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TST define novo caminho na Justiça para quem não consegue sacar valores do FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que ações de saques do FGTS relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. As demais hipóteses passam a ser de competência da Justiça comum estadual ou federal, conforme o caso.

A mudança, decidida no julgamento do Tema 32, altera a jurisprudência consolidada no próprio TST. Até então, prevalecia o entendimento de que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia o contrário. A discordância gerava insegurança jurídica.

O relator, ministro Cláudio Brandão, apontou dois grandes grupos de situações. O primeiro reúne os casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, que inclui dispensa sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa.

Como nesses casos a motivação do saque decorre de questões trabalhistas, é a Justiça do Trabalho que determina a liberação dos valores.

O segundo grupo abrange hipóteses que independem do contrato: doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Nesses casos, o juiz precisa apenas verificar se o trabalhador cumpre os requisitos da lei. Como não envolvem questões trabalhistas, a competência passa a ser da Justiça comum.

O que não muda

Na prática, porém, o trabalhador não precisa ir à Justiça para sacar o FGTS. A via normal continua sendo o pedido administrativo na Caixa Econômica Federal.

— Todo levantamento de Fundo de Garantia pode ser pedido na via administrativa. Depois que se tem uma negativa, você vai para a Justiça — explica a advogada Larissa Escuder, especialista em Direito do Trabalho.

A decisão não cria nem elimina situações em que o saque é permitido.

— Isso não muda e nem cria situações em que você pode levantar FGTS. A medida só regulamentou quem vai julgar, se você precisar entrar com ação — afirma Larissa.

FGTS em atraso no país

Os problemas com depósitos que levam trabalhadores à Justiça não são raros. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obtidos por meio do Fala BR, da Controladoria Geral da União (CGU), mostram que 1.581.302 empregadores estavam em débito aberto com o FGTS, somando 11.396.151 vínculos de trabalho afetados e R$ 12,65 bilhões devidos em junho deste ano.

O levantamento não contabiliza o atraso por pessoas afetadas, mas, sim, por vínculos de trabalho. Quem tem mais de um contrato com depósitos pendentes, por exemplo, é contado mais de uma vez. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressalta que o levantamento não inclui empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.

Entre os estados com os maiores valores de atraso, São Paulo lidera com R$ 3,7 bilhões devidos a 402.077 empregadores, com 3,34 milhões de vínculos afetados. Em segundo lugar, aparece o Rio de Janeiro, com R$ 1,31 bilhão em valores não depositados, distribuídos entre 110.780 empregadores e 983.222 vínculos atingidos. Na sequência vêm Minas Gerais (R$ 1 bilhão), Paraná (R$ 797,4 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 731,7 milhões).

É justamente nesse cenário que a decisão do TST tem efeito prático. Quando o trabalhador chega à Caixa e descobre que o saldo não está lá, o caminho é a Justiça do Trabalho, seja para cobrar os depósitos ou para pedir a rescisão indireta com base no atraso e, com ela, liberar o saque.

Rescisão indireta

Quando o trabalhador entende que a empresa deu justo motivo para o fim do contrato é possível fazer a rescisão indireta, o que popularmente se chama de “demitir a empresa”. Nesse caso, o acesso ao FGTS não é automático.

— Só se o pedido for aceito na Justiça. Se for recusado, é considerado pedido de demissão, e aí a pessoa não levanta o Fundo de Garantia — explica a advogada.

O trabalhador discute a irregularidade, pede a rescisão indireta com base nela e, se o pedido for julgado procedente, saca os valores.

Processos em andamento

Por representar mudança de jurisprudência consolidada, o TST estabeleceu uma regra de transição. Os processos em que já havia sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecem na Justiça do Trabalho até o fim do processo e da execução. Nos demais casos — inclusive nas ações já em andamento que ainda não tenham sentença —, vale a nova orientação.

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Flávio Bolsonaro propõe tirar do STF julgamento criminal de deputados e senadores

O candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro, propôs, em seu plano de governo, mudanças nas regras de funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o fim da competência criminal da Corte para parlamentares. Pela proposta, deputados e senadores poderiam ser julgados em instâncias inferiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A sugestão vem após uma série de críticas de Flávio ao STF. O candidato afirma que pretende “devolver o Supremo ao seu papel de Corte Constitucional” e restabelecer o equilíbrio entre os Poderes.

Atualmente, deputados e senadores são julgados pelo STF em determinadas ações penais relacionadas ao exercício do mandato e às funções parlamentares.

Quarentena para ministros de Estado

Flávio também propõe estabelecer uma quarentena de um ano para ministros de Estado antes de que possam ser indicados ao STF. Caso entre em vigor, a medida impediria a repetição de casos como os dos ministros da Corte Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que foram indicados ao STF quando ocupavam ministérios. Flávio tem feito críticas aos dois.

