampliada

A declaração pré-preenchida continua disponível desde o início do prazo e agora conta com mais informações automáticas importadas pela Receita Federal.

4. Restituição em quatro lotes

Neste ano, o pagamento das restituições será feito em quatro lotes. Em anos anteriores, o calendário contava com cinco etapas. Confira o calendário:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

5. Prioridade para quem usa Pix e declaração do Imposto de Renda pré-preenchida

Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber via Pix terão prioridade no recebimento da restituição.

6. Criação do chamado “cashback” do Imposto de Renda

Uma das novidades é a devolução automática de valores para pessoas que tiveram imposto retido na fonte, mesmo não sendo obrigadas a declarar. O pagamento será realizado em um lote especial no dia 15 de julho. A estimativa é de que cerca de 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados. Em média, cada pessoa deve receber aproximadamente R$ 125, podendo chegar ao valor máximo de R$ 1 mil. Ao todo, a previsão é de que sejam pagos cerca de R$ 500 milhões.

Terão direito a esse lote especial os contribuintes que não estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025, mas que possuem valores a restituir de até R$ 1 mil. Além disso, é necessário estar com o CPF regular, apresentar baixo risco fiscal e ter uma chave Pix vinculada ao próprio CPF.

7. Declaração de ganhos com apostas online

Outra mudança envolve os rendimentos obtidos em apostas online, que passam a ter regras específicas para declaração. Devem informar esses valores à Receita Federal os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas esportivas (bets) ou loterias de quota fixa ao longo de 2025. Também estão obrigados a declarar aqueles que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Essas quantias precisam ser incluídas na declaração do Imposto de Renda e, dependendo da situação de cada contribuinte, podem resultar na cobrança de imposto adicional.

Leia também: IR 2026: app já está disponível; confira até quando enviar a declaração

Com essas alterações, a Receita Federal reforça a tendência de digitalização do sistema tributário e amplia o cruzamento de dados para tornar o processo mais eficiente.

Para os contribuintes, a recomendação é acompanhar as novas regras da declaração do Imposto de Renda e revisar todas as informações antes de enviar a declaração.

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AtlasIntel: Maioria das ações do governo Lula é aprovada pela população

26 de Março de 2026, 22:33
Estabelecimento com cartaz do Farmácia Popular
Estabelecimento com Farmácia Popular – Reprodução

Uma pesquisa realizada pela AtlasIntel em parceria com a Bloomberg, divulgada nesta quinta-feira (26), indica que 9 entre 15 medidas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) são consideradas acertos pela maioria dos brasileiros. O levantamento avaliou programas sociais, econômicos e propostas em debate no governo federal.

Entre as ações com maior índice de aprovação está o Farmácia Popular, cuja ampliação da gratuidade de medicamentos e itens é vista como acerto por 84% dos entrevistados, enquanto 9% classificam como erro e 7% não souberam responder. O programa aparece como a medida mais bem avaliada entre todas as analisadas.

O Desenrola Brasil também registra avaliação majoritariamente positiva, sendo considerado acerto por 75%, erro por 14% e desconhecimento por 11%. A proposta de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal abaixo de R$ 5 mil é vista como acerto por 74%, enquanto 16% consideram erro e 10% não souberam opinar.

Outras iniciativas com maioria favorável incluem o acordo de livre-comércio entre Mercosul e União Europeia, apontado como acerto por 63% dos entrevistados, além do fim da obrigatoriedade de aulas em autoescola para obtenção da carteira de motorista, considerado positivo por 60%. Nessas medidas, os índices de rejeição ficaram em 14% e 33%, respectivamente.

Entre as ações com maior percentual de avaliação negativa está a taxação de compras internacionais de até US$ 50, apontada como erro por 62% dos entrevistados, enquanto 30% classificam como acerto e 8% não souberam responder. A proposta de fiscalização de transações via Pix acima de R$ 5 mil mensais também apresenta maioria contrária, sendo considerada erro por 59%, acerto por 35% e desconhecida por 7%.

