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Justiça rejeita ação de agressor e determina indenização à ex-companheira

Um homem que havia ingressado com ação judicial pedindo indenização por danos morais contra a ex-companheira terá de indenizá-la em R$ 10 mil. O autor alegava ter sido vítima de ofensas à honra e à imagem em razão de publicações feitas pela mulher nas redes sociais, nas quais ela o acusava de agressões e o qualificava com termos pejorativos. Na ação, ele pedia R$ 20 mil a título de indenização.

A mulher apresentou contestação com reconvenção, ou seja, também formulou pedido contra o ex-companheiro dentro do próprio processo. Ela sustentou que, em virtude de um histórico de violência doméstica, ameaças e perseguições sofridas durante e após o relacionamento de 27 anos, teria acumulado graves prejuízos, inclusive a perda do emprego em razão das perseguições. Diante disso, requereu a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais no mesmo valor que ele pleiteava.

Na decisão, a juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, destacou que “o fato de a mulher ser constantemente ceifada de seus direitos, sendo violentada psicologicamente e fisicamente. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o registro de casos novos de feminicídios no RS subiu 547,46%”, afirmou. A magistrada lembrou que, até o momento, o RS já registrou 23 feminicídios em 2026.

A decisão foi fundamentada no Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme protocolo do CNJ. A magistrada destacou que as manifestações da ré ocorreram em contexto de perseguições e ameaças, o que caracterizou significativo abalo emocional, caracterizando violência psicológica. O valor fixado para a indenização levou em conta a gravidade dos fatos, a reiteração das condutas e a função compensatória e pedagógica da reparação, além de jurisprudência do TJRS.

Perspectiva de gênero

Na decisão, a juíza Eugênia Gregorius enfatizou que a aplicação da perspectiva de gênero é indispensável para uma tutela jurisdicional efetiva e justa, assegurando que a prestação jurisdicional seja verdadeiramente sensível à complexidade das dinâmicas de gênero e apta a promover a igualdade material.

“A presente decisão, ao reconhecer e coibir a violência de gênero, determinar a reparação pelos danos morais e considerar as especificidades que envolvem a mulher vítima, cumpre papel essencial na promoção da igualdade e no enfrentamento das discriminações estruturais. Tal postura está em conformidade com as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com a proteção integral da vítima e com a construção de uma sociedade mais justa e livre de violência”, considerou a magistrada.

Ela destacou ainda a necessidade de análise contextualizada das provas, de modo a evitar a revitimização da mulher e reconhecer as assimetrias de poder presentes nas relações marcadas pela violência, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha e os tratados internacionais de direitos humanos.

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Justiça derruba liminar que vedava qualquer aprovação de projeto no entorno do Museu Julio de Castilhos

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do TJRS, derrubou nesta quinta-feira (19) liminar que impedia qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no entorno do Museu Julio de Castilhos. Na decisão, o magistrado enfatiza que não devem ser autorizados projetos que desobedeçam às normas de proteção relativas ao entorno do museu, “especialmente a limitação de altura máxima de 45 (quarenta e cinco) metros”.

No dia 4 de fevereiro, a juíza Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do TJ-RS, havia proferido uma liminar impedindo a autorização de construções no entorno do espaço cultural, a pedido da Associação dos Amigos do Museu Julio De Castilhos (AJUC), em ação civil pública. A entidade ingressou com o pedido para que a Prefeitura retifique o Decreto Municipal nº 23.270/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 930/2021 (Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre – PRCHPA).

No Anexo I da norma, em que lista áreas identificadas como de proteção ao patrimônio histórico e cultural, inclusive os entornos de bens tombados, o Município omitiu as proteções referentes ao Museu Julio de Castilhos. Para a magistrada, a falta de limitação ao entorno do Museu no texto do Anexo I “viola a legislação de proteção ao patrimônio histórico, induzindo empreendedores a erro e colocando em risco a integridade do bem tombado”.

