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Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1

Da Agência Brasil

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) para suspender a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para isso, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa. De acordo com denúncia da PGR, que foi aceita no ano passado pela Primeira Turma do Supremo, Rodrigues atacou de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como incitou os militares a dar golpe de Estado.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes ao homologar o acordo, em decisão assinada na sexta-feira (5).

Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou com uma série de condições. Sendo elas: prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais; pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo; não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo; participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h (doze horas); cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido; declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.

A ação penal aberta contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que as condições do acordo sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado. O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, sendo inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP). Pela legislação, o MP tem a opção de não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições também previstas em lei.

No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes.

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Congresso derruba veto de Lula e abre caminho para redução de penas do 8 de janeiro

Em uma nova derrota para o Governo Federal no Legislativo, o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto de Lula ao projeto que altera a dosimetria de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na Câmara, foram 318 votos favoráveis e 144 contrários. No Senado, foram 49 votos para a derrubada do veto e 24 votos contra a derrubada do veto. Leia em TVT News.

Com a decisão parlamentar, o chamado “PL da Dosimetria” torna-se lei, possibilitando a revisão das punições de ao menos 280 condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.

O desfecho consolida uma semana de reveses para o Palácio do Planalto, vindo logo após o Senado rejeitar a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Impacto jurídico e a situação de Jair Bolsonaro com derrubada do veto pelo Congresso

A nova legislação altera o cálculo das condenações ao impedir a soma das penas de dois crimes distintos: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Pelas novas regras, prevalece a pena do crime mais grave (golpe de Estado), acrescida de um sexto até a metade, além de prever reduções adicionais para crimes cometidos em contexto de multidão por réus que não exerceram liderança ou financiamento.

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Base aliada no Congresso não teve força para manter voto do presidente Lula. Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

Especialistas indicam que a medida beneficia diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar e condenado a mais de 27 anos de prisão. Com a mudança legal, a perspectiva de Bolsonaro migrar para o regime semiaberto, anteriormente prevista apenas para 2033, pode ser reduzida para um intervalo entre dois e quatro anos.

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Depois da derrubada do veto pelo Congresso, quando ocorre a anistia?

Apesar da mudança na lei, a redução das penas não ocorrerá de forma automática. Para que as punições dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro sejam efetivamente recalculadas, será necessária a provocação do Supremo Tribunal Federal por meio de pedidos das defesas, do Ministério Público ou por iniciativa dos ministros relatores dos processos.

A oposição e setores do “Centrão” garantiram a derrubada do veto sob o argumento de garantir a proporcionalidade das penas. Para evitar conflitos com a recente Lei Antifacção, sancionada em março de 2026, os parlamentares optaram por manter o endurecimento de punições para crimes como o feminicídio, focando a redução especificamente nos delitos de ordem política e democrática.

Contexto político e relação entre os Poderes

O veto agora rejeitado havia sido assinado por Lula em 8 de janeiro deste ano, em um ato simbólico de dois anos das invasões às sedes dos Três Poderes. A decisão do Congresso Nacional de invalidar a prerrogativa presidencial reflete o atual clima de tensionamento político, marcado por derrotas consecutivas do governo em pautas consideradas sensíveis pela base governista.

A partir da promulgação da nova lei, o sistema judiciário brasileiro entrará em uma fase de revisões processuais que podem alterar significativamente o quadro de detentos e condenados pela tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2023.

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Redução da pena de Bolsonaro dependerá do STF; entenda

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Foto: Divulgação

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (30) o veto presidencial ao projeto que reduz as penas de condenados pelos ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, o PL da Dosimetria. Com isso, ao menos 280 pessoas podem ser beneficiadas pela nova medida, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, condenados por tentar implementar um golpe de Estado no Brasil.

A redução das penas, no entanto, não ocorre de forma automática. O projeto aprovado determina que o Supremo Tribunal Federal (STF) seja o responsável por recalcular as punições de cada réu, levando em consideração as novas regras estabelecidas pela legislação.

Para que a redução aconteça, a corte precisa ser provocada, seja pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por um ministro do STF, que seria o relator de um dos casos relacionados à tentativa de golpe.

Apesar da aprovação do projeto, ele ainda pode ser questionado no STF. Partidos políticos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o próprio governo podem entrar com ações para contestar a validade da medida, que, se for considerada inconstitucional, poderá ser anulada pelos ministros da corte.

O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Divulgação

Caso a proposta seja aceita, a pena de Bolsonaro, que atualmente está em prisão domiciliar por motivos de saúde, poderá ser reduzida. Especialistas estimam que o ex-presidente tenha a possibilidade de migrar para um regime mais brando em um prazo de dois a quatro anos, muito mais cedo do que a previsão original de sete anos.

O PL da Dosimetria estabelece regras específicas para dois crimes contra a democracia: a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos, e o golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos. Caso os dois crimes sejam cometidos no mesmo contexto, as penas não podem ser somadas, conforme o projeto.

Nesses casos, a pena do crime mais grave será aplicada, com um aumento de um sexto até a metade, conforme a definição da Justiça. Além disso, o projeto também prevê redução de pena de até dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha exercido papel de liderança ou financiado os atos.

No caso dos ataques de 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República usou a tese dos “crimes multitudinários” para justificar a redução de pena para aqueles que participaram sem liderança direta. O projeto ainda altera as regras de progressão de regime, permitindo a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.

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