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De advogado a engenheiro: profissionais liberais podem ter desconto em impostos. Veja como funciona

18 de Junho de 2026, 17:23

À primeira vista, a reforma tributária traz uma novidade que parece uma grande vantagem para profissionais liberais que prestam serviços por meio de sua própria empresa: uma redução de 30% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui o ISS e o ICMS) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que entra no lugar do PIS e da Cofins), dois dos novos impostos que começam a valer a partir de 2027.

Dezoito categorias de profissionais que exercem atividades de natureza científica, literária ou artística e são fiscalizados por um conselho profissional vão ter direito a esse benefício.

É o caso de administradores, advogados, contadores, engenheiros e biólogos, entre outros. Confira a lista completa no artigo 127 da lei que criou o IBS e a CBS.

São profissões em que o que se contrata é o conhecimento do profissional, não um produto ou serviço comercial, explica Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires.

Mas, antes de comemorar, vale fazer as contas. Para uma parte desses profissionais, o desconto pode não significar redução nenhuma em relação aos impostos pagos atualmente. E, em alguns casos, a tributação tende a aumentar quando o IBS e a CBS entrarem em vigor.

Desconto para quem?

Para que a empresa tenha direito à alíquota reduzida dos dois impostos, seu quadro de sócios deve ser formado exclusivamente por pessoas habilitadas no conselho de classe das 18 profissões beneficiadas. Não pode haver PJs como sócias e a própria empresa também não pode participar de outras sociedades.

Além disso, o objeto social da empresa – ou seja, suas atividades econômicas – devem se restringir à profissão dos sócios, o que inviabiliza o desconto para holdings, por exemplo. Se um único critério for descumprido, a empresa perde o benefício inteiro.

Ainda há restrições para empresas com mais de uma atividade. Imagine um escritório de engenharia que também vende materiais de construção.

Se os materiais são usados na execução do próprio serviço, embutidos no preço cobrado do cliente, a redução pode ser aplicada sobre o valor total.

Mas, no caso da mera revenda de itens, não. “A Receita Federal poderá questionar situações como essa, quando o serviço intelectual vem misturado com outras atividades”, diz Fernanda.

A fiscalização será feita por cruzamento eletrônico de dados. “Se a empresa aplicou o desconto sem cumprir os requisitos, pode ser cobrada pela diferença de imposto de até cinco anos antes, com multa e juros”, diz Leonardo Mazzillo, sócio da área tributária do WFaria Advogados.

Fazendo as contas

Embora seja bem-vinda, a redução de 30% do IBS e da CBS não significa que os profissionais liberais vão pagar menos imposto do que hoje – e, sim, que podem desembolsar menos do que gastariam no novo sistema sem o desconto. Para a maioria deles, os especialistas estimam que a conta vai aumentar de qualquer jeito.

As alíquotas dos dois novos impostos ainda precisam ser definidas pelo Congresso Nacional, mas os cálculos que circulam atualmente em discussões de legisladores indicam que a soma das duas para os profissionais beneficiados deve ficar entre 26,5% e 27%. Com a redução de 30%, o custo cairia para a faixa entre 18,5% e 19%.

Parece um alívio, né? Mas compare com o custo tributário atual desses profissionais.

Para aqueles que têm empresas enquadradas no regime de lucro presumido, as alíquotas atuais de ISS (Imposto sobre Serviços) vão de 2% a 5%, mais PIS e Cofins de 3,65%. Entre os três impostos, que serão substituídos pelo IBS e a CBS, o total fica entre 5,65% e 8,65% sobre o faturamento. “Nesse caso, mesmo com o desconto de 30%, a tributação sobre consumo pode até dobrar”, afirma Fernanda.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, as alíquotas da guia unificada de impostos, a DAS, variam de 4,5% a 33%, dependendo do tipo de atividade e do tamanho da receita anual – e continuarão exatamente do mesmo jeito para quem optar por se manter integralmente nesse regime.

