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Quer um novo sócio? Veja quando isso pode tirar sua empresa do Simples e aumentar seus impostos

Imagine a cena: você tem uma pequena empresa e toca o dia a dia sozinho. Você sabe que poderia crescer se tivesse mais dinheiro para investir e alguém com quem dividir a responsabilidade. E essa pessoa aparece, interessada em ser sua sócia.

Só alegria, não é? Quase. Antes de fazer a mudança no contrato social, vale parar e analisar um ponto: isso pode afetar a sua situação no Simples Nacional?

Em resumo, a resposta a essa pergunta depende de quem entra e se esse candidato a novo sócio tem outros negócios – e, principalmente, em caso afirmativo, de quanto esses negócios faturam.

E o assunto merece atenção agora: quem pretende entrar (ou ficar) no Simples em 2027 precisará fazer essa escolha agora em setembro. Então, mãos à obra!

Os critérios societários para o Simples

O Simples costuma ser vantajoso para pequenos negócios porque é um regime simplificado, que unifica a cobrança de tributos em uma única guia – a boa e velha DAS. O valor dos impostos é calculado sobre a receita e é progressivo: se sua empresa fatura mais, paga mais.

Justamente porque o Simples é um regime especial, nem todo mundo pode participar. O limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano. Passando disso, a empresa deve buscar outro modelo tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

E isso na maioria dos casos leva a um aumento da carga tributária, embora não seja uma regra aplicada a 100% dos casos.

Nesses regimes acima citados, os tributos deixam de ser recolhidos de forma unificada pelo DAS e passam a ser apurados separadamente: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS ou ISS (isso hoje, antes da entrada em vigor de outros tributos); e principalmente, a folha de pagamento passa a sofrer a incidência de encargos patronais cheios (INSS patronal perto de 20%, contribuição ao Sistema S etc.), que no Simples já vêm diluídos na alíquota única.

Mas, além da receita, existem outros critérios para validação do Simples – e alguns critérios têm a ver com quem são os sócios do negócio. Por exemplo:

  • Uma empresa do Simples não pode ter outra empresa (CNPJ) como sócia. E nem ser ela mesma sócia de outra pessoa jurídica.
  • Também não podem ter sócios domiciliados no exterior. Os sócios devem ser pessoas físicas residentes no Brasil.

Nesses casos não tem discussão, explica a advogada Priscila Farisco, do escritório Viseu Advogados. Se os candidatos a sócios da sua empresa forem outra PJ ou um sócio que mora fora do país, sua empresa vai precisar sair do Simples e migrar para outro regime.

Há ainda outros critérios envolvendo a estrutura societária que não excluem uma empresa do Simples automaticamente, mas pedem uma análise diferente. Então:

  • O sócio de uma empresa do Simples pode ter participação em outras empresas também do Simples, desde que a soma da receita delas não ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano. Sim, o limite de uma empresa passa a valer para todas.
  • O sócio também pode ter participação em outras empresas no Lucro Presumido ou Real. Mas se a participação for de mais de 10%, a receita também entra na conta do limite do Simples.
  • Se o sócio tiver cargo de administrador em outra empresa, as receitas também precisam somadas, mesmo se ele não possuir participação no capital.

“Os três vínculos fazem com que a soma das receitas – que chamamos de receita bruta global – seja considerada na análise”, diz Priscila.

É com esses pontos em mente que você, empreendedor, deve analisar a possibilidade de ter um sócio. É importante saber se ele participa de outras empresas, qual é o tamanho dessa participação, se exerce cargo de administração e quanto esses negócios faturam.

Se o sócio tem outra empresa, a minha sai do Simples?

Vamos explicar em detalhes: o fato de um potencial sócio ter outra empresa não é condição obrigatória de exclusão do Simples. Mas é, sim, um gatilho para que a receita bruta global seja considerada na análise.

Alguns exemplos ajudam a entender melhor cada caso.

Imagine que um empreendedor tem uma empresa no Simples que fatura R$ 2 milhões por ano. Se ele receber como sócio alguém que possui outra empresa também no Simples, a receita precisará ser somada para verificar se as duas podem permanecer no regime.

