Visualização de leitura

Lucro do FGTS: Caixa vai pagar R$ 13 bilhões a trabalhadores em 2026. Veja quem tem direito

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara a distribuição de R$ 13,042 bilhões do lucro do FGTS aos trabalhadores.

Segundo proposta obtida pela Folha de S.Paulo, o valor corresponde a 89% do resultado obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em 2025.

O montante ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, que tem reunião marcada para a próxima terça-feira (28). Se aprovado, o dinheiro será depositado automaticamente nas contas vinculadas do fundo.

Tem direito ao lucro do FGTS quem tinha saldo em conta vinculada em 31 de dezembro de 2025. O crédito é proporcional ao valor existente na conta nessa data.

No ano passado, o FGTS teve lucro de cerca de R$ 14,6 bilhões, com receita total de R$ 64,5 bilhões. Com a distribuição proposta, a rentabilidade das contas ficaria em 6,90%, acima da inflação oficial de 2025, que foi de 4,26%.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Tem direito ao lucro do FGTS o trabalhador que tinha saldo positivo em conta vinculada em 31 de dezembro de 2025.

Isso inclui contas ativas, do emprego atual, e contas inativas, de empregos anteriores, desde que houvesse saldo na data de referência.

Não é preciso fazer pedido, cadastro ou solicitação à Caixa. Caso a distribuição seja aprovada, o depósito será feito automaticamente na conta do FGTS.

Segundo a proposta, cerca de 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta vinculada em 31 de dezembro de 2025 serão beneficiados.

Quanto cada trabalhador vai receber?

O valor do lucro do FGTS será proporcional ao saldo que o trabalhador tinha em 31 de dezembro de 2025.

Pela tabela da proposta, quem tinha R$ 1.000 no FGTS receberá R$ 18,68. Quem tinha R$ 10 mil receberá R$ 186,83. Para um saldo de R$ 100 mil, o crédito será de R$ 1.868,34.

Veja exemplos:

  • Saldo de R$ 100: recebe R$ 1,87;
  • Saldo de R$ 500: recebe R$ 9,34;
  • Saldo de R$ 1.000: recebe R$ 18,68;
  • Saldo de R$ 5.000: recebe R$ 93,42;
  • Saldo de R$ 10.000: recebe R$ 186,83;
  • Saldo de R$ 50.000: recebe R$ 934,17;
  • Saldo de R$ 100.000: recebe R$ 1.868,34.

O cálculo considera o saldo existente no fim de 2025. Se o trabalhador tinha mais de uma conta no FGTS, é preciso somar os saldos de todas as contas vinculadas para estimar o valor total.

Quando o lucro do FGTS será pago?

Por lei, a distribuição do lucro do FGTS deve ser feita até 31 de agosto do ano seguinte ao resultado apurado.

Isso significa que, em 2026, a Caixa deve depositar os valores referentes ao lucro de 2025 até o fim de agosto. O repasse, porém, poderá ser antecipado, a depender da decisão do Conselho Curador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal é responsável por fazer o crédito nas contas, já que é a gestora do fundo.

O lucro do FGTS pode ser sacado?

O lucro do FGTS não pode ser sacado diretamente pelo trabalhador.

O valor é incorporado ao saldo da conta vinculada e segue as mesmas regras de saque do Fundo de Garantia. Ou seja, só pode ser movimentado nas situações previstas em lei.

Entre as possibilidades estão demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, amortização de financiamento imobiliário e casos de doença grave do trabalhador ou de seus dependentes.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa.

No aplicativo, é possível verificar as contas vinculadas a cada empresa em que o trabalhador teve contrato formal. A conta atual ou mais recente costuma aparecer no topo da tela inicial.

Para conferir todos os saldos, é preciso acessar a opção “Ver todas suas contas” e abrir cada vínculo. Também é possível gerar um extrato em PDF para guardar as informações.

Quando o lucro for creditado, o extrato deverá mostrar a identificação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE”, seguida do ano de referência do pagamento.