A proposta é apresentada no mesmo pacote que inclui restrições às decisões monocráticas de ministros do Supremo. O plano defende que decisões individuais sejam limitadas e que seja dada preferência a decisões colegiadas. A ideia, segundo o documento, é evitar que “a caneta de um só ministro” se sobreponha ao trabalho do Congresso.

O programa também propõe revisar o escopo das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e dos legitimados para apresentar ADPFs, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs).

Outra medida prevista é o impedimento de parentes de até terceiro grau de magistrados, assim como dos respectivos escritórios, de atuar no tribunal do familiar.

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Justiça condena Nikolas a pagar R$ 20 mil por chamar PT de “Partido dos Traficantes”

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PT-MG) a pagar R$ 20 mil em danos morais ao Partido dos Trabalhadores por ter chamado a sigla de “Partido dos Traficantes”. A decisão ocorre em 1ª instância e ainda cabe recurso.

A comparação foi feita em uma publicação na rede social X em outubro de 2025, na qual Nikolas associou a sigla ao crime organizado.

PT – Partido dos Traficantes.

— Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) October 31, 2025

Na sentença, o Juiz Wagner Pessoa Vieira determinou que a publicação ultrapassa os limites da crítica política ao associar a legenda a uma atividade criminosa sem apresentar provas.

“A critica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, destaca trecho.

Além da indenização, Nikolas terá que retirar a publicação do ar no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento, o deputado federal terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores destacou que a publicação feriu a sua honra objetiva e a imagem institucional diante seus eleitores e adversários. O partido também argumentou que o alcance das redes sociais de Nikolas amplia o dano da mensagem à imagem do PT.

O partido havia pedido uma indenização de R$ 40 mil em danos morais, fato reconhecido pelo juiz mas reduzido para uma pena em metade do valor solicitado.

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Defesa de Jairinho anuncia recurso e diz que julgamento pode ser anulado

Condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, ainda terá pela frente uma nova batalha nos tribunais. A defesa do médico confirmou que recorrerá da sentença já na próxima segunda-feira e afirma acreditar que o julgamento poderá ser anulado em razão de uma série de supostas irregularidades ocorridas durante todo o processo.

Segundo o advogado Rodrigo Faucz, a equipe jurídica sustenta que a decisão dos jurados foi contrária ao conjunto de provas produzido ao longo da ação penal. Além disso, a defesa aponta mais de 20 nulidades registradas em ata que, na avaliação dos advogados, comprometem a validade do julgamento.

— Entendo que, como os jurados afastaram duas das torturas, ele também deve ser absolvido da outra. Isso porque, em nenhuma das três, a acusação conseguiu provar que ocorreram. Sobre o homicídio, ficou muito claro à defesa que tampouco ocorreu. Portanto, na segunda-feira, recorreremos da decisão para que o júri seja realizado novamente. Além da decisão ser manifestamente contrária à prova dos autos, ocorreram dezenas de nulidades que devem ser reconhecidas pelos tribunais — afirmou Faucz.

 

A sentença foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro na madrugada de quinta-feira, após mais de dez dias de julgamento. Jairinho foi condenado a 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio duplamente qualificado de Henry, a 6 anos e 3 meses por tortura e a 2 anos por coação no curso do processo. Além da pena de prisão, ele foi condenado a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais ao pai do menino, Leniel Borel.

 Defesa vê possibilidade de novo júri

Os advogados trabalham com a expectativa de que o julgamento seja revisto pelas instâncias superiores. A tese principal é a de que houve falhas processuais suficientes para justificar a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

Embora a controvérsia envolvendo a concessão de perdão judicial a Monique Medeiros tenha aberto uma nova frente de questionamentos sobre o julgamento, a defesa de Jairinho afirma que os recursos serão independentes.

— A princípio, a anulação na decisão referente à Monique não se relaciona com a do Jairinho, mas na do Jairinho existem mais de 20 nulidades que foram apontadas e que constam na ata da sessão. Então, isso geraria uma anulação própria em relação ao Jairinho — disse Faucz.

Quanto tempo Jairinho pode ficar preso

Apesar da condenação superior a 43 anos, a defesa calcula que Jairinho poderá obter progressão de regime após cumprir entre 11 e 12 anos em regime fechado, caso a sentença seja mantida.

A estimativa leva em conta os mais de cinco anos já cumpridos desde sua prisão, em abril de 2021, além da possibilidade de remição da pena por trabalho realizado dentro da unidade prisional.

Segundo os advogados, os cálculos ainda são preliminares e dependem da análise da execução penal. A própria defesa ressalta que trabalha com duas hipóteses principais: a anulação do julgamento ou a redução da pena por tribunais superiores.

Por isso, os defensores consideram prematuro afirmar quanto tempo Jairinho permanecerá preso. A estratégia, neste momento, está concentrada na elaboração dos recursos que serão apresentados ao Tribunal de Justiça do Rio.

Enquanto isso, a condenação permanece válida e o ex-vereador continuará cumprindo pena em regime fechado até que haja eventual decisão das instâncias superiores modificando ou anulando o resultado do júri.

 

 

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