Digamos que a empresa do novo sócio fature R$ 1 milhão por ano. Nesse caso, está tudo certo. A receita bruta global dos dois negócios, de R$ 3 milhões por ano, fica abaixo do limite – e então, as duas podem se manter no Simples.

Seria diferente se a empresa do novo sócio tivesse receita de, vamos dizer, R$ 3 milhões. Nessa situação, o limite seria ultrapassado. Se quisessem levar a sociedade adiante, teriam de sair do Simples e enquadrar as empresas em outro regime.

Agora imagine o seguinte: a empresa do novo sócio não está enquadrada no Simples, e, sim, no regime de Lucro Presumido. Se ele tiver, digamos, 50% do negócio que está fora do regime simplificado, a receita bruta global novamente entra em ação.

E então, para saber se sua empresa poderia continuar no Simples, seria preciso checar se o seu faturamento somado ao da empresa do novo sócio fica dentro do limite. Se sim, vida que segue. Se não, não daria para se manter no regime simplificado.

E se o novo sócio tiver uma participação só de 5% na empresa do Lucro Presumido? Nesse caso, não é preciso somar as receitas. Sua empresa pode seguir no Simples.

Quando a exclusão do Simples acontece

Se uma empresa do Simples recebe um novo sócio que tem outros negócios e o limite de faturamento estoura, não tem jeito. Ela mesma precisa fazer a comunicação obrigatória de exclusão do regime pelo Portal do Simples Nacional.

A saída do Simples começa a valer já a partir do primeiro dia do mês seguinte. E, em regra, a empresa permanece fora do regime até o fim do mesmo ano.

E não adianta muito trocar o sócio “problemático” – ou, pelo menos, não imediatamente.

Uma consulta recente divulgada pela Receita Federal definiu que uma mudança na estrutura societária feita depois da exclusão não traz a empresa de volta para o Simples no mesmo ano. Mas pode ser considerada para retornar ao regime no ano seguinte, quando uma nova análise da receita bruta global das empresas dos sócios deve ser feita.

E para entrar no Simples em 2027?

A opção por entrar no regime simplificado será feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, valendo para a empresa a partir de 1º de janeiro de 2027.

Por isso, mudanças societárias feitas entre setembro e dezembro também precisam ser analisadas. A empresa pode fazer o pedido em setembro e, depois, passar a se enquadrar em uma situação que impeça a adesão ao regime.

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CNPJ terá letras além de números. Saiba para quem vale a mudança e como se adaptar

A partir do próximo dia 31 de julho, o CNPJ vai mudar. O que era obrigatoriamente uma sequência de 14 números passará a incluir também algumas letras. É o CNPJ alfanumérico, no jargão técnico.

Você, empreendedor, lê essa notícia e quer saber: o CNPJ da sua empresa vai mudar? Você precisará atualizar o cadastro na Receita Federal? Terá de alterar o contrato social ou outros documentos?

Desta vez, felizmente, a adaptação vai ser mais simples do que parece à primeira vista. Quem já tem empresa não precisará trocar o CNPJ nem fazer alterações cadastrais por causa da mudança.

Você não terá de fazer nada – ou melhor, quase nada.

O novo modelo foi criado para permitir a emissão de mais combinações de números e letras para as futuras empresas, já que o sistema atual está chegando ao limite de possibilidades.

Portanto, é vida que segue para quem já tem uma PJ aberta – à exceção de alguns cuidados simples, mas importantes, que devem ser tomados e que o Descomplica PJ explica agora.

CNPJ com letras e números

Atualmente, o CNPJ possui 14 posições compostas apenas por números. Com a mudança, as 12 primeiras posições poderão combinar números e letras maiúsculas. Os dois dígitos verificadores, ao final do código, continuarão sendo apenas numéricos.

A aparência do CNPJ continuará praticamente igual: 14 caracteres, pontos, barra e hífen. A novidade é a presença das letras e o fim do tradicional “0001”. Essa sequência, que vem antes dos dígitos verificadores, sempre foi usada para identificar a matriz da empresa, mas deixará de ser obrigatória.

