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Redução da pena de Bolsonaro dependerá do STF; entenda

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Foto: Divulgação

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (30) o veto presidencial ao projeto que reduz as penas de condenados pelos ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, o PL da Dosimetria. Com isso, ao menos 280 pessoas podem ser beneficiadas pela nova medida, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, condenados por tentar implementar um golpe de Estado no Brasil.

A redução das penas, no entanto, não ocorre de forma automática. O projeto aprovado determina que o Supremo Tribunal Federal (STF) seja o responsável por recalcular as punições de cada réu, levando em consideração as novas regras estabelecidas pela legislação.

Para que a redução aconteça, a corte precisa ser provocada, seja pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por um ministro do STF, que seria o relator de um dos casos relacionados à tentativa de golpe.

Apesar da aprovação do projeto, ele ainda pode ser questionado no STF. Partidos políticos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o próprio governo podem entrar com ações para contestar a validade da medida, que, se for considerada inconstitucional, poderá ser anulada pelos ministros da corte.

O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Divulgação

Caso a proposta seja aceita, a pena de Bolsonaro, que atualmente está em prisão domiciliar por motivos de saúde, poderá ser reduzida. Especialistas estimam que o ex-presidente tenha a possibilidade de migrar para um regime mais brando em um prazo de dois a quatro anos, muito mais cedo do que a previsão original de sete anos.

O PL da Dosimetria estabelece regras específicas para dois crimes contra a democracia: a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos, e o golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos. Caso os dois crimes sejam cometidos no mesmo contexto, as penas não podem ser somadas, conforme o projeto.

Nesses casos, a pena do crime mais grave será aplicada, com um aumento de um sexto até a metade, conforme a definição da Justiça. Além disso, o projeto também prevê redução de pena de até dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha exercido papel de liderança ou financiado os atos.

No caso dos ataques de 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República usou a tese dos “crimes multitudinários” para justificar a redução de pena para aqueles que participaram sem liderança direta. O projeto ainda altera as regras de progressão de regime, permitindo a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.

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Congresso derruba veto: o que acontece agora com o PL da Dosimetria

O presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Foto: Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta (30), o PL da Dosimetria, projeto que altera as regras de cálculo e cumprimento de penas e beneficia condenados por tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Na Câmara dos Deputados, 318 votaram para derrubar e 144 para manter a decisão do presidente Lula, enquanto o placar foi, respectivamente, de 49 a 24 no Senado.

Para um veto presidencial ser derrubado, ele precisa de 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Com as decisões das Casas, o projeto de lei será promulgado e o texto virará lei. O presidente terá 48 horas para promulgar o veto e, caso não cumpra o prazo, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), assumirá a tarefa.

A derrubada do veto não muda as penas dos condenados automaticamente, mas abre brecha para que as defesas peçam a aplicação da nova lei à Justiça, que decidirá caso a caso.

Plenário do Congresso. Foto: Giuliana Miranda

O texto define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso. O projeto cria uma regra específica para crimes contra a democracia, como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado, com penas variando de 4 a 12 anos de prisão.

Se os dois crimes ocorrerem no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas, e a aplicação do “concurso formal de crimes” fará com que a pena do crime mais grave prevaleça, com um aumento de até metade, dependendo da decisão judicial.

O PL da Dosimetria também prevê uma redução de penas de até dois terços para crimes cometidos em contextos de multidão, desde que o réu não tenha desempenhado papel de liderança ou financiado os atos, altera as regras de progressão, permitindo que um condenado saia do regime fechado após cumprir apenas um sexto da pena.

Antes das votações, Alcolumbre retirou alguns trechos do projeto que conflitavam com trechos da Lei Antifacção, aprovada no Congresso recentemente. Ele desmembrou a decisão de Lula, que vetou o PL da Dosimetria integralmente, para fazer com que alguns trechos excluídos não voltem a valer.

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A nova pena de Bolsonaro após derrubada do veto de Lula

O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Divulgação

A derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) da dosimetria no Congresso Nacional pode resultar em uma redução significativa da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, que poderia ver sua sentença diminuir cerca de 24%.

Segundo estimativas do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do projeto, a pena de Bolsonaro, que originalmente seria de 27 anos e três meses, poderia ser reduzida para 20 anos e 8 meses.

