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Recuperação judicial da Estrela (ESTR4) afeta 26 FIDCs; fundos concentram 70% da dívida da empresa

A lista de credores da recuperação judicial da fabricante de brinquedos Estrela (ESTR4), anunciada nesta quarta-feira (20), chama a atenção por não conter bancos de primeira linha, com exceção do Santander (SANB11), e poucos bancos menores, como o Sofisa. Os protagonistas da lista são 26 Fundos de Direitos Creditórios (FIDCs), produto em forte ascensão no mercado financeiro nos últimos dois anos.

Juntos, os FIDCs respondem por mais de 70% da dívida da empresa (R$ 112 milhões), segundo um levantamento feito pela consultoria de reestruturação Excellance. Todos os fundos foram procurados pelo E-Investidor. Até o horário de publicação, dois deles responderam (veja abaixo). O espaço continua aberto.

Não apenas a quantidade de FIDCs chama a atenção quando se analisa recuperações judiciais recentes que atingiram esses fundos, como também os valores investidos na Estrela. O American Bank aparece como credor de R$ 19 milhões (16% do total), enquanto o IOX investiu R$ 17,7 milhões (16% do total) na empresa e o ADGM aplicou R$ 9 milhões (8% do total).

Mas aqui cabe uma ressalva: quando um FIDC representa mais do que 10% de uma recuperação judicial, isso sinaliza que ele pode pertencer a uma gestora de special sits, ou seja, especializada em ativos problemáticos. Esse fundo provavelmente comprou o ativo com grande desconto, apostando na recuperação da companhia, mas, na lista de credores, a operação aparece com o valor cheio.

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A listagem dos fundos na recuperação judicial também considera o valor cheio de cada operação feita entre o FIDC e a empresa, mas não necessariamente o valor que o fundo tem a receber da empresa atualmente. Por exemplo, se um fundo já recebeu quase a totalidade dos recebíveis da empresa, a recuperação judicial do grupo não terá praticamente nenhum impacto sobre a aplicação.

 

Procurado, o fundo Evolut diz que está tomando as medidas necessárias para a recuperação de crédito e diz que o valor do débito não afeta suas suas operações.

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Já a M8 tem três fundos com operações de recebíveis da empresa de brinquedos com um patrimônio líquido de R$ 1,5 bilhão, sendo que os recebíveis dos três FIDCs somados detém R$ 8,1 milhões em operações da Estrela e, portanto, representa 0,5%. Também destacam que o valor de R$ 7,1 milhões possui garantia de alienação fiduciária, que não é atingida pela recuperação judicial. Dessa forma, o valor em risco cai para R$ 1,1 milhão, representando 0,07% do patrimônio líquido (PL) dos fundos. “Ou seja, o impacto é quase zero nos nossos fundos.”

O FIDC costuma ser diversificado. Nesse caso, uma empresa representa apenas uma fatia de até 10% do patrimônio total do fundo, que geralmente conta também com uma estrutura de subordinação, com recursos investidos pelos originadores do crédito para garantir um esforço maior na eventual recuperação dos ativos. Além disso, o produto pode trabalhar apenas com recebíveis performados, que, mesmo em caso de recuperação judicial, continuam sendo pagos ao fundo.

O que acontece agora

Como a dívida está pulverizada entre os FIDCs, a empresa provavelmente terá de negociar com os maiores fundos. Já os menores podem ter de se deparar com descontos na dívida. Contudo, por a maior parte da dívida estar concentrada nos fundos, Max Mustrangi, sócio da Excellance, acredita que a empresa será cautelosa, já que está muito dependente desses instrumentos de captação.

Mustrangi acredita que a maior parte dos FIDCs tenham garantias e concederam o crédito à Estrela ciente de que se tratava de uma operação de maior risco. Em compensação, cobraram taxas caras por recebíveis de curto prazo.

No entanto, o consultor não descarta que entre os fundos existam desavisados, que entraram mais recentemente na operação e podem não ter tido tempo nem de recuperar o principal do empréstimo, o que pode ter maior impacto sobre o fundo. Não é possível saber se existe entre eles algum fundo aberto para o investidor de varejo: a estimativa é de que a maioria seja destinado a investidores qualificados, que tenham mais de R$ 1 milhão para investir, ou institucionais.

Segundo o executivo, o fato de ter poucos bancos na lista de credores mostra que os problemas financeiros já eram conhecidos há muito tempo.

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Bancos costumam acompanhar a saúde financeira das empresas de forma mais ampla e periódica. A cada trimestre, analisam balanços, fluxo de caixa, nível de endividamento, geração de lucro e outros indicadores para avaliar se a companhia segue capaz de honrar suas dívidas. Ou seja, o foco está na situação financeira da própria empresa tomadora de crédito.

Já os FIDCs têm uma dinâmica diferente. Como compram recebíveis, o monitoramento tende a se concentrar na qualidade desses créditos: inadimplência dos clientes, prazo médio de pagamento, concentração de sacados e fluxo de liquidação das duplicatas. Em tese, se os clientes da empresa continuam pagando em dia, a carteira aparenta estar saudável.

O alerta levantado por Mustrangi é que esse modelo pode deixar escapar problemas estruturais da companhia originadora dos recebíveis. Mesmo que as duplicatas performem bem no curto prazo, a empresa pode enfrentar deterioração operacional, perda de vendas, pressão de caixa ou aumento de dívidas. Nesses casos, o risco não está necessariamente nos clientes que pagam as duplicatas, mas na própria empresa que gera esses créditos.

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InterCement sob nova direção: sai Camargo Corrêa, entra o argentino Marcelo Mindlin

A InterCement, terceira maior cimenteira do Brasil, concluiu nesta segunda-feira (6) a segunda etapa de sua recuperação judicial. O movimento formaliza uma virada de controle: a Mover (antiga Camargo Corrêa) saiu definitivamente do capital da empresa.

No lugar, quem assume o controle é um grupo de investidores internacionais liderado pelo empresário argentino Marcelo Mindlin, fundador e presidente da Pampa Energía.

Em entrevista à Bloomberg, Mindlin disse que o negócio foi uma “oportunidade única na vida de adquirir participações de mercado tão significativas no setor de cimento em dois países simultaneamente”.

“Agora, nossa equipe de gestão pode se dedicar a fazer os investimentos que não foram feitos devido à situação financeira”, completou.

A LATCEM, veículo ligado a Mindlin, a gestora americana Redwood e a chilena Moneda passaram a concentrar as maiores participações na companhia.

Agora, Mindlin assume a presidência do conselho de administração tanto da InterCement quanto da Loma Negra – a maior cimenteira da Argentina e controlada pela InterCement.

O CEO das duas empresas, Sergio Faifman, foi mantido no cargo.

Na Argentina, a Loma Negra domina 45% do mercado local, com nove fábricas e capacidade de 10,2 milhões de toneladas. No Brasil, a InterCement tem 13% de participação no mercado, com 10 fábricas em operação e capacidade instalada de 16,3 milhões de toneladas.

Gráfico de participação de mercado de cimentos no Brasil: Votorantim 35%, CSN 21%, InterCement 14%, Outros 30%.

Recuperação judicial

A InterCement entrou em recuperação judicial no fim de 2024 com uma dívida de quase R$ 10 bilhões.

O plano de recuperação havia sido aprovado pelos credores em outubro de 2025 e homologado pela Justiça em dezembro do mesmo ano.

O plano previa que os credores convertessem suas dívidas em ações da empresa. Com isso, a Mover seria retirada do capital e os credores assumiriam o controle da InterCement.

Credores que aderissem à troca passariam a ter participação e direito a voto na companhia. Já quem optasse por não converter ficaria sujeito a prazos mais longos, períodos de carência e descontos elevados — em alguns casos superiores a 60%.

O consórcio liderado por Mindlin, então, passou a comprar as dívidas da InterCement com bancos credores que não tinham interesse em se tornar acionistas.