Outros pontos avaliados incluem a política de cotas de emprego para detentos em regime semiaberto e ex-detentos em licitações públicas, vista como erro por 51% e acerto por 32%, além do arcabouço fiscal, que aparece com avaliações divididas, com 45% apontando erro e 40% acerto.

A retirada de empresas públicas, como os Correios, do programa de privatização também apresenta divisão, com 51% considerando erro e 43% acerto. A pesquisa ouviu 5.028 brasileiros adultos entre os dias 18 e 23 de março, com recrutamento digital aleatório, margem de erro de um ponto percentual e nível de confiança de 95%.

PESQUISA ATLAS/BLOOMBERG

9 entre 15 medidas do governo são considerados acertos para maioria dos brasileiros. Os destaques são a gratuidade de remédios do Farmácia Popular (84%), Desenrola (75%) e isenção de IR (74%). Já a taxa das blusinhas é vista como o pior erro, para 62%. pic.twitter.com/e8DwUrQLpI

— AtlasIntel BR (@atlaspolitico) March 26, 2026

FGTS eleva para R$ 13 mil limite de renda do Minha Casa, Minha Vida

Por:Sul 21
24 de Março de 2026, 16:02

Da Agência Brasil

Principal programa habitacional do país, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) atingirá mais mutuários neste ano. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (24) novas regras, com a ampliação dos limites de renda das famílias e dos valores máximos de financiamento de imóveis. As mudanças ainda dependem de publicação no Diário Oficial da União para entrarem em vigor.

Novas rendas

Os tetos de renda mensal foram atualizados em todas as faixas:

  • Faixa 1: de R$ 2.850 para R$ 3.200
  • Faixa 2: de R$ 4.700 para R$ 5.000
  • Faixa 3: de R$ 8.600 para R$ 9.600
  • Faixa 4: de R$ 12 mil para R$ 13 mil

Na Faixa 1, foi criada uma nova taxa de juros de 4,50% ao ano para famílias com renda entre R$ 2.850,01 e R$ 3.200, abaixo dos 4,75% anteriores.

Valores mais altos

Nas faixas 3 e 4, o limites de financiamento também foram ampliados:

  • Faixa 3: de R$ 350 mil para R$ 400 mil (+14%)
  • Faixa 4: de R$ 500 mil para R$ 600 mil (+20%)
Impactos

Segundo o governo, as mudanças devem ampliar o acesso ao programa:

  • 87,5 mil famílias com juros menores
  • 31,3 mil novas famílias na Faixa 3
  • 8,2 mil famílias incluídas na Faixa 4

A ampliação contará com recursos do Fundo Social, com cerca de R$ 31 bilhões destinados ao programa. A previsão é que esse reforço comece a ser usado no segundo semestre.

A equipe técnica estima impacto de:

  • R$ 500 milhões em subsídios;
  • R$ 3,6 bilhões em crédito habitacional.

O objetivo é facilitar o acesso à casa própria, especialmente para a classe média, diante dos juros elevados e da redução de recursos da poupança.

FGTS-Saúde

O conselho também aprovou a retomada do FGTS-Saúde, voltado a entidades filantrópicas que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). As novas regras ampliam prazos:

  • Até 15 anos para reestruturação financeira de entidades
  • Até 20 anos para compra de equipamentos
  • Até 30 anos para crédito a obras de instalações de saúde

A proposta teve resistência de representantes do setor privado, que criticaram o uso de recursos do FGTS para reestruturação de instituições. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) votou contra.

O Conselho Curador também aprovou a inclusão de mutuários no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

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FGTS aprova aumento no teto de renda e financiamento do Minha Casa, Minha Vida

24 de Março de 2026, 14:48
Residências do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”. Foto: Divulgação

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, nesta terça-feira (24), modificações importantes no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com o objetivo de ampliar o acesso à casa própria para um maior número de famílias.

As alterações incluem a elevação do limite de renda das faixas de classificação e a ampliação dos valores máximos de financiamento de imóveis, com impacto direto na economia e no mercado imobiliário.

