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Dinheiro esquecido será usado no Desenrola 2.0. Veja novas regras para resgate

Os bancos e instituições financeiras têm até esta terça-feira (12) para transferir ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) o dinheiro esquecido em contas bancárias. A medida está prevista nas regras do Novo Desenrola Brasil, conhecido como Desenrola 2.0.

A transferência dos valores foi regulamentada pela portaria normativa MF nº 1.243/2026, publicada pelo Ministério da Fazenda que criou a nova fase do programa de renegociação de dívidas.

Dados mais recentes do Banco Central mostram que ainda existem R$ 10,57 bilhões em valores a receber esquecidos em instituições financeiras. Desse total, R$ 8,13 bilhões pertencem a pessoas físicas e R$ 2,43 bilhões a pessoas jurídicas.

Segundo o governo federal, entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões em dinheiro esquecido podem ser direcionados ao programa de renegociação de dívidas.

O que muda com a transferência do dinheiro esquecido?

As instituições financeiras devem realizar a transferência dos valores ao FGO em até cinco dias úteis após a publicação da regulamentação. Como a norma foi publicada em 5 de maio, o prazo termina nesta terça-feira (12).

Após a transferência, o Ministério da Fazenda deverá publicar um edital com informações sobre os valores enviados por cada instituição financeira.

O sistema permitirá que titulares consultem:

  • Instituição responsável;
  • Agência;
  • Número da conta;
  • Montante transferido ao FGO.

Quem ainda tem dinheiro esquecido perde o direito ao valor?

A regulamentação prevê um prazo de 30 dias corridos para que titulares contestem a transferência dos recursos ao fundo garantidor e solicitem a devolução do dinheiro esquecido.

  • Atenção: o prazo só começará a contar apenas após a publicação do edital do Ministério da Fazenda com as informações das transferências realizadas pelas instituições financeiras.

Nesse período, o dono da conta com valores a receber poderá apresentar documentação para reivindicar os valores transferidos.

Caso haja solicitação dentro do prazo, o FGO deverá devolver os recursos às instituições financeiras em até 15 dias úteis para realização do ressarcimento ao cliente.

  • Os valores devolvidos ainda terão correção pelo IPCA-15 desde a data da transferência até o mês anterior ao pagamento.

Após o encerramento do prazo de contestação, os recursos não reclamados passam a integrar de forma definitiva o patrimônio do FGO.

Como consultar dinheiro esquecido em bancos?

A consulta do dinheiro esquecido pode ser feita pelo Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central. Basta:

  • Acessar o site oficial do Valores a Receber;
  • Informar CPF e data de nascimento, ou CNPJ e data de abertura da empresa;
  • Verificar se existem valores disponíveis para resgate;
  • Fazer login com conta Gov.br nível prata ou ouro;
  • Consultar a instituição financeira responsável pelo valor;
  • Informar uma chave Pix para recebimento, quando disponível;
  • Acompanhar a solicitação diretamente pelo sistema.

O Banco Central também orienta que o contribuinte confira se há valores vinculados a contas encerradas, tarifas cobradas indevidamente, consórcios, cooperativas e outras instituições financeiras.

Como o dinheiro esquecido será usado no Desenrola 2.0?

Os recursos vão compor o Fundo Garantidor de Operações (FGO), estrutura usada para dar garantia às renegociações do Desenrola 2.0. A portaria estabelece que:

  • 10% do valor transferido ficará reservado para possíveis devoluções aos titulares;
  • Pelo menos R$ 5 bilhões serão destinados à cobertura de risco das operações renegociadas;
  • O fundo poderá ser usado para reduzir inadimplência e ampliar a oferta de crédito renegociado.

Quais dívidas poderão entrar no Desenrola 2.0? 

O Desenrola 2.0 contempla principalmente:

  • Cartão de crédito;
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal;
  • Crédito rotativo;
  • Dívidas do Fies.

A regulamentação também definiu descontos mínimos obrigatórios para os bancos, dependendo do tipo da dívida e do tempo de atraso.

No caso de cartão de crédito rotativo e cheque especial, os descontos podem chegar a 90% para débitos com atraso entre 361 e 720 dias.

Já em crédito pessoal e cartão parcelado, os abatimentos podem atingir 80% nas faixas mais longas de inadimplência.

O Desenrola 2.0 também permitirá o uso do FGTS para quitar dívidas pessoais. Pelas regras divulgadas pelo governo:

  • Trabalhadores poderão usar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1 mil, o que for maior;
  • As dívidas precisam ter atraso entre 90 dias e dois anos;
  • O programa vale para pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos;
  • Os juros das renegociações terão teto de 1,99% ao mês;
  • O prazo máximo de pagamento será de até 48 meses.
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Enel pode perder a concessão em São Paulo. Veja os próximos passos do processo do governo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira (7), instaurar um processo de caducidade contra a Enel SP, em um movimento que pode levar ao encerramento do contrato de concessão da distribuidora na Grande São Paulo.

A medida foi adotada após a Aneel identificar falhas recorrentes na prestação do serviço, com destaque para o desempenho da empresa em eventos climáticos extremos entre 2023 e 2025. Segundo a decisão, a concessionária não conseguiu atingir padrões considerados adequados, mantendo níveis elevados de interrupções prolongadas e tempo de resposta acima do esperado.

Com a abertura do processo, a Enel terá prazo para apresentar defesa antes que a Aneel conclua sua análise e decida se recomenda a caducidade ao Ministério de Minas e Energia (MME), responsável pela decisão final sobre o contrato.