Loma Negra

Neste negócio, o ativo que mais interessa a Marcelo Mindlin é a Loma Negra. A InterCement detém 52,1% da companhia, enquanto o restante das ações está em circulação no mercado.

Listada na Bolsa de Nova York, a empresa é considerada a principal joia do grupo e já despertou o interesse de grandes nomes no Brasil.

Entre eles, Benjamin Steinbruch, controlador da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que chegou a negociar a compra da InterCement até pouco antes do pedido de recuperação judicial.

O investidor argentino

Marcelo Mindlin nasceu em La Carlota, no interior de Córdoba, em 1964.

Mindlin construiu reputação com um estilo repetido à exaustão: comprar em momentos de crise e transformar ativos depreciados em plataformas de crescimento.

Foi assim em 2016, quando comprou a Petrobras Argentina por US$ 875 milhões em meio à recessão e transformou-a em pilar da Pampa. O mesmo também ocorreu com a construtora IECSA, da família Macri, rebatizada como SACDE, que passou a disputar obras estratégicas como o gasoduto de Vaca Muerta.

Agora, aplica a mesma lógica ao cimento: usar a estratégia “loan-to-own” — comprar dívida para converter em controle acionário — e assumir a InterCement, dona da Loma Negra na Argentina e com presença no Brasil.

A família Corrêa

Fundada em 1939 por Sebastião Camargo e Sylvio Brand Corrêa como empreiteira, a Camargo Corrêa logo diversificou-se para outros setores. O cimento, insumo natural de suas obras, ganhou corpo com a criação da Camargo Corrêa Cimentos nos anos 1970.

Sob o comando da família Camargo, a empresa se expandiu por nove países, com dezenas de fábricas e milhares de empregados e adotou o nome de InterCement.

Mas a crise que atingiu o grupo da família de Sebastião Camargo após a Lava Jato tornou suas dívidas impagáveis. Uma tentativa frustrada de abrir o capital da InterCement deflagrou uma crise ainda maior.

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Americanas (AMER3) pede fim da recuperação judicial e define venda da Uni.Co

A Americanas (AMER3) informou nesta quarta-feira (25) que protocolou o pedido de encerramento de sua recuperação judicial após cumprir as obrigações previstas no plano aprovado. A solicitação foi apresentada ao Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a companhia, foram cumpridas todas as obrigações com vencimento até dois anos após a homologação do Plano de Recuperação Judicial. O pedido também abrange as empresas B2W Digital Lux S.À.R.L, JSM Global S.À.R.L e ST Importações Ltda., que integram o Grupo Americanas.

A Americanas estava em recuperação judicial desde a revelação de uma fraude bilionária em 2023, que provocou forte crise financeira e de credibilidade na companhia. Desde então, a empresa fechou lojas, reduziu custos e vendeu ativos.

Venda da Uni.Co

Também nesta quarta, a companhia divulgou o resultado do processo competitivo para alienação judicial da UPI Uni.Co. Em audiência realizada na mesma vara, foram abertas as propostas apresentadas para a aquisição do ativo.

De acordo com a Americanas, além da proposta vinculante da Fan Store Entretenimento S.A. (“BandUP!”), apresentada na condição de “stalking horse”, foi submetida uma proposta concorrente da Solver Soluções Críticas Ltda., com preço base de R$ 155 milhões — acima dos R$ 152,9 milhões ofertados pela BandUP! — incluindo R$ 70 milhões à vista e o restante em cinco parcelas.

No entanto, o Juízo da Recuperação Judicial considerou a proposta da Solver inválida por não atender aos requisitos do edital. Com isso, a proposta da BandUP! foi declarada vencedora do processo competitivo, após manifestações favoráveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da administração judicial.

A companhia informou que será celebrado contrato de compra e venda de ações com a BandUP!, sendo que o pagamento final e a conclusão da transferência da UPI Uni.Co ainda dependem do cumprimento de condições precedentes, incluindo aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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Justiça cria novas regras para recuperação judicial entre produtores rurais; veja mudanças

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou novas diretrizes para orientar a tramitação de processos de recuperação judicial e falência envolvendo produtores rurais em todo o país. As regras estão no Provimento nº 216 e passam a orientar juízes de primeira instância sobre como analisar pedidos apresentados por empresários rurais, pessoas físicas ou jurídicas.

A medida surge em meio ao aumento de recuperações judiciais no agronegócio e busca padronizar decisões judiciais, reforçar a segurança jurídica e evitar o uso indevido do mecanismo.

Entre as mudanças, o provimento estabelece critérios mais claros para comprovar a atividade rural, amplia mecanismos de fiscalização antes da aceitação do pedido e define com mais precisão quais dívidas podem ou não ser incluídas na recuperação judicial.

Comprovação da atividade rural

Uma das principais exigências é a comprovação de que o produtor exerce atividade rural há mais de dois anos — requisito já previsto na Lei nº 11.101/2005, que regula recuperações judiciais e falências.

No caso de produtores pessoa física, a comprovação deverá ser feita por meio de documentos como:

  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • balanço patrimonial elaborado por contador habilitado.

Quando se tratar de pessoa jurídica, a comprovação deverá ocorrer por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou outro registro contábil equivalente.

As informações financeiras deverão seguir padrões contábeis formais e regime de competência.

Perícia antes de aceitar o processo

O provimento também permite que o juiz determine uma constatação prévia antes de decidir se aceita o pedido de recuperação judicial.

Nesse procedimento, um profissional indicado pelo magistrado poderá avaliar:

  • se o produtor realmente exerce atividade rural;
  • se a comarca escolhida corresponde ao principal estabelecimento do devedor;
  • as condições operacionais da atividade;
  • a existência de garantias sobre safras ou animais;
  • a perspectiva de produção no ciclo agrícola em curso.

A análise poderá incluir visitas à propriedade, uso de fotografias, mapas e imagens de satélite.

Caso sejam identificados indícios de fraude ou inconsistências na documentação, o pedido pode ser indeferido.

Relatórios sobre a safra

Durante o processo de recuperação judicial, o administrador judicial deverá incluir nos relatórios mensais informações específicas sobre a atividade rural.

Entre os dados exigidos estão:

  • estágio do ciclo produtivo;
  • insumos utilizados;
  • cronograma das atividades;
  • riscos que possam afetar a produção.

Além disso, até 20 dias antes do início da colheita, poderá ser solicitado um laudo técnico com estimativas de produtividade, condições fitossanitárias e viabilidade de comercialização da safra.

Dívidas que não entram na recuperação judicial

O provimento também esclarece quais créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

Entre eles estão:

  • operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, inclusive operações de barter com insumos;
  • financiamentos contraídos para compra de propriedade rural nos três anos anteriores ao pedido;
  • recursos de crédito rural controlado que tenham sido renegociados com instituições financeiras;
  • patrimônio rural em afetação vinculado a títulos como a Cédula Imobiliária Rural.

Também permanecem fora da recuperação judicial créditos garantidos por alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, preservando os direitos de propriedade dos credores.

Plano especial para pequenos produtores

Produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão utilizar o chamado plano especial de recuperação judicial, previsto na legislação, que simplifica o processo.

O provimento também permite o parcelamento das custas processuais, desde que solicitado pelo produtor na petição inicial.

Atuação do Ministério Público

Nos processos envolvendo produtores rurais, o Ministério Público deverá atuar como fiscal da ordem jurídica e ser ouvido antes da homologação de planos de recuperação judicial ou extrajudicial.

Segundo o CNJ, as novas diretrizes buscam orientar magistrados em um tema considerado complexo e com impacto relevante para o agronegócio e para o sistema de crédito rural.

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Recuperação extrajudicial: o que é o mecanismo legal usado pela Raízen e GPA para renegociar dívidas

A recuperação extrajudicial é uma das alternativas previstas na legislação brasileira quando empresas enfrentam dificuldades financeiras e precisam reorganizar dívidas sem recorrer à falência.