O desconto de 30% sobre o IBS e a CBS só fará sentido para as empresas de profissionais liberais que decidirem migrar para o chamado regime híbrido, que permite recolher os dois impostos separadamente para gerar “créditos” para seus clientes que também sejam empresas. O Descomplica PJ explicou em detalhes como o regime híbrido funciona nesta reportagem.

Um exemplo: imagine que uma grande companhia contrata a empresa de um advogado ou engenheiro. Se o profissional estiver no regime híbrido, sua nota fiscal destacará o IBS e a CBS que incidem sobre o valor do serviço e isso vai vira crédito para quem contratou.

Se o profissional cobrar R$ 10.000 pelo serviço e destacar R$ 1.850 de IBS e CBS (considerando a alíquota de 18,5%, já com desconto de 30%) na nota, o cliente vai pagar um total de R$ 11.850 – mas vai receber de volta R$ 1.850 na forma de créditos para usar depois. Na prática, o custo efetivo do serviço para ele continuará sendo de R$ 10.000.

Na ponta do lápis, mesmo com o desconto de 30% nos novos impostos, o regime híbrido ainda pode sair mais caro do que atualmente para os profissionais liberais, já que só IBS e CBS somariam alíquota de 18,5% a 19% e os demais tributos continuariam sendo recolhidos na guia unificada.

Por outro lado, permitiria a um cliente PJ transformar o valor cheio dos dois impostos em créditos, usados para abater do seu próprio pagamento de tributos. E tributaristas têm dito que isso pode virar um diferencial competitivo.

Para quem vale a pena

Ficar fora do regime híbrido tornaria o serviço menos atrativo para clientes PJ, que vão comparar o custo líquido de contratar um profissional do Simples com outro do lucro presumido, em que também há geração de crédito.

No fim do dia, quem tem mais chance de sair ganhando é o profissional liberal que atende principalmente outras empresas, tem faturamento alto e custos operacionais que geram crédito, como gastos com tecnologia, licenças de software ou infraestrutura.

“Para quem atende principalmente pessoas físicas, que não pode aproveitar a geração de crédito, o melhor é manter tudo dentro do Simples e não migrar para o regime híbrido”, afirma Mazzillo.

Desconto para profissionais liberais

O acesso à redução de 30% no IBS e na CBS também estará disponível para profissionais liberais que atuam como pessoa física – e de um jeito mais simples. Basta que o serviço esteja vinculado à habilitação no conselho de classe e que o cadastro esteja em dia.

O problema é que a redução de 30% resolve só a parte dos impostos para esses profissionais. O Imposto de Renda continua incidindo com alíquota de até 27,5% sobre o rendimento, mais 20% de contribuição previdenciária.

Somando a isso os 18,5% a 19% de IBS e CBS, a carga total pode passar de 40% sobre o faturamento bruto. Com isso, prestar serviço como pessoa física tem pouca vantagem para quem tem faturamento médio ou alto.

Isso fora o fato de que o profissional autônomo não vai gerar créditos de IBS e CBS para clientes PJ, que não vão conseguir recuperar nenhum valor sobre os impostos pagos. Dependendo da relevância dos clientes PJ na carteira, pode valer a pena avaliar a abertura de um CNPJ.

Como se preparar para as mudanças

Como a conta dos impostos para profissionais liberais pode aumentar, é importante organizar a casa para sentir menos o impacto. “E, quanto antes, melhor”, afirma Fernanda.

Comece olhando para quem são seus clientes. Se você atende principalmente empresas, revise seus contratos para deixar claro como o imposto vai ser repassado no preço. Se atende pessoas físicas, vale simular com o contador qual regime vai pesar menos no seu bolso.

Depois, resgate o contrato social da sua empresa. Todos os sócios são pessoas físicas com registro no conselho de classe? A empresa tem alguma ligação com uma holding ou participa como sócia de outra PJ? Se sim, pode ser necessário fazer ajustes ainda em 2026 para não perder o direito ao desconto.

