TRE-RS manda remover publicação de Divaldo Lara que distorcia julgamento sobre sua candidatura
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul determinou a remoção imediata de publicações do candidato a deputado federal Divaldo Lara (Republicanos) que apresentavam de forma enganosa o julgamento que indeferiu seu registro de candidatura. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora da representação por propaganda eleitoral irregular movida pelo vereador e candidato a deputado estadual Lelinho Lopes (PT)
Na decisão, o TRE-RS determinou que as publicações sejam retiradas do ar no prazo de duas horas, sob pena de multa de R$ 1.000 por hora de descumprimento, e ordenou à Meta — responsável pelas plataformas Facebook e Instagram — a preservação dos registros e metadados do conteúdo. O representado foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, e os autos foram remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer.
A representação aponta que Divaldo Lara utilizou trecho do voto vencido no julgamento em que o TRE-RS, por 5 votos a 2, indeferiu seu registro de candidatura a deputado federal nas Eleições de 2026, dando sentido diverso do resultado final. Nas publicações, o candidato se apresentava como “elegível”, classificava como “fake news” as notícias sobre sua inelegibilidade e pedia votos para o número 1011.
A inelegibilidade que motivou o indeferimento decorre de condenação por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2018, com trânsito em julgado em dezembro de 2024. O prazo de oito anos de inelegibilidade se encerraria em 7 de outubro de 2026, três dias após o primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro — fundamento pelo qual o Tribunal indeferiu o registro na sessão de 11 de setembro.
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