Nesse novo cenário, o ex-presidente teria que cumprir, no mínimo, três anos e cinco meses em regime fechado, para então iniciar o processo de progressão de pena. O PL da dosimetria, que foi vetado por Lula, e teve o veto derrubado no Congresso, também prevê que o tempo de prisão domiciliar seja contabilizado para a remição da pena.

Isso resultaria em uma redução significativa do tempo que Bolsonaro precisaria cumprir efetivamente em regime fechado. De acordo com projeções do parlamentar, o ex-capitão de direita passaria cerca de dois anos e quatro meses em regime fechado, considerando o tempo de prisão domiciliar já cumprido.

O deputado Paulinho da Força. Foto: Divulgação

Embora a proposta original do projeto tenha sido mais ampla, incluindo benefícios para presos comuns, o alcance da medida foi reduzido. Em dezembro, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, retirou do PL trechos que entravam em conflito com a Lei Antifacção, que estabelece regras específicas para a progressão de pena.

Esses dispositivos, retirados pela intervenção de Alcolumbre, incluíam partes que poderiam beneficiar membros de facções criminosas, o que gerou críticas de especialistas. Ele justificou sua decisão afirmando que a proposta original não teria efeitos práticos e causaria conflitos com a legislação já em vigor.

A alteração feita por pelo presidente do Congresso também excluiu os incisos 4 a 10 do projeto, que tratavam diretamente da progressão de pena, afetando não só os presos comuns, mas também integrantes de facções criminosas.

Ele explicou que esses dispositivos estavam em desacordo com a Lei Antifacção, que já regula a progressão de regime de cumprimento de pena no Brasil. Com isso, o PL da dosimetria, em sua versão atual, tem um impacto reduzido, especialmente para aqueles envolvidos em crimes mais graves.

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PL da Dosimetria: Congresso derruba veto de Lula a projeto que beneficia Bolsonaro

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Nesta quinta (30), a Câmara dos Deputados e o Senado derrubaram o veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria, um projeto de lei que altera as condições para a progressão de penas e o cálculo de sentença. A votação na Câmara terminou com 318 votos a favor da derrubada e 144 contra.

A decisão é mais uma derrota para o governo Lula, um dia após a rejeição do Senado Federal ao nome de Jorge Messias, atual advogado-geral da União, para o Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão na Câmara foi acirrada. A oposição se manifestou contra o veto e, durante a sessão, houve até manifestações de senadores e deputados de extrema-direita, com cânticos e discursos críticos à gestão petista. Já os parlamentares alinhados ao governo relembraram a ditadura militar e usaram figuras históricas desse período para justificar a manutenção do veto, alegando que o projeto feriria valores democráticos conquistados após a ditadura.

Placar da votação contra o veto ao PL da Dosimetria na Câmara. Foto: Reprodução

Na sequência, o Senado Federal também votou a favor da derrubada, com 49 manifestações contra o veto e 24 favoráveis.

Placar da votação contra veto do PL da Dosimetria no Senado. Foto: Reprodução

Com a decisão, as penas para condenados por tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, podem ser reduzidas. Ele, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, poderá ter sua pena diminuída para cerca de 20 anos com a aplicação da nova lei, sendo apenas 3 anos e 5 meses em regime fechado.

O ex-presidente Jair Bolsonaro na garagem de sua casa, em Brasília. Foto: Sergio Lima/AFP

O PL da Dosimetria estabelece que, quando um réu cometer vários crimes no mesmo contexto, a punição mais grave prevalecerá, sem que as penas sejam somadas. O texto cria novas regras para a progressão de regime, determinando que o cumprimento de um sexto da pena será suficiente para que o condenado avance de regime, o que é mais brando do que o atual padrão.

O projeto também prevê penas mais leves para crimes cometidos em contextos coletivos, quando o réu não foi líder ou financiador dos atos. Outro ponto é a ampliação do uso de atividades laborais para redução da pena, medida que visa aumentar a possibilidade de remição.

Logo no início da votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) fez uma manobra para retirar da análise trechos do projeto que conflitavam com a Lei Antifacção, recentemente aprovada pelo Congresso.

Entre os trechos que ficaram fora da votação estão o que determinava que “se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 40% (quarenta por cento) da pena”. A Lei Antifacção estabeleceu o percentual mínimo mínimo a “70% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário”.

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