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Os fatos e a fantasia (por Túlio Martins)

Túlio Martins (*)

Ainda que vivamos tempos que estimulem o debate de qualquer tema, como demonstrou artigo de opinião publicado neste espaço tecendo comentários sobre o julgamento da constitucionalidade da parcela de irredutibilidade do magistério gaúcho no Tribunal de Justiça do RS, as análises devem ter por base fatos objetivos, e não ilações fantasiosas. Precisam estar calçadas em substantivos, e não em adjetivos.

A análise do exercício da autoridade na gestão da coisa pública, tal como vista pelo articulista, demonstra profundo desconhecimento de nosso sistema legal, do contraditório nos processos e da atuação de seus próprios representantes. O poder não é personalíssimo, não envolve nomes. Envolve, sim, cargos e responsabilidades inerentes a eles. Envolve compromisso com a sociedade no geral e com os cidadãos que a sustentam, no particular. Envolve decidir agora também considerando o presente e o futuro, pois os mandatários passam e os entes públicos ficam. Ignorar essa dimensão na análise é discutir a pessoa, não o ato, o que é completamente equivocado, pois resulta em uma avaliação do indivíduo e não das razões de sua decisão.

Esta distorção se agrava ainda mais quando o Poder Judiciário é trazido para o debate, pois faz parte das restrições impostas a um magistrado não debater suas decisões fora do processo. Para a inconformidade existe a via ampla do recurso, ou seja, do rejulgamento da causa por um Tribunal Superior. Apenas isto e nada mais.

O Judiciário é dotado de independência e autonomia para governar conjuntamente com o Legislativo e o Executivo, cada qual em sua esfera de competência. Este é o verdadeiro exercício da democracia: respeito à Constituição, às leis ordinárias e ao estado de Direito. Imaginar que um chefe de Estado renunciaria à autoridade a ele confiada em nome de um pretenso jogo político estranho a sua autonomia constitucional é mais do que externar um pensamento limitado pelo viés ideológico: é flertar com a irresponsabilidade.

O resultado do julgamento no Tribunal de Justiça foi uma decisão jurisdicional: com rigor técnico baseado nos fatos e argumentos apresentados no processo, assegurada a participação das partes e com a fundamentação exigível, em questão que dividiu a Corte, tudo sob o prisma da Constituição, que guia a atuação do Judiciário. Além disto, considerado um ingrediente essencial ao trabalho do juiz: a garantia da independência no momento de decidir.

O descontente tem um caminho a seguir, e o mais indicado deles não é atacar o juiz: é utilizar os recursos de revisão previstos no ordenamento jurídico brasileiro e à disposição de quem não se sente tocado pela Justiça ao final de um julgamento. Os recursos existem e são assegurados exatamente por vivermos um Estado Democrático de Direito que garante o confronto de ideias, não a agressão gratuita baseada em supostas verdades que mais dizem respeito à cena político-eleitoral.

Vestir togas é um símbolo que retrata com solenidade o ato intransferível de julgar e o respeito devido às partes que estão à mesa em busca de paz e segurança jurídica. Imaginar que as vestimentas tão caras ao Poder Judiciário estejam à disposição de um brique revela muito de quem assim o pensa: revela que está nu em sua índole, despido até de argumentos.

Que venham as críticas, mas não as ofensas. Nosso Estado merece mais de quem representa uma categoria profissional tão importante.

Decisões impopulares são do nosso cotidiano, da mesma forma que decisões aplaudidas pela sociedade; é assim a natureza da vida de um juiz.

(*) Presidente do Conselho de Comunicação do TJRS.

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.

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