Visualização normal

Received before yesterdaySul21

Quando a Justiça protege os poderosos e vira as costas para quem educa (por CPERS)

Por:Sul 21
31 de Julho de 2026, 14:24

CPERS (*)

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da irredutibilidade, realizado na última segunda-feira (27), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), escancarou uma realidade que a categoria da educação conhece há muito tempo: quando o assunto é garantir direitos às(aos) trabalhadoras(es), da ativa e aposentadas(os), sempre aparece um argumento para negar. Mas, quando as(os) beneficiadas(os) são integrantes da elite do funcionalismo, a lógica muda.

A decisão do TJRS, que manteve o entendimento favorável ao governo Eduardo Leite (PSD), foi uma profunda injustiça contra milhares de servidoras(es), ferindo o princípio da isonomia, um direito de todas as pessoas perante a lei. O próprio Tribunal reconheceu que a situação dos magistrados era a mesma vivida pelo magistério. Mesmo assim, adotou dois pesos e duas medidas: para os juízes, houve reconhecimento do direito, pagamento retroativo e incorporação aos vencimentos; para quem dedica a vida à escola pública, a resposta foi negativa.

A contradição fica ainda mais evidente quando se observa quem decidiu o julgamento. Coube ao presidente do TJRS, desembargador Eduardo Uhlein, desempatar a votação, que estava empatada em 12 votos favoráveis à categoria e 12 contrários. Segundo o Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado, apenas em junho de 2026, ele recebeu mais de R$ 89 mil em remuneração bruta, com rendimento líquido superior a R$ 70 mil. Em outros meses, seus vencimentos já ultrapassaram R$ 140 mil, R$ 170 mil e chegaram a superar R$ 220 mil, em razão de direitos eventuais e outras verbas.

Vale destacar que o direito reivindicado pelas(os) educadoras(es) é o mesmo reconhecido à magistratura como vantagem pessoal. Para os magistrados, essas parcelas foram preservadas, incorporadas aos vencimentos e pagas retroativamente, enquanto a mesma interpretação foi negada às(aos) trabalhadoras(es) da educação.

O mais grave é que o discurso da “responsabilidade fiscal” só apareceu quando o direito reivindicado era das(os) professoras(es) e das(os) funcionárias(os) de escola. Para reconhecer direitos semelhantes aos magistrados, esse argumento simplesmente desapareceu.

A contradição se tornou ainda mais simbólica porque, na mesma sessão em que negou o direito da categoria, o Tribunal aprovou o envio de um projeto de valorização da carreira da magistratura. A mensagem é clara: existem direitos que merecem proteção e existem direitos que podem ser sacrificados!

A categoria da educação não pede privilégios. Exige apenas o mesmo tratamento dado a outras(os) servidoras(es) públicas(os). Não é aceitável que um mesmo princípio jurídico seja aplicado de forma diferente conforme quem está do outro lado do processo.

O resultado desse julgamento vai muito além de uma derrota judicial. É mais um capítulo da desvalorização de quem sustenta a educação pública gaúcha. Enquanto milhares de educadoras(es) enfrentam quase doze anos de perdas salariais e lutam para preservar direitos históricos, a cúpula do Judiciário mantém remunerações muito superiores e reconhece para si direitos iguais aos que negou às(aos) professoras(es) e funcionárias(os) de escola.

Isso não é apenas uma decisão judicial. É um retrato da desigualdade no serviço público e uma das páginas mais injustas da história recente da educação pública do Rio Grande do Sul.

(*) Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.

§§§

As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.

O post Quando a Justiça protege os poderosos e vira as costas para quem educa (por CPERS) apareceu primeiro em Sul 21.

Os fatos e a fantasia (por Túlio Martins)

31 de Julho de 2026, 08:00

Túlio Martins (*)

Ainda que vivamos tempos que estimulem o debate de qualquer tema, como demonstrou artigo de opinião publicado neste espaço tecendo comentários sobre o julgamento da constitucionalidade da parcela de irredutibilidade do magistério gaúcho no Tribunal de Justiça do RS, as análises devem ter por base fatos objetivos, e não ilações fantasiosas. Precisam estar calçadas em substantivos, e não em adjetivos.

A análise do exercício da autoridade na gestão da coisa pública, tal como vista pelo articulista, demonstra profundo desconhecimento de nosso sistema legal, do contraditório nos processos e da atuação de seus próprios representantes. O poder não é personalíssimo, não envolve nomes. Envolve, sim, cargos e responsabilidades inerentes a eles. Envolve compromisso com a sociedade no geral e com os cidadãos que a sustentam, no particular. Envolve decidir agora também considerando o presente e o futuro, pois os mandatários passam e os entes públicos ficam. Ignorar essa dimensão na análise é discutir a pessoa, não o ato, o que é completamente equivocado, pois resulta em uma avaliação do indivíduo e não das razões de sua decisão.

Esta distorção se agrava ainda mais quando o Poder Judiciário é trazido para o debate, pois faz parte das restrições impostas a um magistrado não debater suas decisões fora do processo. Para a inconformidade existe a via ampla do recurso, ou seja, do rejulgamento da causa por um Tribunal Superior. Apenas isto e nada mais.

