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Justiça condena Nikolas a pagar R$ 20 mil ao PT por post sobre tráfico

Deputado federal Nikolas Ferreira durante sessão no plenário da Câmara dos Deputados
Deputado federal Nikolas Ferreira durante sessão no plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT), após ele chamar a sigla de “PT – Partido dos Traficantes” em uma publicação no X. A sentença, assinada na quinta-feira (30), também prevê a remoção da postagem após o fim das possibilidades de recurso.

O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, concluiu que a mensagem ultrapassou os limites da crítica política ao relacionar diretamente o partido ao tráfico de drogas sem apresentar base factual. “A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, escreveu.

O PT entrou com a ação pedindo a exclusão da publicação e uma indenização de R$ 40 mil. O partido sustentou que a frase atingiu sua honra e sua imagem institucional ao vinculá-lo a uma atividade criminosa.

Na decisão, o magistrado afirmou que partidos políticos aceitam críticas mais severas no debate público, mas apontou que Nikolas publicou a acusação em seu perfil pessoal sem citar investigação, processo, dado oficial ou outro elemento concreto que sustentasse a associação.

Publicação difamatória de Nikolas no X. Foto: reprodução

Juiz rejeitou imunidade parlamentar alegada pela defesa

A defesa do deputado pediu a rejeição da ação e alegou que a postagem estava protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. Também afirmou que se tratava de crítica política, sem imputação de um crime específico, e solicitou que uma eventual indenização ficasse em R$ 5 mil.

Wagner Pessoa Vieira rejeitou esse argumento. Para o juiz, manifestações fora do Congresso só recebem proteção da imunidade quando mantêm vínculo com o exercício do mandato, como atos de fiscalização pública ou participação em debates legislativos.

O magistrado avaliou que a postagem não tratava de fiscalização parlamentar e teve como objetivo desqualificar um partido adversário. Ele afirmou que a indenização não busca censurar o debate político, mas impede que redes sociais sejam usadas para associar pessoas ou instituições a crimes sem fundamento.

Além dos R$ 20 mil, Nikolas terá de pagar as custas do processo e os honorários dos advogados do PT, definidos em 15% sobre o valor atualizado da indenização. Caso a publicação permaneça no ar cinco dias após o trânsito em julgado, o deputado poderá receber multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

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Quando a Justiça protege os poderosos e vira as costas para quem educa (por CPERS)

CPERS (*)

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da irredutibilidade, realizado na última segunda-feira (27), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), escancarou uma realidade que a categoria da educação conhece há muito tempo: quando o assunto é garantir direitos às(aos) trabalhadoras(es), da ativa e aposentadas(os), sempre aparece um argumento para negar. Mas, quando as(os) beneficiadas(os) são integrantes da elite do funcionalismo, a lógica muda.

A decisão do TJRS, que manteve o entendimento favorável ao governo Eduardo Leite (PSD), foi uma profunda injustiça contra milhares de servidoras(es), ferindo o princípio da isonomia, um direito de todas as pessoas perante a lei. O próprio Tribunal reconheceu que a situação dos magistrados era a mesma vivida pelo magistério. Mesmo assim, adotou dois pesos e duas medidas: para os juízes, houve reconhecimento do direito, pagamento retroativo e incorporação aos vencimentos; para quem dedica a vida à escola pública, a resposta foi negativa.

A contradição fica ainda mais evidente quando se observa quem decidiu o julgamento. Coube ao presidente do TJRS, desembargador Eduardo Uhlein, desempatar a votação, que estava empatada em 12 votos favoráveis à categoria e 12 contrários. Segundo o Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado, apenas em junho de 2026, ele recebeu mais de R$ 89 mil em remuneração bruta, com rendimento líquido superior a R$ 70 mil. Em outros meses, seus vencimentos já ultrapassaram R$ 140 mil, R$ 170 mil e chegaram a superar R$ 220 mil, em razão de direitos eventuais e outras verbas.

Vale destacar que o direito reivindicado pelas(os) educadoras(es) é o mesmo reconhecido à magistratura como vantagem pessoal. Para os magistrados, essas parcelas foram preservadas, incorporadas aos vencimentos e pagas retroativamente, enquanto a mesma interpretação foi negada às(aos) trabalhadoras(es) da educação.

O mais grave é que o discurso da “responsabilidade fiscal” só apareceu quando o direito reivindicado era das(os) professoras(es) e das(os) funcionárias(os) de escola. Para reconhecer direitos semelhantes aos magistrados, esse argumento simplesmente desapareceu.

A contradição se tornou ainda mais simbólica porque, na mesma sessão em que negou o direito da categoria, o Tribunal aprovou o envio de um projeto de valorização da carreira da magistratura. A mensagem é clara: existem direitos que merecem proteção e existem direitos que podem ser sacrificados!

A categoria da educação não pede privilégios. Exige apenas o mesmo tratamento dado a outras(os) servidoras(es) públicas(os). Não é aceitável que um mesmo princípio jurídico seja aplicado de forma diferente conforme quem está do outro lado do processo.

O resultado desse julgamento vai muito além de uma derrota judicial. É mais um capítulo da desvalorização de quem sustenta a educação pública gaúcha. Enquanto milhares de educadoras(es) enfrentam quase doze anos de perdas salariais e lutam para preservar direitos históricos, a cúpula do Judiciário mantém remunerações muito superiores e reconhece para si direitos iguais aos que negou às(aos) professoras(es) e funcionárias(os) de escola.

Isso não é apenas uma decisão judicial. É um retrato da desigualdade no serviço público e uma das páginas mais injustas da história recente da educação pública do Rio Grande do Sul.

(*) Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.

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