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Doação eleitoral: vejas as regras, limites de valor e como contribuir dentro da lei

O financiamento das campanhas, exclusivamente via doação eleitoral de pessoas físicas, já começou por meio das chamadas vaquinhas. E, com o registro dos candidatos, seguirá também por meio apoios diretos. Desde 15 de maio, quem quiser apoiar financeiramente um projeto político nas eleições de 2026 já pode fazer contribuições pela internet por meio de plataformas de financiamento coletivo.

A vaquinha eleitoral permite arrecadar recursos para custear despesas e fica disponível até 4 de outubro, dia da votação no primeiro turno. Nesta etapa que antecede a propaganda oficial, pré-candidatos e partidos podem divulgar os links para doação, mas a legislação proíbe pedir votos de forma explícita.

Para garantir a transparência das contas e permitir a fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a arrecadação precisa passar por empresas de financiamento coletivo cadastradas na Justiça Eleitoral. Até esta quarta-feira (21), 28 empresas solicitaram cadastro no sistema para operarem como plataformas de doação eleitoral e 10 delas já foram deferidas.

Quem optar pelo pagamento via Pix precisa usar obrigatoriamente a chave CPF vinculada à própria conta bancária. Chaves como número de telefone, e-mail ou códigos aleatórios não são aceitas, porque esse tipo de dado oculta a identidade do pagador no sistema dos bancos.

O valor depositado sem identificação não pode ser usado pelo pré-candidato nem devolvido, devendo ser recolhido integralmente ao Tesouro Nacional.

Desde 2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), empresas e instituições privadas com CNPJ não podem doar para candidatos, partidos ou vaquinhas virtuais. Além de permitir apenas doações de pessoas físicas, o valor doado por cidadão deve corresponder a até 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior. Esse cálculo é anual e soma todas as contribuições feitas durante o período eleitoral.

O TSE não estabelece um teto diário para transferências via Pix, mas para repasses de R$ 1.064,10, ou mais, a legislação exige que o pagamento seja feito por transferência bancária identificada, ou cheque nominal.

Mesmo após a doação por meio das vaquinhas, o pré-candidato não recebe o dinheiro imediatamente. A empresa que administra a plataforma guarda o valor até que a candidatura cumpra quatro etapas exigidas por lei: aprovação do nome na convenção partidária, registro oficial no TSE, emissão do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.

Se o pré-candidato desistir da disputa, tiver o nome vetado ou o registro negado pela Justiça Eleitoral, a plataforma deve devolver todo o dinheiro aos doadores. Enviar dinheiro diretamente para a conta pessoal do pré-candidato, sem passar pela plataforma credenciada ou pela conta oficial de campanha, também descumpre as regras.

Para evitar problemas legais ou golpes, a orientação é acessar os links de arrecadação apenas pelos canais oficiais dos pré-candidatos ou partidos, checar se a plataforma está autorizada no site do TSE, conferir se o destinatário no aplicativo do banco é o CNPJ de campanha ou da empresa cadastrada e guardar o comprovante de pagamento.

*Sob orientação de Gustavo Porto

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Restituição do Imposto de Renda: R$ 16 bilhões serão pagos pela Receita em maio; veja quando

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (21) que irá liberar em 29 de maio o pagamento do primeiro lote de restituições do imposto de renda de 2026, no valor recorde de R$ 16 bilhões, contemplando 8,75 milhões de contribuintes pessoas físicas.

Em nota, o fisco destacou que os pagamentos vão ampliar a circulação de recursos no país e “devem movimentar setores como comércio, serviços e pagamento de dívidas”.

A consulta ao lote estará disponível na sexta-feira (22).

O valor a ser pago este mês é 45% maior do que o primeiro lote de restituições de 2025, recorde anterior, desempenho que a Receita atribuiu à agilidade no processamento das declarações e ao avanço das ferramentas de automação do órgão.

