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Vestibular da UFRGS 2027 será em 28 e 29 de novembro

O Vestibular da UFRGS 2027 já tem data: a prova será realizada nos dias 28 e 29 de novembro deste ano. A Comissão Permanente de Seleção (Coperse/UFRGS) divulgou a informação no início da tarde desta segunda-feira (18)

Como nas últimas edições, o processo de ingresso próprio para as vagas de graduação contará com 15 questões em cada uma das nove provas objetivas e mais uma redação. Os conteúdos programáticos das provas e a lista das leituras obrigatórias da prova de Literatura em Língua Portuguesa já estão disponíveis no site do vestibular.

Candidatos com deficiência visual podem solicitar, por meio de formulário, a disponibilização das obras em versão acessível no formato de áudio. Também como parte da preparação, os vestibulandos podem acessar provas comentadas e cadernos de prova de anos anteriores, no menu Provas de Processos Seletivos do site.

O edital completo do Vestibular UFRGS 2027, assim como o período de inscrições, tem previsão de publicação para a segunda quinzena de agosto. Já o edital do Programa de Concessão de Benefício de Isenção do valor da taxa de inscrição está previsto para a segunda quinzena de julho.

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Justiça nega ação do Escola Sem Partido que tentava proibir leituras obrigatórias do vestibular da UFRGS

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou uma ação movida pelo Programa Escola Sem Partido que contestava a lista de leituras obrigatórias para o vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). De acordo com o programa, a obrigatoriedade das leituras ameaça o “direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença” e representam um “pedágio ideológico” ao ingresso na instituição de ensino superior.

No pedido de ação civil pública contra a universidade, o Escola Sem Partido declara que solicitou à UFRGS uma cópia dos documentos que justificariam a escolha das leituras que integram a lista. Em resposta, a universidade indicou que não há motivação expressa para a escolha das obras “se não a manutenção da variedade de gêneros e períodos literários da lista”. O processo – coordenado desde 2007 por um grupo de professores vinculados à Comissão Permanente de Seleção (Coperse) – é realizado anualmente, com a troca de quatro das doze leituras da lista.

Ainda de acordo com a manifestação do Escola Sem Partido, as leituras poderiam “afetar consideravelmente o psiquismo do leitor” através da doutrinação ideológica. Além disso, de acordo o programa, as escolhas promoveriam autores por razões de “etnia, raça, gênero e ideologia”, e não por mérito literário. Sob tal pretexto, o grupo solicitou a proibição de leituras obrigatórias nas próximas edições do vestibular e uma indenização por danos morais aos estudantes, além da exclusão de duas leituras da lista – “O avesso da pele”, de Jeferson Tenório, livro que integra o Programa Nacional do Livro e do Material Didático, e “Mas em que mundo tu vive”, de José Falero. Ambas as obras apontadas discutem a temática do racismo.

“No meu entender, há aqui uma impossibilidade lógica, porque a nossa constituição determina o dever não só de não discriminar, mas de enfrentar o racismo”, defende Enrico Rodrigues de Freitas, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF). “Quando a universidade insere leituras que tratam desses temas, ela está cumprindo o seu dever constitucional”, complementa.

O MPF considerou inválido o pedido, alegando que a parte autora pretende “atingir fim ilícito” com a solicitação. O órgão ainda defendeu a autonomia universitária legitimada por lei e, assim sendo, não passível de interferência do Judiciário. “Essa autonomia [universitária] é um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, avalia Enrico de Freitas.

Na decisão proferida pela juíza Paula Beck Bohn na última quarta-feira (22), foi destacada a autonomia didático-científica garantida por lei, que assegura às universidades a definição de como se dará o processo seletivo para ingresso na instituição. Além disso, a magistrada defendeu que a participação em qualquer vestibular não é mandatória e que, portanto, “muitas outras universidades, além da UFRGS, podem ser escolhidas para a formação acadêmica”.

Procuradas pelo Sul 21, a Coperse a UFRGS não quiseram se manifestar sobre o assunto.

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UFRGS anuncia novas leituras obrigatórias para edição de 2027 do vestibular

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) divulgou a lista de leituras obrigatórias para o vestibular de 2027 na manhã desta segunda-feira (16). As quatro novas leituras passam a integrar o corpo de 12 obras que compõem o caderno de literatura da prova de Linguagens e Códigos, aplicado no primeiro dia do exame.

Foram adicionados os títulos Ideias para adiar o fim do mundo, de Ailton Krenak; Macunaíma, de Mário de Andrade; A fúria, de Silvina Ocampo; e A teus pés, de Ana Cristina César. Eles substituem outras quatro obras que fizeram parte de edições anteriores do vestibular: A terra dos mil povos, de Kaká Werá; Água funda, de Ruth Guimarães; Cem anos de solidão, de Gabriel García Márquez; e Um útero é do tamanho de um punho, de Angélica Freitas.

A UFRGS promove a rotatividade anual de quatro títulos dentro do conteúdo programático da prova, que tem seu edital completo divulgado no segundo semestre de cada ano.

Confira a lista completa de leituras

1- Quincas Borba – Machado de Assis

2- O Demônio Familiar – José de Alencar

3- Mrs. Dalloway – Virginia Woolf

4- A Visão das Plantas – Djaimilia Pereira de Almeida

5- Niketche: uma história de poligamia – Paulina Chiziane

6- O avesso da pele – Jeferson Tenório

7- Mas em que mundo tu vive – José Falero

8- Seleta de Canções – Lupicínio Rodrigues

9- Ideias para adiar o fim do mundo – Ailton Krenak

10- Macunaíma – Mário de Andrade

11- A fúria – Silvina Ocampo

12- A teus pés – Ana Cristina César

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