Por que o FGTS distribui lucro?

O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores em nome dos trabalhadores com carteira assinada. Em geral, a empresa deposita 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao fundo.

Esses recursos são usados em políticas de habitação, saneamento, infraestrutura e outras operações. Como o dinheiro aplicado gera resultado, parte do lucro passou a ser distribuída aos trabalhadores desde 2017.

A remuneração básica do FGTS é de 3% ao ano mais TR, a Taxa Referencial. Depois de decisão do STF, a correção do fundo continua válida, mas os trabalhadores não podem receber rendimento menor que a inflação.

Com a distribuição prevista para 2026, a rentabilidade das contas do FGTS deve ficar em 6,90%, superando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 2025 em 2,53 pontos percentuais.

  •  

Dinheiro esquecido será usado no Desenrola 2.0. Veja novas regras para resgate

Os bancos e instituições financeiras têm até esta terça-feira (12) para transferir ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) o dinheiro esquecido em contas bancárias. A medida está prevista nas regras do Novo Desenrola Brasil, conhecido como Desenrola 2.0.

A transferência dos valores foi regulamentada pela portaria normativa MF nº 1.243/2026, publicada pelo Ministério da Fazenda que criou a nova fase do programa de renegociação de dívidas.

Dados mais recentes do Banco Central mostram que ainda existem R$ 10,57 bilhões em valores a receber esquecidos em instituições financeiras. Desse total, R$ 8,13 bilhões pertencem a pessoas físicas e R$ 2,43 bilhões a pessoas jurídicas.

Segundo o governo federal, entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões em dinheiro esquecido podem ser direcionados ao programa de renegociação de dívidas.

O que muda com a transferência do dinheiro esquecido?

As instituições financeiras devem realizar a transferência dos valores ao FGO em até cinco dias úteis após a publicação da regulamentação. Como a norma foi publicada em 5 de maio, o prazo termina nesta terça-feira (12).

Após a transferência, o Ministério da Fazenda deverá publicar um edital com informações sobre os valores enviados por cada instituição financeira.

O sistema permitirá que titulares consultem:

  • Instituição responsável;
  • Agência;
  • Número da conta;
  • Montante transferido ao FGO.

Quem ainda tem dinheiro esquecido perde o direito ao valor?

A regulamentação prevê um prazo de 30 dias corridos para que titulares contestem a transferência dos recursos ao fundo garantidor e solicitem a devolução do dinheiro esquecido.

  • Atenção: o prazo só começará a contar apenas após a publicação do edital do Ministério da Fazenda com as informações das transferências realizadas pelas instituições financeiras.

Nesse período, o dono da conta com valores a receber poderá apresentar documentação para reivindicar os valores transferidos.

Caso haja solicitação dentro do prazo, o FGO deverá devolver os recursos às instituições financeiras em até 15 dias úteis para realização do ressarcimento ao cliente.

  • Os valores devolvidos ainda terão correção pelo IPCA-15 desde a data da transferência até o mês anterior ao pagamento.

Após o encerramento do prazo de contestação, os recursos não reclamados passam a integrar de forma definitiva o patrimônio do FGO.

Como consultar dinheiro esquecido em bancos?

A consulta do dinheiro esquecido pode ser feita pelo Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central. Basta:

  • Acessar o site oficial do Valores a Receber;
  • Informar CPF e data de nascimento, ou CNPJ e data de abertura da empresa;
  • Verificar se existem valores disponíveis para resgate;
  • Fazer login com conta Gov.br nível prata ou ouro;
  • Consultar a instituição financeira responsável pelo valor;
  • Informar uma chave Pix para recebimento, quando disponível;
  • Acompanhar a solicitação diretamente pelo sistema.

O Banco Central também orienta que o contribuinte confira se há valores vinculados a contas encerradas, tarifas cobradas indevidamente, consórcios, cooperativas e outras instituições financeiras.

Como o dinheiro esquecido será usado no Desenrola 2.0?

