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CNJ manda cancelar R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master e devolver valores ao Tesouro

23 de Setembro de 2026, 16:05

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro que somam R$ 4,7 bilhões e a devolução dos recursos, com os respectivos rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional.

A medida atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e envolve precatórios da Companhia Açucareira Usina Capricho, da Una Agroindustrial e da Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. As três empresas aparecem em uma lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, sob a identificação “precatórios a receber”.

A decisão foi assinada na noite de terça-feira (22) e divulgada nesta quarta-feira (23). Os valores estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) terá cinco dias para cancelar os precatórios e restituir os recursos ao Tesouro. Até a devolução, ficam proibidos levantamentos, transferências, expedição de alvarás e destaque de honorários sobre os valores.

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CNJ aponta falta de amparo para “precatório bloqueado”

Os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, quando ainda não havia definição definitiva sobre os valores a serem pagos.

Segundo o CNJ, a manutenção desses recursos como “precatórios bloqueados” não tem amparo legal e contraria entendimento anterior do próprio Conselho. Benedito Gonçalves também apontou risco de prejuízo aos cofres públicos.

A decisão suspendeu atos da Presidência do TRF-1 que mantinham os recursos bloqueados. O entendimento da Corregedoria é que apenas manter o dinheiro depositado judicialmente não substitui a necessidade de cancelar precatórios expedidos antes do momento processual adequado.

Os créditos têm origem em disputas de empresas do setor sucroalcooleiro contra a União por indenizações relacionadas ao antigo controle de preços exercido pelo Instituto do Açúcar e do Álcool.

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Usina Capricho aparece em contrato ligado ao Master

Uma das três empresas atingidas pela decisão, a Companhia Açucareira Usina Capricho, também consta de uma minuta de contrato de prestação de serviços advocatícios envolvendo o Banco Master.

O documento, de março de 2024, previa a atuação do escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, de Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF-1, em processos relacionados a precatórios.

O contrato abrangia 12 ações que somavam aproximadamente R$ 8,5 bilhões e previa honorários de êxito equivalentes a 5% dos valores recebidos. Se houvesse sucesso em todos os processos, a remuneração poderia chegar a R$ 427 milhões.

Mensagens encontradas no celular de Vorcaro mostram assessores se referindo a Camilla e Newton como integrantes da “Turma do KN”. Segundo a Polícia Federal, “KN” é uma referência ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal.

Nunes Marques afirma que nunca autorizou ninguém a falar em seu nome, nunca trocou mensagens com Vorcaro e nunca votou em favor do banqueiro ou do Banco Master.

O escritório de Camilla Ramos afirma que não tem conhecimento de negociações envolvendo a transferência dos precatórios a terceiros, que não participou de tratativas desse tipo e que não recebeu honorários do Banco Master.

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Desde 2019: as primeiras ligações de Ibaneis Rocha com o Banco Master

17 de Março de 2026, 06:37
Ibaneis Rocha, governador do DF. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou em dezembro de 2019 um contrato que previa a venda de direitos sobre R$ 4,4 milhões em honorários de precatórios do seu escritório de advocacia a um fundo administrado pela Planner. À época, a corretora era controlada por Maurício Quadrado, que meses depois se tornaria sócio do banqueiro Daniel Vorcaro.

O fundo envolvido na operação, identificado como BLP PCJ VII, foi representado na negociação por Artur Martins de Figueiredo, diretor de uma empresa que ajudou a capitalizar o Banco Master com bilhões de reais e que está sob investigação da Polícia Federal. Segundo o Globo, Figueiredo também aparece nas apurações como diretor da holding Banvox, que chegou a ser acionista do banco.

O contrato trata da cessão de honorários de precatórios ligados a uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre (Sinjustra), em tramitação desde 2011. Nesse tipo de operação, escritórios de advocacia vendem a investidores o direito de receber honorários futuros de precatórios, antecipando valores que podem levar anos para serem pagos.

Somados a outros dois contratos semelhantes revelados anteriormente, os acordos envolvendo o escritório ligado ao governador somam R$ 52,9 milhões em cessões de honorários. O escritório, atualmente administrado por seu filho, Caio Barros, afirma ter recebido cerca de R$ 12 milhões nessas operações, já que os títulos costumam ser vendidos com desconto.

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Foto: reprodução

A existência dessas transações reforça suspeitas de um padrão de negócios envolvendo fundos ligados ao chamado ecossistema do Banco Master. Parte dessas gestoras e fundos aparece nas investigações da operação Compliance Zero e também em apurações sobre lavagem de dinheiro no setor financeiro.

O documento do contrato indica que o próprio Ibaneis Rocha atuou como avalista da operação firmada em 23 de dezembro de 2019. Nesse papel, ele se tornaria responsável solidário pelos valores negociados caso o escritório não cumprisse o acordo com o fundo. A assinatura do governador foi reconhecida em cartório no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília.

Também aparecem como avalistas a empresa Ibaneis Agropecuária e Administradora de Bens Patrimoniais e outros dois sócios do escritório à época, Marlúcio Lustosa Bonfim e Johann Homonnai Júnior.

Ao Globo, o escritório afirmou que o contrato representa um “negócio jurídico regular, lícito e reiteradamente praticado no mercado por escritórios de advocacia, credores da Fazenda Pública e instituições financeiras, como forma de abreviar, com deságio, o recebimento de valores decorrentes de ações judiciais contra entes públicos”.

Em nota, a Planner declarou que a operação ocorreu “em conformidade com o disposto na regulamentação então vigente” e que “atuou apenas como representante legal” do fundo BLP PCJ VII, “não tendo participado de qualquer tipo de intermediação entre as partes”.

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