Com as mudanças, o limite de renda mensal da faixa 1 do MCMV passou de R$ 2.850 para R$ 3.200. A faixa 2 também teve reajuste, de R$ 4.700 para R$ 5.000, e a faixa 3, que agora apresenta limites de R$ 9.600, foi ajustada de R$ 8.600.

A faixa 4, voltada para a classe média, criou um aumento considerável, de R$ 12 mil para R$ 13 mil, com a expectativa de beneficiar um número expressivo de famílias. Além do aumento no teto de renda, o programa também contará com uma nova taxa de juros.

Para a faixa 1, a taxa de financiamento será de 4,50%, inferior aos 4,75% anteriores. Essa medida deve beneficiar cerca de 87,5 mil famílias que estavam acima do limite de renda anterior, mas ainda se enquadram no programa. A medida foi antecipada pelo ministro das Cidades, Jader Filho, durante entrevista à Folha de S. Paulo no final de janeiro.

O aumento nos valores dos imóveis também gerou impacto. Para a faixa 3, o limite de preço dos imóveis passou de R$ 350 mil para R$ 400 mil, com um reajuste de 14%. Já na faixa 4, houve um aumento mais expressivo de 20%, com os valores sendo elevados de R$ 500 mil para R$ 600 mil.

Essas mudanças visam permitir que mais famílias de classe média possam acessar o benefício do programa, principalmente diante da escassez de recursos e da alta nos juros. A ampliação da faixa 3 do programa permitirá a inclusão de 31,3 mil novas famílias no MCMV, enquanto na faixa 4 a expectativa é de que 8,2 mil famílias sejam beneficiadas.

As mudanças nas faixas 3 e 4 serão financiadas com recursos do Fundo Social, que atualmente conta com R$ 31 bilhões alocados para o programa. A previsão é que esses recursos comecem a ser utilizados no segundo semestre deste ano.

Imóveis em construção pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”. Foto: Divulgação

O Minha Casa, Minha Vida, que foi uma das principais vitórias da gestão petista, continua sendo uma das principais bandeiras de campanha em ano eleitoral. O governo federal, em uma tentativa de alavancar a compra de imóveis pela classe média, usou R$ 15 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal no ano passado para dar mais fôlego ao programa.

Esse esforço é visto como essencial para driblar a alta nos juros e a escassez de crédito, especialmente diante da crise econômica que o país atravessa. O programa também ganhou destaque com a introdução da faixa voltada para a classe média, que passou a ser vista como uma medida crucial para enfrentar a falta de acesso da população de renda média ao mercado imobiliário.

Além disso, o governo se comprometeu a utilizar recursos do FGTS para garantir condições acessíveis de financiamento à casa própria, com o objetivo de aquecer o setor. A aprovação das mudanças no MCMV, o Conselho Curador também aprovou a retomada do Programa FGTS-Saúde.

Esse programa permite que recursos do fundo sejam usados para financiar entidades filantrópicas de saúde que atuam de forma complementar ao SUS (Sistema Único de Saúde). A medida visa ampliar o apoio a hospitais filantrópicos, que representam uma parcela significativa da rede de atendimento à população, oferecendo mais de 190 mil leitos e cerca de 25% dos hospitais do Brasil.

A medida foi bem recebida por representantes do governo, como o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que destacou a importância das entidades filantrópicas para o SUS. Segundo ele “muitos territórios têm dependência imensa das filantrópicas, e temos que trabalhar para elas tenham condições de prestar bom serviço”. Contudo, a proposta gerou controvérsias, com representantes do setor privado, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC), criticando a utilização do FGTS.

Por fim, o Conselho Curador também aprovou a inclusão de cooperativas como mutuárias do Programa Pró-Transporte, que visa financiar melhorias no transporte público urbano. Essa medida tem como objetivo atender áreas periféricas não atendidas por linhas principais e renovar a frota de veículos de transporte coletivo, proporcionando um sistema mais eficiente e acessível para a população.

Imposto de Renda de Pessoa Física abre prazo na segunda-feira; veja as novidades

22 de Março de 2026, 14:50

Da Agência Senado

A partir desta segunda-feira (23) os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão: a Receita Federal abre o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 — que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025.

