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ECA Digital relativiza a LGPD para proteger crianças: Entenda o funcionamento da nova lei
Legislação criada para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual, o ECA Digital entrou em vigor nessa terça-feira (17). Desde que entrou em discussão, no ano passado, a lei suscitou dúvidas sobre sua implantação e sobre os aspectos em que pode divergir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Sul21 conversou com a deputada federal Maria do Rosário, uma das principais articuladoras da relatoria do projeto através da Frente em Defesa da Criança e do Adolescente, para entender os principais pontos da nova lei.
“Até agora nós não tínhamos, em nenhuma área, regras sobre responsabilidade das plataformas digitais, dos desenvolvedores de conteúdo para redes sociais. O que temos agora, com o ECA Digital, é uma regulação que, com total segurança jurídica, fortalece mecanismos de fiscalização e estabelece diretrizes técnicas para empresas que apresentam aplicativos”, explica a parlamentar.
Confira a entrevista completa:
Sul21: Uma das preocupações envolvendo a nova legislação diz respeito à privacidade dos dados do usuário das redes sociais. Como o ECA Digital conversa com a LGPD?
Maria do Rosário: As plataformas receberam uma autorização muito poderosa. Elas têm a responsabilidade e a obrigação, mas também o direito, de remover rapidamente os conteúdos legais mesmo sem ordem judicial. Estes conteúdos que forem removidos, por conterem violências contra a infância, as plataformas deverão manter por um período e enviar às autoridades, articulando o conhecimento da violência com o trabalho das autoridades policiais. Isso quebra o sigilo, mas é nos casos em que forem identificadas violações graves, visando um ambiente digital que não seja marcado pelo ódio. A garantia da manutenção dos princípios da LGPD fica relativizada quando se trata do bem maior a ser tutelado, que é a proteção do direito à infância, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal. Toda criança deve estar a salvo de tratamento cruel e degradante e da violência. Por reconhecer que as redes e o mundo digital produzem uma violência real, nós acreditamos que a quebra do sigilo nessas circunstâncias é totalmente justificável.
Sul21: Para além da responsabilização das plataformas, como se dá a responsabilidade das famílias, pelo ECA Digital, sobre a segurança das crianças on-line?
Maria do Rosário: Uma lei não muda a realidade de um dia para o outro, nem mesmo do ponto de vista dos agentes econômicos. Mais difícil ainda é conseguir mudar uma cultura, que rapidamente se impôs, do celular na mão das crianças e adolescentes durante todo o tempo, sem qualquer olhar adulto sobre isso. O ECA Digital enfrenta aspectos como a formação de um design manipulativo e viciante, que explora a vulnerabilidade cognitiva e funcional. Enquanto as empresas terão o dever de prevenir riscos, as famílias estão recebendo melhores ferramentas. Mas é aquela mesma responsabilidade que toda família tem na proteção contra a violência. Um adulto efetivamente responsável por uma criança não deixa ela no escuro da noite sozinha andando na rua. Então também não pode deixar no escuro do quarto sozinho com celular. Essas coisas movem a busca de uma mudança cultural.
Sul21: E quais os mecanismos para punir as plataformas que descumprirem o ECA Digital?
Maria do Rosário: São vários mecanismos. Antes disso, porém, cabe a toda pessoa verificar e fazer denúncias. Foi criado junto à Agência Nacional de Proteção de Dados um órgão responsável por fiscalizar e fazer cumprir o ECA Digital. Esse órgão vai emitir recomendações, analisar se as empresas estão implementando mecanismos confiáveis de aferição da idade. O órgão também pode aplicar sanções. Pela primeira vez, se uma plataforma estiver monetizando conteúdos que significam exploração sexual, incentivo à automutilação, se valendo desses recursos que acabam sendo muito poderosos, essa empresa poderá ter multas muito fortes. Além de multas, essas empresas poderão, se reincidentes, deixar de ter autorização para operar no Brasil.
Sul21: Existe a perspectiva de regularizar, para além do ECA Digital, as redes sociais para o público em geral?
Maria do Rosário: Existe. No entanto, o ECA Digital não deve ser modificado. Uma lei, quando entra em vigor, é ruim que seja modificada sem aferirmos os resultados dela. Fizemos uma lei que vai acompanhar as novas tecnologias, ela já prevê que novas tecnologias adentrem o mercado e os princípios que essas ferramentas deverão cumprir. Não devemos pensar em modificar o ECA Digital, mas cumpri-lo. Outras leis podem ser trabalhadas. A aprovação do ECA Digital se dá num momento em que o Brasil fez a afirmação da sua soberania, do seu direito de legislar sobre esse tema. A pressão das big techs foi muito grande, mas a sociedade brasileira fez uma pressão, mais efetiva do que o lobby dessas empresas, para aprovar a matéria.
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Lula vai regulamentar ECA Digital e restringir conteúdos sensíveis para menores online

