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Defesa de Jairinho anuncia recurso e diz que julgamento pode ser anulado

6 de Junho de 2026, 17:12

Condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, ainda terá pela frente uma nova batalha nos tribunais. A defesa do médico confirmou que recorrerá da sentença já na próxima segunda-feira e afirma acreditar que o julgamento poderá ser anulado em razão de uma série de supostas irregularidades ocorridas durante todo o processo.

Segundo o advogado Rodrigo Faucz, a equipe jurídica sustenta que a decisão dos jurados foi contrária ao conjunto de provas produzido ao longo da ação penal. Além disso, a defesa aponta mais de 20 nulidades registradas em ata que, na avaliação dos advogados, comprometem a validade do julgamento.

— Entendo que, como os jurados afastaram duas das torturas, ele também deve ser absolvido da outra. Isso porque, em nenhuma das três, a acusação conseguiu provar que ocorreram. Sobre o homicídio, ficou muito claro à defesa que tampouco ocorreu. Portanto, na segunda-feira, recorreremos da decisão para que o júri seja realizado novamente. Além da decisão ser manifestamente contrária à prova dos autos, ocorreram dezenas de nulidades que devem ser reconhecidas pelos tribunais — afirmou Faucz.

 

A sentença foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro na madrugada de quinta-feira, após mais de dez dias de julgamento. Jairinho foi condenado a 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio duplamente qualificado de Henry, a 6 anos e 3 meses por tortura e a 2 anos por coação no curso do processo. Além da pena de prisão, ele foi condenado a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais ao pai do menino, Leniel Borel.

 Defesa vê possibilidade de novo júri

Os advogados trabalham com a expectativa de que o julgamento seja revisto pelas instâncias superiores. A tese principal é a de que houve falhas processuais suficientes para justificar a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

Embora a controvérsia envolvendo a concessão de perdão judicial a Monique Medeiros tenha aberto uma nova frente de questionamentos sobre o julgamento, a defesa de Jairinho afirma que os recursos serão independentes.

— A princípio, a anulação na decisão referente à Monique não se relaciona com a do Jairinho, mas na do Jairinho existem mais de 20 nulidades que foram apontadas e que constam na ata da sessão. Então, isso geraria uma anulação própria em relação ao Jairinho — disse Faucz.

Quanto tempo Jairinho pode ficar preso

Apesar da condenação superior a 43 anos, a defesa calcula que Jairinho poderá obter progressão de regime após cumprir entre 11 e 12 anos em regime fechado, caso a sentença seja mantida.

A estimativa leva em conta os mais de cinco anos já cumpridos desde sua prisão, em abril de 2021, além da possibilidade de remição da pena por trabalho realizado dentro da unidade prisional.

Segundo os advogados, os cálculos ainda são preliminares e dependem da análise da execução penal. A própria defesa ressalta que trabalha com duas hipóteses principais: a anulação do julgamento ou a redução da pena por tribunais superiores.

Por isso, os defensores consideram prematuro afirmar quanto tempo Jairinho permanecerá preso. A estratégia, neste momento, está concentrada na elaboração dos recursos que serão apresentados ao Tribunal de Justiça do Rio.

Enquanto isso, a condenação permanece válida e o ex-vereador continuará cumprindo pena em regime fechado até que haja eventual decisão das instâncias superiores modificando ou anulando o resultado do júri.

 

 

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Filhos e viúva de Erasmo Carlos brigam por herança deixada pelo cantor

25 de Abril de 2026, 11:23

A briga pela herança deixada por Erasmo Carlos, que morreu em 2022, ganhou um novo capítulo. Isso porque os filhos do cantor, Leonardo e Gil Esteves, tiveram um pedido de reintegração de posse de um imóvel localizado em São Conrado, no Rio de Janeiro, concedido, além de terem acionado judicialmente a viúva de Erasmo, Fernanda Esteves, cobrando diárias de aluguel de um carro que estava com ela.

Segundo informações da revista Veja, o imbróglio teria começado por uma suposta rixa dos filhos de Erasmo com Fernanda. A fonte da publicação afirma que o carro em questão foi dado para a viúva, mas estava registrado no nome da produtora responsável pela carreira de Erasmo, que tem Leonardo como um dos sócios.

Dessa forma, Leonardo teria pedido o carro de volta após a morte do pai, além dos filhos terem se apropriado dos direitos de imagem e autorais do cantor, apesar do casamento de Erasmo ter sido em comunhão parcial de bens.

Fernanda alega que teve de deixar o apartamento onde morava com Erasmo justamente por não estar recebendo nada do espólio. O representante do espólio é Leonardo, que se recusou a custear o apartamento enquanto a viúva estivesse morando lá.

A briga judicial corre em segredo de Justiça. Representantes tanto de Fernanda Esteves, quanto dos filhos de Erasmo não se pronunciaram à Veja.

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Yoko Ono perde ação contra rapper brasileiro L7nnon na Justiça; entenda o caso

25 de Abril de 2026, 09:34

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou um pedido de Yoko Ono, viúva de John Lennon, contra o rapper L7nnon, que envolvia o nome artístico do brasileiro.

O artista, que tem como nome de batismo Lennon dos Santos Barbosa Frassetti, poderá continuar usando “L7nnon” como sua marca.

De acordo com Yoko Ono, ele poderia ter sido confundido com o cantor icônico dos Beatles John Lennon, e, dessa forma, ela entrou com um pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) contra o registro do nome artístico do cantor.

O caso avançou para o âmbito judicial. Segundo informações do G1, a defesa de L7nnon alegou que ele possuía uma identidade visual própria. Além disso, foi reforçado que o nome de batismo do brasileiro foi inspirado em um personagem da novela “Top Model”, de 1990.

