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Quando a Justiça protege os poderosos e vira as costas para quem educa (por CPERS)

Por:Sul 21
31 de Julho de 2026, 14:24

CPERS (*)

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da irredutibilidade, realizado na última segunda-feira (27), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), escancarou uma realidade que a categoria da educação conhece há muito tempo: quando o assunto é garantir direitos às(aos) trabalhadoras(es), da ativa e aposentadas(os), sempre aparece um argumento para negar. Mas, quando as(os) beneficiadas(os) são integrantes da elite do funcionalismo, a lógica muda.

A decisão do TJRS, que manteve o entendimento favorável ao governo Eduardo Leite (PSD), foi uma profunda injustiça contra milhares de servidoras(es), ferindo o princípio da isonomia, um direito de todas as pessoas perante a lei. O próprio Tribunal reconheceu que a situação dos magistrados era a mesma vivida pelo magistério. Mesmo assim, adotou dois pesos e duas medidas: para os juízes, houve reconhecimento do direito, pagamento retroativo e incorporação aos vencimentos; para quem dedica a vida à escola pública, a resposta foi negativa.

A contradição fica ainda mais evidente quando se observa quem decidiu o julgamento. Coube ao presidente do TJRS, desembargador Eduardo Uhlein, desempatar a votação, que estava empatada em 12 votos favoráveis à categoria e 12 contrários. Segundo o Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado, apenas em junho de 2026, ele recebeu mais de R$ 89 mil em remuneração bruta, com rendimento líquido superior a R$ 70 mil. Em outros meses, seus vencimentos já ultrapassaram R$ 140 mil, R$ 170 mil e chegaram a superar R$ 220 mil, em razão de direitos eventuais e outras verbas.

Vale destacar que o direito reivindicado pelas(os) educadoras(es) é o mesmo reconhecido à magistratura como vantagem pessoal. Para os magistrados, essas parcelas foram preservadas, incorporadas aos vencimentos e pagas retroativamente, enquanto a mesma interpretação foi negada às(aos) trabalhadoras(es) da educação.

O mais grave é que o discurso da “responsabilidade fiscal” só apareceu quando o direito reivindicado era das(os) professoras(es) e das(os) funcionárias(os) de escola. Para reconhecer direitos semelhantes aos magistrados, esse argumento simplesmente desapareceu.

A contradição se tornou ainda mais simbólica porque, na mesma sessão em que negou o direito da categoria, o Tribunal aprovou o envio de um projeto de valorização da carreira da magistratura. A mensagem é clara: existem direitos que merecem proteção e existem direitos que podem ser sacrificados!

A categoria da educação não pede privilégios. Exige apenas o mesmo tratamento dado a outras(os) servidoras(es) públicas(os). Não é aceitável que um mesmo princípio jurídico seja aplicado de forma diferente conforme quem está do outro lado do processo.

O resultado desse julgamento vai muito além de uma derrota judicial. É mais um capítulo da desvalorização de quem sustenta a educação pública gaúcha. Enquanto milhares de educadoras(es) enfrentam quase doze anos de perdas salariais e lutam para preservar direitos históricos, a cúpula do Judiciário mantém remunerações muito superiores e reconhece para si direitos iguais aos que negou às(aos) professoras(es) e funcionárias(os) de escola.

Isso não é apenas uma decisão judicial. É um retrato da desigualdade no serviço público e uma das páginas mais injustas da história recente da educação pública do Rio Grande do Sul.

(*) Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.

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Dino acaba com aposentadoria compulsória como maior punição para juízes; entenda

16 de Março de 2026, 12:47
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. Foto: Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a maior punição para juízes e ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que cometerem infrações disciplinares será a perda do cargo, em vez da aposentadoria compulsória. A medida, anunciada nesta segunda (16), modifica as regras estabelecidas pela Lei Orgânica da Magistratura.

Agora, a perda de cargo é a maior pena para casos graves, o que significa que o magistrado perderá seu cargo e o respectivo salário, algo que antes não acontecia com a aposentadoria compulsória. A aposentadoria compulsória permitia que os magistrados se afastassem do trabalho, mas continuassem recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

Dino, em sua decisão, afirmou que “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo”, o que exigirá uma ação judicial para ser concretizado. A mudança na legislação foi impulsionada por uma emenda de 2019 que revogou a aposentadoria compulsória punitiva.

O ministro mencionou que a antiga prática não fazia mais sentido em um sistema de responsabilidade disciplinar, já que permitia que magistrados se mantivessem imunes a sanções eficazes.

Prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Divulgação

A perda do cargo será aplicada, mas ainda precisa ser aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e, caso a decisão seja favorável, será encaminhada para ação judicial no STF. Se o conselho aprovar a perda do cargo, a ação deverá ser ajuizada no STF pela Advocacia Geral da União (AGU).

A decisão de Dino foi tomada após a análise de um caso envolvendo um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava reverter sua aposentadoria compulsória. Ele foi acusado de diversas condutas irregulares, como favorecer grupos políticos locais, liberar bens bloqueados sem a devida manifestação do Ministério Público (MP), e direcionar ações para conceder liminares a favor de policiais militares milicianos.

A defesa do magistrado, que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ e pelo TJ-RJ, recorreu ao STF para anular as decisões. O juiz atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi afastado após o conselho comprovar que ele havia cometido diversas irregularidades, incluindo favorecimento de policiais e manipulação de processos judiciais.

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