Outra medida importante é levantar os gastos da empresa que vão gerar crédito de IBS e CBS a partir de 2027 – aluguel, energia, softwares, equipamentos. Confirme que os fornecedores estão emitindo nota fiscal certinho, porque, sem documento fiscal, não tem crédito.

Por fim, leve tudo isso para o contador e peça uma simulação comparando os regimes. Um detalhe que não pode passar: a opção pelo Simples, com recolhimento de IBS e CBS por dentro ou por fora do regime, precisa ser feita ainda neste ano, no mês de setembro.

Nota fiscal de empresas do Simples Nacional muda em setembro; veja o que muda e como preencher

16 de Junho de 2026, 14:45

A partir de 1° de setembro, uma das atividades mais importantes da vida de empreendedores do setor de serviços passará por mudanças: a emissão de nota fiscal.

Dessa data em diante, você que tem uma micro ou uma pequena empresa enquadrada no Simples Nacional terá que emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional, uma plataforma unificada do governo que padroniza o documento.

Atualmente, a emissão de nota varia de cidade para cidade: algumas têm sistemas próprios, com características específicas, enquanto outras sempre adotaram a plataforma federal. Isso dificulta a integração de dados e atrapalha a implementação de mudanças ligadas à reforma tributária.

E tem mais: as novidades não se limitam ao site em que são emitidas.

“Também haverá mudanças de preenchimento da nota”, diz Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

O que exatamente vai mudar na nota fiscal e a que os empreendedores devem ficar atentos na hora de preenchê-la? Confira a seguir.

Simples: que muda na nota fiscal de serviços

A nota fiscal continuará com as informações de sempre: dados do prestador de serviço, do tomador (o cliente), a descrição do que foi feito e o valor. Mas, além disso, passará a incorporar novos campos obrigatórios ligados à reforma tributária.

Alguns são relacionados à classificação das atividades da empresa e aos serviços prestados; outros têm a ver com a apuração de impostos.

Há três códigos de identificação aos quais você, como pequeno empresário, terá que ficar atento: NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), cClassTrib (Código de Classificação Tributária) e cIndOp (Código de Indicador de Operação).

O NBS identifica o serviço; o cClassTrib diz para onde o serviço é prestado; e o cIndOp define a regra tributária que se aplica a esse serviço. Juntos, os três determinam quanto imposto a nota vai gerar.

Vamos explicar cada um dos três a seguir:

NBS

O NBS (sigla para Nomenclatura Brasileira de Serviços) é um código numérico que identifica o tipo de serviço prestado, considerando uma tabela nacional padronizada. Funciona como um “código de barras” da atividade: cada serviço tem sua classificação própria, que determina a alíquota correta do IBS e da CBS que vão incidir.

Só para lembrar, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui o ISS e o ICMS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que entra no lugar do PIS e da Cofins) são dois dos novos impostos criados pela reforma tributária, que passarão a valer em 2027.

O preenchimento do campo NBS passa a ser obrigatório para empresas de todos os regimes a partir de setembro.

Se você tem dúvidas sobre qual código indicar na emissão de uma nota, a recomendação é falar com seu contador, que dará a orientação adequada considerando as atividades que sua empresa realiza. Isso é importante, porque escolher a classificação errada afeta o valor do imposto que você terá de pagar.

cIndOp

O cIndOp (sigla para Indicador de Operação) é um código que aponta a categoria geral da operação: se é uma venda para o mercado interno, uma exportação ou uma venda para o governo.

Da mesma forma como acontecerá no caso da NBS, preencher esse campo também será obrigatório para empresas de todos os regimes a partir de setembro.

Um exemplo: imagine uma empresa de tecnologia que presta o serviço de desenvolvimento de software para dois clientes diferentes. O código NBS será o mesmo nos dois casos. Mas o cIndOp pode ser diferente:

Vamos ao exemplo de uma empresa de tecnologia com clientes em São Paulo e Nova York: o NBS será o mesmo nos dois casos. O que muda é o cIndOp e, a partir dele, o cClassTrib:

  • Se o cliente está em São Paulo, quem emite a nota deve selecionar a opção “Mercado Interno” no cIndOp.
  • Mas, se o cliente está em Nova York, a operação é tratada como uma exportação de serviços. E então será preciso selecionar “Exportação” ao preencher o cIndOp.

cClassTrib

O cClassTrib (sigla para Código de Classificação Tributária) identifica a natureza tributária da operação – ou seja, como aquele serviço é tratado por lei na hora de calcular o valor do IBS e da CBS.

