Visualização de leitura

InterCement sob nova direção: sai Camargo Corrêa, entra o argentino Marcelo Mindlin

A InterCement, terceira maior cimenteira do Brasil, concluiu nesta segunda-feira (6) a segunda etapa de sua recuperação judicial. O movimento formaliza uma virada de controle: a Mover (antiga Camargo Corrêa) saiu definitivamente do capital da empresa.

No lugar, quem assume o controle é um grupo de investidores internacionais liderado pelo empresário argentino Marcelo Mindlin, fundador e presidente da Pampa Energía.

Em entrevista à Bloomberg, Mindlin disse que o negócio foi uma “oportunidade única na vida de adquirir participações de mercado tão significativas no setor de cimento em dois países simultaneamente”.

“Agora, nossa equipe de gestão pode se dedicar a fazer os investimentos que não foram feitos devido à situação financeira”, completou.

A LATCEM, veículo ligado a Mindlin, a gestora americana Redwood e a chilena Moneda passaram a concentrar as maiores participações na companhia.

Agora, Mindlin assume a presidência do conselho de administração tanto da InterCement quanto da Loma Negra – a maior cimenteira da Argentina e controlada pela InterCement.

O CEO das duas empresas, Sergio Faifman, foi mantido no cargo.

Na Argentina, a Loma Negra domina 45% do mercado local, com nove fábricas e capacidade de 10,2 milhões de toneladas. No Brasil, a InterCement tem 13% de participação no mercado, com 10 fábricas em operação e capacidade instalada de 16,3 milhões de toneladas.

Gráfico de participação de mercado de cimentos no Brasil: Votorantim 35%, CSN 21%, InterCement 14%, Outros 30%.

Recuperação judicial

A InterCement entrou em recuperação judicial no fim de 2024 com uma dívida de quase R$ 10 bilhões.

O plano de recuperação havia sido aprovado pelos credores em outubro de 2025 e homologado pela Justiça em dezembro do mesmo ano.

O plano previa que os credores convertessem suas dívidas em ações da empresa. Com isso, a Mover seria retirada do capital e os credores assumiriam o controle da InterCement.

Credores que aderissem à troca passariam a ter participação e direito a voto na companhia. Já quem optasse por não converter ficaria sujeito a prazos mais longos, períodos de carência e descontos elevados — em alguns casos superiores a 60%.

O consórcio liderado por Mindlin, então, passou a comprar as dívidas da InterCement com bancos credores que não tinham interesse em se tornar acionistas.

Loma Negra

Neste negócio, o ativo que mais interessa a Marcelo Mindlin é a Loma Negra. A InterCement detém 52,1% da companhia, enquanto o restante das ações está em circulação no mercado.

Listada na Bolsa de Nova York, a empresa é considerada a principal joia do grupo e já despertou o interesse de grandes nomes no Brasil.

Entre eles, Benjamin Steinbruch, controlador da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que chegou a negociar a compra da InterCement até pouco antes do pedido de recuperação judicial.

O investidor argentino

Marcelo Mindlin nasceu em La Carlota, no interior de Córdoba, em 1964.

Mindlin construiu reputação com um estilo repetido à exaustão: comprar em momentos de crise e transformar ativos depreciados em plataformas de crescimento.

Foi assim em 2016, quando comprou a Petrobras Argentina por US$ 875 milhões em meio à recessão e transformou-a em pilar da Pampa. O mesmo também ocorreu com a construtora IECSA, da família Macri, rebatizada como SACDE, que passou a disputar obras estratégicas como o gasoduto de Vaca Muerta.

Agora, aplica a mesma lógica ao cimento: usar a estratégia “loan-to-own” — comprar dívida para converter em controle acionário — e assumir a InterCement, dona da Loma Negra na Argentina e com presença no Brasil.

A família Corrêa

Fundada em 1939 por Sebastião Camargo e Sylvio Brand Corrêa como empreiteira, a Camargo Corrêa logo diversificou-se para outros setores. O cimento, insumo natural de suas obras, ganhou corpo com a criação da Camargo Corrêa Cimentos nos anos 1970.

Sob o comando da família Camargo, a empresa se expandiu por nove países, com dezenas de fábricas e milhares de empregados e adotou o nome de InterCement.

Mas a crise que atingiu o grupo da família de Sebastião Camargo após a Lava Jato tornou suas dívidas impagáveis. Uma tentativa frustrada de abrir o capital da InterCement deflagrou uma crise ainda maior.