O Judiciário é dotado de independência e autonomia para governar conjuntamente com o Legislativo e o Executivo, cada qual em sua esfera de competência. Este é o verdadeiro exercício da democracia: respeito à Constituição, às leis ordinárias e ao estado de Direito. Imaginar que um chefe de Estado renunciaria à autoridade a ele confiada em nome de um pretenso jogo político estranho a sua autonomia constitucional é mais do que externar um pensamento limitado pelo viés ideológico: é flertar com a irresponsabilidade.

O resultado do julgamento no Tribunal de Justiça foi uma decisão jurisdicional: com rigor técnico baseado nos fatos e argumentos apresentados no processo, assegurada a participação das partes e com a fundamentação exigível, em questão que dividiu a Corte, tudo sob o prisma da Constituição, que guia a atuação do Judiciário. Além disto, considerado um ingrediente essencial ao trabalho do juiz: a garantia da independência no momento de decidir.

O descontente tem um caminho a seguir, e o mais indicado deles não é atacar o juiz: é utilizar os recursos de revisão previstos no ordenamento jurídico brasileiro e à disposição de quem não se sente tocado pela Justiça ao final de um julgamento. Os recursos existem e são assegurados exatamente por vivermos um Estado Democrático de Direito que garante o confronto de ideias, não a agressão gratuita baseada em supostas verdades que mais dizem respeito à cena político-eleitoral.

Vestir togas é um símbolo que retrata com solenidade o ato intransferível de julgar e o respeito devido às partes que estão à mesa em busca de paz e segurança jurídica. Imaginar que as vestimentas tão caras ao Poder Judiciário estejam à disposição de um brique revela muito de quem assim o pensa: revela que está nu em sua índole, despido até de argumentos.

Que venham as críticas, mas não as ofensas. Nosso Estado merece mais de quem representa uma categoria profissional tão importante.

Decisões impopulares são do nosso cotidiano, da mesma forma que decisões aplaudidas pela sociedade; é assim a natureza da vida de um juiz.

(*) Presidente do Conselho de Comunicação do TJRS.

§§§

As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.

O post Os fatos e a fantasia (por Túlio Martins) apareceu primeiro em Sul 21.

Nota pública sobre o Apagão do Judiciário (por Sindjus-RS)

Por:Sul 21
21 de Maio de 2026, 10:21

Sindjus-RS (*)

A Campanha por Valorização Salarial do Sindjus está na rua. Nesta quinta-feira (21) acontece a paralisação de uma hora, chamada de Apagão do Judiciário. Esta não é a primeira ação da campanha e nem será a última.

Após ter tentado diversos meios para estabelecer uma negociação institucional com a presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém sem sucesso em obter uma resposta concreta da atual administração, o Sindjus-RS entende que é o momento de dar visibilidade e de mostrar a força da categoria, para que as suas reivindicações também sejam atendidas.

A presidência do TJRS se disse surpreendida com os atos da semana passada, com a convocação para o Apagão desta semana e “não ter recebido nenhuma pauta de reivindicações”. A verdadeira surpresa, porém, está nos fatos concretos: em 26 de março, já com a pauta da categoria em mãos, o Sindicato a entregou ao presidente, desembargador Eduardo Uhlein, durante a primeira audiência entre as partes. Posteriormente, no dia 30 de março, também foi entregue a pauta de reivindicações da Assembleia Geral, que originou o processo SEI nº 8.2026.0139/001569-1, que acompanha a tramitação interna do tema no TJRS.

Ou seja, a pauta da categoria foi entregue diretamente ao presidente do Tribunal, o desembargador Eduardo Uhlein.

Ao negar esse recebimento, a presidência do TJRS comunica o descaso com que trata as demandas de sua maior força de trabalho, além da negligência com a informação pública e com os profissionais de imprensa ao omitir os fatos de forma deliberada.

Vale ressaltar que a audiência com o TJRS da próxima quarta-feira, dia 27, só foi convocada pela presidência após a divulgação da agenda de lutas do Sindicato, que está sendo publicizada desde o começo de maio.

Sabemos que esses são os 100 primeiros dias de gestão, mas cabe recapitular que neste mesmo período os juízes e desembargadores tiveram diversas demandas financeiras atendidas. Inclusive, chama atenção que no breve espaço de tempo, entre um ato e outro da categoria (atos do dia 14 e o Apagão do Judiciário convocado para esta quinta-feira, 21), a presidência tenha encontrado tempo na agenda e recursos no orçamento para acolher mais uma pauta remuneratória da magistratura.

Assim, reiteramos a convocação de toda a categoria para paralisar as atividades nesta quinta-feira (21), entre 13h e 14h, e participar não só do Apagão do Judiciário, mas também do Assembleia-Ato dia 27 de maio, às 10h, em frente ao TJ, para acompanhar a audiência que deve apresentar respostas para as pautas já entregues oficialmente, não reapresentá-las.

A nossa mobilização é para avançarmos no diálogo, e não retroceder.

(*) Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 

§§§

As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.

O post Nota pública sobre o Apagão do Judiciário (por Sindjus-RS) apareceu primeiro em Sul 21.

❌