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Justiça Federal reafirma dever da Fepam de consultar indígenas em caso de aterro em Viamão

Por:Sul 21
31 de Julho de 2026, 14:16

Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que buscava reafirmar o dever da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) de submeter empreendimentos que impactem comunidades indígenas à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). A decisão garante que o direito das populações tradicionais seja respeitado desde as fases iniciais de planejamento dos projetos, antes da emissão de qualquer licença.

Para o TRF4, a consulta às comunidades afetadas deve anteceder as próprias etapas formais do licenciamento ambiental, como a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Segundo a Justiça Federal, a realização do Estudo do Componente Indígena (ECI) — documento que traz uma análise dos potenciais impactos às comunidades indígenas — não substitui e não se confunde com a consulta.

O tribunal estabeleceu que a inexistência de um protocolo formal prévio não pode ser utilizada como justificativa pela Fepam para a não realização da consulta. Dessa forma, fica proibida a prática de atos administrativos relacionados a licenciamentos que afetem terras indígenas sem que a oitiva seja realizada mediante condições previamente acordadas com as próprias comunidades, avaliando, inclusive, alternativas locacionais para os empreendimentos.

A decisão se deu após julgamento dos agravos de instrumento apresentados pelo MPF e pelo Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG) em um caso que questiona o andamento do licenciamento ambiental para a instalação de um aterro sanitário em Viamão. O projeto é promovido pela Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), com apoio do Município de Viamão, e está em processo de licenciamento ambiental junto à Fepam.

Em janeiro deste ano, o mesmo TRF4 determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental do lixão. O aterro ficaria a menos de 2 km da comunidade indígena Mbya Guarani da Terra Indígena Cantagalo, em especial das aldeias Tekoá Jataity (Cantagalo 1) e Tekoá Ka’aguy Mirim (Cantagalo 2), diretamente atingidas pelo projeto.

A área escolhida para a instalação do aterro é a Fazenda Monte Verde, na Rodovia Acrísio Prates no Passo da Areia (zona rural de Viamão). A fazenda também fica próxima à Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande e a múltiplas nascentes e aquíferos,

Apesar da proximidade territorial e da magnitude dos impactos sobre a cultura, a espiritualidade, a saúde, a segurança alimentar e a territorialidade das comunidades indígenas, o processo de licenciamento ambiental vinha sendo conduzido sem a realização da consulta indígena obrigatória. Para o TRF4, no despacho de janeiro, o projeto do lixão representa uma “ameaça direta aos modos de vida dos povos indígenas, a seus territórios e aos ecossistemas da região”.

Nesta terça-feira, mais uma vez o TRF4 determinou a suspensão imediata do licenciamento pela Fepam e estabeleceu restrições específicas aos demais entes envolvidos. O município de Viamão e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não devem adotar quaisquer medidas legislativas ou administrativas referentes ao empreendimento sem a garantia da consulta livre, prévia e informada.

Por sua vez, o empreendedor está impedido de realizar qualquer ato para a instalação do aterro até que a consulta seja realizada, com auxílio da Funai e respeito aos modos de vida tradicionais. Além disso, o tribunal deferiu o pedido do Ministério Público Federal que permite a oitiva de lideranças indígenas, técnicos e representantes das instituições envolvidas no processo.

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Dino bloqueia R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto por suspeitas em emendas

Por:Sul 21
10 de Julho de 2026, 15:48

Da Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (10) o bloqueio de R$ 119 milhões em bens que estão em nome do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

A decisão é um desdobramento da Operação Transparência, na qual a Polícia Federal (PF) investiga desvios de emendas.

Na decisão, Dino apontou a suspeita de que Valdemar pode ter feito indicações irregulares de emendas mesmo sem mandato. Valdemar é ex-deputado federal.

“Consoante atestam diálogos em aplicativos de mensagens e numerosas planilhas compartilhadas entre os investigados, Valdemar Costa Neto, sem exercer mandato parlamentar, parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos”, afirmou Dino.

De acordo com as investigações, as indicações irregulares de emendas ocorriam por meio de funcionários da Câmara.

A PF apupou que funcionários da liderança do PL entravam em contato com uma servidora responsável pelo registro das emendas e solicitava a inclusão das indicações de recursos em nome de Valdemar.

Em uma mensagem descoberta pelos investigadores, Garigham Amarante Pinto, apontado como interlocutor direto de Valdemar, procurou a servidora Mariângela Fialek para saber se as indicações foram formalizadas.

“No dia seguinte (26/08/2025), Garigham cobra a Mariâgela: ‘Fechou o valor do Pres Valdemar?’, uma provável referência ao presidente do PL. Mariângela responde: ‘Se puder trocar tudo turismo ótimo’. Em resposta a essa mensagem, Garigham diz: “24 milhões tá bom”, diz trecho da investigação.

Emendas

De acordo com o material apurado pela PF, foram registradas 21 emendas em nome de Valdemar, que totalizam R$ 119 milhões, valor bloqueado pelo STF para garantir o ressarcimento em caso de condenação.

Os valores foram registrados entre os anos de 2024, 2025 e 2026.

A emenda com maior valor foi R$ 24 milhões, destinada ao município de Porto Seguro (BA). Em seguida, aparecem duas emendas de R$ 15,8 milhões e R$ 11 milhões para Suzano (SP).

Os municípios de Mogi das Cruzes (SP), Rio de Janeiro, Caraguatatuba (SP) e Dom Eliseu (PA) também receberam indicações de emendas do presidente do PL.

Dino

Na decisão em que determinou o bloqueio dos bens de Costa Neto, o ministro Flávio Dino ressaltou que o ex-deputado não tem direito à indicação de emendas.

“A espantosa ascendência que alguns servidores da Câmara dos Deputados parecem atribuir ao investigado Valdemar Costa Neto contrasta com a ausência de título jurídico que lhe permita dispor do orçamento público, sejam quais forem os valores, sejam quais forem os seus destinatários”, afirmou o ministro.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do PL e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

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