Procurada pelo InvestNews, a Enel, em nota, afirmou que seguirá trabalhando para demonstrar, em todas as instâncias, que cumpre todos os indicadores previstos no contrato de concessão e no plano de recuperação apresentado em 2024 à Aneel.

Cronologia do caso

As reclamações em relação à Enel começaram em 2023, após uma série de apagões recorrentes na Grande São Paulo expor falhas no restabelecimento do serviço prestado.

  • Nov/2023: ventos fortes derrubam árvores e cabos e milhares de imóveis ficam dias sem luz após o temporal;
  • 2024 (ao longo do ano): novos apagões combinam impacto de chuvas com falhas na infraestrutura, incluindo problemas em rede subterrânea e interrupções prolongadas;
  • Out/2024: temporal derruba a rede em larga escala e milhões de imóveis ficam sem energia e normalização leva dias em parte da cidade;
  • No mesmo período, a Aneel intensifica fiscalização e aplica multas e cobra plano de recuperação após falhas no atendimento;
  • Dez/2024: novo temporal derruba árvores sobre a rede e deixa centenas de milhares de clientes sem luz;
  • Dez/2025: ventos fortes causam apagão que atinge mais de 4,4 milhões de imóveis e restabelecimento ocorre de forma gradual;
  • No mesmo período, o Governo Federal pede à Aneel abertura de processo para avaliar rompimento do contrato após sequência de falhas;
  • Fev/2026: área técnica da Aneel recomenda caducidade com base no histórico de interrupções e Enel contesta e atribui falhas à intensidade dos temporais;
  • Mar/2026: empresa recorre à Justiça e consegue suspender o processo e decisão posterior libera retomada da análise;
  • Abr/2026: Aneel abre processo de caducidade e concede 30 dias para defesa antes de possível decisão do governo.

Enel: o que é o processo de caducidade?

A caducidade é um instrumento jurídico que permite o encerramento antecipado de contratos de concessão quando há descumprimento de obrigações, de acordo com a lei Nº 8.987/1995.

No setor elétrico, isso ocorre quando a concessionária não atende aos padrões de qualidade e continuidade exigidos pela regulação e pelos órgãos competentes.

Com a instauração do processo administrativo, a Enel será avaliada pela Aneel após a empresa apresentar sua defesa. O processo poderá ser arquivado ou encaminhado para análise do MME.

Na prática, a pasta responsável decidirá se a Enel perderá o direito de exploração do serviço previsto no contrato de concessão.

Aneel x Enel: quais os próximos passos

Com a instauração do processo administrativo de caducidade, a Enel terá 30 dias para apresentar sua defesa.

Após esse prazo, a agência analisará os argumentos apresentados pela concessionária e decidirá se recomenda ou não o fim do contrato ao Ministério de Minas e Energia, que tem a competência para a decisão final.

O que muda para a Enel a partir de agora?

A Enel continua responsável pelo fornecimento de energia elétrica em São Paulo, mas passa a operar com o contrato sob avaliação.

A Aneel também determinou a suspensão da análise de renovação da concessão, o que impede a prorrogação do contrato enquanto o processo estiver em curso.

Além disso, a decisão reforça o acompanhamento regulatório sobre a operação da distribuidora, especialmente em relação ao cumprimento de metas de qualidade e atendimento.

O contrato da Enel será rescindido em São Paulo?

Não há rescisão automática no contrato de concessão da Enel. Mesmo em caso de caducidade, a saída não ocorreria de forma imediata.

  • A abertura do processo é uma etapa inicial que pode ou não resultar no encerramento da concessão.

Caso o entendimento seja de que houve descumprimento das obrigações contratuais, o contrato pode ser encerrado. Caso contrário, a concessão permanece vigente.

Por se trata de um serviço essencial, o fornecimento de energia precisa ser mantido durante a transição. O prazo para qualquer transição não é fixo, mas a continuidade do serviço é preservada até a definição de uma nova gestão.

Nesse caso, o governo federal pode assumir temporariamente a operação ou definir um novo operador.

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Governo topou ser o fiador do empréstimo de R$ 20 bilhões aos Correios, diz Folha

O governo prepara um decreto para que o Tesouro Nacional seja o fiador de um empréstimo bancário de R$ 20 bilhões para os Correios. A informação é da Folha de S.Paulo, a partir de fontes próximas ao Poder Executivo. 

A contratação do empréstimo foi aprovada pelo conselho de administração da estatal neste sábado. Falta o aval da União. Mas, de acordo com o jornal, ele já existe.  

O financiamento será concedido por um consórcio formado por Banco do Brasil, Citibank, BTG Pactual, ABC Brasil e Safra, com o Tesouro Nacional como fiador — ou seja, se houver calote, é o governo que assume a conta.

Como os Correios acumulam prejuízos desde 2022 e registram um saldo negativo de R$ 6,1 bilhões neste ano até setembro, havia resistência de técnicos do Tesouro em conceder o aval. 

Em última instância, a medida mina ainda mais a credibilidade fiscal do governo, o que pressiona os juros dos títulos públicos para cima e torna ainda mais cara a rolagem da dívida pública. Com a questão fiscal mal resolvida, por fim, sobra pouco espaço para quedas efetivas na Selic, que está no maior patamar em 19 anos (15% ao ano).  

A expectativa do governo, de acordo com a Folha, é publicar as normas nos próximos dias e concluir a operação, cuja taxa de juros ficou em 136% do CDI

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