O instrumento legal permite que companhias negociem diretamente com credores para reestruturar seu passivo e recuperar fôlego financeiro em momentos de pressão no caixa.

Previsto na Lei 11.101/2005, o mecanismo foi desenhado para preservar a atividade empresarial por meio de acordos com credores homologados pela Justiça. Dessa forma, os interesses das partes envolvidas são protegidos e evita-se que crises financeiras evoluam para um processo de falência.

Recentemente, o mecanismo foi utilizado por grandes empresas brasileiras.

A Raízen informou, na manhã desta quarta-feira (11), ter recorrido ao mesmo instrumento para negociar obrigações financeiras que, segundo a companhia, superam R$ 70 bilhões em dívida bruta.

No dia anterior, o GPA, controlador da rede Pão de Açúcar, anunciou um plano de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas não operacionais e reorganizar seu passivo.

O que é recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial consiste em uma renegociação de dívidas realizada diretamente entre o devedor e seus credores, fora das vias judiciais iniciais e com menor rigidez processual.

Na prática, trata-se de um acordo privado de reestruturação financeira que busca viabilizar a continuidade das operações da empresa.

Para ter acesso à recuperação extrajudicial, a companhia deve cumprir alguns requisitos mínimos estabelecidos em lei:

  • Deve exercer atividades regulares há mais de dois anos;
  • Não ser falida ou ter as responsabilidades de falência anterior extintas por sentença transitada em julgado;
  • Não ter obtido concessão de recuperação judicial ou especial nos últimos cinco anos.

Além disso, administradores ou sócios controladores não podem ter condenações por crimes falimentares, como fraude contra credores ou ocultação de bens em processos de falência ou recuperação judicial.

O que muda para a empresa com a recuperação extrajudicial

Ao optar pela recuperação extrajudicial, a empresa mantém a administração de seus negócios e continua operando normalmente, seguindo as diretrizes do plano negociado com os credores.

Para que o plano tenha eficácia, a empresa devedora precisa obter o apoio de credores que representem ao menos três quintos (60%) dos créditos envolvidos antes de levá-lo ao Poder Judiciário para homologação.

Após a homologação, os termos passam a ter caráter vinculante para todas as partes. Em outras palavras, o acordo ganha força legal e deve ser cumprido tanto pela empresa quanto pelos credores.

Em geral, não há suspensão automática de ações e execuções contra a companhia no início das negociações.

Caso o plano não seja cumprido, as dívidas podem retornar às condições originais e, em situações mais graves, levar à decretação de falência.

A diferença entre recuperação extrajudicial e judicial

A principal diferença entre recuperação extrajudicial e recuperação judicial está no grau de intervenção do Estado sobre a empresa devedora.

A recuperação judicial é um procedimento formal supervisionado pelo juiz desde o início do processo e envolve a nomeação de um administrador judicial responsável por fiscalizar as atividades da empresa.

  • Esse modelo costuma ser utilizado por empresas que enfrentam crises mais profundas, já que oferece a suspensão de execuções por até 180 dias.

Já a recuperação extrajudicial é considerada uma solução híbrida: a negociação ocorre de forma privada entre empresa e credores, seguida apenas da chancela judicial ao final do processo.

  • Importante: embora a recuperação judicial possa resultar em falência caso o plano seja rejeitado em assembleia ou descumprido pela empresa, a recuperação extrajudicial segue uma lógica diferente.

Se o plano extrajudicial for rejeitado pelo juiz ou não alcançar o quórum mínimo de aprovação, não há decretação automática de falência, permitindo que a companhia busque outras formas de reestruturação.

O que não pode em recuperação extrajudicial

Apesar de ser mais flexível, a legislação impõe limites sobre quais dívidas podem ser renegociadas na recuperação extrajudicial.

Não podem ser incluídos no plano:

  • Créditos de natureza tributária;
  • Créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho;
  • Dívidas com garantia fiduciária, arrendamento mercantil (leasing) e contratos de compra e venda com reserva de domínio;
  • Contratos de câmbio para exportação.

Além disso, o plano não pode prever o pagamento antecipado de determinadas dívidas nem conferir tratamento desfavorável a credores que não tenham aderido ao acordo.

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Recuperação extrajudicial: o que é o mecanismo legal usado pela Raízen e GPA para renegociar dívidas

A recuperação extrajudicial é uma das alternativas previstas na legislação brasileira quando empresas enfrentam dificuldades financeiras e precisam reorganizar dívidas sem recorrer à falência.

O instrumento legal permite que companhias negociem diretamente com credores para reestruturar seu passivo e recuperar fôlego financeiro em momentos de pressão no caixa.

Previsto na Lei 11.101/2005, o mecanismo foi desenhado para preservar a atividade empresarial por meio de acordos com credores homologados pela Justiça. Dessa forma, os interesses das partes envolvidas são protegidos e evita-se que crises financeiras evoluam para um processo de falência.

Recentemente, o mecanismo foi utilizado por grandes empresas brasileiras.

A Raízen informou, na manhã desta quarta-feira (11), ter recorrido ao mesmo instrumento para negociar obrigações financeiras que, segundo a companhia, superam R$ 70 bilhões em dívida bruta.

No dia anterior, o GPA, controlador da rede Pão de Açúcar, anunciou um plano de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas não operacionais e reorganizar seu passivo.

O que é recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial consiste em uma renegociação de dívidas realizada diretamente entre o devedor e seus credores, fora das vias judiciais iniciais e com menor rigidez processual.

Na prática, trata-se de um acordo privado de reestruturação financeira que busca viabilizar a continuidade das operações da empresa.

Para ter acesso à recuperação extrajudicial, a companhia deve cumprir alguns requisitos mínimos estabelecidos em lei:

  • Deve exercer atividades regulares há mais de dois anos;
  • Não ser falida ou ter as responsabilidades de falência anterior extintas por sentença transitada em julgado;
  • Não ter obtido concessão de recuperação judicial ou especial nos últimos cinco anos.

Além disso, administradores ou sócios controladores não podem ter condenações por crimes falimentares, como fraude contra credores ou ocultação de bens em processos de falência ou recuperação judicial.

O que muda para a empresa com a recuperação extrajudicial

Ao optar pela recuperação extrajudicial, a empresa mantém a administração de seus negócios e continua operando normalmente, seguindo as diretrizes do plano negociado com os credores.

Para que o plano tenha eficácia, a empresa devedora precisa obter o apoio de credores que representem ao menos três quintos (60%) dos créditos envolvidos antes de levá-lo ao Poder Judiciário para homologação.

Após a homologação, os termos passam a ter caráter vinculante para todas as partes. Em outras palavras, o acordo ganha força legal e deve ser cumprido tanto pela empresa quanto pelos credores.

Em geral, não há suspensão automática de ações e execuções contra a companhia no início das negociações.

Caso o plano não seja cumprido, as dívidas podem retornar às condições originais e, em situações mais graves, levar à decretação de falência.

A diferença entre recuperação extrajudicial e judicial

A principal diferença entre recuperação extrajudicial e recuperação judicial está no grau de intervenção do Estado sobre a empresa devedora.

A recuperação judicial é um procedimento formal supervisionado pelo juiz desde o início do processo e envolve a nomeação de um administrador judicial responsável por fiscalizar as atividades da empresa.

  • Esse modelo costuma ser utilizado por empresas que enfrentam crises mais profundas, já que oferece a suspensão de execuções por até 180 dias.

Já a recuperação extrajudicial é considerada uma solução híbrida: a negociação ocorre de forma privada entre empresa e credores, seguida apenas da chancela judicial ao final do processo.

  • Importante: embora a recuperação judicial possa resultar em falência caso o plano seja rejeitado em assembleia ou descumprido pela empresa, a recuperação extrajudicial segue uma lógica diferente.

