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TRF4 mantém reconhecimento do Quilombo São Miguel dos Pretos em Restinga Sêca

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter válidos os atos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Palmares que conferem reconhecimento ao território do Quilombo São Miguel dos Pretos, em Restinga Sêca, na região Central do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (9), em julgamento que teve três votos favoráveis.

A decisão reverte uma sentença da 3ª Vara Federal de Santa Maria, de junho de 2025, que havia declarado nulos o processo administrativo do Incra e a Portaria nº 258/2007, relacionados ao reconhecimento do território quilombola. A ação havia sido movida por proprietários de imóveis rurais da região.

Com a decisão do TRF4, permanece válido o processo de reconhecimento e regularização territorial da comunidade, que há décadas reivindica a garantia de seus direitos sobre a área.

A mobilização em defesa do território envolveu moradores da comunidade, organizações do movimento quilombola e do movimento negro, além de entidades acadêmicas e sindicais. Entre as organizações que participaram da articulação estão a Associação Quilombola Vovô Geraldo, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e a Federação das Associações das Comunidades Quilombolas do Rio Grande do Sul (FACQ/RS).

O Quilombo São Miguel dos Pretos é uma comunidade tradicional que foi reconhecida pelo Incra em 2002, depois de um processo de regularização que comprovou a trajetória de reivindicação pelo direito à terra, à memória e à continuidade do modo de vida da comunidade.

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Justiça Federal reafirma dever da Fepam de consultar indígenas em caso de aterro em Viamão

Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que buscava reafirmar o dever da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) de submeter empreendimentos que impactem comunidades indígenas à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). A decisão garante que o direito das populações tradicionais seja respeitado desde as fases iniciais de planejamento dos projetos, antes da emissão de qualquer licença.

Para o TRF4, a consulta às comunidades afetadas deve anteceder as próprias etapas formais do licenciamento ambiental, como a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Segundo a Justiça Federal, a realização do Estudo do Componente Indígena (ECI) — documento que traz uma análise dos potenciais impactos às comunidades indígenas — não substitui e não se confunde com a consulta.

O tribunal estabeleceu que a inexistência de um protocolo formal prévio não pode ser utilizada como justificativa pela Fepam para a não realização da consulta. Dessa forma, fica proibida a prática de atos administrativos relacionados a licenciamentos que afetem terras indígenas sem que a oitiva seja realizada mediante condições previamente acordadas com as próprias comunidades, avaliando, inclusive, alternativas locacionais para os empreendimentos.

A decisão se deu após julgamento dos agravos de instrumento apresentados pelo MPF e pelo Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG) em um caso que questiona o andamento do licenciamento ambiental para a instalação de um aterro sanitário em Viamão. O projeto é promovido pela Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), com apoio do Município de Viamão, e está em processo de licenciamento ambiental junto à Fepam.

Em janeiro deste ano, o mesmo TRF4 determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental do lixão. O aterro ficaria a menos de 2 km da comunidade indígena Mbya Guarani da Terra Indígena Cantagalo, em especial das aldeias Tekoá Jataity (Cantagalo 1) e Tekoá Ka’aguy Mirim (Cantagalo 2), diretamente atingidas pelo projeto.

A área escolhida para a instalação do aterro é a Fazenda Monte Verde, na Rodovia Acrísio Prates no Passo da Areia (zona rural de Viamão). A fazenda também fica próxima à Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande e a múltiplas nascentes e aquíferos,

Apesar da proximidade territorial e da magnitude dos impactos sobre a cultura, a espiritualidade, a saúde, a segurança alimentar e a territorialidade das comunidades indígenas, o processo de licenciamento ambiental vinha sendo conduzido sem a realização da consulta indígena obrigatória. Para o TRF4, no despacho de janeiro, o projeto do lixão representa uma “ameaça direta aos modos de vida dos povos indígenas, a seus territórios e aos ecossistemas da região”.

Nesta terça-feira, mais uma vez o TRF4 determinou a suspensão imediata do licenciamento pela Fepam e estabeleceu restrições específicas aos demais entes envolvidos. O município de Viamão e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não devem adotar quaisquer medidas legislativas ou administrativas referentes ao empreendimento sem a garantia da consulta livre, prévia e informada.

Por sua vez, o empreendedor está impedido de realizar qualquer ato para a instalação do aterro até que a consulta seja realizada, com auxílio da Funai e respeito aos modos de vida tradicionais. Além disso, o tribunal deferiu o pedido do Ministério Público Federal que permite a oitiva de lideranças indígenas, técnicos e representantes das instituições envolvidas no processo.

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