ECA Digital relativiza a LGPD para proteger crianças: Entenda o funcionamento da nova lei
Legislação criada para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual, o ECA Digital entrou em vigor nessa terça-feira (17). Desde que entrou em discussão, no ano passado, a lei suscitou dúvidas sobre sua implantação e sobre os aspectos em que pode divergir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Sul21 conversou com a deputada federal Maria do Rosário, uma das principais articuladoras da relatoria do projeto através da Frente em Defesa da Criança e do Adolescente, para entender os principais pontos da nova lei.
“Até agora nós não tínhamos, em nenhuma área, regras sobre responsabilidade das plataformas digitais, dos desenvolvedores de conteúdo para redes sociais. O que temos agora, com o ECA Digital, é uma regulação que, com total segurança jurídica, fortalece mecanismos de fiscalização e estabelece diretrizes técnicas para empresas que apresentam aplicativos”, explica a parlamentar.
Confira a entrevista completa:
Sul21: Uma das preocupações envolvendo a nova legislação diz respeito à privacidade dos dados do usuário das redes sociais. Como o ECA Digital conversa com a LGPD?
Maria do Rosário: As plataformas receberam uma autorização muito poderosa. Elas têm a responsabilidade e a obrigação, mas também o direito, de remover rapidamente os conteúdos legais mesmo sem ordem judicial. Estes conteúdos que forem removidos, por conterem violências contra a infância, as plataformas deverão manter por um período e enviar às autoridades, articulando o conhecimento da violência com o trabalho das autoridades policiais. Isso quebra o sigilo, mas é nos casos em que forem identificadas violações graves, visando um ambiente digital que não seja marcado pelo ódio. A garantia da manutenção dos princípios da LGPD fica relativizada quando se trata do bem maior a ser tutelado, que é a proteção do direito à infância, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal. Toda criança deve estar a salvo de tratamento cruel e degradante e da violência. Por reconhecer que as redes e o mundo digital produzem uma violência real, nós acreditamos que a quebra do sigilo nessas circunstâncias é totalmente justificável.
Sul21: Para além da responsabilização das plataformas, como se dá a responsabilidade das famílias, pelo ECA Digital, sobre a segurança das crianças on-line?
Maria do Rosário: Uma lei não muda a realidade de um dia para o outro, nem mesmo do ponto de vista dos agentes econômicos. Mais difícil ainda é conseguir mudar uma cultura, que rapidamente se impôs, do celular na mão das crianças e adolescentes durante todo o tempo, sem qualquer olhar adulto sobre isso. O ECA Digital enfrenta aspectos como a formação de um design manipulativo e viciante, que explora a vulnerabilidade cognitiva e funcional. Enquanto as empresas terão o dever de prevenir riscos, as famílias estão recebendo melhores ferramentas. Mas é aquela mesma responsabilidade que toda família tem na proteção contra a violência. Um adulto efetivamente responsável por uma criança não deixa ela no escuro da noite sozinha andando na rua. Então também não pode deixar no escuro do quarto sozinho com celular. Essas coisas movem a busca de uma mudança cultural.
Sul21: E quais os mecanismos para punir as plataformas que descumprirem o ECA Digital?
Maria do Rosário: São vários mecanismos. Antes disso, porém, cabe a toda pessoa verificar e fazer denúncias. Foi criado junto à Agência Nacional de Proteção de Dados um órgão responsável por fiscalizar e fazer cumprir o ECA Digital. Esse órgão vai emitir recomendações, analisar se as empresas estão implementando mecanismos confiáveis de aferição da idade. O órgão também pode aplicar sanções. Pela primeira vez, se uma plataforma estiver monetizando conteúdos que significam exploração sexual, incentivo à automutilação, se valendo desses recursos que acabam sendo muito poderosos, essa empresa poderá ter multas muito fortes. Além de multas, essas empresas poderão, se reincidentes, deixar de ter autorização para operar no Brasil.
Sul21: Existe a perspectiva de regularizar, para além do ECA Digital, as redes sociais para o público em geral?
Maria do Rosário: Existe. No entanto, o ECA Digital não deve ser modificado. Uma lei, quando entra em vigor, é ruim que seja modificada sem aferirmos os resultados dela. Fizemos uma lei que vai acompanhar as novas tecnologias, ela já prevê que novas tecnologias adentrem o mercado e os princípios que essas ferramentas deverão cumprir. Não devemos pensar em modificar o ECA Digital, mas cumpri-lo. Outras leis podem ser trabalhadas. A aprovação do ECA Digital se dá num momento em que o Brasil fez a afirmação da sua soberania, do seu direito de legislar sobre esse tema. A pressão das big techs foi muito grande, mas a sociedade brasileira fez uma pressão, mais efetiva do que o lobby dessas empresas, para aprovar a matéria.
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