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Em 20 anos, CNJ puniu 126 magistrados com aposentadoria compulsória

Por:Sul 21
16 de Março de 2026, 18:32

Da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram condenados pelo órgão à aposentadoria compulsória desde 2006.

O número foi divulgado após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir que a perda do cargo, e não a aposentadoria compulsória, pode ser aplicada como pena máxima aos magistrados condenados administrativamente pelo conselho.

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Esta última é a punição mais grave.

Antes da decisão de Dino, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo órgão.

Para o ministro, é “estranho” que a aposentadoria seja aplicada como punição. “Aplicada após o devido processo legal, a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público”, afirmou o ministro.

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Gilmar Mendes dá 72 horas para MP do Rio explicar pagamento de penduricalhos

8 de Março de 2026, 20:03
Gilmar Mendes, ministro do STF. Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou neste domingo (8) que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente esclarecimentos em até 72 horas sobre o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”. O ministro é relator de uma ação que questiona esse tipo de pagamento no Judiciário e no Ministério Público.

A decisão foi tomada após o magistrado considerar insuficientes as informações enviadas anteriormente pelo procurador-geral do estado. Gilmar solicitou dados adicionais para verificar se as determinações já fixadas pelo Supremo estão sendo cumpridas.

O Ministério Público deverá detalhar como estão sendo realizados os pagamentos das verbas indenizatórias. Entre as informações solicitadas estão eventuais valores retroativos pagos entre janeiro e fevereiro, as datas de autorização dessas despesas e o momento em que as ordens de pagamento foram encaminhadas à instituição financeira.

O ministro também mencionou que, em decisão anterior, proferida em domingo (23), foi proibido o pagamento imediato de valores retroativos relacionados a esse tipo de verba. Posteriormente, em quarta-feira (26), foi autorizada apenas a quitação de valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.

Fachada da sede do Ministério Público do Rio de Janeiro. Reprodução

Na decisão, Gilmar Mendes estabeleceu que verbas de caráter indenizatório somente podem ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A determinação também define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem apenas regulamentar benefícios que já tenham base legal definida.

Por meio de liminar, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos desse tipo fundamentados em legislações estaduais. Também determinou prazo de 45 dias para suspender verbas instituídas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Gilmar afirmou na decisão que pagamentos feitos após esses prazos, em desacordo com as determinações do STF, poderão ser considerados ato atentatório à dignidade da Justiça e poderão ser apurados nas esferas administrativa, disciplinar e penal.

A decisão também menciona que eventuais valores pagos de forma irregular podem gerar obrigação de devolução, além da apuração das responsabilidades administrativas e legais envolvidas.

Supersalários de juízes não garantem produtividade em tribunais

8 de Março de 2026, 18:21
  Por Luany Galdeano e Adriana Fernandes (Folhapress) – O pagamento de supersalários a juízes e desembargadores não é garantia de eficiência no andamento dos processos dos 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal, conforme indicam os resultados do IPM (Índice de Produtividade dos Magistrados) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Grande parte dos penduricalhos, […]
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