O prazo se estende até as 23h59 do dia 29 de maio.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 (que pode chegar a até 20% do imposto devido).

A Receita Federal espera receber neste ano cerca de 44 milhões de declarações.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Uma dúvida que pode surgir diz respeito à isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, prevista na Lei 15.270, de 2025.

A isenção está em vigor desde janeiro deste ano, mas não tem efeito para a declaração de 2026.

Isso porque a declaração de 2026 se refere aos fatos ocorridos em 2025 — antes, portanto, de a nova lei começar a valer.

A lei

Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a Lei 15.270, de 2025, concede descontos para rendimentos de até R$ 7.350 mensais.

A norma também aumenta a tributação sobre as rendas mais altas.

Essa lei teve origem em um projeto,  o PL 1.087/2025, que foi aprovado pelo Senado em novembro e sancionado pelo presidente Lula no dia 26 daquele mesmo mês.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigada a apresentar a declaração em 2026 a pessoa que, durante o ano de 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • possuía bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • passou a residir no Brasil em 2025;
  • possui trust ou bens no exterior;
  • teve ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20;
  • teve rendimentos no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Como declarar

Para entregar a declaração, os contribuintes têm três opções (que já estão disponíveis; confira os links a seguir):

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD). É a forma tradicional, que é realizada por meio de programa a ser instalado no computador. É indicada para quem prefere preencher com calma.
  2. Meu Imposto de Renda. Permite preencher e enviar a declaração diretamente pelo navegador, sem a necessidade de instalação de qualquer programa.
  3. Aplicativo da Receita Federal. Disponível para celulares e tablets com Android (Google Play) e iOS (App Store), é a opção para quem quer declarar por meio de um dispositivo móvel.

Quem tiver imposto a pagar pode parcelar o saldo em até oito cotas mensais, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50 e que o total devido não seja inferior a R$ 100 (se for, o pagamento deve ser feito em cota única). O débito automático também está disponível.

Restituições

Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes (no ano passado, foram cinco). O calendário é o seguinte:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de prioridade para recebimento é a mesma do ano passado:

  • contribuintes com 80 anos ou mais;
  • contribuintes de 60 a 79 anos;
  • portadores de deficiência física, mental ou doença grave;
  • contribuintes cujo magistério é a principal fonte de renda;
  • contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix (combinando as duas condições para o maior benefício).
Outras novidades
  • Cashback via Pix para trabalhadores de baixa renda

A principal novidade deste ano é o cashback do Imposto de Renda — que é uma forma de restituição automática. O mecanismo beneficia trabalhadores que ganham até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram o imposto retido em algum mês de 2025, mas que, na média anual, estariam na faixa de isenção. Por não serem obrigados a declarar, muitos nem sequer sabiam que tinham direito à restituição.

A Receita Federal informou que vai identificar esses contribuintes e depositar automaticamente os valores devidos no dia 15 de julho, por meio de chave Pix cadastrada com o CPF. Ao todo, R$ 500 milhões serão devolvidos a cerca de quatro milhões de contribuintes. O valor máximo de restituição por pessoa é de R$ 1 mil, e a média é de R$ 125.

Para ter direito a esse benefício, o contribuinte precisa ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF. É possível solicitar o cancelamento do benefício ou retificar a declaração (caso o contribuinte queira incluir deduções legais).

  • Despesas com saúde

Esta será a primeira declaração que abrange um ano inteiro de funcionamento do Receita Saúde (sistema de emissão de recibos eletrônicos de serviços de saúde que substituiu os comprovantes em papel).

Com isso, praticamente todas as despesas médicas de 2025 devem estar disponíveis na declaração pré-preenchida, reduzindo erros e a chance de o contribuinte cair na malha fina.

A Receita Federal estima uma redução de 25% nas inconsistências relacionadas a despesas médicas.

  • Ganhos com bets

Quem apostou em plataformas de apostas esportivas de quota fixa (as chamadas bets) em 2025 e teve ganhos acima de R$ 28.467,20 ao longo do ano precisa informar esses rendimentos na declaração.

