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Justiça derruba liminar que vedava qualquer aprovação de projeto no entorno do Museu Julio de Castilhos

Por:Sul 21
19 de Março de 2026, 19:34

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do TJRS, derrubou nesta quinta-feira (19) liminar que impedia qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no entorno do Museu Julio de Castilhos. Na decisão, o magistrado enfatiza que não devem ser autorizados projetos que desobedeçam às normas de proteção relativas ao entorno do museu, “especialmente a limitação de altura máxima de 45 (quarenta e cinco) metros”.

No dia 4 de fevereiro, a juíza Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do TJ-RS, havia proferido uma liminar impedindo a autorização de construções no entorno do espaço cultural, a pedido da Associação dos Amigos do Museu Julio De Castilhos (AJUC), em ação civil pública. A entidade ingressou com o pedido para que a Prefeitura retifique o Decreto Municipal nº 23.270/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 930/2021 (Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre – PRCHPA).

No Anexo I da norma, em que lista áreas identificadas como de proteção ao patrimônio histórico e cultural, inclusive os entornos de bens tombados, o Município omitiu as proteções referentes ao Museu Julio de Castilhos. Para a magistrada, a falta de limitação ao entorno do Museu no texto do Anexo I “viola a legislação de proteção ao patrimônio histórico, induzindo empreendedores a erro e colocando em risco a integridade do bem tombado”.

Assim, a juíza decidiu que enquanto não incluída expressamente no Decreto Municipal nº 23.270, de 9 de maio de 2025, a limitação de altura máxima de 45 (quarenta e cinco) metros para edificações no entorno do Museu de História Julio de Castilhos, ficasse vedada qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no local.

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, no entanto, entendeu que não havia necessidade de paralisar toda e qualquer aprovação de projetos construtivos, apenas aqueles que, por ventura, desobedeçam a limitação de altura de 45 metros.

Para a Prefeitura, o entorno do museu está protegido mesmo sem a inclusão expresso no decreto municipal. “O próprio artigo 8º do Decreto Municipal nº 23.270/2025 assegura que toda e qualquer área de proteção, incluindo os entornos de bens tombados, demanda a anuência prévia dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico antes da concessão de quaisquer parâmetros construtivos”, afirma o procurador-chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente da PGM, André Marino Alves.

Em agosto de 2023, o Sul21 revelou com exclusividade que a construtora Melnick, em parceria com a Companhia Zaffari, havia apresentado um projeto à Prefeitura para a construção de um prédio que teria 44 andares e 108,06 metros a contar da Duque de Caxias, ao lado do museu.

Em nota, a AJUC destacou que o objetivo da entidade é coibir a construção de prédios com altura superior a 15 andares ou 45 metros, conforme a portaria da Secretaria Estadual de Cultura (Sedac) que tombou o imóvel. “Nesse contexto, a esclarecimento, reafirmamos que não ingressamos com qualquer ação civil pública para inviabilizar a aprovação de projetos arquitetônicos no entorno do MHJC com altura inferior a 15 andares ou 45 metros, inclusive porque, até esta altura, é facultado pela legislação de regência (Portaria Sedac n.035/2002)”, diz a nota.

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