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Malhação? Mario Frias acusa Samara Felippo de mentir à Justiça após faltar a audiência

23 de Junho de 2026, 09:58
Samara Felippo
Samara Felippo. Foto: Reprodução.

O deputado federal Mario Frias (PL-SP) acusou a atriz Samara Felippo de mentir à Justiça ao justificar sua ausência em uma audiência de conciliação virtual. A nova manifestação entrou nos autos do processo que ele move contra a artista por danos morais.

Segundo a coluna de Fábia Oliveira, Frias contestou o atestado médico apresentado por Samara após a audiência. O parlamentar sustenta que a justificativa não combina com uma reportagem da revista Marie Claire, que apontaria a participação da atriz em uma oficina nos Estúdios Globo na mesma data do compromisso judicial.

A ação começou depois de uma publicação feita por Samara Felippo em suas redes sociais. Na postagem, a atriz associou o nome de Frias ao de criminosos condenados, como os irmãos Cravinhos e o ex-goleiro Bruno, ao afirmar que ele também teria “fãs”.

Frias alegou que a publicação atingiu sua honra e sua imagem pública. Ele pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais, a remoção do conteúdo e a proibição de novas publicações semelhantes; a Justiça negou o pedido liminar para retirada do material.

Deputado federal Mario Frias, do PL
Deputado federal Mario Frias, do PL. Foto: Reprodução.

Audiência virtual e atestado viram novo ponto de disputa

A audiência de conciliação virtual ocorreu em 29 de maio, mas Samara Felippo não participou. Dias depois, a atriz juntou aos autos um atestado médico para informar necessidade de afastamento e justificar a ausência.

Na nova petição, Mario Frias afirma que a presença da atriz em uma atividade nos Estúdios Globo, caso confirmada, torna incompatível a explicação apresentada ao juízo. O deputado argumenta que não havia impedimento real para que ela participasse da audiência virtual.

O parlamentar pediu que a Justiça rejeite a justificativa de Samara e reconheça que a ausência ocorreu sem motivo válido. Frias também requereu a decretação da revelia da atriz, medida que pode levar à presunção de veracidade dos fatos narrados por ele na ação.

Frias ainda solicitou a condenação de Samara Felippo ao pagamento de multa por litigância de má-fé, sob a alegação de que ela apresentou uma justificativa falsa. A Justiça analisará os argumentos das partes para decidir se considera a ausência devidamente justificada.

Banco indeniza funcionária após piadas machistas de chefe: “Vou comer seu bolo”

25 de Março de 2026, 19:16
Mulher com um bolo nas mãos. Foto: Reprodução

A 71ª Vara de São Paulo/SP determinou que o Banco Pan indenizasse uma consultora comercial por danos morais, após reconhecer que a funcionária foi submetida a um ambiente de trabalho hostil e constrangedor. A sentença foi prolatada pelo juiz Cristovão José Martins Amaral.

A decisão se baseou em condutas vexatórias e em uma série de violações à dignidade da trabalhadora, incluindo comentários machistas e exposição pública humilhante. De acordo com a ação movida pela funcionária, ela enfrentou um ambiente competitivo e desconfortável. Segundo o juiz, as provas testemunhais confirmaram que as atitudes dos superiores extrapolavam os limites do que seria considerado profissional e saudável no ambiente corporativo.

Em um dos relatos, uma testemunha mencionou que o gerente regional da funcionária fazia comentários sobre a sua aparência e forma de vestir, além de afirmar que ela estava “arrasando corações”. Esses comentários foram classificados como “brincadeiras machistas”, que, de acordo com o juiz, violavam o respeito devido no local de trabalho.

Em uma situação ainda mais constrangedora, durante o aniversário da funcionária, o mesmo gerente cantou uma música com conotação dúbia e fez um comentário inapropriado: “parabéns, hoje vou comer seu bolo”, o que a funcionária descreveu como extremamente desconfortável.