O tribunal entendeu que a grafia do nome e a “distância temporal e cultural” entre os artistas justificou a rejeição do pedido de Yoko Ono. “A distância temporal e cultural entre as propostas artísticas reduz a possibilidade de associação com o espólio de John Lennon”, diz trecho do acórdão.

Yoko Ono ainda poderá recorrer.

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Em decisão liminar, Justiça suspende licenciamento da Etapa 4 do Pré-Sal na Bacia de Santos

20 de Março de 2026, 19:01

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta sexta-feira, 20, que a Justiça Federal em Angra dos Reis (RJ) atendeu ao pedido da suspensão imediata da Licença Prévia (LP) emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a Etapa 4 do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos, que prevê a instalação de dez plataformas e a perfuração de 132 poços.

Com a decisão liminar, a Petrobras está impedida de avançar com o empreendimento. Procurada, a estatal não se manifestou até a publicação deste texto.

O pedido do MPF faz parte de duas ações civis públicas apresentadas no fim do ano passado contra a Petrobras e órgãos federais envolvidos no processo de licenciamento. A alegação é que o processo conduzido pelo Ibama se deu de forma acelerada – em apenas 11 dias – e que havia “pendências técnicas relevantes”, como os estudos ambientais apresentados que não contemplaram pelo menos 25 impactos socioambientais.

Ao acolher o pedido do MPF, a Justiça determinou que a União, o Ibama, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverão apresentar, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para a realização da consulta prévia às comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e pescadores artesanais do litoral sul fluminense.

Além da elaboração de um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), MPF requer, no mérito das ações, a revisão dos planos de emergência para vazamentos de óleo e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em razão das falhas e omissões no processo de licenciamento.

Justiça cria novas regras para recuperação judicial entre produtores rurais; veja mudanças

16 de Março de 2026, 14:05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou novas diretrizes para orientar a tramitação de processos de recuperação judicial e falência envolvendo produtores rurais em todo o país. As regras estão no Provimento nº 216 e passam a orientar juízes de primeira instância sobre como analisar pedidos apresentados por empresários rurais, pessoas físicas ou jurídicas.

A medida surge em meio ao aumento de recuperações judiciais no agronegócio e busca padronizar decisões judiciais, reforçar a segurança jurídica e evitar o uso indevido do mecanismo.

Entre as mudanças, o provimento estabelece critérios mais claros para comprovar a atividade rural, amplia mecanismos de fiscalização antes da aceitação do pedido e define com mais precisão quais dívidas podem ou não ser incluídas na recuperação judicial.

Comprovação da atividade rural

Uma das principais exigências é a comprovação de que o produtor exerce atividade rural há mais de dois anos — requisito já previsto na Lei nº 11.101/2005, que regula recuperações judiciais e falências.

No caso de produtores pessoa física, a comprovação deverá ser feita por meio de documentos como:

  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • balanço patrimonial elaborado por contador habilitado.

Quando se tratar de pessoa jurídica, a comprovação deverá ocorrer por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou outro registro contábil equivalente.

As informações financeiras deverão seguir padrões contábeis formais e regime de competência.

Perícia antes de aceitar o processo

O provimento também permite que o juiz determine uma constatação prévia antes de decidir se aceita o pedido de recuperação judicial.

Nesse procedimento, um profissional indicado pelo magistrado poderá avaliar:

  • se o produtor realmente exerce atividade rural;
  • se a comarca escolhida corresponde ao principal estabelecimento do devedor;
  • as condições operacionais da atividade;
  • a existência de garantias sobre safras ou animais;
  • a perspectiva de produção no ciclo agrícola em curso.

A análise poderá incluir visitas à propriedade, uso de fotografias, mapas e imagens de satélite.

Caso sejam identificados indícios de fraude ou inconsistências na documentação, o pedido pode ser indeferido.

Relatórios sobre a safra

Durante o processo de recuperação judicial, o administrador judicial deverá incluir nos relatórios mensais informações específicas sobre a atividade rural.

Entre os dados exigidos estão:

  • estágio do ciclo produtivo;
  • insumos utilizados;
  • cronograma das atividades;
  • riscos que possam afetar a produção.

Além disso, até 20 dias antes do início da colheita, poderá ser solicitado um laudo técnico com estimativas de produtividade, condições fitossanitárias e viabilidade de comercialização da safra.

Dívidas que não entram na recuperação judicial

O provimento também esclarece quais créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

Entre eles estão:

  • operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, inclusive operações de barter com insumos;
  • financiamentos contraídos para compra de propriedade rural nos três anos anteriores ao pedido;
  • recursos de crédito rural controlado que tenham sido renegociados com instituições financeiras;
  • patrimônio rural em afetação vinculado a títulos como a Cédula Imobiliária Rural.

Também permanecem fora da recuperação judicial créditos garantidos por alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, preservando os direitos de propriedade dos credores.

Plano especial para pequenos produtores

Produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão utilizar o chamado plano especial de recuperação judicial, previsto na legislação, que simplifica o processo.

O provimento também permite o parcelamento das custas processuais, desde que solicitado pelo produtor na petição inicial.

Atuação do Ministério Público

Nos processos envolvendo produtores rurais, o Ministério Público deverá atuar como fiscal da ordem jurídica e ser ouvido antes da homologação de planos de recuperação judicial ou extrajudicial.

Segundo o CNJ, as novas diretrizes buscam orientar magistrados em um tema considerado complexo e com impacto relevante para o agronegócio e para o sistema de crédito rural.

Dino põe fim à aposentadoria compulsória como ‘punição’ disciplinar mais grave a juiz

16 de Março de 2026, 13:44

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”, pontuou Dino na decisão.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.

Na percepção do ministro, “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.

O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades – como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente – inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.

Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.

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