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Justiça nega ação do Escola Sem Partido que tentava proibir leituras obrigatórias do vestibular da UFRGS

27 de Abril de 2026, 18:27

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou uma ação movida pelo Programa Escola Sem Partido que contestava a lista de leituras obrigatórias para o vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). De acordo com o programa, a obrigatoriedade das leituras ameaça o “direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença” e representam um “pedágio ideológico” ao ingresso na instituição de ensino superior.

No pedido de ação civil pública contra a universidade, o Escola Sem Partido declara que solicitou à UFRGS uma cópia dos documentos que justificariam a escolha das leituras que integram a lista. Em resposta, a universidade indicou que não há motivação expressa para a escolha das obras “se não a manutenção da variedade de gêneros e períodos literários da lista”. O processo – coordenado desde 2007 por um grupo de professores vinculados à Comissão Permanente de Seleção (Coperse) – é realizado anualmente, com a troca de quatro das doze leituras da lista.

Ainda de acordo com a manifestação do Escola Sem Partido, as leituras poderiam “afetar consideravelmente o psiquismo do leitor” através da doutrinação ideológica. Além disso, de acordo o programa, as escolhas promoveriam autores por razões de “etnia, raça, gênero e ideologia”, e não por mérito literário. Sob tal pretexto, o grupo solicitou a proibição de leituras obrigatórias nas próximas edições do vestibular e uma indenização por danos morais aos estudantes, além da exclusão de duas leituras da lista – “O avesso da pele”, de Jeferson Tenório, livro que integra o Programa Nacional do Livro e do Material Didático, e “Mas em que mundo tu vive”, de José Falero. Ambas as obras apontadas discutem a temática do racismo.

“No meu entender, há aqui uma impossibilidade lógica, porque a nossa constituição determina o dever não só de não discriminar, mas de enfrentar o racismo”, defende Enrico Rodrigues de Freitas, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF). “Quando a universidade insere leituras que tratam desses temas, ela está cumprindo o seu dever constitucional”, complementa.

O MPF considerou inválido o pedido, alegando que a parte autora pretende “atingir fim ilícito” com a solicitação. O órgão ainda defendeu a autonomia universitária legitimada por lei e, assim sendo, não passível de interferência do Judiciário. “Essa autonomia [universitária] é um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, avalia Enrico de Freitas.

Na decisão proferida pela juíza Paula Beck Bohn na última quarta-feira (22), foi destacada a autonomia didático-científica garantida por lei, que assegura às universidades a definição de como se dará o processo seletivo para ingresso na instituição. Além disso, a magistrada defendeu que a participação em qualquer vestibular não é mandatória e que, portanto, “muitas outras universidades, além da UFRGS, podem ser escolhidas para a formação acadêmica”.

Procuradas pelo Sul 21, a Coperse a UFRGS não quiseram se manifestar sobre o assunto.

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Imposto de Renda de Pessoa Física abre prazo na segunda-feira; veja as novidades

22 de Março de 2026, 14:50

Da Agência Senado

A partir desta segunda-feira (23) os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão: a Receita Federal abre o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 — que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025.

O prazo se estende até as 23h59 do dia 29 de maio.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 (que pode chegar a até 20% do imposto devido).

A Receita Federal espera receber neste ano cerca de 44 milhões de declarações.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Uma dúvida que pode surgir diz respeito à isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, prevista na Lei 15.270, de 2025.

A isenção está em vigor desde janeiro deste ano, mas não tem efeito para a declaração de 2026.

Isso porque a declaração de 2026 se refere aos fatos ocorridos em 2025 — antes, portanto, de a nova lei começar a valer.

A lei

Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a Lei 15.270, de 2025, concede descontos para rendimentos de até R$ 7.350 mensais.

A norma também aumenta a tributação sobre as rendas mais altas.

Essa lei teve origem em um projeto,  o PL 1.087/2025, que foi aprovado pelo Senado em novembro e sancionado pelo presidente Lula no dia 26 daquele mesmo mês.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigada a apresentar a declaração em 2026 a pessoa que, durante o ano de 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • possuía bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • passou a residir no Brasil em 2025;
  • possui trust ou bens no exterior;
  • teve ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20;
  • teve rendimentos no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Como declarar

Para entregar a declaração, os contribuintes têm três opções (que já estão disponíveis; confira os links a seguir):

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD). É a forma tradicional, que é realizada por meio de programa a ser instalado no computador. É indicada para quem prefere preencher com calma.
  2. Meu Imposto de Renda. Permite preencher e enviar a declaração diretamente pelo navegador, sem a necessidade de instalação de qualquer programa.
  3. Aplicativo da Receita Federal. Disponível para celulares e tablets com Android (Google Play) e iOS (App Store), é a opção para quem quer declarar por meio de um dispositivo móvel.

Quem tiver imposto a pagar pode parcelar o saldo em até oito cotas mensais, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50 e que o total devido não seja inferior a R$ 100 (se for, o pagamento deve ser feito em cota única). O débito automático também está disponível.