Esse código indica, por exemplo, se há alguma redução ou isenção de impostos ou se o serviço está enquadrado em algum regime especial.

A empresa de tecnologia que atende clientes em São Paulo e em Nova York, em exemplo citado acima, é um bom exemplo de como isso funciona:

  • Quando o cliente está em São Paulo e o cIndOp identifica que a operação é de “Mercado Interno”, o sistema exibirá as opções de cClassTrib correspondentes – e o emissor deve escolher o código 000001 (Operação Tributada Integralmente). Resultado: a nota vai calcular o IBS e a CBS como habitual.
  • Já no caso do cliente em Nova York, o cIndOp indica que se trata de uma “Exportação” – e, por lei, a receita da exportação de serviços é isenta de tributos. O sistema exibirá apenas as opções aplicáveis a operações internacionais e o emissor deverá selecionar o código 410004 (Exportação de Bens e Serviços). Resultado: o IBS e a CBS serão zerados automaticamente.

Em resumo, o cClassTrib avisa ao sistema que o serviço prestado é o mesmo nos dois casos, mas a regra tributária que se aplica é diferente. O preenchimento desse campo passa a ser obrigatório para empresas de todos os regimes também a partir de setembro.

IBS e CBS

Os valores dos novos tributos previstos na reforma tributária também precisarão constar na nota de empresas de todos os regimes. Mas, no caso daquelas enquadradas no Simples, só será obrigatório destacar as alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como as alíquotas definitivas ainda não foram estabelecidas, os valores serão simbólicos durante a transição: 1% no total da nota, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

O passo a passo para preencher a nota

O NBS será o primeiro a ser preenchido, para que o prestador classifique o tipo de serviço prestado – como “Consultoria de TI” ou “Desenvolvimento de Software”, por exemplo.

Em seguida, deve ser definida a categoria ampla da operação escolhendo o cIndOp, que informa ao sistema se a venda é destinada ao “Mercado Interno” ou se é uma “Exportação”, entre outras opções.

Depois, vem o cClassTrib. Com base no que foi informado no cIndOp, o sistema filtra e exibe as regras aplicáveis. O emissor então seleciona o código correspondente à legislação exata daquela operação, com opções como “Tributação Integral” ou “Imunidade de Exportação”.

Por fim, como resultado dos três passos anteriores, o próprio sistema vai “ler” a natureza tributária (cClassTrib) e calcular automaticamente o IBS e a CBS, destacando os valores corretos na nota ou zerando o imposto, quando for o caso.

O que fazer para evitar problemas em setembro?

O ponto de partida é não esperar o prazo chegar para se adequar às mudanças.

Empresas que se preparam com antecedência têm tempo para testar, corrigir erros e treinar equipes sem pressão. Quem deixa para a última hora arrisca enfrentar sistemas sobrecarregados, notas rejeitadas ou emitidas com dados incorretos, afetando diretamente a tributação da operação.

Se sua empresa está no Simples Nacional, comece verificando os acessos do responsável pela emissão de notas ao sistema do Emissor Nacional.

Também não deixe de identificar junto a seu contador o código NBS correto para cada serviço prestado. Esse é o campo que mais gera rejeição no Simples, justamente porque muitos empreendedores fazem essa escolha sem suporte.

Há um ponto extra de atenção.

O regime tem códigos próprios de CST (Código de Situação Tributária) e regras de alíquota diferentes das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.

Se o CNPJ está cadastrado como Simples Nacional, o sistema só autoriza a nota com os códigos exclusivos desse regime. Usar os códigos de outro regime gera rejeição imediata, porque o sistema identifica a inconsistência entre o cadastro da empresa e o código informado.