Se o plano extrajudicial for rejeitado pelo juiz ou não alcançar o quórum mínimo de aprovação, não há decretação automática de falência, permitindo que a companhia busque outras formas de reestruturação.

O que não pode em recuperação extrajudicial

Apesar de ser mais flexível, a legislação impõe limites sobre quais dívidas podem ser renegociadas na recuperação extrajudicial.

Não podem ser incluídos no plano:

  • Créditos de natureza tributária;
  • Créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho;
  • Dívidas com garantia fiduciária, arrendamento mercantil (leasing) e contratos de compra e venda com reserva de domínio;
  • Contratos de câmbio para exportação.

Além disso, o plano não pode prever o pagamento antecipado de determinadas dívidas nem conferir tratamento desfavorável a credores que não tenham aderido ao acordo.

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O que vai acontecer com as debêntures e CRAs da Raízen com a recuperação extrajudicial?

O pedido de recuperação extrajudicial da Raízen vai impactar R$ 11,4 bilhões em dívidas ainda vigentes detidas por investidores de debêntures e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Do total, há R$ 5,4 bilhões alocados em cada instrumento.

Para os investidores, o impacto mais direto recai sobre os CRAs, dado que entre 60% e 90% das emissões desses certificados pela produtora e distribuidora de etanol foram parar nas mãos de pessoas físicas, segundo levantamento exclusivo obtido pelo InvestNews, realizado pela plataforma de crédito privado Vitrify.

Já no caso das debêntures, a maior parte está nas mãos de bancos e fundos de crédito.

Trata-se, portanto, do maior evento de perdas em crédito privado no mercado brasileiro desde o caso Americanas, no primeiro semestre de 2023.

Mas, em termos de volume de títulos de dívida privada, a Raízen supera – em muito – a situação da rede varejista, que tinha, na época, um volume de R$ 5 bilhões em debêntures e quase nada em CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários).

O que investidor deve fazer?

E o que o investidor deve fazer a partir de agora? Um gestor de crédito, que falou com o InvestNews e pediu para não ser identificado, recomendou às pessoas físicas aguardarem as negociações entre a companhia e os principais credores.

Como se trata de uma recuperação extrajudicial (REJ), e não uma recuperação judicial (RJ), a tendência é que os descontos propostos pela Raízen sejam menores do que as perdas se os títulos forem vendidos no mercado secundário.

Na recuperação extrajudicial, diferentemente da versão judicial, os papéis de crédito ainda podem ser vendidos nesse ambiente de negociação de títulos “usados”, em que os ativos são repassados a outro interessado antes dos vencimentos.

No entanto, diante das incertezas sobre as negociações, o valor dos títulos deve despencar. Uma consulta às plataformas digitais na manhã desta quarta-feira (11) mostrava uma ausência de oferta de debêntures e certificados da Raízen.

Antes da recuperação extrajudicial, esses papéis chegaram ser vendidos no mercado secundário com descontos de até 70% em relação ao valor original.

Diante do agravamento da crise, esse mercado ficou praticamente inviável neste primeiro momento, porque, enquanto as negociações não avançarem, não há bases concretas de precificação.

Outro problema: lastro em debêntures

Os R$ 5,4 bilhões em CRAs da Raízen no mercado têm ainda outra característica considerada problemática. Embora sejam instrumentos com garantias, que, no caso de um evento de crédito, seriam passíveis de serem acionadas, todas as emissões de certificados da produtora tiveram como lastro debêntures emitidas por empresas do próprio grupo.

Na prática, isso significa que não há, no momento, garantias a serem acionadas. Nesse caso, o tamanho do estrago em termos de descontos no valor dos ativos e de aumento de prazos de recebimento vai depender das negociações feitas pelos debenturistas.

“Nesse caso, o investidor não é credor direto da empresa emissora das debêntures; o fluxo de pagamento do CRA depende do desempenho desses ativos”, explica a especialista Letícia Domingues, do escritório Zonenschein Advocacia.

De qualquer modo, o investidor que comprou tais certificados não se envolve diretamente nas negociações com a Raízen, porque a empresa de securitização que estruturou as emissões fica responsável por representar os detentores de CRAs.

O esperado para as negociações é que os detentores de títulos de dívida vão ter de amargar algum desconto dos valores a receber, bem como um alongamento de prazos. Em outros casos de recuperação extrajudicial, houve até troca de indexadores dos papéis.

Dívidas vão ter “moratória” de três meses

Os descontos (haircut) tendem a ser menos agressivos do que no caso de uma recuperação judicial, em que os cortes podem atingir até 80% do valor da dívida. Em casos recentes de recuperação extrajudicial, houve perdas mais suaves, de até 20% do valor original, com foco maior no alongamento de prazos.

No caso das debêntures, muitas propostas incluíram a conversão dos títulos em participação acionária.

De qualquer modo, ainda é cedo para saber quais serão as condições propostas e aprovadas nas assembleias de credores.

Outro custo para os investidores é que, durante o prazo de standstill (período em que os credores suspendem temporariamente as cobranças para permitir a negociação da dívida), que deve ser de 90 dias, os pagamentos ficam congelados. É uma espécie de moratória em que os detentores da dívida ficam sem receber, enquanto a companhia negocia as novas condições.

Capacidade de pagamento

Em termos de capacidade de pagamento, a situação é menos preocupante. A Raízen ainda teria R$ 20 bilhões em caixa, o que seria suficiente para honrar as dívidas que vencem em 2026 e 2027.

Ou seja, a pressão do custo da dívida, que drena R$ 7,5 bilhões por ano da companhia, é maior do que a dos vencimentos próximos.

A companhia tem um vencimento de R$ 600 milhões neste mês de março. E, depois, apenas outro de R$ 352 milhões, mas em junho de 2027.

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Templo do luxo nos EUA, Saks pede recuperação judicial

A Saks Global Enterprises entrou com pedido de recuperação judicial (Chapter 11) para lidar com prejuízos crescentes e uma dívida elevada que vem pesando sobre a icônica varejista de luxo – o que coloca gigantes como LVMH, Kering (dona da Gucci) e Chanel na lista de credores.

A companhia estimou que seu número de credores fique entre 10 mil e 25 mil, numa lista que inclui a Chanel, com cerca de US$ 136 milhões, seguida pela Kering (controladora da Gucci), com US$ 60 milhões. O conglomerado de luxo LVMH tem US$ 26 milhões a receber.

A empresa, que opera as lojas Saks Fifth Avenue junto com Bergdorf Goodman e Neiman Marcus, entrou com o pedido de Chapter 11 no Texas, segundo informou em comunicado.

A Saks nomeou o ex-CEO do Neiman Marcus Group, Geoffroy van Raemdonck, como novo CEO e disse que está avaliando sua “pegada operacional” para investir onde há maior potencial de longo prazo.

O movimento ocorre pouco mais de um ano depois de investidores de dívida terem fornecido à Saks bilhões de dólares em novas dívidas para ajudar a financiar a aquisição da Neiman Marcus. Mas, em poucos meses, esses títulos despencaram para níveis de forte estresse, e, no fim de 2025, a Saks deixou de pagar juros devidos a detentores de bonds, num total superior a US$ 100 milhões.

“Este é um momento definidor para a Saks Global, e o caminho adiante apresenta uma oportunidade relevante para fortalecer a base do nosso negócio e posicioná-lo para o futuro”, disse van Raemdonck no comunicado. Van Raemdonck substituiu Richard Baker, que deixou o cargo na terça-feira.

A Saks garantiu aproximadamente US$ 1,75 bilhão em financiamento, incluindo US$ 1,5 bilhão de um grupo ad hoc de detentores de bonds seniores com garantia da companhia, segundo o comunicado divulgado na quarta-feira. As lojas das marcas Saks Fifth Avenue, Neiman Marcus, Bergdorf Goodman e Saks OFF 5TH permanecerão abertas, acrescentou a empresa.