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta terça-feira (17), no Palácio do Planalto, um conjunto de decretos que regulamenta o chamado ECA Digital, com regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Entre as medidas previstas, está a proibição de acesso de menores de 18 anos a conteúdos relacionados a armas, jogos de apostas ilegais e plataformas que utilizam sistemas de recompensa. As normas buscam estabelecer limites para o consumo de conteúdos considerados sensíveis na internet.
O secretário Nacional de Direitos Digitais, Victor Fernandes, afirmou que os decretos têm como objetivo dar efetividade às regras já previstas na legislação. “Esses três decretos vão conferir operacionalidade e mais eficácia ainda para as regras que estão previstas no ECA Digital. É uma sinalização clara do nosso governo federal de que não haverá interstício, não haverá intervalo, não haverá zona cinzenta. Amanhã começa e é para valer”, disse.

Parte das regras ainda dependerá de regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por definir detalhes técnicos, incluindo os mecanismos de verificação de idade nas plataformas digitais. A implementação será feita de forma escalonada, com prazos a serem apresentados pela agência.
O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, afirmou que diferentes métodos poderão ser utilizados na verificação etária, desde que não violem a privacidade dos usuários. “Desde a publicação [da lei] em setembro, já desenhamos algumas medidas. Elencamos 37 empresas que têm mais atuação em produtos ou serviços ofertados a crianças e adolescentes. É um monitoramento onde abrimos um diálogo para saber o que essas empresas estão fazendo para atender ao ECA digital. É um processo muito importante, o diálogo”, declarou.
Os decretos também preveem a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, sob responsabilidade da Polícia Federal. A estrutura será responsável por receber denúncias de crimes envolvendo menores na internet, com obrigação das plataformas de comunicar conteúdos suspeitos. “Isso é fundamental porque não existe um dever claro de as empresas reportarem esses crimes para a polícia. Hoje, esse momento de notificação, de compartilhamento das informações é feito via cooperação internacional voluntária. Isso acaba amanhã”, afirmou Fernandes.
Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 março; veja quem deve declarar

A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Isso dá aos contribuintes pouco mais de dois meses para enviar as declarações e regularizar a situação com o Fisco.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa, que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. As mudanças na faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, previstas para o ano de 2026, só terão efeito na declaração de 2027.
A declaração de 2026 abrange rendimentos recebidos em 2025, e a ampliação da faixa de isenção não é retroativa. Além disso, a Receita Federal informa que os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34. Os interessados poderão enviar a declaração pela internet, usando o programa de transmissão da Receita Federal ou por mídia removível.
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes, com a parcela mínima sendo de R$ 50. Impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. Também existe a possibilidade de optar pelo débito automático para o pagamento das parcelas. Em 2025, aproximadamente 45,64 milhões de pessoas enviaram as declarações, representando 41% da população economicamente ativa no Brasil.
O Fisco exige que a declaração seja feita por quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ou quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram ganhos de capital ou realizaram operações em bolsas de valores, por exemplo, além de quem teve isenção de imposto sobre a venda de imóveis, entre outras condições.

Para declarar, o contribuinte pode usar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível online e em aplicativos para dispositivos móveis.
O acesso ao serviço é feito por meio da conta “gov.br”, com identidade digital. No entanto, pessoas com rendimentos de fontes exclusivas, como ganho de capital ou operações no exterior, terão restrições ao uso do serviço.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes se preparem com antecedência, reunindo documentos como informes de rendimentos, extratos bancários e comprovantes de despesas médicas e educação. Organizar a documentação de forma antecipada pode evitar erros e omissões e garantir o envio correto da declaração. Aqueles que entregarem a declaração de forma antecipada, sem erros, poderão receber a restituição nos primeiros lotes.
Entre os documentos exigidos estão informes de rendimentos de bancos, salários, aluguéis, pensões e programas fiscais como o Nota Fiscal Paulista. Também é necessário comprovar gastos com educação, saúde, previdência privada, doações, entre outros. Para bens e direitos, os contribuintes devem apresentar notas fiscais de compra e venda, contratos de empréstimos e extratos de criptoativos e ações.
A Receita alerta que a entrega antecipada facilita o planejamento tributário e reduz riscos de inconsistências, além de agilizar o recebimento da restituição. O órgão também recomenda que os contribuintes verifiquem todos os informes e documentos com antecedência, para garantir que a declaração seja enviada de forma correta e dentro do prazo.