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Received today — 19 de Maio de 2026Sul21

Juízes querem flexibilizar decisão do STF que limitou penduricalhos

Por:Sul 21
18 de Maio de 2026, 17:26

Da Agência Brasil

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou nesta segunda-feira (18) um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras. 

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

No recurso, a entidade pede que o valor do teto seja reajustado e defende a flexibilização de benefícios que foram cortados pelo Supremo, como auxílio-alimentação e auxílio de proteção à primeira infância e à maternidade.

“Remanesce, portanto, a necessidade de encaminhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, competente constitucionalmente para tanto, de projeto de lei estabelecendo reajuste no valor dos subsídios da magistratura”, defende a entidade.

A Ajufe também defende que o limitador de 35% não tenha incidência sobre diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, auxílio-moradia e auxílio-saúde.

No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.

Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

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Juízes pedem adiamento de decisão que limitou penduricalhos

Por:Sul 21
27 de Abril de 2026, 16:44

Da Agência Brasil

Associações que representam juízes e membros do Ministério Público pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 30 dias para aplicação das regras que restringiram o pagamento de penduricalhos.

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.

Pela decisão da Corte, as restrições devem ser aplicadas de forma imediata pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público.

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa as demais associações, os tribunais estão com dificuldade para aplicar a decisão da Corte. A entidade ainda acrescentou que acórdão do julgamento ainda não foi publicado, e os magistrados não podem ser prejudicados com o corte dos penduricalhos.

Conforme solicitação da Associação dos Magistrados  o prazo de mais 30 dias para aplicação das regras passaria a contar a partir do julgamento de eventuais recursos contra a limitação do pagamento dos penduricalhos.

“O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, afirmou a entidade.

Penduricalhos

Na prática, apesar de limitar os penduricalhos em 35%, a decisão do Supremo validou os pagamentos acima do teto constitucional.

Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto de R$ 46,3 mil e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

No final de carreira, o salário poderá chegar a R$ 78,8 mil, com o pagamento de auxílio por tempo de serviço (ATS), que também foi limitado a 35% do teto.

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Tribunal decide que é inconstitucional realizar plebiscito sobre resíduos perigosos em Montenegro

Por:Sul 21
20 de Março de 2026, 17:52

O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta quinta-feira (19) que é inconstitucional o artigo 207 da Lei Orgânica de Montenegro. O texto define que a população do Município deve ser consultada em plebiscito para implantação de atividades como “depósitos de lixo tóxico ou radioativo, bem como execução de barragens, diques, abertura de canais, drenagem, retificação de curso de água ou outras obras que alterem as características hídricas do rio Caí, no trecho em que este banha o Município”.

A decisão da Justiça ocorre no momento em que ambientalistas e moradores da comunidade do Pesqueiro se mobilizam para realizar plebiscito a respeito da instalação de um depósito de resíduos sólidos industriais perigosos na comunidade do Pesqueiro, próxima ao Rio Caí. A ação de inconstitucionalidade partiu do procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, após representação da Fundação Proamb, companhia interessada na instalação do depósito.

O relator da ação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ressaltou que o licenciamento de depósitos de resíduos perigosos é de competência estadual. Assim, o artigo 207 da Lei Orgânica de Montenegro “interfere diretamente em um processo de licenciamento de competência estadual, criando um requisito não previsto na legislação e que, assim, usurpa a atribuição do ente federativo competente”. Argumentação semelhante o magistrado expõe a respeito do lixo radioativo. “A matéria, evidentemente, é de interesse nacional, envolvendo segurança, tecnologia e política externa, sendo vedado a qualquer outro ente federativo, inclusive o Município, criar embaraços ou condições para a sua execução”, afirma.

O magistrado também manifestou concordância com argumento da Fundação Proamb, de que o instrumento adequado para a participação popular em licenciamentos ambientais de significativo impacto é a audiência pública. “A audiência pública permite o debate qualificado, a apresentação de estudos técnicos e a manifestação da comunidade de forma a subsidiar a decisão do órgão licenciador. O plebiscito, ao contrário, reduz uma questão complexa a uma simples escolha dicotômica, desprovida da necessária análise técnica e desconsiderando o interesse regional e nacional envolvido”, afirmou Luiz Felipe Brasil Santos.

O empreendimento da Fundação Proamb, que está em processo de licenciamento na Fepam, é uma central de triagem, transbordo, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos industriais. No local, podem ser despejados cerca de 10 mil toneladas mensais, durante 26 anos. A propriedade tem 46 hectares e foi escolhida, segundo a fundação, por ter abrigado uma pedreira entre 1986 e 2012 e ser, portanto, uma área já degradada. Também motivou a escolha a proximidade com outra unidade da companhia, em Nova Santa Rita, que transforma resíduos industriais em energia ou matéria-prima. A Proamb obteve a licença prévia em 2024, e ainda precisa das licenças de instalação e de operação.

A comunidade do Pesqueiro e ambientalistas temem a contaminação do Rio Caí, bem como a poluição do ar, e os impactos do tráfego frequente de caminhões. Um incêndio em uma unidade da Proamb, em Pinto Bandeira, ocorrido em 2020, também é citado como um dos fatores que causa temor, uma vez que a fumaça espalhou materiais provenientes de indústrias galvânicas, metalmecânicas, curtumes e fundição, e também de papeleira e de borracha.