Por fim, é recomendado emitir pelo menos uma nota de teste no Emissor Nacional antes de setembro, para validar que os cadastros estão corretos e o fluxo de emissão funciona.

Impostos em atraso podem tirar sua empresa do Simples; prazo para regularizar vence em agosto

11 de Junho de 2026, 12:51

Se a sua empresa está no Simples Nacional, vale a pena checar agora mesmo se você está com alguma dívida com o governo. Cerca de 700 mil pequenos negócios como o seu devem, juntos, quase R$ 12 bilhões à Receita Federal — uma média de R$ 17 mil por empresa.

O problema é sério porque empresa que tem dívida em aberto pode ser excluído do Simples. E sair do regime pode encarecer bastante os seus impostos.

A Receita enviou um aviso para cada empresa devedora no fim de março. Mas tem um detalhe importante: esse aviso não chegou por e-mail nem pelo correio. Ele está em uma caixa postal eletrônica oficial — e você precisa acessar para saber se recebeu.

“Quem ignorar a mensagem será notificado automaticamente pelo sistema, e então o prazo de regularização começa a correr”, alerta Milton Fontes, advogado tributarista e sócio do Peixoto & Cury Advogados.

Dado o período em que a Receita informou ter enviado os termos, o prazo final máximo para regularizar a situação vai até meados de agosto – mas, pode terminar antes disso, dependendo do momento em que o empresário tomou (ou vai tomar) ciência do documento.

Como checar se sua empresa foi notificada, pagar o que deve e evitar ser excluído do regime simplificado? Confira as orientações abaixo:

Sua empresa recebeu o Termo de Exclusão?

Os Termos de Exclusão são enviados pelo sistema do Simples Nacional sempre que uma empresa se encaixa em alguma situação que pode excluí-la do regime.

Eles foram enviados às empresas inadimplentes entre os dias 20 a 23 de março deste ano. Junto com eles, as empresas também receberam um relatório de pendência listando todos os débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os termos chegam ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), uma espécie de caixa postal eletrônica oficial. O caminho para acessá-la é o seguinte:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional 
  2. Clique em “Simples Nacional- Serviços”
  3. Faça o login. Para obter o código de acesso, você precisa ter o número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2025 ou 2026
  4. Na próxima tela, clique em “Simples – Serviços” e procure por “Comunicações” ou “DTE”
  5. Na lista de mensagens, localize o item com o assunto “Termo de Exclusão do Simples Nacional”
  6. Clique para abrir. O sistema vai registrar automaticamente a data e a hora do seu acesso
  7. Salve o comprovante com a “Data de Ciência” preenchida.

Entenda como funciona o prazo de regularização

A contagem do prazo de regularização começa no dia em que o empreendedor abre o documento no DTE-SN. Não é preciso fazer nada além disso para confirmação da leitura. A partir desse marco, ele terá 90 dias para resolver os débitos.

Com um detalhe: se o empreendedor não acessar o termo até 45 dias depois da disponibilização no DTE-SN, o próprio sistema registra a ciência do termo com a marcação “Ciência por decurso de prazo” no comprovante. E, então, o prazo de regularização de 90 dias começa a correr.

Ou seja, para quem tiver acessado os termos logo que eles foram enviados, o prazo para resolver as pendências vencerá no final deste mês. Já para quem deixou o documento passar despercebido, a ciência automática aconteceu em meados de maio e o limite para regularizar a situação terminará em meados de agosto.

Se o empreendedor resolver suas pendências fiscais – por meio de pagamento à vista ou parcelado -, a empresa é mantida no Simples. Se não tiver quitado, a empresa será desenquadrada automaticamente a partir de 1° de janeiro de 2027.

Se você tiver recebido o Termo de Exclusão e quiser contestá-lo, deve fazer isso em até 20 dias úteis após a data da ciência. Encaminhe sua justificativa pela internet seguindo as orientações da Receita Federal.

