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Justiça rejeita ação de agressor e determina indenização à ex-companheira

Por:Sul 21
24 de Março de 2026, 09:14

Um homem que havia ingressado com ação judicial pedindo indenização por danos morais contra a ex-companheira terá de indenizá-la em R$ 10 mil. O autor alegava ter sido vítima de ofensas à honra e à imagem em razão de publicações feitas pela mulher nas redes sociais, nas quais ela o acusava de agressões e o qualificava com termos pejorativos. Na ação, ele pedia R$ 20 mil a título de indenização.

A mulher apresentou contestação com reconvenção, ou seja, também formulou pedido contra o ex-companheiro dentro do próprio processo. Ela sustentou que, em virtude de um histórico de violência doméstica, ameaças e perseguições sofridas durante e após o relacionamento de 27 anos, teria acumulado graves prejuízos, inclusive a perda do emprego em razão das perseguições. Diante disso, requereu a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais no mesmo valor que ele pleiteava.

Na decisão, a juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, destacou que “o fato de a mulher ser constantemente ceifada de seus direitos, sendo violentada psicologicamente e fisicamente. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o registro de casos novos de feminicídios no RS subiu 547,46%”, afirmou. A magistrada lembrou que, até o momento, o RS já registrou 23 feminicídios em 2026.

A decisão foi fundamentada no Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme protocolo do CNJ. A magistrada destacou que as manifestações da ré ocorreram em contexto de perseguições e ameaças, o que caracterizou significativo abalo emocional, caracterizando violência psicológica. O valor fixado para a indenização levou em conta a gravidade dos fatos, a reiteração das condutas e a função compensatória e pedagógica da reparação, além de jurisprudência do TJRS.

Perspectiva de gênero

Na decisão, a juíza Eugênia Gregorius enfatizou que a aplicação da perspectiva de gênero é indispensável para uma tutela jurisdicional efetiva e justa, assegurando que a prestação jurisdicional seja verdadeiramente sensível à complexidade das dinâmicas de gênero e apta a promover a igualdade material.

“A presente decisão, ao reconhecer e coibir a violência de gênero, determinar a reparação pelos danos morais e considerar as especificidades que envolvem a mulher vítima, cumpre papel essencial na promoção da igualdade e no enfrentamento das discriminações estruturais. Tal postura está em conformidade com as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com a proteção integral da vítima e com a construção de uma sociedade mais justa e livre de violência”, considerou a magistrada.

Ela destacou ainda a necessidade de análise contextualizada das provas, de modo a evitar a revitimização da mulher e reconhecer as assimetrias de poder presentes nas relações marcadas pela violência, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha e os tratados internacionais de direitos humanos.

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Tribunal decide que é inconstitucional realizar plebiscito sobre resíduos perigosos em Montenegro

Por:Sul 21
20 de Março de 2026, 17:52

O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta quinta-feira (19) que é inconstitucional o artigo 207 da Lei Orgânica de Montenegro. O texto define que a população do Município deve ser consultada em plebiscito para implantação de atividades como “depósitos de lixo tóxico ou radioativo, bem como execução de barragens, diques, abertura de canais, drenagem, retificação de curso de água ou outras obras que alterem as características hídricas do rio Caí, no trecho em que este banha o Município”.

A decisão da Justiça ocorre no momento em que ambientalistas e moradores da comunidade do Pesqueiro se mobilizam para realizar plebiscito a respeito da instalação de um depósito de resíduos sólidos industriais perigosos na comunidade do Pesqueiro, próxima ao Rio Caí. A ação de inconstitucionalidade partiu do procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, após representação da Fundação Proamb, companhia interessada na instalação do depósito.

O relator da ação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ressaltou que o licenciamento de depósitos de resíduos perigosos é de competência estadual. Assim, o artigo 207 da Lei Orgânica de Montenegro “interfere diretamente em um processo de licenciamento de competência estadual, criando um requisito não previsto na legislação e que, assim, usurpa a atribuição do ente federativo competente”. Argumentação semelhante o magistrado expõe a respeito do lixo radioativo. “A matéria, evidentemente, é de interesse nacional, envolvendo segurança, tecnologia e política externa, sendo vedado a qualquer outro ente federativo, inclusive o Município, criar embaraços ou condições para a sua execução”, afirma.

O magistrado também manifestou concordância com argumento da Fundação Proamb, de que o instrumento adequado para a participação popular em licenciamentos ambientais de significativo impacto é a audiência pública. “A audiência pública permite o debate qualificado, a apresentação de estudos técnicos e a manifestação da comunidade de forma a subsidiar a decisão do órgão licenciador. O plebiscito, ao contrário, reduz uma questão complexa a uma simples escolha dicotômica, desprovida da necessária análise técnica e desconsiderando o interesse regional e nacional envolvido”, afirmou Luiz Felipe Brasil Santos.

O empreendimento da Fundação Proamb, que está em processo de licenciamento na Fepam, é uma central de triagem, transbordo, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos industriais. No local, podem ser despejados cerca de 10 mil toneladas mensais, durante 26 anos. A propriedade tem 46 hectares e foi escolhida, segundo a fundação, por ter abrigado uma pedreira entre 1986 e 2012 e ser, portanto, uma área já degradada. Também motivou a escolha a proximidade com outra unidade da companhia, em Nova Santa Rita, que transforma resíduos industriais em energia ou matéria-prima. A Proamb obteve a licença prévia em 2024, e ainda precisa das licenças de instalação e de operação.

A comunidade do Pesqueiro e ambientalistas temem a contaminação do Rio Caí, bem como a poluição do ar, e os impactos do tráfego frequente de caminhões. Um incêndio em uma unidade da Proamb, em Pinto Bandeira, ocorrido em 2020, também é citado como um dos fatores que causa temor, uma vez que a fumaça espalhou materiais provenientes de indústrias galvânicas, metalmecânicas, curtumes e fundição, e também de papeleira e de borracha.

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Empresário de Gramado é condenado por injúria racial

Por:Sul 21
13 de Março de 2026, 16:29

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o empresário Hilário Darci Krauspenhar, proprietário da rede Sky Hotéis, de Gramado, pelo crime de injúria racial contra o trabalhador Marco Lima. O empresário foi condenado por ter proferido ofensas racistas contra Marco, na época recepcionista de um restaurante, comparando-o a um macaco. A justiça determinou a pena em dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e outras medidas restritivas, além do pagamento de 10 salários-mínimos.

Na ocasião, em novembro de 2023, Hilário se dirigiu a Marco após constatar que ele trabalhava como recepcionista, afirmando que “os clientes devem levar um susto quando chegam na porta e dão de cara com uma figura como você, com esse cabelo”, conforme indica transcrição na ação penal. Além disso, acrescentou: “só toma cuidado porque caso um alemão te encontre, vão te dar um tiro porque vão te confundir com um macaco”.

Após o caso, o trabalhador relatou que foi demitido e que sofreu pressão para não prosseguir com a denúncia. Devido à repercussão, a Defensoria Pública do RS ingressou com ação indenizatória por danos morais em 2024.

A sentença, na esfera criminal, considerou que os relatos da vítima foram consistentes e corroborados por testemunhas que presenciaram a situação. De acordo com a decisão, não há dúvidas de que o acusado agiu com intenção de ofender a dignidade da vítima em razão de sua cor. O réu ficou em silêncio durante o depoimento. Ainda cabe recurso para a decisão.

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