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CNJ manda cancelar R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master e devolver valores ao Tesouro

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro que somam R$ 4,7 bilhões e a devolução dos recursos, com os respectivos rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional.

A medida atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e envolve precatórios da Companhia Açucareira Usina Capricho, da Una Agroindustrial e da Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. As três empresas aparecem em uma lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, sob a identificação “precatórios a receber”.

A decisão foi assinada na noite de terça-feira (22) e divulgada nesta quarta-feira (23). Os valores estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) terá cinco dias para cancelar os precatórios e restituir os recursos ao Tesouro. Até a devolução, ficam proibidos levantamentos, transferências, expedição de alvarás e destaque de honorários sobre os valores.

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CNJ aponta falta de amparo para “precatório bloqueado”

Os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, quando ainda não havia definição definitiva sobre os valores a serem pagos.

Segundo o CNJ, a manutenção desses recursos como “precatórios bloqueados” não tem amparo legal e contraria entendimento anterior do próprio Conselho. Benedito Gonçalves também apontou risco de prejuízo aos cofres públicos.

A decisão suspendeu atos da Presidência do TRF-1 que mantinham os recursos bloqueados. O entendimento da Corregedoria é que apenas manter o dinheiro depositado judicialmente não substitui a necessidade de cancelar precatórios expedidos antes do momento processual adequado.

Os créditos têm origem em disputas de empresas do setor sucroalcooleiro contra a União por indenizações relacionadas ao antigo controle de preços exercido pelo Instituto do Açúcar e do Álcool.

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Usina Capricho aparece em contrato ligado ao Master

Uma das três empresas atingidas pela decisão, a Companhia Açucareira Usina Capricho, também consta de uma minuta de contrato de prestação de serviços advocatícios envolvendo o Banco Master.

O documento, de março de 2024, previa a atuação do escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, de Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF-1, em processos relacionados a precatórios.

O contrato abrangia 12 ações que somavam aproximadamente R$ 8,5 bilhões e previa honorários de êxito equivalentes a 5% dos valores recebidos. Se houvesse sucesso em todos os processos, a remuneração poderia chegar a R$ 427 milhões.

Mensagens encontradas no celular de Vorcaro mostram assessores se referindo a Camilla e Newton como integrantes da “Turma do KN”. Segundo a Polícia Federal, “KN” é uma referência ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal.

Nunes Marques afirma que nunca autorizou ninguém a falar em seu nome, nunca trocou mensagens com Vorcaro e nunca votou em favor do banqueiro ou do Banco Master.

O escritório de Camilla Ramos afirma que não tem conhecimento de negociações envolvendo a transferência dos precatórios a terceiros, que não participou de tratativas desse tipo e que não recebeu honorários do Banco Master.

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Gilmar Mendes dá 72 horas para MP do Rio explicar pagamento de penduricalhos

Gilmar Mendes, ministro do STF. Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou neste domingo (8) que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente esclarecimentos em até 72 horas sobre o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”. O ministro é relator de uma ação que questiona esse tipo de pagamento no Judiciário e no Ministério Público.

A decisão foi tomada após o magistrado considerar insuficientes as informações enviadas anteriormente pelo procurador-geral do estado. Gilmar solicitou dados adicionais para verificar se as determinações já fixadas pelo Supremo estão sendo cumpridas.

O Ministério Público deverá detalhar como estão sendo realizados os pagamentos das verbas indenizatórias. Entre as informações solicitadas estão eventuais valores retroativos pagos entre janeiro e fevereiro, as datas de autorização dessas despesas e o momento em que as ordens de pagamento foram encaminhadas à instituição financeira.

O ministro também mencionou que, em decisão anterior, proferida em domingo (23), foi proibido o pagamento imediato de valores retroativos relacionados a esse tipo de verba. Posteriormente, em quarta-feira (26), foi autorizada apenas a quitação de valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.

Fachada da sede do Ministério Público do Rio de Janeiro. Reprodução

Na decisão, Gilmar Mendes estabeleceu que verbas de caráter indenizatório somente podem ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A determinação também define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem apenas regulamentar benefícios que já tenham base legal definida.

Por meio de liminar, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos desse tipo fundamentados em legislações estaduais. Também determinou prazo de 45 dias para suspender verbas instituídas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Gilmar afirmou na decisão que pagamentos feitos após esses prazos, em desacordo com as determinações do STF, poderão ser considerados ato atentatório à dignidade da Justiça e poderão ser apurados nas esferas administrativa, disciplinar e penal.

A decisão também menciona que eventuais valores pagos de forma irregular podem gerar obrigação de devolução, além da apuração das responsabilidades administrativas e legais envolvidas.

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