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Oncoclínicas avalia pedir proteção contra credores

A Oncoclínicas considera buscar uma medida cautelar contra credores à medida que as pressões financeiras aumentam, segundo pessoas familiarizadas com o assunto.

A operadora brasileira de centros de tratamento oncológico corre o risco de descumprir alguns de seus covenants (cláusulas contratuais com os credores). O pedido de proteção temporária pode ocorrer nos próximos dias, disseram as pessoas, que pediram anonimato.

O timing e a estrutura ainda estão sendo discutidos e podem mudar, acrescentaram.

A notícia foi divulgada anteriormente pelo jornal Valor Econômico.

Um dos caminhos possíveis seria uma cautelar de mediação com os credores de CRI, que detêm um tipo de título lastreado em recebíveis imobiliários no Brasil, em vez de um pedido cautelar mais amplo, disseram as pessoas, ressaltando que nenhuma decisão foi tomada até o momento.

Os atrasos em tratamentos aumentaram à medida que a empresa passa por um processo de enxugamento, disse uma das pessoas. A companhia está ajustando o nível de funcionários e sua rede de clínicas, e cortou cerca de 70 empregos nas últimas semanas.

A Oncoclínicas não comentou.

A crise da Oncoclínicas

A Oncoclínicas está entre um grupo de empresas de saúde brasileiras que buscam reduzir o endividamento após um período de expansão agressiva. As taxas de juros em dois dígitos complicaram ainda mais as perspectivas do setor.

A empresa não possui títulos globais e sua dívida está denominada em moeda local, de acordo com dados compilados pela Bloomberg.

Nas últimas semanas, houve uma série de desenvolvimentos negativos no crédito corporativo brasileiro, com Raízen e o GPA entrando em recuperação extrajudicial, e a Alliança Saúde buscando também buscando uma cautelar. 

O movimento ocorre em um momento delicado para a Oncoclínicas, conforme investidores levantam preocupações sobre potenciais conflitos de interesse e práticas de governança. Isso se deve, em parte, aos vínculos da empresa com o Banco Master.

A empresa brasileira também adiou a divulgação de seus resultados financeiros de 2025 para 9 de abril, ante 30 de março.

O Valor reportou anteriormente que a Oncoclínicas, que enfrenta um problema de liquidez e tem recursos suficientes para cerca de 15 dias, tem três propostas na mesa para lidar com a situação.

As ofertas surgiram após cerca de 3 mil pacientes terem atrasos de aproximadamente uma semana no atendimento oncológico, com os casos mais graves sendo transferidos para hospitais parceiros, informou o jornal nesta semana, citando fontes não identificadas.

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Credores do GPA contratam Moelis como assessora financeira ante dívida de R$ 4,5 bilhões

Detentores de títulos locais do GPA contrataram a Moelis como assessora financeira após a decisão da rede de supermercados brasileira de reestruturar sua dívida em uma recuperação extrajudicial, segundo pessoas familiarizadas com o assunto.

A Cia. Brasileira de Distribuição, nome formal da empresa conhecida como Grupo Pão de Açúcar, anunciou um acordo para iniciar o processo para reestruturar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas no início deste mês.

Credores que representam 46% dos créditos afetados — ou R$ 2,1 bilhões — concordaram com a reestruturação, informou a empresa na ocasião. O GPA não possui títulos globais.

Os detentores de títulos da dívida no mercado local também estão próximo de contratar o Lefosse Advogados como assessor jurídico, disseram as pessoas. 

A Moelis não quis comentar. A Lefosse não respondeu imediatamente aos pedidos de comentários.

O acordo ocorreu poucas semanas depois de a empresa ter levantado sérias dúvidas sobre sua capacidade de continuar operando após um balanço financeiro considerado desastroso.

O GPA, uma das redes de supermercados mais populares do Brasil, possui dívidas substanciais com vencimento este ano e tem enfrentado dificuldades para reativar seu principal negócio, o de alimentos, em meio a taxas de juros de dois dígitos.

A empresa, por sua vez, contratou o Munhoz Advogados, especializado em reestruturação de dívidas, segundo fontes familiarizadas com o assunto.

Em janeiro, já havia contratado a consultoria Alvarez & Marsal para auxiliá-la na implementação de seu plano de eficiência, de acordo com um documento apresentado na época.

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Recuperação extrajudicial: o que é o mecanismo legal usado pela Raízen e GPA para renegociar dívidas

A recuperação extrajudicial é uma das alternativas previstas na legislação brasileira quando empresas enfrentam dificuldades financeiras e precisam reorganizar dívidas sem recorrer à falência.

O instrumento legal permite que companhias negociem diretamente com credores para reestruturar seu passivo e recuperar fôlego financeiro em momentos de pressão no caixa.

Previsto na Lei 11.101/2005, o mecanismo foi desenhado para preservar a atividade empresarial por meio de acordos com credores homologados pela Justiça. Dessa forma, os interesses das partes envolvidas são protegidos e evita-se que crises financeiras evoluam para um processo de falência.

Recentemente, o mecanismo foi utilizado por grandes empresas brasileiras.

A Raízen informou, na manhã desta quarta-feira (11), ter recorrido ao mesmo instrumento para negociar obrigações financeiras que, segundo a companhia, superam R$ 70 bilhões em dívida bruta.

