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Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos de juízes

Por:Sul 21
6 de Junho de 2026, 15:49

Da Agência Brasil

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, decidiu criar um grupo de trabalho para revisar todos os penduricalhos pagos aos magistrados do país. Penduricalho é o nome pelo qual ficou conhecido o pagamento de variados tipos de verbas indenizatórias, criadas pelos tribunais sob diferentes justificativas, mas sem previsão expressa em lei.

De acordo com o plano de trabalho assinado por Fachin na noite de sexta-feira (5), o grupo vai “realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional”. O grupo terá 180 dias para apresentar um relatório completo sobre a situação atual dos penduricalhos e apresentar uma minuta de projeto de lei para regulamentar o pagamento das verbas indenizatórias a juízas e juízes.

A iniciativa de Fachin ocorre depois de o CNJ ter aprovado, no fim de maio, a criação de um contracheque único para os magistrados. Isso significa que os tribunais ficam proibidos de abrir folhas de pagamentos extras para os pagamentos de verbas, além das folhas regulares por meio das quais são pagos os vencimentos normais. A nova norma também obriga os tribunais a unificaram a nomenclatura das verbas indenizatórias legais que são pagas aos magistrados. A medida foi tomada após o CNJ tentar e não conseguir descobrir quantos nomes diferentes eram utilizados por todo o país, tamanha a diversidade da natureza dos pagamentos.

A discussão sobre os penduricalhos dos magistrados, que acarretam pagamentos muito acima do teto do funcionalismo público, tomou impulso em março, quando o Supremo referendou uma liminar do ministro Flávio Dino e suspendeu de imediato o pagamento de diversas verbas não previstas em lei.

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Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1

Por:Sul 21
6 de Junho de 2026, 15:24

Da Agência Brasil

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) para suspender a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para isso, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa. De acordo com denúncia da PGR, que foi aceita no ano passado pela Primeira Turma do Supremo, Rodrigues atacou de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como incitou os militares a dar golpe de Estado.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes ao homologar o acordo, em decisão assinada na sexta-feira (5).

Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou com uma série de condições. Sendo elas: prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais; pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo; não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo; participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h (doze horas); cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido; declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.

A ação penal aberta contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que as condições do acordo sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado. O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, sendo inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP). Pela legislação, o MP tem a opção de não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições também previstas em lei.

No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes.

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Fachin nega suspeição de Nunes Marques para decidir sobre CPI do Master

Por:Sul 21
5 de Junho de 2026, 17:56

Da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido de quatro senadores para declarar a suspeição do ministro Kassio Nunes Marques para julgar um mandado de segurança que pede a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master.  A decisão foi proferida na quarta-feira (3).

A ação foi protocolada em março deste ano e ainda não houve decisão do ministro, que é relator do caso.

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM) alegaram que o ministro tem relação de amizade com o senador Ciro Nogueira (PP-PI), um dos investigados no caso Master, e possui “interesse direto” no caso.

Fachin negou o pedido de suspeição do relator e disse que a questão deveria ser levantada cinco dias após a escolha do relator.

“É incontroverso que os autos da MS nº 40.823 foram distribuídos por sorteio em 26 de março de 2026. Nada obstante, esta arguição de suspeição somente foi ajuizada nesta Suprema Corte em 12 de maio de 2026. Portanto, extrapolou em mais de um mês o término do prazo regimental para deduzir a pretensão, configurado em 31 de março de 2026”, explicou Fachin.

Os senadores alegam suposta omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que ainda não leu o requerimento de instalação da comissão. O documento foi protocolado no dia 26 de novembro de 2026.

De acordo com os parlamentares, o requerimento conta com 53 assinaturas, superando os 27 apoiamentos mínimos para criação da CPI, equivalente a um terço do total de 81 senadores.

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Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

Por:Sul 21
5 de Junho de 2026, 17:44

Da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil.

Em seguida, Flávio Dino seguiu o relator e votou contra o recurso. O julgamento do plenário virtual vai até o dia 15 de junho. Ainda faltam os votos de oito ministros.

Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF ao pagamento da multa no processo que também determinou a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Roberto Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.

Multa parcelada

Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil.

Contudo, a defesa recorreu novamente e alegou irregularidades na aplicação de multa, afirmando que o valor é excessivo e que compromete o patrimônio do ex-parlamentar.

Ao votar no julgamento, Moraes, que é relator do caso, entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida.

“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, votou Moraes.

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