Os recursos vão compor o Fundo Garantidor de Operações (FGO), estrutura usada para dar garantia às renegociações do Desenrola 2.0. A portaria estabelece que:

  • 10% do valor transferido ficará reservado para possíveis devoluções aos titulares;
  • Pelo menos R$ 5 bilhões serão destinados à cobertura de risco das operações renegociadas;
  • O fundo poderá ser usado para reduzir inadimplência e ampliar a oferta de crédito renegociado.

Quais dívidas poderão entrar no Desenrola 2.0? 

O Desenrola 2.0 contempla principalmente:

  • Cartão de crédito;
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal;
  • Crédito rotativo;
  • Dívidas do Fies.

A regulamentação também definiu descontos mínimos obrigatórios para os bancos, dependendo do tipo da dívida e do tempo de atraso.

No caso de cartão de crédito rotativo e cheque especial, os descontos podem chegar a 90% para débitos com atraso entre 361 e 720 dias.

Já em crédito pessoal e cartão parcelado, os abatimentos podem atingir 80% nas faixas mais longas de inadimplência.

O Desenrola 2.0 também permitirá o uso do FGTS para quitar dívidas pessoais. Pelas regras divulgadas pelo governo:

  • Trabalhadores poderão usar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1 mil, o que for maior;
  • As dívidas precisam ter atraso entre 90 dias e dois anos;
  • O programa vale para pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos;
  • Os juros das renegociações terão teto de 1,99% ao mês;
  • O prazo máximo de pagamento será de até 48 meses.
  •  

Enel pode perder a concessão em São Paulo. Veja os próximos passos do processo do governo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira (7), instaurar um processo de caducidade contra a Enel SP, em um movimento que pode levar ao encerramento do contrato de concessão da distribuidora na Grande São Paulo.

A medida foi adotada após a Aneel identificar falhas recorrentes na prestação do serviço, com destaque para o desempenho da empresa em eventos climáticos extremos entre 2023 e 2025. Segundo a decisão, a concessionária não conseguiu atingir padrões considerados adequados, mantendo níveis elevados de interrupções prolongadas e tempo de resposta acima do esperado.

Com a abertura do processo, a Enel terá prazo para apresentar defesa antes que a Aneel conclua sua análise e decida se recomenda a caducidade ao Ministério de Minas e Energia (MME), responsável pela decisão final sobre o contrato.

Procurada pelo InvestNews, a Enel, em nota, afirmou que seguirá trabalhando para demonstrar, em todas as instâncias, que cumpre todos os indicadores previstos no contrato de concessão e no plano de recuperação apresentado em 2024 à Aneel.

Cronologia do caso

As reclamações em relação à Enel começaram em 2023, após uma série de apagões recorrentes na Grande São Paulo expor falhas no restabelecimento do serviço prestado.

  • Nov/2023: ventos fortes derrubam árvores e cabos e milhares de imóveis ficam dias sem luz após o temporal;
  • 2024 (ao longo do ano): novos apagões combinam impacto de chuvas com falhas na infraestrutura, incluindo problemas em rede subterrânea e interrupções prolongadas;
  • Out/2024: temporal derruba a rede em larga escala e milhões de imóveis ficam sem energia e normalização leva dias em parte da cidade;
  • No mesmo período, a Aneel intensifica fiscalização e aplica multas e cobra plano de recuperação após falhas no atendimento;
  • Dez/2024: novo temporal derruba árvores sobre a rede e deixa centenas de milhares de clientes sem luz;
  • Dez/2025: ventos fortes causam apagão que atinge mais de 4,4 milhões de imóveis e restabelecimento ocorre de forma gradual;
  • No mesmo período, o Governo Federal pede à Aneel abertura de processo para avaliar rompimento do contrato após sequência de falhas;
  • Fev/2026: área técnica da Aneel recomenda caducidade com base no histórico de interrupções e Enel contesta e atribui falhas à intensidade dos temporais;
  • Mar/2026: empresa recorre à Justiça e consegue suspender o processo e decisão posterior libera retomada da análise;
  • Abr/2026: Aneel abre processo de caducidade e concede 30 dias para defesa antes de possível decisão do governo.

