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STF retira de pauta julgamento sobre eleição para mandato-tampão no Rio de Janeiro

19 de Agosto de 2026, 12:00

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou da pauta da sessão plenária desta quarta-feira (19) o julgamento que vai definir o modelo da eleição para o mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro até janeiro de 2027. O desembargador Ricardo Couto ocupa a cadeira de governador interino.

O processo que discute a aplicação da Lei Maria da Penha quando não há vínculo entre vítima e agressor será agora o primeiro item da pauta. Segundo interlocutores de Fachin, o ministro considera importante que esse julgamento seja realizado no mês que marca os 20 anos da lei.

A sessão também será encerrada mais cedo devido à cerimônia de posse da nova gestão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcada para começar às 18h.

O processo sobre o mandato-tampão no Rio já tem placar de 4 a 1 para a escolha indireta do novo chefe do Executivo, realizada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

O relator, ministro Cristiano Zanin, foi o único que votou pela realização de eleição direta até o momento, justificando que, quando a perda de cargo eletivo tem origem em uma decisão da Justiça Eleitoral, a escolha deve ser feita pelos eleitores.

Dino põe fim à aposentadoria compulsória como ‘punição’ disciplinar mais grave a juiz

16 de Março de 2026, 13:44

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”, pontuou Dino na decisão.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.

Na percepção do ministro, “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.

O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades – como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente – inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.

Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.

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