Neste ano eleitoral, o pagamento das restituições será concentrado em quatro lotes, com a expectativa de finalização do processo em agosto. Em 2025, as restituições também começaram em maio, mas se estenderam até setembro.

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IR 2026: Período para declarar o Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23); confira

O período de declaração do Imposto de Renda 2026 começa na segunda-feira (23), às 8h, e vai até o dia 29 de maio, às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde a sexta-feira passada (20). Além disso, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, também pode ser acessada desde o início do período de entrega.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido em 2025, mesmo que este já tenha sido pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 35.584, como salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem obteve, em 2025, receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, como na venda de imóveis ou criptomoedas;
  • Quem realizou, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsa, com valor total acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho líquido sujeito a imposto;
  • Quem obteve lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mas se enquadrou em situações de isenção total ou parcial de imposto sobre ganho de capital;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras;
  • Quem recebeu do exterior, em 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.
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IR 2026: Receita espera receber 44 milhões de declarações no prazo e pagar 80% das restituições até junho

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que a expectativa do órgão é receber 44 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo, que vai das 8 horas da manhã de 23 de março até as 23h59 de 29 de maio.

A ideia é que 80% das pessoas recebam suas restituições até junho de 2026, ou seja, no segundo lote. Em 2025 foram 57% os que receberam.

O governo espera ainda que 60% das declarações sejam usando os dados da declaração pré-preenchida. Em 2025, esse valor foi de 50,3%.

Veja o cronograma 2026 do IR:

  • 16/03/2026: Receita publica instrução normativa que regulamenta o IRPF 2026;
  • 20/03/2026: liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download e preenchimento, ainda sem possibilidade de envio;
  • 23/03/2026: início da recepção das declarações, às 8h, tanto pelo PGD quanto pela plataforma Meu Imposto de Renda, já com acesso à declaração pré-preenchida;
  • 27/03/2026: início do processamento das declarações e liberação do extrato para acompanhamento;
  • 10/05/2026: prazo final para optar pelo débito automático da primeira cota de pagamento do imposto se for o caso, e para concorrer ao primeiro lote de restituição;
  • 29/05/2026: prazo final para entrega das declarações do IRPF 2026, vencimento da primeira cota ou cota única do imposto e pagamento do DARF de destinação; data prevista também para o primeiro lote de restituição.

Novidades

Entre as novidades na declaração do Imposto de Renda está a necessidade de declarar ganhos com bets e saldo em casas de aposta.

Além disso, haverá a possibilidade de informar o nome social na declaração e a opção de informar a raça e a cor para titular e dependentes.

O coordenador do Programa do Imposto de Renda da Receita, José Carlos Fonseca, afirmou que é preciso ter atenção na checagem dos dados da declaração pré-preenchida pois é o primeiro ano que o governo utiliza dados do E-social, que vêm de terceiros e não são filtrados pela Receita.

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Dinheiro de volta: 4 milhões de pessoas que não precisam declarar IR devem receber restituição da Receita; saiba quem são

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que fará uma restituição automática para pessoas que tiveram impostos retidos, mas que não são obrigadas a declarar Imposto de Renda. A estimativa é que haja um lote de R$ 500 milhões para cerca de 4 milhões de pessoas.

A maior restituição desse lote especial deve ser de R$ 1.000 e o valor médio desse cashback, como a Receita está tratando o tema, é de R$ 125.

Veja quem pode receber a restituição automática:

– Quem não estava obrigado e não declarou em 2025;
– Pessoas cuja restituição estimada seja de até R$ 1 mil;
– Contribuintes com CPF em situação regular junto à Receita Federal;
– Pessoas classificadas com baixo risco fiscal pela Receita;
– Contribuintes que possuem chave Pix vinculada ao CPF, que será usada para o pagamento da restituição.

O lote especial dessa restituição deve ser pago em meados de julho, segundo a Receita, e ele não faz parte dos quatro lotes regulares.

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