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Dino propõe mudanças na lei para punir com mais rigor crimes no Judiciário

Ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF em 16/04/2026 — Foto: Reprodução

O ministro do STF Flávio Dino propôs mudanças no Código Penal para endurecer a punição de crimes cometidos por integrantes do sistema de Justiça, como juízes, procuradores, promotores, advogados, defensores, assessores e servidores.

A proposta aumenta as penas para delitos como peculato, corrupção passiva, prevaricação e tráfico de influência quando praticados no exercício da função. Dino também defende o afastamento imediato do investigado após o recebimento da denúncia e a perda automática do cargo em caso de condenação definitiva.

O ministro ainda sugere a criação de uma tipificação mais ampla para obstrução de Justiça, alcançando qualquer conduta destinada a dificultar investigações ou processos. Para ele, interferências internas no funcionamento do Judiciário precisam receber tratamento penal mais rígido.

Sede do Supremo Tribunal Federal

Segundo Dino, os mecanismos atuais de controle, como os conselhos de fiscalização, não têm sido suficientes para conter redes de corrupção e lavagem de dinheiro dentro das instituições. Ele sustenta que a resposta administrativa isolada não basta diante da gravidade dos casos.

No texto, o ex-ministro da Justiça afirma que a credibilidade do sistema depende da punição exemplar de seus próprios membros. Ele chama esse tipo de violação de “justicídio” e diz que a leniência com agentes da lei compromete a confiança pública nas instituições.

Entre as medidas, Dino também propõe que advogados denunciados tenham o registro suspenso e, se condenados, cassado em definitivo. A avaliação do ministro é que o sistema de Justiça precisa adotar rigor interno para preservar sua legitimidade e impedir a continuidade de práticas ilícitas.

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Dino acaba com aposentadoria compulsória como maior punição para juízes; entenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. Foto: Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a maior punição para juízes e ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que cometerem infrações disciplinares será a perda do cargo, em vez da aposentadoria compulsória. A medida, anunciada nesta segunda (16), modifica as regras estabelecidas pela Lei Orgânica da Magistratura.

Agora, a perda de cargo é a maior pena para casos graves, o que significa que o magistrado perderá seu cargo e o respectivo salário, algo que antes não acontecia com a aposentadoria compulsória. A aposentadoria compulsória permitia que os magistrados se afastassem do trabalho, mas continuassem recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

Dino, em sua decisão, afirmou que “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo”, o que exigirá uma ação judicial para ser concretizado. A mudança na legislação foi impulsionada por uma emenda de 2019 que revogou a aposentadoria compulsória punitiva.

O ministro mencionou que a antiga prática não fazia mais sentido em um sistema de responsabilidade disciplinar, já que permitia que magistrados se mantivessem imunes a sanções eficazes.

Prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Divulgação

A perda do cargo será aplicada, mas ainda precisa ser aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e, caso a decisão seja favorável, será encaminhada para ação judicial no STF. Se o conselho aprovar a perda do cargo, a ação deverá ser ajuizada no STF pela Advocacia Geral da União (AGU).

A decisão de Dino foi tomada após a análise de um caso envolvendo um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava reverter sua aposentadoria compulsória. Ele foi acusado de diversas condutas irregulares, como favorecer grupos políticos locais, liberar bens bloqueados sem a devida manifestação do Ministério Público (MP), e direcionar ações para conceder liminares a favor de policiais militares milicianos.

A defesa do magistrado, que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ e pelo TJ-RJ, recorreu ao STF para anular as decisões. O juiz atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi afastado após o conselho comprovar que ele havia cometido diversas irregularidades, incluindo favorecimento de policiais e manipulação de processos judiciais.

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