No dia anterior, o GPA, controlador da rede Pão de Açúcar, anunciou um plano de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas não operacionais e reorganizar seu passivo.

O que é recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial consiste em uma renegociação de dívidas realizada diretamente entre o devedor e seus credores, fora das vias judiciais iniciais e com menor rigidez processual.

Na prática, trata-se de um acordo privado de reestruturação financeira que busca viabilizar a continuidade das operações da empresa.

Para ter acesso à recuperação extrajudicial, a companhia deve cumprir alguns requisitos mínimos estabelecidos em lei:

  • Deve exercer atividades regulares há mais de dois anos;
  • Não ser falida ou ter as responsabilidades de falência anterior extintas por sentença transitada em julgado;
  • Não ter obtido concessão de recuperação judicial ou especial nos últimos cinco anos.

Além disso, administradores ou sócios controladores não podem ter condenações por crimes falimentares, como fraude contra credores ou ocultação de bens em processos de falência ou recuperação judicial.

O que muda para a empresa com a recuperação extrajudicial

Ao optar pela recuperação extrajudicial, a empresa mantém a administração de seus negócios e continua operando normalmente, seguindo as diretrizes do plano negociado com os credores.

Para que o plano tenha eficácia, a empresa devedora precisa obter o apoio de credores que representem ao menos três quintos (60%) dos créditos envolvidos antes de levá-lo ao Poder Judiciário para homologação.

Após a homologação, os termos passam a ter caráter vinculante para todas as partes. Em outras palavras, o acordo ganha força legal e deve ser cumprido tanto pela empresa quanto pelos credores.

Em geral, não há suspensão automática de ações e execuções contra a companhia no início das negociações.

Caso o plano não seja cumprido, as dívidas podem retornar às condições originais e, em situações mais graves, levar à decretação de falência.

A diferença entre recuperação extrajudicial e judicial

A principal diferença entre recuperação extrajudicial e recuperação judicial está no grau de intervenção do Estado sobre a empresa devedora.

A recuperação judicial é um procedimento formal supervisionado pelo juiz desde o início do processo e envolve a nomeação de um administrador judicial responsável por fiscalizar as atividades da empresa.

  • Esse modelo costuma ser utilizado por empresas que enfrentam crises mais profundas, já que oferece a suspensão de execuções por até 180 dias.

Já a recuperação extrajudicial é considerada uma solução híbrida: a negociação ocorre de forma privada entre empresa e credores, seguida apenas da chancela judicial ao final do processo.

  • Importante: embora a recuperação judicial possa resultar em falência caso o plano seja rejeitado em assembleia ou descumprido pela empresa, a recuperação extrajudicial segue uma lógica diferente.

Se o plano extrajudicial for rejeitado pelo juiz ou não alcançar o quórum mínimo de aprovação, não há decretação automática de falência, permitindo que a companhia busque outras formas de reestruturação.

O que não pode em recuperação extrajudicial

Apesar de ser mais flexível, a legislação impõe limites sobre quais dívidas podem ser renegociadas na recuperação extrajudicial.

Não podem ser incluídos no plano:

  • Créditos de natureza tributária;
  • Créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho;
  • Dívidas com garantia fiduciária, arrendamento mercantil (leasing) e contratos de compra e venda com reserva de domínio;
  • Contratos de câmbio para exportação.

Além disso, o plano não pode prever o pagamento antecipado de determinadas dívidas nem conferir tratamento desfavorável a credores que não tenham aderido ao acordo.

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GPA contrata escritório Munhoz Advogados para reestruturação de dívida

A Cia. Brasileira de Distribuição, a rede de supermercados brasileira conhecida como GPA, contratou o escritório Munhoz Advogados, especializado em reestruturação de dívidas, segundo pessoas familiarizadas com o assunto.

O objetivo é negociar de forma ordenada com os credores e, eventualmente, até realizar uma reestruturação extrajudicial, disse uma das fontes, que pediu anonimato porque a informação não é pública.

Um porta-voz do GPA negou qualquer discussão sobre pedido de proteção contra falência. O escritório Munhoz Advogados se recusou a comentar.

Empresas de varejo no Brasil, como supermercados, têm sido afetadas por taxas de juros de dois dígitos e altos níveis de endividamento.

O GPA, que tem enfrentado dificuldades para recuperar seu negócio principal de alimentos, informou em fevereiro que a gestão está tomando medidas para mitigar riscos associados a grandes vencimentos de dívida previstos para 2026.

“Isso inclui negociações para estender os vencimentos da dívida financeira, reduzir custos e despesas financeiras, e monetizar créditos tributários”, disse a empresa nas notas explicativas do resultado do quarto trimestre.

O índice de dívida líquida sobre EBITDA — uma medida de alavancagem — saltou para 2,4 vezes no final de 2025, ante 1,6 vez no ano anterior. A dívida líquida passou para R$ 2,08 bilhões (US$ 395 milhões), ante R$ 1,39 bilhão em 2024.

Em janeiro, a rede de supermercados contratou a consultoria Alvarez & Marsal para implementar seu plano de eficiência, segundo registro de valores mobiliários.

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