💾

Enjoy the videos and music you love, upload original content, and share it all with friends, family, and the world on YouTube.
  •  

Recuperação extrajudicial: o que é o mecanismo legal usado pela Raízen e GPA para renegociar dívidas

A recuperação extrajudicial é uma das alternativas previstas na legislação brasileira quando empresas enfrentam dificuldades financeiras e precisam reorganizar dívidas sem recorrer à falência.

O instrumento legal permite que companhias negociem diretamente com credores para reestruturar seu passivo e recuperar fôlego financeiro em momentos de pressão no caixa.

Previsto na Lei 11.101/2005, o mecanismo foi desenhado para preservar a atividade empresarial por meio de acordos com credores homologados pela Justiça. Dessa forma, os interesses das partes envolvidas são protegidos e evita-se que crises financeiras evoluam para um processo de falência.

Recentemente, o mecanismo foi utilizado por grandes empresas brasileiras.

A Raízen informou, na manhã desta quarta-feira (11), ter recorrido ao mesmo instrumento para negociar obrigações financeiras que, segundo a companhia, superam R$ 70 bilhões em dívida bruta.

No dia anterior, o GPA, controlador da rede Pão de Açúcar, anunciou um plano de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas não operacionais e reorganizar seu passivo.

O que é recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial consiste em uma renegociação de dívidas realizada diretamente entre o devedor e seus credores, fora das vias judiciais iniciais e com menor rigidez processual.

Na prática, trata-se de um acordo privado de reestruturação financeira que busca viabilizar a continuidade das operações da empresa.

Para ter acesso à recuperação extrajudicial, a companhia deve cumprir alguns requisitos mínimos estabelecidos em lei:

  • Deve exercer atividades regulares há mais de dois anos;
  • Não ser falida ou ter as responsabilidades de falência anterior extintas por sentença transitada em julgado;
  • Não ter obtido concessão de recuperação judicial ou especial nos últimos cinco anos.

Além disso, administradores ou sócios controladores não podem ter condenações por crimes falimentares, como fraude contra credores ou ocultação de bens em processos de falência ou recuperação judicial.

O que muda para a empresa com a recuperação extrajudicial

Ao optar pela recuperação extrajudicial, a empresa mantém a administração de seus negócios e continua operando normalmente, seguindo as diretrizes do plano negociado com os credores.

Para que o plano tenha eficácia, a empresa devedora precisa obter o apoio de credores que representem ao menos três quintos (60%) dos créditos envolvidos antes de levá-lo ao Poder Judiciário para homologação.

Após a homologação, os termos passam a ter caráter vinculante para todas as partes. Em outras palavras, o acordo ganha força legal e deve ser cumprido tanto pela empresa quanto pelos credores.

Em geral, não há suspensão automática de ações e execuções contra a companhia no início das negociações.

Caso o plano não seja cumprido, as dívidas podem retornar às condições originais e, em situações mais graves, levar à decretação de falência.

A diferença entre recuperação extrajudicial e judicial

A principal diferença entre recuperação extrajudicial e recuperação judicial está no grau de intervenção do Estado sobre a empresa devedora.

A recuperação judicial é um procedimento formal supervisionado pelo juiz desde o início do processo e envolve a nomeação de um administrador judicial responsável por fiscalizar as atividades da empresa.

  • Esse modelo costuma ser utilizado por empresas que enfrentam crises mais profundas, já que oferece a suspensão de execuções por até 180 dias.

Já a recuperação extrajudicial é considerada uma solução híbrida: a negociação ocorre de forma privada entre empresa e credores, seguida apenas da chancela judicial ao final do processo.

  • Importante: embora a recuperação judicial possa resultar em falência caso o plano seja rejeitado em assembleia ou descumprido pela empresa, a recuperação extrajudicial segue uma lógica diferente.

Se o plano extrajudicial for rejeitado pelo juiz ou não alcançar o quórum mínimo de aprovação, não há decretação automática de falência, permitindo que a companhia busque outras formas de reestruturação.

O que não pode em recuperação extrajudicial

Apesar de ser mais flexível, a legislação impõe limites sobre quais dívidas podem ser renegociadas na recuperação extrajudicial.

Não podem ser incluídos no plano:

  • Créditos de natureza tributária;
  • Créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho;
  • Dívidas com garantia fiduciária, arrendamento mercantil (leasing) e contratos de compra e venda com reserva de domínio;
  • Contratos de câmbio para exportação.

Além disso, o plano não pode prever o pagamento antecipado de determinadas dívidas nem conferir tratamento desfavorável a credores que não tenham aderido ao acordo.

  •