Restituições

Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes (no ano passado, foram cinco). O calendário é o seguinte:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de prioridade para recebimento é a mesma do ano passado:

  • contribuintes com 80 anos ou mais;
  • contribuintes de 60 a 79 anos;
  • portadores de deficiência física, mental ou doença grave;
  • contribuintes cujo magistério é a principal fonte de renda;
  • contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix (combinando as duas condições para o maior benefício).
Outras novidades
  • Cashback via Pix para trabalhadores de baixa renda

A principal novidade deste ano é o cashback do Imposto de Renda — que é uma forma de restituição automática. O mecanismo beneficia trabalhadores que ganham até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram o imposto retido em algum mês de 2025, mas que, na média anual, estariam na faixa de isenção. Por não serem obrigados a declarar, muitos nem sequer sabiam que tinham direito à restituição.

A Receita Federal informou que vai identificar esses contribuintes e depositar automaticamente os valores devidos no dia 15 de julho, por meio de chave Pix cadastrada com o CPF. Ao todo, R$ 500 milhões serão devolvidos a cerca de quatro milhões de contribuintes. O valor máximo de restituição por pessoa é de R$ 1 mil, e a média é de R$ 125.

Para ter direito a esse benefício, o contribuinte precisa ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF. É possível solicitar o cancelamento do benefício ou retificar a declaração (caso o contribuinte queira incluir deduções legais).

  • Despesas com saúde

Esta será a primeira declaração que abrange um ano inteiro de funcionamento do Receita Saúde (sistema de emissão de recibos eletrônicos de serviços de saúde que substituiu os comprovantes em papel).

Com isso, praticamente todas as despesas médicas de 2025 devem estar disponíveis na declaração pré-preenchida, reduzindo erros e a chance de o contribuinte cair na malha fina.

A Receita Federal estima uma redução de 25% nas inconsistências relacionadas a despesas médicas.

  • Ganhos com bets

Quem apostou em plataformas de apostas esportivas de quota fixa (as chamadas bets) em 2025 e teve ganhos acima de R$ 28.467,20 ao longo do ano precisa informar esses rendimentos na declaração.

Também devem ser declarados os saldos que estavam depositados nessas plataformas em 31 de dezembro de 2025. A Receita Federal criou, na declaração deste ano, um campo específico para esse tipo de rendimento.

  • Nome social, raça e cor

Pela primeira vez, a declaração permitirá ao contribuinte informar o nome social. Haverá também um campo opcional para declarar raça e cor (tanto do titular quanto dos dependentes).

  • Declaração pré-preenchida

A partir desta segunda-feira (23), as informações da declaração pré-preenchida já estarão disponíveis para os contribuintes. O sistema passa a emitir alertas automáticos (como despesa médica muito acima do esperado ou ausência de chave Pix cadastrada no CPF), permitindo correções antes do envio.

Uma outra novidade é que os contribuintes que operam no mercado de renda variável agora também podem usar a declaração pré-preenchida — o que antes não era permitido.

Além disso, o sistema passou a incluir informações do eSocial (para quem tem empregado doméstico), DARFs de pagamento e dados completos do núcleo familiar.

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

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Receita encurta prazo para entregar declaração do imposto de renda 2026

Por:Sul 21
16 de Março de 2026, 18:26

Da Agência Brasil

Os 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física neste ano (IRPF 2026) terão um prazo menor do que o habitual para enviar a declaração à Receita Federal. A entrega do documento começará mais tarde neste ano, às 8h de 23 de março, e o prazo se encerrará às 23h59m59s de 29 de maio.

As datas estão na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil posterior, e vai até o último dia útil de maio.

Em 2026, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, contra o prazo habitual de dois meses e meio.

Com o adiamento do início do prazo, o programa gerador da declaração só será liberado na próxima sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas sem transmissão.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, segundo a Receita.

Quem deve declarar

Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.

Limites atualizados

A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto.

O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Regras do exterior

O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar explicitamente incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.

As novas normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trustestrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.

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MPF pede condenação de Ratinho e SBT por falas contra Erika Hilton 

Por:Sul 21
14 de Março de 2026, 09:05

Da Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na Justiça uma ação de danos morais coletivos contra o apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). O órgão acusa Ratinho de praticar discurso transfóbico contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).

Na quarta-feira (11), durante seu programa no SBT, Ratinho questionou a eleição de Erika para a função de presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

“Não achei muito justo, não. Com tanta mulher, por que vai dar para uma mulher trans? A Erika Hilton. Ela não é mulher, ela é trans”, disse.

O MPF pede que o apresentador e o SBT sejam condenados ao pagamento de R$ 10 milhões em danos coletivos e solicita que a emissora retire imediatamente a fala de Ratinho das redes sociais e do site da emissora.

O promotor responsável pelo caso ainda pediu que o apresentador seja condenado a publicar uma retratação.

Após a divulgação do comentário de Ratinho, a deputada informou que também entrou com um processo contra o apresentador.

Outro lado

Em nota à imprensa, o SBT afirmou que as declarações não representam a opinião da emissora.

“O SBT repudia qualquer tipo de discriminação e preconceito, que são o oposto dos princípios e valores da empresa. As declarações do apresentador Ratinho, expressadas ao vivo ontem em seu programa, não representam a opinião da emissora e estão sendo analisadas pela direção da empresa, que tratará do tema internamente a fim de que nossos valores sejam respeitados por todos os colaboradores”, disse a emissora.

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