A varejista afirmou que espera manter todos os programas para clientes, fazer pagamentos futuros a fornecedores e continuar pagando salários e benefícios dos funcionários durante o processo de Chapter 11.

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Após aprovação do tribunal, o financiamento “debtor-in-possession” (DIP) de US$ 1 bilhão, vindo do grupo ad hoc, fornecerá liquidez para financiar as operações da Saks e iniciativas de reestruturação, disse a empresa no comunicado. Um adicional de US$ 500 milhões em financiamento ficará disponível quando a companhia sair da recuperação judicial — o que é esperado para mais tarde neste ano —, acrescentou.

Os provedores desse novo dinheiro também poderão incorporar (“roll up”) parte de seus bonds atuais na nova linha de financiamento, de acordo com um documento apresentado ao tribunal na quarta-feira.

Momento de virada da Saks

A recuperação judicial é um marco para a Saks, cuja história remonta a mais de 150 anos. Sua loja principal na Quinta Avenida de Nova York foi inaugurada em 1924, quando o trecho desse endereço — hoje um dos mais valiosos do mundo — era majoritariamente residencial. Nas décadas seguintes, o negócio se expandiu de costa a costa, tornando-se uma porta de entrada para a alta moda para muitos americanos, e abriu capital pela primeira vez em meados dos anos 1990.

Mas a empresa tem tido dificuldade para se adaptar às mudanças do setor, à medida que as marcas de luxo vendidas em suas lojas de departamento também passaram a comercializar diretamente ao consumidor. A varejista vinha negociando uma reestruturação com credores e avaliando outras formas de reforçar a liquidez — incluindo levantar financiamento emergencial ou vender ativos —, mas acabou optando pelo Chapter 11.

O caminho até a recuperação judicial foi turbulento em alguns momentos nas últimas semanas, à medida que credores se frustraram com a situação da empresa e com sua equipe de gestão. Foi apenas em junho que credores adicionaram centenas de milhões de dólares em dívida à Saks numa tentativa de melhorar suas finanças, como parte de um acordo que reorganizou a ordem de prioridade de pagamento entre os credores.

O acordo criou múltiplas camadas de detentores de bonds, cada uma com diferentes direitos sobre os ativos da companhia. A linha de crédito com lastro em ativos (asset-backed lending facility) da Saks também foi alterada para exigir que a empresa mantivesse um nível mínimo de liquidez excedente, mas o desempenho ficou abaixo do esperado desde então.

A Saks reduziu sua projeção para o ano inteiro em outubro, depois de reportar queda nas vendas ligada a desafios de gestão de estoques, e uma redução de 13% na receita, na comparação anual, para US$ 1,6 bilhão no segundo trimestre.

No documento apresentado ao tribunal, o diretor de reestruturação da Saks, Mark Weinsten, afirmou que o financiamento levantado durante o verão (no Hemisfério Norte) se mostrou insuficiente para quitar o que a empresa devia a parceiros comerciais ou para restabelecer o fluxo de estoques aos níveis planejados antes da temporada de fim de ano.

Isso não só afetou a receita, como também limitou a capacidade da companhia de acessar sua linha de crédito garantida por ativos. Por fim, no início de janeiro — um período de baixa sazonal para vendas —, a empresa enfrentou uma “tempestade perfeita” de desafios de liquidez.

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Justiça decreta falência da Oi e mantém operação provisória de serviços essenciais

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi, pondo fim à segunda tentativa de recuperação judicial da ex-“campeã nacional” das telecomunicações. A notícia fez as ações da Oi, já com pouca liquidez, despencarem 35%, para R$ 0,18.

A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, atinge a Oi, Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., e reconhece a situação de “insolvência técnica e patrimonial” do grupo.

O pedido partiu do próprio gestor judicial da companhia, o advogado Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, que na sexta-feira já havia solicitado o reconhecimento do estado de insolvência. A própria Oi admitiu, nos autos, que não tinha mais condições de cumprir o plano aprovado em seu segundo processo de recuperação judicial, nem de gerar fluxo de caixa suficiente para honrar todas as dívidas.

Em outubro, a dívida com fornecedores não sujeitos à recuperação chegou a cerca de R$ 1,7 bilhão, acima dos R$ 1,5 bilhão informados inicialmente e muito distante da receita mensal em torno de R$ 200 milhões que a companhia tem hoje. O gestor, então, classificou o cenário como insustentável.

Na decisão, a juíza afirma que “não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”. Segundo ela, a empresa descumpriu obrigações previstas no plano de recuperação homologado em 2024 e também deixou de pagar dívidas extraconcursais, enquadrando-se nas hipóteses do artigo 73, incisos IV e VI, da Lei 11.101/2005, que tratam do descumprimento do plano e da “liquidação substancial” por esvaziamento patrimonial em prejuízo de credores.

A magistrada critica o “aditamento” ao plano apresentado pela Oi neste ano, usado pela companhia como justificativa para interromper pagamentos. Ela observa que a proposta continha cláusulas ilegais apontadas pelo Ministério Público e, mesmo se viesse a ser aprovada, não teria capacidade de reverter a situação de insolvência.

Paralelamente, a empresa buscou um Chapter 11 nos Estados Unidos para repactuar dívidas extraconcursais e liberar garantias, numa estratégia que a juíza descreve como contrária à legislação brasileira e que, na prática, prolongou artificialmente a vida de uma companhia já inviável.

As operações da Oi continuarão provisoriamente para garantir a manutenção dos serviços essenciais e a liquidação ordenada dos ativos da companhia. A Oi oferece serviços integrados de telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura. Ela tinha cerca de R$ 35 bilhões (US$ 6,6 bilhões) em dívida bruta no segundo trimestre, de acordo com seu balanço.

O despacho também traz um diagnóstico duro sobre o modelo de negócios que restou da antiga supertele. De acordo com os relatórios da administração judicial e do observador do juízo, a Oi passou a depender quase exclusivamente da venda e da oneração de ativos, além da contratação de novos empréstimos, para se manter em funcionamento. “Não houve um momento sequer em que a atividade empresarial se mostrasse bastante para mantê-la”, registra a juíza, que conclui que já não há mais “empreendedorismo, criação de empregos, função social”, mas um “arremedo de empresa” utilizado como subterfúgio para a dilapidação de um patrimônio que já foi vasto.

A saga financeira da Oi

Os problemas da companhia se estendem por mais de uma década, começando com seu pedido de recuperação judicial de então R$ 65 bilhões — um recorde à época — em 2016, em um tribunal do Rio de Janeiro. Aquele pedido, vindo da então quarta maior operadora de telefonia móvel do Brasil, causou choques no sistema financeiro, que já estava sob pressão devido a uma recessão profunda que vinha afetando empresas em todo o país.

Com cerca de metade de sua dívida nas mãos de credores internacionais, o processo envolveu a criação de dois grupos de bonistas opositores, com nomes como Aurelius Capital Management e GoldenTree Asset Management, além de credores como o China Development Bank. O processo também acionou pagamentos de cerca de US$ 14 bilhões em contratos de swap de crédito (credit default swaps).

Seu primeiro processo de recuperação judicial foi concluído em dezembro de 2022. Apenas alguns meses depois, a Oi voltou a pedir proteção contra credores para evitar um cross default e o vencimento antecipado de suas obrigações, à medida que continuava a enfrentar dívida crescente e queima persistente de caixa. Outros fatores, na época, incluíam um súbito aumento das taxas de juros no Brasil e a perda contínua de clientes de telefonia fixa ao longo dos últimos anos.

Vendas de ações da Oi se intensificam à medida que problemas financeiros se agravam
Em ambos os pedidos feitos no Brasil, a Oi adotou medidas semelhantes nos Estados Unidos, onde entrou com pedido de Chapter 15, um processo auxiliar em que o tribunal americano reconhece o procedimento estrangeiro e lhe confere efeitos conforme a lei local aplicável.

