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Juízes pedem adiamento de decisão que limitou penduricalhos

Por:Sul 21
27 de Abril de 2026, 16:44

Da Agência Brasil

Associações que representam juízes e membros do Ministério Público pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 30 dias para aplicação das regras que restringiram o pagamento de penduricalhos.

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.

Pela decisão da Corte, as restrições devem ser aplicadas de forma imediata pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público.

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa as demais associações, os tribunais estão com dificuldade para aplicar a decisão da Corte. A entidade ainda acrescentou que acórdão do julgamento ainda não foi publicado, e os magistrados não podem ser prejudicados com o corte dos penduricalhos.

Conforme solicitação da Associação dos Magistrados  o prazo de mais 30 dias para aplicação das regras passaria a contar a partir do julgamento de eventuais recursos contra a limitação do pagamento dos penduricalhos.

“O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, afirmou a entidade.

Penduricalhos

Na prática, apesar de limitar os penduricalhos em 35%, a decisão do Supremo validou os pagamentos acima do teto constitucional.

Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto de R$ 46,3 mil e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

No final de carreira, o salário poderá chegar a R$ 78,8 mil, com o pagamento de auxílio por tempo de serviço (ATS), que também foi limitado a 35% do teto.

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Dino acaba com aposentadoria compulsória como maior punição para juízes; entenda

16 de Março de 2026, 12:47
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. Foto: Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a maior punição para juízes e ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que cometerem infrações disciplinares será a perda do cargo, em vez da aposentadoria compulsória. A medida, anunciada nesta segunda (16), modifica as regras estabelecidas pela Lei Orgânica da Magistratura.

Agora, a perda de cargo é a maior pena para casos graves, o que significa que o magistrado perderá seu cargo e o respectivo salário, algo que antes não acontecia com a aposentadoria compulsória. A aposentadoria compulsória permitia que os magistrados se afastassem do trabalho, mas continuassem recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

Dino, em sua decisão, afirmou que “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo”, o que exigirá uma ação judicial para ser concretizado. A mudança na legislação foi impulsionada por uma emenda de 2019 que revogou a aposentadoria compulsória punitiva.

O ministro mencionou que a antiga prática não fazia mais sentido em um sistema de responsabilidade disciplinar, já que permitia que magistrados se mantivessem imunes a sanções eficazes.

Prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Divulgação

A perda do cargo será aplicada, mas ainda precisa ser aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e, caso a decisão seja favorável, será encaminhada para ação judicial no STF. Se o conselho aprovar a perda do cargo, a ação deverá ser ajuizada no STF pela Advocacia Geral da União (AGU).

A decisão de Dino foi tomada após a análise de um caso envolvendo um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava reverter sua aposentadoria compulsória. Ele foi acusado de diversas condutas irregulares, como favorecer grupos políticos locais, liberar bens bloqueados sem a devida manifestação do Ministério Público (MP), e direcionar ações para conceder liminares a favor de policiais militares milicianos.

A defesa do magistrado, que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ e pelo TJ-RJ, recorreu ao STF para anular as decisões. O juiz atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi afastado após o conselho comprovar que ele havia cometido diversas irregularidades, incluindo favorecimento de policiais e manipulação de processos judiciais.

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