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Justiça Federal reafirma dever da Fepam de consultar indígenas em caso de aterro em Viamão

Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que buscava reafirmar o dever da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) de submeter empreendimentos que impactem comunidades indígenas à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). A decisão garante que o direito das populações tradicionais seja respeitado desde as fases iniciais de planejamento dos projetos, antes da emissão de qualquer licença.

Para o TRF4, a consulta às comunidades afetadas deve anteceder as próprias etapas formais do licenciamento ambiental, como a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Segundo a Justiça Federal, a realização do Estudo do Componente Indígena (ECI) — documento que traz uma análise dos potenciais impactos às comunidades indígenas — não substitui e não se confunde com a consulta.

O tribunal estabeleceu que a inexistência de um protocolo formal prévio não pode ser utilizada como justificativa pela Fepam para a não realização da consulta. Dessa forma, fica proibida a prática de atos administrativos relacionados a licenciamentos que afetem terras indígenas sem que a oitiva seja realizada mediante condições previamente acordadas com as próprias comunidades, avaliando, inclusive, alternativas locacionais para os empreendimentos.

A decisão se deu após julgamento dos agravos de instrumento apresentados pelo MPF e pelo Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG) em um caso que questiona o andamento do licenciamento ambiental para a instalação de um aterro sanitário em Viamão. O projeto é promovido pela Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), com apoio do Município de Viamão, e está em processo de licenciamento ambiental junto à Fepam.

Em janeiro deste ano, o mesmo TRF4 determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental do lixão. O aterro ficaria a menos de 2 km da comunidade indígena Mbya Guarani da Terra Indígena Cantagalo, em especial das aldeias Tekoá Jataity (Cantagalo 1) e Tekoá Ka’aguy Mirim (Cantagalo 2), diretamente atingidas pelo projeto.

A área escolhida para a instalação do aterro é a Fazenda Monte Verde, na Rodovia Acrísio Prates no Passo da Areia (zona rural de Viamão). A fazenda também fica próxima à Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande e a múltiplas nascentes e aquíferos,

Apesar da proximidade territorial e da magnitude dos impactos sobre a cultura, a espiritualidade, a saúde, a segurança alimentar e a territorialidade das comunidades indígenas, o processo de licenciamento ambiental vinha sendo conduzido sem a realização da consulta indígena obrigatória. Para o TRF4, no despacho de janeiro, o projeto do lixão representa uma “ameaça direta aos modos de vida dos povos indígenas, a seus territórios e aos ecossistemas da região”.

Nesta terça-feira, mais uma vez o TRF4 determinou a suspensão imediata do licenciamento pela Fepam e estabeleceu restrições específicas aos demais entes envolvidos. O município de Viamão e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não devem adotar quaisquer medidas legislativas ou administrativas referentes ao empreendimento sem a garantia da consulta livre, prévia e informada.

Por sua vez, o empreendedor está impedido de realizar qualquer ato para a instalação do aterro até que a consulta seja realizada, com auxílio da Funai e respeito aos modos de vida tradicionais. Além disso, o tribunal deferiu o pedido do Ministério Público Federal que permite a oitiva de lideranças indígenas, técnicos e representantes das instituições envolvidas no processo.

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Comitê faz alerta sobre efeitos de vapor da CMPC em Guaíba

O Comitê de Análise e Questionamento do EIA-RIMA do Projeto Natureza, empreendimento da empresa de celulose CMPC, fez um alerta nesta segunda-feira (22) sobre o lançamento de vapor que foi observado no domingo (21), em Guaíba. Um registro fotográfico compartilhado pelo Comitê mostra a movimentação intensa de vapor que chega a formar uma nuvem que se espalha por todo o território da instalação da empresa na Região Metropolitana e segue avançando.

Conforme o Comitê, que é composto por entidades de preservação do ambiente natural, técnicos, especialistas e ativistas, a chamada nuvem extraordinária pode ser causada por um processo de despressurização, o que pode ocasionar “poluição térmica e provável combinação com substâncias químicas de potencial tóxico”. “Embora as emissões de vapor possam fazer parte de procedimentos operacionais em sistemas de caldeiras, nossa avaliação aponta que eventos extremos de despressurização requerem atenção devido não somente à geração de ruído intenso, mas à poluição térmica e provável combinação com substâncias químicas de potencial tóxico, utilizadas no tratamento da água industrial e que são liberadas nestas gigantes nuvens de vapor”, afirma a nota.

O Comitê também traz relatos de moradores sobre a ocorrência de ruídos altos em função do processo. A nota cobra mais transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) sobre os possíveis riscos à população de processos com uso de substâncias tóxicas que poderiam estar contidas no jato.

“Na operação de caldeiras de alta pressão, a água utilizada no processo requer rigorosos tratamentos de desmineralização e controle de corrosão. Entre os produtos tradicionalmente empregados nestas indústrias estão os sequestrantes de oxigênio, como o caso da hidrazina e do sulfito de sódio, além de compostos alcalinizantes e anticorrosivos, como a morfolina. Essas substâncias, frequentemente utilizadas nestes processos, possuem reconhecidos riscos toxicológicos e ambientais, principalmente quando manipuladas inadequadamente ou liberadas para o meio ambiente, podendo ser este o caso. A hidrazina é considerada altamente tóxica e potencialmente carcinogênica, além de apresentar elevada toxicidade para organismos aquáticos. O sulfito de sódio pode liberar dióxido de enxofre, um gás irritante associado ao agravamento de doenças respiratórias, especialmente em pessoas com asma. Já a morfolina é classificada como substância corrosiva, capaz de provocar irritações severas em contato com a pele, olhos e sistema respiratório”, completa a nota.

Os ativistas ainda alertam para riscos de efeitos colaterais de eventos com vapores como o registrado em Guaíba, que podem alterar drasticamente as condições ambientais para os animais, assim como aumento da umidade atmosférica do inverno, associado com aumento de doenças respiratórias. Por meio da nota, o Comitê ainda chama a atenção para os possíveis efeitos da instalação de uma nova fábrica da CMPC Celulose, do chamado Projeto Natureza, também no Estado, dessa vez em Barra do Ribeiro.

A CMPC Celulose foi procurada pela reportagem do Sul21, mas, até o fechamento dessa matéria, não havia se manifestado sobre o incidente.

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