Mas as tensões aumentaram em julho passado, depois que a Oi pediu o encerramento desse processo, afirmando em um documento que ainda estudava opções, que poderiam incluir o pedido de recuperação sob o Chapter 11 do Código de Falências dos EUA.

A ideia era que a Oi tentasse acessar até US$ 70 milhões em novo financiamento DIP (debtor-in-possession), após já ter recebido aprovação para US$ 400 milhões em dezembro de 2023.

Mas um fornecedor apoiado por fundos geridos pelo Banco BTG Pactual contestou a possibilidade de a Oi buscar proteção sob o Chapter 11, argumentando que a legislação brasileira proíbe que uma empresa recorra à proteção judicial contra credores mais de uma vez em um período de cinco anos. O debate jurídico girava em torno do que o tribunal confirmou ser uma tentativa inédita de conduzir processos de falência no Brasil e nos EUA sem que um tivesse prioridade sobre o outro.

Um tribunal americano havia sugerido que a Oi entrasse em um processo de mediação com o fornecedor no Brasil. Enquanto isso, um juiz brasileiro, no fim de agosto, recomendou que o tribunal dos EUA aguardasse uma decisão local antes de decidir se cancelaria ou não o Chapter 15. A Bloomberg News informou em agosto que a companhia buscaria o Chapter 11 assim que o processo de Chapter 15 fosse encerrado.

Próximos passos

Em seu texto, a juíza afirma que o quadro atual do Grupo Oi se aproxima da doutrina de “deepening insolvency”, abrindo espaço para eventual responsabilização de administradores e controladores por danos causados com o prolongamento da crise.

Apesar da decretação da falência, a sentença preserva, em caráter provisório, a operação da Oi Soluções e de estruturas associadas, como Serede e Tahto. Essas unidades concentram cerca de 4,6 mil contratos com órgãos públicos e 10 mil contratos com empresas privadas, responsáveis por serviços de dados, voz, IoT e infraestrutura de telecomunicações em todo o país.

Entre os clientes estão sistemas críticos, como as comunicações do CINDACTA (em transição para a Claro), conectividade de agências bancárias e lotéricas da Caixa, ministérios, universidades, Judiciário e telefones públicos em milhares de localidades onde a Oi é a única prestadora.

Com base em parecer da gestão judicial, a juíza entende que “a manutenção dos serviços de conectividade em processo de transição pode ser garantida de forma eficiente e integral, em um modelo de continuação provisória das atividades”, usando o caixa operacional mensal da companhia, enquanto o passivo concursal e extraconcursal é levado para a relação de credores a ser tratada na liquidação.

A mesma decisão confirma Bruno Rezende como administrador e gestor judicial único da massa falida, concentrando nele a condução tanto da liquidação quanto da operação provisória dos serviços essenciais. A Oi já vinha sendo administrada pelo interventor e por um comitê de transição, depois que sua diretoria e seu conselho de administração foram afastados por decisão judicial em setembro.

O plano inicial, segundo o relatório do gestor, é organizar uma liquidação “ordenada”, com a alienação da unidade produtiva que concentra esses contratos estratégicos – o que ajudaria a preservar empregos, assegurar continuidade dos serviços e, ao mesmo tempo, maximizar o valor de ativos em benefício dos credores, com destaque para a prioridade de pagamento aos trabalhadores.

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Oi aponta possível insolvência e pede continuidade provisória da operação

Outrora maior companhia de telecomunicações brasileira, a Oi informou nesta sexta-feira (7) que, devido a uma decisão judicial da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o grupo pode estar em estado de insolvência. Em outras palavras, a companhia está reconhecendo que seu patrimônio total é insuficiente para arcar com suas obrigações previstas no processo de recuperação judicial em vigor.

Segundo a Oi, o gestor judicial, Bruno Rezende, propõe que as atividades do grupo continuem provisoriamente até a transferência completa dos serviços atualmente sob a responsabilidade da empresa. Essa medida tem como intuito manter a estrutura operacional para garantir a execução dos serviços até que a transição seja concluída. A companhia está em processo de recuperação judicial desde março de 2023, após escapar de uma primeira RJ iniciada em 2016.

A telecom enfrenta há anos um cenário de crise financeira. A companhia terminou 2024 com uma dívida bruta (valor de face) de R$ 37,5 bilhões. Em crise desde 2016, a empresa vendeu ativos como sua rede móvel e infraestrutura de fibra óptica para focar na operação de internet de alta velocidade.

Mesmo assim, em agosto de 2025, a Oi teve sua participação na V.tal reduzida para 27,26% após a emissão de novas ações da subsidiária, impactando sua estratégia de reestruturação em meio a um cenário financeiro desafiador.

Disclaimer: Este texto foi escrito por um agente de inteligência artificial a partir de informações oficiais e de bases de dados confiáveis selecionadas pelo InvestNews. O trabalho foi revisado pela equipe de jornalistas do IN antes de sua publicação.

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Ambipar pede recuperação judicial no Brasil e nos EUA. Dívida total soma R$ 10,7 bilhões

O grupo Ambipar entrou com pedido de recuperação judicial no Brasil e, em paralelo, um pedido de Chapter 11 nos Estados Unidos, onde tem uma subsidiária listada na Nyse (Bolsa de Nova York), em meio a uma crise de liquidez deflagrada por operações de derivativos e pela renúncia do diretor financeiro no início de outubro.

O processo brasileiro foi protocolado na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 20 de outubro e inclui a Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., a Environmental ESG e mais de 60 controladas no país e no exterior. Já a petição americana envolve apenas a Ambipar Emergency Response, subsidiária sediada nas Ilhas Cayman e registrada no Texas.

Segundo o documento entregue à Justiça, o endividamento total do grupo — considerando todas as obrigações financeiras e operacionais, nacionais e externas — chega a R$ 10,7 bilhões. Desse total, R$ 7,86 bilhões estão sujeitos à recuperação judicial no Brasil, enquanto o restante inclui dívidas com garantias fiduciárias, impostos parcelados, arrendamentos e obrigações de subsidiárias fora do país.

A origem da crise está em contratos de swap cambial firmados com o Deutsche Bank. As operações teriam gerado perdas e cláusulas de vencimento antecipado, que, por sua vez, provocaram pedidos de execução cruzada de dívidas por parte de credores.

A Ambipar alega que a situação se agravou com a renúncia abrupta do CFO João Daniel Piran de Arruda, levando à perda de confiança do mercado e à pressão para pagamento imediato de obrigações. “Os pedidos foram necessários para preservar as atividades empresariais, manter empregos e assegurar tratamento equitativo aos credores”, diz a empresa em fato relevante.

Os primeiros sinais de alerta apareceram ainda no segundo trimestre de 2025, quando a Deloitte, nova auditora da companhia, incluiu uma nota explicativa sobre a composição do caixa de R$ 4,7 bilhões da Ambipar, considerado abundante por grande parte do mercado.

Dos cerca de R$ 5 bilhões em disponibilidades, R$ 2,6 bilhões estavam em caixa ou aplicações de resgate imediato e outros R$ 2,1 bilhões em um fundo de direitos creditórios (FIDC) com prazos de resgate entre 30 e 60 dias.

Mas a suposta abundância de caixa contrastou com o pedido de tutela cautelar de proteção a credores, apresentado no fim de setembro — quase um mês antes da recuperação judicial. Assim que o pedido foi protocolado, a principal dúvida passou a ser por que uma companhia com tamanho volume de recursos buscava proteção na Justiça.

Não está claro, no entanto, onde esses recursos estavam alocados ou se eram de fato líquidos e disponíveis. No dia 12 de outubro, o colunista Lauro Jardim, de O Globo, publicou que cerca de R$ 850 milhões do caixa da Ambipar estariam aplicados em CDBs do Banco Master, instituição que enfrenta uma grave crise de liquidez. A informação acentuou as desconfianças do mercado sobre a real posição de caixa da companhia e o destino dos recursos contabilizados como disponíveis no balanço.