Enel: o que é o processo de caducidade?

A caducidade é um instrumento jurídico que permite o encerramento antecipado de contratos de concessão quando há descumprimento de obrigações, de acordo com a lei Nº 8.987/1995.

No setor elétrico, isso ocorre quando a concessionária não atende aos padrões de qualidade e continuidade exigidos pela regulação e pelos órgãos competentes.

Com a instauração do processo administrativo, a Enel será avaliada pela Aneel após a empresa apresentar sua defesa. O processo poderá ser arquivado ou encaminhado para análise do MME.

Na prática, a pasta responsável decidirá se a Enel perderá o direito de exploração do serviço previsto no contrato de concessão.

Aneel x Enel: quais os próximos passos

Com a instauração do processo administrativo de caducidade, a Enel terá 30 dias para apresentar sua defesa.

Após esse prazo, a agência analisará os argumentos apresentados pela concessionária e decidirá se recomenda ou não o fim do contrato ao Ministério de Minas e Energia, que tem a competência para a decisão final.

O que muda para a Enel a partir de agora?

A Enel continua responsável pelo fornecimento de energia elétrica em São Paulo, mas passa a operar com o contrato sob avaliação.

A Aneel também determinou a suspensão da análise de renovação da concessão, o que impede a prorrogação do contrato enquanto o processo estiver em curso.

Além disso, a decisão reforça o acompanhamento regulatório sobre a operação da distribuidora, especialmente em relação ao cumprimento de metas de qualidade e atendimento.

O contrato da Enel será rescindido em São Paulo?

Não há rescisão automática no contrato de concessão da Enel. Mesmo em caso de caducidade, a saída não ocorreria de forma imediata.

  • A abertura do processo é uma etapa inicial que pode ou não resultar no encerramento da concessão.

Caso o entendimento seja de que houve descumprimento das obrigações contratuais, o contrato pode ser encerrado. Caso contrário, a concessão permanece vigente.

Por se trata de um serviço essencial, o fornecimento de energia precisa ser mantido durante a transição. O prazo para qualquer transição não é fixo, mas a continuidade do serviço é preservada até a definição de uma nova gestão.

Nesse caso, o governo federal pode assumir temporariamente a operação ou definir um novo operador.

💾

Enjoy the videos and music you love, upload original content, and share it all with friends, family, and the world on YouTube.
  •  

Governo topou ser o fiador do empréstimo de R$ 20 bilhões aos Correios, diz Folha

O governo prepara um decreto para que o Tesouro Nacional seja o fiador de um empréstimo bancário de R$ 20 bilhões para os Correios. A informação é da Folha de S.Paulo, a partir de fontes próximas ao Poder Executivo. 

A contratação do empréstimo foi aprovada pelo conselho de administração da estatal neste sábado. Falta o aval da União. Mas, de acordo com o jornal, ele já existe.  

O financiamento será concedido por um consórcio formado por Banco do Brasil, Citibank, BTG Pactual, ABC Brasil e Safra, com o Tesouro Nacional como fiador — ou seja, se houver calote, é o governo que assume a conta.

Como os Correios acumulam prejuízos desde 2022 e registram um saldo negativo de R$ 6,1 bilhões neste ano até setembro, havia resistência de técnicos do Tesouro em conceder o aval. 

Em última instância, a medida mina ainda mais a credibilidade fiscal do governo, o que pressiona os juros dos títulos públicos para cima e torna ainda mais cara a rolagem da dívida pública. Com a questão fiscal mal resolvida, por fim, sobra pouco espaço para quedas efetivas na Selic, que está no maior patamar em 19 anos (15% ao ano).  

A expectativa do governo, de acordo com a Folha, é publicar as normas nos próximos dias e concluir a operação, cuja taxa de juros ficou em 136% do CDI

  •