Então, em vez de um CNPJ do tipo 12.345.678/0001-95, talvez você comece a cruzar com outros no estilo 12.ABC.345/01DE-35. Mas as mudanças param por aí.

“O processo de abertura de empresas continua exatamente o mesmo. Só muda o número gerado pelo sistema da Receita Federal”, diz Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

Por que a mudança?

Como o CNPJ alfanumérico começa na mesma época em que várias novidades previstas na reforma tributária são implementadas, muita gente acha que uma é consequência da outra. E isso não é exatamente verdade. Não diretamente.

A reforma tributária não criou a mudança, mas ajudou a acelerar a necessidade dela. Um exemplo: a partir de janeiro de 2027, autônomos e produtores rurais também vão precisar emitir nota fiscal por meio de um CNPJ, o que vai levar muito mais pessoas a terem de registrar um.

E se, no ritmo atual de abertura, de cerca de 6 milhões de empresas por ano, o estoque de combinações numéricas já estava esgotando, imagine com a enxurrada de novos pedidos de cadastro que vem pela frente?

Ao permitir a combinação de letras e números, diz Julia Castellari, advogada do PGBR Advogados, a Receita Federal ganha espaço para gerar trilhões de novas combinações.

Mudança começa em julho

A implementação será progressiva a partir de 31 de julho e, nesse início, ainda poderá haver novas empresas que recebam CNPJs compostos apenas por números.

Isso ocorrerá enquanto o sistema da Receita Federal faz a transição entre os dois formatos, afirma Gustavo Faviero, sócio do Almeida Prado, Marx, Faviero e Flôr Advogados.

Por um tempo, os dois tipos de CNPJ vão conviver. E tanto os exclusivamente numéricos quanto os alfanuméricos serão aceitos para emissão de notas fiscais, transações comerciais e demais operações.

Por isso, quem já possui empresa aberta pode respirar aliviado. Os CNPJs atuais permanecem válidos e não haverá necessidade de emitir um novo número, alterar o contrato social ou substituir o certificado digital.

“O procedimento de constituição de novas empresas não exige qualquer regularização por parte de quem já possui CNPJ”, diz Tania Lehmann, sócia do Mariana Valverde Advogados.

O diabo mora nos detalhes

A maior adaptação ao novo CNPJ vai acontecer nos bastidores: os sistemas de gestão que usam o cadastro para identificar empresas de precisarão ser atualizados para aceitar letras e validar o código. É o caso de ERPs, emissores de nota fiscal, plataformas de atendimento e até bancos.

Empresas que usam sistemas antigos ou sem contrato de atualização poderão enfrentar adaptações mais complexas e até precisar substituir seus programas de gestão, diz Adriano Vitor dos Santos, tributarista do Bergamini Advogados. Caso essa adequação não aconteça, o risco é operacional.

Na prática, sistemas desatualizados podem deixar de reconhecer clientes com CNPJ alfanumérico, impedir o faturamento, provocar falhas na emissão e no recebimento de notas fiscais e até gerar inconsistências nas obrigações fiscais entregues à Receita Federal.

Por isso, vale verificar se os sistemas utilizados pelo seu negócio já estão sendo atualizados. Não deixe de questionar seus fornecedores de software, além dos seus contadores, para confirmar se emissores de notas, sistemas de caixa, plataformas de e-commerce e ERP já estão preparados.

Além, é claro, de orientar sua equipe sobre a coexistência entre os dois formatos. Afinal, não dá para deixar de faturar porque o departamento financeiro foi pego de surpresa.

Atenção aos golpes

Como acontece em toda mudança que envolve documentos oficiais, os especialistas alertam para possíveis tentativas de golpe.

Segundo Tania, a Receita Federal não exigirá regularização para quem já possui empresa nem solicitará pagamentos relacionados a isso – muito menos por WhatsApp, SMS, e-mail ou telefone.

Então, olho aberto: desconfie de qualquer mensagem que peça atualização cadastral, envio de documentos ou pagamento de taxas usando a mudança como justificativa.

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