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Documentário da Brasil Paralelo usou laudo falso em campanha de ódio contra Maria da Penha, aponta MP

Por:Sul 21
11 de Março de 2026, 12:20

Nesta segunda-feira (9), a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Ceará contra quatro suspeitos de participação em campanha de ódio contra a farmacêutica e ativista Maria da Penha na produção do documentário “A Investigação Paralela: o Caso Maria da Penha”, da Brasil Paralelo. Segundo a denúncia, os quatro atuaram de forma organizada para atacar a honra da ativista e descredibilizar a Lei Maria da Penha, apresentando um laudo de exame de corpo de delito forjado para sustentar a inocência de Marco Antônio Heredia Viveiros, ex-marido da ativista já condenado pela tentativa de homicídio de Maria da Penha que a deixou paraplégica.

O documentário teria difundido informações sobre uma suposta fraude processual no caso que condenou Viveiros e apresentou um laudo adulterado de um exame de corpo de delito do ex-marido durante sua produção. Viveiros alega que o casal foi vítima de assaltantes, e que a luta corporal com os bandidos teria provocado o disparo de tiro em Maria da Penha e lesões no queixo, mão e pescoço dele próprio.

Para sustentar essa versão, em maio de 2023, Marco Heredia ajuizou Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas para incluir nos autos do processo o documento “Auto de Exame de Corpo de Delito (Lesão Corporal) – Segunda Via”. O material foi submetido à análise, que concluiu que o documento passou por uma montagem.

O laudo falsificado incluía novas informações sobre lesões no pescoço e braço de Marco, que não estavam no documento original, diferenças nas assinaturas dos peritos e marcas de carimbos, numerais e rubricas compatíveis com montagem. O laudo forjado foi utilizado no documentário e amplamente divulgado para corroborar com a tese de que Marco seria vítima e não autor da tentativa de assassinato da então esposa.

Além disso, conforme a denúncia aceita pela Justiça, os suspeitos promoveram intimidação sistemática virtual e perseguição contra a ativista, como indica a denúncia do MP. Para o Ministério Público, os riscos foram além das redes sociais, pois Alexandre Paiva, influenciador da Brasil Paralelo envolvido na produção do documentário, foi até a antiga residência de Maria da Penha, em Fortaleza, onde gravou vídeos e divulgou o conteúdo nas redes.

No local, Paiva e um advogado buscaram informações sobre o paradeiro da farmacêutica e detalhes sobre a ocupação do imóvel, conforme registrado em vídeo publicado em suas redes sociais.

De forma reiterada, Paiva também fez postagens depreciativas contra Maria da Penha em redes sociais. As publicações sugerem que Maria da Penha mente e que a narrativa sobre a tentativa de homicídio e de defesa da mulher são uma fraude. Para o MP, as condutas configuram “stalking” e “cyberstalking”.

Os investigados teriam utilizado grupos no WhatsApp, com nomes como “Investigação Paralela – Maria da Penha”, “Maria x Marco” e “Filiados IDDH”, para planejar estratégias da campanha de ódio nas redes sociais. No grupo “Filiados IDDH”, Alexandre Paiva afirmou que iria para Fortaleza para “incomodar” Maria da Penha. Em outro grupo, Viveiros enviou uma imagem do laudo adulterado.

A investigação, iniciada em 2024 pelo Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), resultou na operação “Echo Chamber”, realizada em duas fases. Em dezembro de 2024, buscas no Espírito Santo e Rio de Janeiro levaram à suspensão do perfil de Paiva e à proibição de contato e aproximação com Maria da Penha e suas filhas. Em julho de 2025, buscas em Natal apreenderam documentos e eletrônicos, incluindo um pen drive com o laudo adulterado, e suspenderam a veiculação do documentário.

Foram denunciados:

  • Marco Antônio Heredia Viveiros – ex-marido da ativista e já condenado por tentativa de homicídio contra ela, denunciado por falsificação de documento público;
  • Alexandre Gonçalves de Paiva – influenciador, denunciado por intimidação sistemática virtual (cyberbullying) e perseguição (stalking);
  • Marcus Vinícius Mantovanelli – produtor do documentário, denunciado por uso de documento falso; e
  • Henrique Barros Lesina Zingano – editor e apresentador do documentário, denunciado por uso de documento falso.
O crime contra Maria da Penha

Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de homicídio em 1983 por parte do então esposo Marco Heredia. Primeiro, ele a feriu com um tiro nas costas enquanto ela dormia. Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões na coluna e medula.

O marido declarou à polícia que o ataque teria sido uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.

O primeiro julgamento de Marco Heredia aconteceu somente em 1991, oito anos após o crime. O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade. No segundo julgamento, em 1996, o ex-marido de Maria da Penha foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, mais uma vez a sentença não foi cumprida.

Em 1998, Maria da Penha, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

Após receber quatro ofícios da CIDH/OEA, o Brasil foi responsabilizado, em 2001, por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

Viveros foi finalmente preso em 29 de outubro de 2002. Em março de 2004, ele conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, conseguiu a liberdade condicional. O caso se tornou marco histórico para a criação da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, uma das principais normas de proteção às mulheres no Brasil.

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