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Decretos de Lula sobre redes sociais são ‘avanço civilizatório’ em regulação, diz Gilmar Mendes

21 de Maio de 2026, 16:40

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manifestou apoio aos decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (20) para permitir a responsabilização de plataformas digitais e redes sociais pelo conteúdo veiculado.

“O Governo Federal regulamentou hoje a responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos. Os decretos dão concretude à decisão do STF que reconheceu que a proteção de direitos na internet exige uma releitura do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regulamentação, com a atribuição de fiscalização à ANPD, é um avanço civilizatório fundamental na regulação das redes”, escreveu o ministro em seu perfil no X.

Os decretos colocam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações impostas às empresas e alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet para adequá-lo a decisão do STF de junho do ano passado.

A Corte julgou inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil, que só permitia a punição das plataformas por danos causados por postagens caso as empresas tivessem descumprido uma ordem judicial para remoção das publicações.

Com o novo entendimento, a proteção passou a valer apenas para crimes contra a honra, o que ampliou as situações em que redes sociais podem responder judicialmente, por exemplo, ao não removerem conteúdos criminosos logo após notificação do usuário.

O STF julga recursos apresentados pela Meta e pelo Google contra pontos da decisão entre os dias 19 de maio e 9 de junho. As organizações pedem mais esclarecimentos sobre as implicações da tese.

Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto. Entre as medidas, está norma sobre os deveres das plataformas diante de crimes de violência contra mulheres.

As empresas deverão ter um canal de denúncia de conteúdos de nudez divulgados sem consentimento e preservar as provas e informações necessárias para investigações. O prazo é de até duas horas após a notificação para remoção da publicação.

Os decretos também obrigam as plataformas a impedir a circulação de deepfakes sexuais, com proibição do uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas de mulheres.

Claro compra 73,01% da Desktop (DESK3) por R$ 2,414 bi

23 de Março de 2026, 05:51

A Claro Participações anunciou neste domingo (22), que sua controladora, a Claro NXT Telecomunicações S.A., comprou 73,01% do capital social da Desktop S.A. (DESK3), por R$ 2,414 bilhões, ou R$ 20,82 por ação ON, segundo fato relevante divulgado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As negociações já se estendiam há alguns meses, enquanto as partes não haviam chegado a um consenso sobre o preço da transação e as condições para acertar um acordo, conforme apuração da Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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O documento indica que a fatia comprada pela Claro representa 84.684.273 ações ordinárias, vendidas por Makalu Brasil Partners I J, Denio Alves Lindo, Mucio Camargo de Assis Filho, Marcos Camargo de Assis e José Carlos Franco Júnior.

O preço de compra no âmbito da operação (a ser ajustado no fechamento) foi estipulado baseando-se em um Enterprise Value correspondente ao valor total da Desktop, de R$ 4 bilhões, e considerando o endividamento líquido da companhia em 30 de setembro de 2025, de R$ 1.585.250.620, resultando no preço base total de R$ 2.414.749.380 ou R$ 20,82 por ação.

Uma vez realizado o fechamento da operação, a Claro também se diz obrigada a realizar o protocolo, perante a CVM, do pedido de registro de uma oferta pública para a aquisição das ações de emissão da Desktop em função da alienação de controle da empresa. Na oferta de Tag Along será ofertado aos demais acionistas da Desktop um preço por ação, em reais, no mínimo, igual ao preço de aquisição.

A Claro informa que o fechamento da operação estará sujeito, dentre outras condições usuais a contratos dessa natureza, à prévia aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Ainda, deve ser realizada uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), na qual seja aprovada a alteração do Estatuto Social da Desktop para exclusão integral da seção que trata de ofertas públicas por atingimento de participações relevantes.

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