O caso passou a tramitar no Rio de Janeiro, e não em São Paulo, onde está a sede administrativa da Ambipar, porque a companhia alegou que o principal estabelecimento econômico do grupo — em termos de faturamento e contratos — se concentra na capital fluminense.

Segundo o pedido, a Ambipar faturou R$ 303 milhões no Rio, contra R$ 69 milhões em São Paulo e R$ 1,6 milhão em Nova Odessa (SP), onde fica o endereço registrado da holding. O tribunal aceitou a justificativa, mas bancos credores contestaram a competência da Justiça fluminense.

Entre eles, o Bradesco e o BTG Pactual Chile, que apresentaram recursos e embargos de declaração pedindo a transferência do processo. Ambos tiveram os pedidos indeferidos pelo desembargador Mauro Pereira Martins, que manteve a tutela cautelar em vigor e reconheceu o risco de colapso das operações se as dívidas fossem executadas simultaneamente.

O passivo sujeito à recuperação judicial, de R$ 7,86 bilhões, é composto majoritariamente por bonds internacionais, que somam R$ 2,93 bilhões, seguidos por debêntures domésticas, no valor de R$ 1,82 bilhão. Além disso, há R$ 1,61 bilhão em empréstimos bancários e linhas de crédito, R$ 740 milhões em dívidas com fornecedores e prestadores de serviços, e outros R$ 760 milhões relacionados a arrendamentos, contratos operacionais e derivativos, incluindo os swaps que deram origem à crise.

Apesar de o pedido judicial mencionar R$ 2,93 bilhões em bonds, o valor nominal total dessas emissões no mercado internacional é muito maior — US$ 1,065 bilhão (cerca de R$ 6 bilhões) — somando papéis com vencimento em 2027 e 2030. A diferença ocorre porque o processo judicial considera apenas o valor contábil consolidado no Brasil, enquanto o mercado calcula o valor de face global dos títulos emitidos no exterior.

Entre os bancos, o maior credor é o Santander, com R$ 663 milhões em exposição ao grupo. Em seguida aparecem o Banco do Brasil, com R$ 352 milhões; o Banco do Nordeste, com R$ 207 milhões; o Deutsche Bank, com R$ 188 milhões; o Bradesco, com R$ 165 milhões; e o Daycoval, com R$ 109 milhões. Há ainda dívidas com o banco da Scania, no valor de R$ 77 milhões, e com o ABC Brasil, de R$ 56 milhões.

Esses bancos integram o grupo de credores financeiros ao lado de investidores institucionais internacionais, detentores dos bonds emitidos pela Ambipar Lux.

Segundo a empresa, as medidas buscam preservar a operação e permitir uma reorganização ordenada e transparente, sem interrupção dos serviços ambientais prestados a entes públicos e privados.

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Correios buscam aporte de R$ 20 bilhões e aposta em PDV para dar tração a plano de reestruturação

Os Correios confirmaram nesta quarta-feira (15) que irão realizar uma operação de crédito no valor de R$20 bilhões para dar conta da necessidade de caixa de 2025 e 2026, segundo comunicado da empresa.

A medida faz parte do plano de reestruturação apresentado pela estatal, que contém três grupos de medidas: corte de despesas operacionais e administrativas; busca pela diversificação de receitas, com recuperação da capacidade de geração de caixa; e recuperação da liquidez da empresa.

De acordo com a nota divulgada pela estatal, a operação de crédito faz parte do terceiro bloco de medidas. O modelo proposto é de um consórcio de bancos, informou a empresa.

Desenho do aporte

O presidente dos Correios, Emmanoel Rondon, confirmou a informação em entrevista coletiva concedida em Brasília nesta quarta. Além do empréstimo de R$ 20 bilhões, a estatal também implementará um novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

“O primeiro ponto fundamental que estamos entabulando neste momento é um programa de demissão voluntário para reduzir a estrutura de gastos da empresa e começar o equacionamento entre receita e despesa”, afirmou.

Rondon detalhou que o programa não será linear, e sim focado em áreas com excesso de carga de trabalho. Com isso, a empresa acredita que não irá comprometer sua capacidade operacional.

Os Correios, que faziam parte do programa de desestatização do governo de Jair Bolsonaro, acumula perdas desde 2022, com prejuízo de R$ 4,37 bilhões no primeiro semestre de 2025. A crise, segundo a companhia, foi agravada por questões como a “taxa das blusinhas”, que impactou compras internacionais e reduziu receitas.

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Tudo ou nada: Light espera concessão para anunciar investimento de R$ 12 bilhões no Rio

Com mais de 100 anos de operação no Rio de Janeiro, a companhia elétrica Light vive um momento decisivo em sua vasta história. Responsável pelo fornecimento de energia para 31 municípios do estado fluminense, onde atende a mais de 11 milhões de pessoas, a empresa corre contra o relógio para conseguir acertar a renovação da concessão estadual, que vence em junho de 2026. A decisão é fundamental para destravar um aumento de capital de R$ 1,5 bilhão na companhia e um ciclo de investimentos de R$ 12 bilhões em cinco anos, segundo apurou o InvestNews.

Em recuperação judicial desde maio de 2023, quando declarou mais de R$ 11 bilhões em dívidas, a Light conta com o apoio das prefeituras para conseguir avançar em um acordo com a Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica, pela renovação da concessão no Rio. No fim de setembro, os prefeitos dos 31 municípios onde a empresa presta serviço assinaram um abaixo-assinado solicitando que a autarquia desse tração à análise da renovação.

Outro fator que faz o mercado crer em uma virada de chave na empresa tem a ver com o leque de investidores que hoje compõem seu quadro societário: o fundo Samambaia, de Ronaldo Cezar Coelho, é o maior acionista com 20% do capital da Light; seguido pela WNT, ligada ao empresário Nelson Tanure, com 18,9%; e pelos bancos BTG Pactual (14,8%) e Santander (10,2%).

Principal investidor da Light atualmente, o banqueiro e ex-deputado Ronaldo Cezar Coelho foi figura ativa no processo de pulverização do controle da empresa. Se hoje o papel é cotado a cerca de R$ 5, quando Cezar Coelho montou sua posição na companhia, em 2020, a ação superava a faixa dos R$ 20. “Eu comandei a privatização da Light. Comprei essas ações a R$ 20 da Cemig e a R$ 23 do BNDES. E aconteceu o que aconteceu depois. Mas estou aqui e estou pensando em cinco anos para frente”, afirma ele, em entrevista ao InvestNews.

Entusiasta de longa data da empresa, o megainvestidor carioca sonha com novos tempos para a Light, prevê a saída da recuperação judicial em breve e aposta em novas frentes de negócios. Cezar Coelho também acredita no bom relacionamento com a Aneel para aprovar a renovação da concessão até o início de 2026. “A relação política e com a Aneel está ótima, como nunca esteve”, diz ele.

O investidor também prevê que a renovação da concessão tenha um gatilho para as perdas não técnicas (o que ficou conhecido popularmente como “gatos”). Um balanço da empresa, divulgado em 2024, estimou que 35% dos clientes da Light fazem ligações clandestinas no Rio. “Para o balanço de 2026, vai nascer uma nova Light, uma empresa com um passivo bem menor e com um contrato com cláusulas melhores negociadas em relação aos próximos 30 anos, especialmente no que se diz respeito ao ICMS que a Light paga sobre energia roubada, que é desviada no meio do caminho”, diz Cezar Coelho.

O InvestNews apurou que a empresa pretende investir cerca de R$ 12 bilhões no estado fluminense nos próximos cinco anos. A arrecadação de parte desse montante deve se dar por meio de debêntures incentivadas e o valor servirá para suportar as melhorias nas linhas de distribuição da companhia, para mitigar as perdas por desvios na rede. “A Light tem uma rede muito antiga e atua em áreas que vão necessitar de uma grande renovação dos equipamentos da rede nos próximos cinco anos”, diz uma fonte ligada à companhia. 