Se for desenquadrado, como voltar para o Simples

O primeiro passo é levantar o relatório de pendências atualizado e quitar todas as dívidas. Com isso resolvido, você pode solicitar o reingresso no Simples.

Esse pedido só pode ser feito em janeiro do ano seguinte à exclusão. Se ele for aprovado, sua empresa volta ao regime com efeitos a partir de 1º de janeiro daquele mesmo ano. Ou seja, os impostos do ano todo são calculados pelas regras do Simples, sem prejudicar os meses anteriores ao pedido.

Veja sua caixa eletrônica com mais frequência

Confira a DTE-SN da sua empresa pelo menos uma ou duas vezes por mês. Essa caixa postal é o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas do Simples, e outras notificações relevantes também chegam por lá.

O Termo de Exclusão, por exemplo, é enviado em caso de inadimplência de sua empresa com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, tanto no DAS – a guia única que as empresas usam para quitar todos os seus impostos – quanto por dívidas inscritas na Dívida Ativa.

Outras situações que podem render um Termo de Exclusão são estourar o limite de faturamento permitido pelo Simples (R$ 4,8 milhões por ano), exercer atividades vedada no regime, omitir receitas e praticar fraude ou contrabando.

O sistema permite configurar alertas no próprio DTE-SN. No link “Cadastrar Informações Adicionais”, é possível registrar até três números de telefone ou e-mails para receber avisos de novas mensagens.

Sua empresa tem clientes no exterior? Veja como aproveitar créditos tributários previstos em lei

4 de Junho de 2026, 09:49

A reforma tributária trouxe uma mudança importante para empresas que prestam serviços para clientes no exterior. Ela envolve uma vantagem tributária que já existe e pode ficar ainda melhor.

Se a sua empresa exporta serviços – seja uma startup que desenvolve um software para uma empresa americana, seja uma agência brasileira que cria uma campanha de marketing para um cliente europeu -, já não paga ISS (imposto municial), PIS e Cofins (impostos federais) sobre essa receita.

Todos esses impostos serão extintos gradualmente a partir do ano que vem.

No lugar deles, vão entrar dois novos tributos que passam a vigorar de 2027 em diante, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, em substituição ao PIS e à Cofins) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui o ISS e o ICMS, imposto estadual).

A boa notícia é que, mesmo com essa mudança, a receita obtida com a venda de serviços a clientes do exterior continuará sendo isenta: CBS e IBS não vão incidir sobre serviços exportados.

Mas há um detalhe que melhora a história toda para você que se enquadra nesse perfil: mesmo sem pagar esses tributos, sua empresa poderá aproveitar o sistema de “créditos” criado com a reforma tributária – e isso vale tanto para quem está enquadrado no regime de lucro real quanto no de lucro presumido ou mesmo no Simples Nacional.

Como funciona a isenção hoje e o que vai mudar

Atualmente, empresas de todos os regimes tributários já são isentas de recolher ISS, PIS e Cofins sobre a receita de serviços exportados. Elas pagam IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre os resultados dessas operações.

Já o uso de créditos de PIS e Cofins embutidos nos produtos e serviços adquiridos pelas empresas é restrito às que adotam o regime de lucro real – e, mesmo assim, apenas em algumas operações específicas, em um processo considerado burocrático e demorado.

“O ISS, por exemplo, não gera crédito algum”, diz Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

Com a reforma tributária, a isenção permanece e o alcance dos créditos tributários vai aumentar. Esses sistema parte do entendimento de que as empresas pagam IBS e CBS em cada etapa da cadeia de produção. E, por essa razão, o governo permite que elas descontem valores que já foram recolhidos anteriormente na hora de pagarem seus próprios tributos.

A partir do ano que vem, além das empresas do regime do lucro real, também as do lucro presumido e as que optarem pelo regime híbrido do Simples (leia mais abaixo) também poderão acumular créditos de CBS e IBS sobre suas despesas no mercado local – o que abrange desde a compra insumos e equipamentos até o gasto com internet ou o pagamento de aluguel.