Assim, a juíza decidiu que enquanto não incluída expressamente no Decreto Municipal nº 23.270, de 9 de maio de 2025, a limitação de altura máxima de 45 (quarenta e cinco) metros para edificações no entorno do Museu de História Julio de Castilhos, ficasse vedada qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no local.

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, no entanto, entendeu que não havia necessidade de paralisar toda e qualquer aprovação de projetos construtivos, apenas aqueles que, por ventura, desobedeçam a limitação de altura de 45 metros.

Para a Prefeitura, o entorno do museu está protegido mesmo sem a inclusão expresso no decreto municipal. “O próprio artigo 8º do Decreto Municipal nº 23.270/2025 assegura que toda e qualquer área de proteção, incluindo os entornos de bens tombados, demanda a anuência prévia dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico antes da concessão de quaisquer parâmetros construtivos”, afirma o procurador-chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente da PGM, André Marino Alves.

Em agosto de 2023, o Sul21 revelou com exclusividade que a construtora Melnick, em parceria com a Companhia Zaffari, havia apresentado um projeto à Prefeitura para a construção de um prédio que teria 44 andares e 108,06 metros a contar da Duque de Caxias, ao lado do museu.

Em nota, a AJUC destacou que o objetivo da entidade é coibir a construção de prédios com altura superior a 15 andares ou 45 metros, conforme a portaria da Secretaria Estadual de Cultura (Sedac) que tombou o imóvel. “Nesse contexto, a esclarecimento, reafirmamos que não ingressamos com qualquer ação civil pública para inviabilizar a aprovação de projetos arquitetônicos no entorno do MHJC com altura inferior a 15 andares ou 45 metros, inclusive porque, até esta altura, é facultado pela legislação de regência (Portaria Sedac n.035/2002)”, diz a nota.

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Em 20 anos, CNJ puniu 126 magistrados com aposentadoria compulsória

Da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram condenados pelo órgão à aposentadoria compulsória desde 2006.

O número foi divulgado após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir que a perda do cargo, e não a aposentadoria compulsória, pode ser aplicada como pena máxima aos magistrados condenados administrativamente pelo conselho.

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Esta última é a punição mais grave.

Antes da decisão de Dino, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo órgão.

Para o ministro, é “estranho” que a aposentadoria seja aplicada como punição. “Aplicada após o devido processo legal, a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público”, afirmou o ministro.

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CNJ terá combate à violência contra a mulher como prioridade neste ano, diz Fachin

Da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, anunciou nesta terça-feira (10) que o conselho terá este ano como prioridade o combate à violência contra a mulher.

A declaração foi dada na primeira sessão do CNJ após o recesso, quando citou as prioridades do conselho para este ano. “Conduziremos neste ano iniciativas importantes, especialmente de combate ao feminicídio e à violência contra meninas e mulheres”, afirmou.

A fala do ministro ocorre no momento em que o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é investigado em duas denúncias de mulheres que o acusam de importunação sexual.

Na semana passada, o conselho recebeu a primeira denúncia contra o ministro, que tem 68 anos de idade. Uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos do ministro, o acusa de tentar agarrá-la durante um banho de mar. O episódio teria ocorrido no mês passado, quando o ministro, a jovem e seus pais passavam férias em Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina.

Na segunda-feira (9), o CNJ recebeu outra denúncia e abriu uma nova apuração.

Nesta terça-feira, o STJ decidiu afastar Buzzi da atividade jurisdicional para apurar as denúncias. O ministro também é investigado por uma sindicância interna, que deverá ser finalizada em 10 de março.

Defesa

Em nota à imprensa, os advogados Paulo Emílio Catta Pretta e Maria Fernanda Ávila afirmaram que o afastamento do ministro é desnecessário e que não há “risco concreto à higidez procedimental da investigação”.

“Forma-se um arriscado precedente de afastamento de magistrado antes do crivo do pleno contraditório. Aponta, por fim, que já estão sendo colhidas as contraprovas que permitirão, ao fim, a análise serena e racional dos fatos”, disse a defesa.

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