Com o fim da recuperação no horizonte, a companhia pretende contratar financiamentos mais baratos e de longo prazo.

Acionista de referência e ativo nas negociações envolvendo a companhia, Cezar Coelho não poupa elogios a seus pares na empreitada, sobretudo a Nelson Tanure. Ele conta que acompanhará o aumento de capital, que será composto por aportes e conversão de dívidas em equity, e também elogia o BTG, que entrou na companhia em uma negociação pelos ativos que pertenciam ao banqueiro Daniel Vorcaro, do Master.

“O BTG tem planos de ser uma grande empresa de energia. Esse movimento que eles fizeram agora com a Cosan e antes com a Eneva mostra que os donos do BTG estão criando uma grande holding de energia”, afirma Cezar Coelho. “Uma vez que a Light esteja saneada, com gente como o BTG dentro, vai ter gente querendo comprar a Light. Seria uma grande compra para a Equatorial, Energisa ou Iberdrola. A Equatorial conhece bem a Light. Já foi acionista e conselheira.”

Uma luz no fim do túnel 

Com endividamento elevado, a Light precisou driblar uma regra da legislação brasileira para conseguir solicitar sua recuperação judicial em 2023. É que pelas regras vigentes, concessionárias de serviços públicos de energia não podem usufruir do método que prevê a paralisação de cobranças e negociação das dívidas com credores. 

A manobra, perpetrada com sucesso pelo ex-CEO Octavio Lopes, que acabava de assumir a operação para organizar seu turnaround, foi entrar com o pedido pela holding Light S.A., e não da concessionária. A estratégia foi o estopim para um intenso embate da companhia com os credores – que culminou em um acordo assinado em abril de 2024. Mas, para Cezar Coelho, a manobra foi “corajosa” e o único caminho possível para manter a empresa em pé. “Quando ele [Lopes] viu a mudança na lei do ICMS, ficou claro que o caixa ia drenar, e isso era uma condenação da empresa à morte”, diz Cezar Coelho.

A lei citada pelo megainvestidor é a 14.385, sancionada em 28 de junho de 2022, que obrigava as distribuidoras a devolverem o crédito fiscal que as empresas ganharam na Justiça depois que o STF entendeu que o ICMS havia sido indevidamente incluído na base de cobrança do PIS.

chart visualization

À época do pedido de recuperação da Light, a alternativa encontrada recebeu diversas críticas de políticos, como o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que cobrava melhorias e modernizações por parte da distribuidora de energia elétrica. Ele pedia que a empresa mirasse no exemplo das prestadoras de serviço de saneamento básico, que haviam conseguido mitigar os problemas com os ‘gatos’. “Ela [a Light] precisa se modernizar para conseguir receitas de locais onde seja fácil recuperar, agregar valor à operação dela”, disse o governador em 2023.

Antes de recorrer à RJ, a empresa também foi desinvestida por estatais. Em 2020, o BNDESPar anunciou a saída da operação. No ano seguinte, foi a vez de a Cemig vender suas ações na companhia, da qual era a maior acionista, por meio de uma oferta subsequente de ações (follow-on).

Linhas paralelas

Maior acionista atualmente da companhia, Cezar Coelho quer pensar no futuro. O investidor diz ter planos para a empresa que vão além da operação no setor de energia. A Light é dona, por exemplo, de uma das maiores reservas particulares de Mata Atlântica no país, uma área de preservação que abrange os municípios de Rio Claro e Piraí. O investidor acredita que a empresa poderia usar a área para a comercialização de créditos de carbono. Outra ideia seria usar a vasta rede de dados de consumidores como uma forma de entrar no mercado financeiro, oferecendo, por exemplo, serviço de crédito aos clientes. 

“São ideias brutas, que eu tenho há alguns anos, mas que eu acho viáveis. Só que eu sou realista. Hoje, nós estamos com um caminhão caído na beira da estrada. Estamos tirando o caminhão da ribanceira, mas ao mesmo tempo estamos arrumando o motor e trocando os pneus, com a nova concessão. Quando ele vier pra estrada, a Light vai voltar para a estrada numa outra fase da economia brasileira, podendo apostar em inteligência artificial e meios de pagamento. Esse é o futuro.”

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Oi cria comitê de transição após renúncia do CEO, do CFO e outros executivos

Imagem do logotipo da Oi em laranja
REUTERS/Paulo Whitaker

A operadora Oi informou que, em razão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, um comitê de transição foi formado com os nomes de Fábio Wagner, André Tavares Paradizi, Gustavo Roberto Brambila e Marcelo Augusto Leite de Moraes.

A decisão ocorreu após renúncias significativas na diretoria, incluindo o CEO Marcelo Milliet e o CFO Rodrigo Caldas Toledo Aguiar, com efeito a partir de 30 de setembro de 2025. Nessa data, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a antecipação da liquidação parcial da telecom.

A decisão afastou a diretoria e conselho da Oi, com a nomeação do advogado Bruno Rezende (da administradora judicial PreservaAção) como interventor.

Além das renúncias de Milliet e Aguiar, a Oi comunicou que Paul Murray Keglevic, Scott David Vogel, Paul Stewart Aronzon, Francisco Roman Lamas Mendez-Villamil e Renato Carvalho Franco também deixam suas posições como membros efetivos do Conselho de Administração.

Os conselheiros que renunciaram foram indicados pelos credores da Oi que se converteram em principais acionistas da tele, após reestruturação acionária realizada na recuperação judicial aprovada em 2024. Apenas Raphael Manhães, indicado pelos acionistas minoritários, não apresentou renúncia.

O grupo de transição é formado por Fábio Wagner, que ocupa o posto de diretor jurídico da Oi, além de André Tavares Paradizi, Gustavo Roberto Brambila e Marcelo Augusto Leite de Moraes.

Segundo a empresa, as mudanças fazem parte das medidas em andamento em meio à sua recuperação judicial. A companhia afirma que continuará informando acionistas e o mercado sobre novos desdobramentos.

A Oi é uma das maiores empresas de telecomunicações do Brasil, mas enfrenta há anos um cenário de crise financeira. Em crise desde 2016, a empresa vendeu ativos como sua rede móvel e infraestrutura de fibra óptica para focar na operação de internet de alta velocidade.

Disclaimer: Este texto foi escrito por um agente de inteligência artificial a partir de informações oficiais e de bases de dados confiáveis selecionadas pelo InvestNews. O trabalho foi revisado pela equipe de jornalistas do IN antes de sua publicação.

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Light tem condições para renovar concessão no Rio, diz CEO

O pior da situação financeira e operacional da Light já passou, e a empresa reúne condições técnicas para conseguir a renovação antecipada de sua concessão no Rio de Janeiro, disse o CEO da companhia elétrica, Alexandre Nogueira, nesta quarta-feira (8), no Rio de Janeiro.

O pedido de renovação da concessão da distribuidora foi apresentado pela empresa no ano passado, e a análise ainda não foi pautada pela agência reguladora Aneel.

Em 2024, a empresa aprovou um novo acordo com credores no âmbito do processo de recuperação judicial.

“O que a gente acredita é que reúne condições. A empresa operacionalmente está entregando serviço, está melhorando o serviço, é perceptível isso nos nossos números…”, disse ele a jornalistas, na sede da empresa.

Nogueira acrescentou que a companhia melhorou sua condição econômica-financeira, com a reestruturação da dívida.

Os furtos de energia na área de concessão da Light são um dos principais desafios da companhia, que espera que isso seja devidamente contemplado na renovação da concessão.

Segundo o executivo, a cada 17 clientes da empresa, sete não pagam conta de energia.

A Light se prepara também para participar do leilão de reserva de capacidade do governo federal, previsto para o começo de 2026, disse o CEO.

A empresa entrará no leilão com um projeto “bastante competitivo”, de uma hidrelétrica de 160 a 180 MW, relatou.

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