Fachada de uma agência do Banco Pan. Foto: Divulgação

Entre os casos relatados, a trabalhadora destacou um atraso no pagamento das comissões, que foi feito de maneira injustificada por cerca de 60 dias, enquanto outros funcionários receberam as suas comissões dentro do prazo estabelecido.

Além disso, ela foi preterida em premiação para um evento musical, algo que também agravou o clima de hostilidade no ambiente de trabalho. A funcionária ainda relatou que, durante as reuniões, eram exibidos rankings de desempenho, mostrando publicamente os nomes dos empregados e o percentual de metas não alcançadas, criando uma situação de constrangimento.

O juiz, ao analisar o caso, considerou que as condutas do gerente e a exposição pública nas reuniões não apenas prejudicaram a imagem da trabalhadora, mas também criaram um ambiente de trabalho tóxico, contrariando a política de conduta do próprio Banco Pan, que veda práticas discriminatórias e de assédio moral.

“Tais condutas extrapolam os limites do poder diretivo do empregador e revelam comportamento incompatível com um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, configurando afronta à dignidade da trabalhadora. Registre-se, inclusive, que a própria política de conduta do Banco Pan veda práticas discriminatórias e de assédio moral, exigindo atuação pautada no respeito e no profissionalismo”, afirmou o juiz.

Com base nos depoimentos e provas apresentadas, o juiz concluiu que houve uma violação à dignidade, honra e imagem da trabalhadora, e, por isso, determinou que o banco pagasse R$ 5 mil em danos morais à funcionária, como forma de reparar os danos causados pela conduta abusiva e discriminatória de seus superiores.

Assassinos de Marielle são condenados a indenizar viúva da vereadora

10 de Fevereiro de 2026, 15:56
A vereadora Marielle Franco. Foto: Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, réus confessos pelo assassinato da vereadora Marielle Franco, ao pagamento de indenização por danos morais à viúva da parlamentar, Mônica Benício. O valor fixado foi de R$ 200 mil. A decisão cabe recurso.

Além da indenização, o juiz Marco Antonio Ribeiro de Moura Brito determinou o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços da remuneração que Marielle receberia como vereadora, considerando sua sobrevida provável no cargo. A condenação inclui ainda 13º salário e férias, com bloqueio de todos os bens dos réus para garantir o cumprimento da sentença.

A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e tramita sob segredo de Justiça. O magistrado também determinou que Lessa e Queiroz reembolsem despesas médicas, psicológicas e psiquiátricas comprovadamente realizadas por Mônica após o crime.

Na sentença, o juiz destacou o “intenso abalo emocional” causado pela morte violenta da vereadora. Segundo o texto, o homicídio ultrapassou o sofrimento cotidiano e atingiu diretamente direitos da personalidade, com impacto duradouro sobre a integridade psíquica e emocional da autora da ação.

Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz. Foto: Divulgação

A defesa da viúva da parlamentar informou que pretende recorrer para elevar o valor da indenização. Em nota, o advogado João Tancredo afirmou que a decisão atende ao anseio social por justiça, mas classificou como baixo o montante fixado, citando que casos semelhantes costumam resultar em indenizações mais elevadas.

Ronnie Lessa foi condenado por efetuar os disparos que mataram Marielle e o motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no centro do Rio. Élcio de Queiroz, ex-sargento da Polícia Militar, foi condenado por dirigir o veículo usado na perseguição.

Em acordo de delação premiada, ele apontou como mandantes do crime Domingos Brazão e Chiquinho Brazão. Ambos são investigados pela participação intelectual no assassinato da vereadora.

Segundo a delação, a motivação do crime estaria ligada a disputas envolvendo grilagem de terras na zona oeste do Rio de Janeiro. Marielle teria se posicionado contra projetos que flexibilizavam regras urbanísticas e ambientais para regularização de imóveis na região.

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