Só que no caso das empresas que prestam serviços para fora do Brasil, uma dúvida acaba surgindo: como elas poderiam usar créditos para abater suas faturas de IBS e CBS se a receita da exportação de serviços já será totalmente isenta dos dois tributos?

A resposta é que esses créditos poderão ser acumulados e utilizados em outras situações em que a empresa tenha de recolher IBS e CBS, como uma venda de serviços dentro do país. Ou ainda, ela poderá pedir para receber os valores de volta em espécie – em outras palavras, em dinheiro, via Pix. Isso está previsto na lei, com um prazo de devolução que poderá variar de 30 a 180 dias.

O que é considerado exportação de serviços?

Muita gente associa exportação de serviços ao pagamento em dólar ou euro – mas isso é só um dos critérios.

“O que realmente caracteriza serviços exportados são duas condições simultâneas: o cliente precisa ser residente ou domiciliado no exterior e o resultado do serviço precisa acontecer fora do Brasil”, diz o sócio-diretor da Contabilizei.

Por exemplo, uma empresa que desenvolve um software para uma startup americana e recebe em dólar está, sim, exportando.

Já uma empresa que presta suporte técnico para a filial brasileira de um grupo estrangeiro, mesmo recebendo em moeda estrangeira de uma conta no exterior, pode não se enquadrar como exportadora – porque o benefício do serviço recai sobre operações no Brasil. 

Freelancers e PJs individuais também se enquadram nessa categoria: um designer que atende clientes americanos, um desenvolvedor que trabalha para uma empresa europeia, um consultor de marketing digital que presta serviços para negócios no exterior: todos podem ser considerados exportadores de serviços. O que importa é para quem o serviço é prestado e onde é consumido.

Isenção de impostos não é automática

Um erro frequente é supor que, como a exportação de serviços é isenta, a empresa pode simplesmente deixar de recolher os impostos. “A isenção não é automática, cabe à empresa provar que aquela receita vem, de fato, de uma exportação legítima”, alerta Gularte. 

Os principais documentos exigidos são:

  • o contrato de prestação de serviços com o cliente estrangeiro;
  • a nota fiscal de serviços (NFS-e) com os campos de exportação preenchidos corretamente;
  • o comprovante de recebimento em moeda estrangeira, que pode ser o contrato de câmbio ou o extrato bancário.

Além disso, é importante ter documentos que comprovem que o serviço foi efetivamente usado ou aproveitado no exterior, como e-mails de entrega, relatórios de projeto e aceites formais do cliente.

“Esses comprovantes precisam ser guardados por pelo menos cinco anos. Uma auditoria pode questionar operações antigas, e um arquivo incompleto pode custar caro”, completa Gularte.

Quando as novas regras começam a valer?

A reforma tributária ainda está sendo regulamentada e os dois novos impostos (IBS e CBS) só começam a ser cobrados de fato a partir de 2027. Eles não substituirão os tributos atuais de uma vez – será uma implementação gradual que só vai terminar em 2033.

Mesmo assim, se você tem uma empresa que exporta serviços, pode começar a se preparar desde já:

  • Mantenha a documentação em dia. Contratos, e-mails de entrega, aceites do cliente e comprovantes de recebimento em moeda estrangeira precisam estar organizados e ser guardados por pelo menos cinco anos. Em caso de fiscalização, é essa documentação que vai provar que a operação é uma exportação de fato.
  • Confirme que o seu serviço tem as características para ser enquadrado como exportação. Classificar como serviço exportado algo que não é pode gerar multa de 75% a 150% do imposto devido e não pago, mais juros.
  • Fique de olho na regulamentação. As regras sobre notas fiscais de exportação e créditos ainda estão sendo definidas. Uma exigência nova que passa despercebida pode virar um problema fiscal lá na frente.
  • Separe as receitas por origem. Se a empresa atende clientes no Brasil e no exterior ao mesmo tempo, deve manter controles contábeis separados para cada tipo de receita. Sem essa separação, fica difícil calcular corretamente os créditos a que você terá direito.
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