Também devem ser declarados os saldos que estavam depositados nessas plataformas em 31 de dezembro de 2025. A Receita Federal criou, na declaração deste ano, um campo específico para esse tipo de rendimento.

  • Nome social, raça e cor

Pela primeira vez, a declaração permitirá ao contribuinte informar o nome social. Haverá também um campo opcional para declarar raça e cor (tanto do titular quanto dos dependentes).

  • Declaração pré-preenchida

A partir desta segunda-feira (23), as informações da declaração pré-preenchida já estarão disponíveis para os contribuintes. O sistema passa a emitir alertas automáticos (como despesa médica muito acima do esperado ou ausência de chave Pix cadastrada no CPF), permitindo correções antes do envio.

Uma outra novidade é que os contribuintes que operam no mercado de renda variável agora também podem usar a declaração pré-preenchida — o que antes não era permitido.

Além disso, o sistema passou a incluir informações do eSocial (para quem tem empregado doméstico), DARFs de pagamento e dados completos do núcleo familiar.

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

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Receita encurta prazo para entregar declaração do imposto de renda 2026

Por:Sul 21
16 de Março de 2026, 18:26

Da Agência Brasil

Os 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física neste ano (IRPF 2026) terão um prazo menor do que o habitual para enviar a declaração à Receita Federal. A entrega do documento começará mais tarde neste ano, às 8h de 23 de março, e o prazo se encerrará às 23h59m59s de 29 de maio.

As datas estão na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil posterior, e vai até o último dia útil de maio.

Em 2026, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, contra o prazo habitual de dois meses e meio.

Com o adiamento do início do prazo, o programa gerador da declaração só será liberado na próxima sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas sem transmissão.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, segundo a Receita.

Quem deve declarar

Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.

Limites atualizados

A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto.

O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Regras do exterior

O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar explicitamente incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.

As novas normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trustestrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.

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Receita divulga datas de restituição de IR; 1º lote sai em 29 de maio

16 de Março de 2026, 12:36

As restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio. Leia em TVT News.

As informações foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de ato declaratório no Diário Oficial da União.

Confira, a seguir, o calendário completo de pagamento de restituições:

  • primeiro lote em 29 de maio de 2026;
  • segundo lote em 30 de junho de 2026;
  • terceiro lote em 31 de julho de 2026;
  • quarto lote em 28 de agosto de 2026.

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De acordo com o texto, as restituições serão disponibilizadas ao contribuinte por ordem de entrega da declaração, com observância das seguintes prioridades:

  • contribuintes acima de 80 anos;
  • contribuintes de 60 a 79 anos;
  • contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda

16 de Março de 2026, 12:29

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. Leia em TVT News.

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. 

Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. 

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

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Tira-dúvidas

No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacional, terá 22 episódios em 2026. Os áudios serão exibidos pela Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, os veículos publicam episódios às segundas e sextas-feiras. 

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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Imposto de Renda terá restituição automática para pequenos contribuintes

16 de Março de 2026, 12:20

Contribuintes que tiveram pequenos valores de Imposto de Renda (IR) retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição. A novidade foi anunciada nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal durante o anúncio de regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Leia em TVT News.

Ainda como projeto-piloto, o chamado Lote Especial de Restituição Automática de 2025 – Cashback IRPF será pago em 15 de julho.

“Muita gente tem direito à restituição e nem sabe”, afirmou o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas.

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Segundo ele, se trata, por exemplo, de um trabalhador de renda menor, que é isento de fazer a declaração, mas que, por alguma razão teve uma retenção em um determinado mês por receber um pouco a mais da fonte pagadora.
 

“Mas ele não é obrigado a prestar declaração e nem lembra disso, e não recebe a restituição”, reforçou. “Então, temos um piloto este ano para começar a dar a restituição automaticamente”, acrescentou.

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026, ano-calendário de 2025, começa na próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio.

Entre outros critérios, devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.

Sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.

Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027. E estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, pois a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Calendário

As restituições do IR serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio.

Confira, a seguir, o calendário completo de pagamento de restituições:

  • primeiro lote em 29 de maio de 2026;
  • segundo lote em 30 de junho de 2026;
  • terceiro lote em 31 de julho de 2026;
  • quarto lote em 28 de agosto de 2026.

Tira-dúvidas

No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacional, terá 22 episódios em 2026. Os áudios serão exibidos pela Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, os veículos publicam episódios às segundas e sextas-feiras. 

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

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Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 março; veja quem deve declarar

16 de Março de 2026, 11:51
Aplicativo da Receita Federal em celular. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Isso dá aos contribuintes pouco mais de dois meses para enviar as declarações e regularizar a situação com o Fisco.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa, que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. As mudanças na faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, previstas para o ano de 2026, só terão efeito na declaração de 2027.

A declaração de 2026 abrange rendimentos recebidos em 2025, e a ampliação da faixa de isenção não é retroativa. Além disso, a Receita Federal informa que os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34. Os interessados poderão enviar a declaração pela internet, usando o programa de transmissão da Receita Federal ou por mídia removível.

Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes, com a parcela mínima sendo de R$ 50. Impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. Também existe a possibilidade de optar pelo débito automático para o pagamento das parcelas. Em 2025, aproximadamente 45,64 milhões de pessoas enviaram as declarações, representando 41% da população economicamente ativa no Brasil.

O Fisco exige que a declaração seja feita por quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ou quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram ganhos de capital ou realizaram operações em bolsas de valores, por exemplo, além de quem teve isenção de imposto sobre a venda de imóveis, entre outras condições.

Receita Federal em SP. Foto: Reprodução

Para declarar, o contribuinte pode usar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível online e em aplicativos para dispositivos móveis.

O acesso ao serviço é feito por meio da conta “gov.br”, com identidade digital. No entanto, pessoas com rendimentos de fontes exclusivas, como ganho de capital ou operações no exterior, terão restrições ao uso do serviço.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes se preparem com antecedência, reunindo documentos como informes de rendimentos, extratos bancários e comprovantes de despesas médicas e educação. Organizar a documentação de forma antecipada pode evitar erros e omissões e garantir o envio correto da declaração. Aqueles que entregarem a declaração de forma antecipada, sem erros, poderão receber a restituição nos primeiros lotes.

Entre os documentos exigidos estão informes de rendimentos de bancos, salários, aluguéis, pensões e programas fiscais como o Nota Fiscal Paulista. Também é necessário comprovar gastos com educação, saúde, previdência privada, doações, entre outros. Para bens e direitos, os contribuintes devem apresentar notas fiscais de compra e venda, contratos de empréstimos e extratos de criptoativos e ações.

A Receita alerta que a entrega antecipada facilita o planejamento tributário e reduz riscos de inconsistências, além de agilizar o recebimento da restituição. O órgão também recomenda que os contribuintes verifiquem todos os informes e documentos com antecedência, para garantir que a declaração seja enviada de forma correta e dentro do prazo.

Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima 2ª (23)

16 de Março de 2026, 11:51

Da Agência Brasil

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio.

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.
Restituições começam em maio

As restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio.

As informações foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de ato declaratório no Diário Oficial da União.

Confira, a seguir, o calendário completo de pagamento de restituições:

  • primeiro lote em 29 de maio de 2026;
  • segundo lote em 30 de junho de 2026;
  • terceiro lote em 31 de julho de 2026;
  • quarto lote em 28 de agosto de 2026.

De acordo com o texto, as restituições serão disponibilizadas ao contribuinte por ordem de entrega da declaração, com observância das seguintes prioridades:

  • contribuintes acima de 80 anos;
  • contribuintes de 60 a 79 anos;
  • contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix.

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Imposto de Renda 2026: Receita divulga regras; prazo para entrega começa em 23 de março

16 de Março de 2026, 11:01
imposto de renda
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio das declarações começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Já o programa para preenchimento estará disponível para download a partir de 20 de março. No ano […]
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