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Will Bank: FGC inicia segunda fase de pagamento a credores. Veja o rendimento que já foi perdido

7 de Abril de 2026, 14:49

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou nesta terça-feira (7) a segunda fase de pagamentos aos credores do Will Bank, que aguardavam desde 21 de janeiro o ressarcimento após a liquidação do banco. E essa espera já comprometeu os investimentos em CDBs instituição financeira, já que qualquer rentabilidade é congelada no momento da liquidação.

Como os investidores deixaram de receber os rendimentos por cerca de dois meses, de janeiro até hoje, um CDB a 125% do CDI, por exemplo, como foi o caso de alguns produtos do banco colocados no mercado, passou a ter um retorno equivalente perto de 103% do CDI – bem perto de emissões de grandes bancos, muito menos arriscadas.

Neste momento, o FGC estima que R$ 6,06 bilhões serão pagos a 312 mil credores do Will Bank. Os pagamentos estão sendo feitos via aplicativo do FGC.

Em 13 de fevereiro, houve uma antecipação do pagamento aos credores que tinham valores a receber até R$ 1 mil. Esse processo está acontecendo via aplicativo do próprio Will Bank.

Nesse caso, já foram pagos R$ 126 milhões, ou 70,8% do total de antecipações. Cerca de 1,14 milhão de pessoas já receberam os valores, o equivalente a 18,3% do total de 6,3 milhões com direito a esses recursos.

O Will Bank fazia parte do conglomerado do Banco Master, que também teve a sua liquidação decretada pelo Banco Central, mas em novembro do ano passado. Até o dia 6 de abril, R$ 39,3 bilhões já foram pagos a 90,9% dos credores do grupo com direito à garantia.

Só no caso do Master, o fundo já pagou R$ 35,1 bilhões, ou 87% do montante total. Em número de beneficiários, 612 mil credores já receberam os valores, o que equivale a 79% do total de pessoas com direito aos pagamentos, segundo o FGC.

Em março deste ano, o FGC também iniciou o pagamento aos credores do Banco Pleno e 70,4% dos investidores já foram ressarcidos. Nesse caso, o volume chegou a R$ 3,6 bilhões.

Polícia Federal prende Daniel Vorcaro, do Banco Master, em nova fase de operação da Justiça

4 de Março de 2026, 08:14

A Polícia Federal prendeu nesta manhã de quarta-feira (4) o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A detenção faz parte da 3ª fase da Operação Compliance Zero.

Segundo nota da Polícia Federal, estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Trata-se da primeira medida autorizada pelo ministro André Medonça desde que ele assumiu a relatoria do caso em substituição ao ministro Dias Toffoli.

As investigações contaram com o apoio do Banco Central.

Segundo a PF, a operação investiga possíveis práticas de crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa.

Também foram determinadas ordens de afastamento de cargos públicos e sequestro e bloqueio de bens, no montante de até R$ 22 bilhões. O objetivo é “interromper a movimentação de ativos vinculados ao grupo investigado e preservar valores potencialmente relacionados às práticas ilícitas apuradas”.

A Operação Compliance Zero foi deflagrada inicialmente em novembro de 2025 relacionada a investigações sobre as suspeitas de prática de crimes envolvendo o Banco Master e o BRB, como a criação de carteiras de crédito fictícias para inflar o patrimônio do banco de Daniel Vorcaro e ocultar perdas e passivos que não teriam condições de serem honrados.

Em ato relacionado à operação, o Banco Central decretou a liquidação do Master depois de meses de investigação com o objetivo declarado de mitigar riscos de contágio das perdas ao sistema financeiro nacional.

Na ocasião, Vorcaro chegou a ser detido no aeroporto internacional de São Paulo antes de embarque para o exterior, mas foi solto dez dias depois com habeas corpus do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Efeito Master: Banco Central libera R$ 30 bilhões em compulsório para bancos recomporem o FGC

3 de Março de 2026, 20:02

O Banco Central editou nesta terça-feira (3) a Resolução BCB nº 551, que cria uma espécie de compensação contábil para evitar que a recomposição do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) drene liquidez do sistema bancário. A estimativa do BC é que a medida libere até R$ 30 bilhões em 2026.

O contexto é o seguinte: em fevereiro, o FGC obrigou todos os bancos associados a antecipar contribuições mensais para recompor o caixa do fundo, esvaziado após o pagamento de R$ 51,8 bilhões em garantias a depositantes de instituições ligadas ao banco Master — incluindo o Will Bank e o Banco Pleno, liquidados na sequência. Se os bancos simplesmente tirassem esse dinheiro de suas operações para depositar no FGC, o efeito prático seria um aperto de liquidez no sistema, algo que o BC quer evitar num momento de juros já elevados.

A solução foi permitir que cada banco desconte do compulsório — a reserva obrigatória que toda instituição financeira mantém depositada no BC — o valor exato que antecipar ao FGC. Em termos simples: o dinheiro que o banco já tinha parado no BC é redirecionado ao fundo, em vez de sair do caixa operacional. Para o sistema como um todo, o volume de recursos em circulação não muda — é o que o BC chama de “neutralizar o efeito da antecipação ao FGC na liquidez do sistema bancário”.

A resolução ainda dá aos bancos a liberdade de escolher de qual compulsório fazer a dedução — se do que incide sobre depósitos à vista ou sobre depósitos a prazo. A distinção importa porque a composição de passivos varia muito entre instituições: bancos de varejo com grande base de conta corrente podem preferir deduzir do compulsório à vista, enquanto bancos mais dependentes de CDBs podem optar pelo de depósitos a prazo. Na avaliação do BC, essa flexibilidade “amplia a efetividade do instrumento e potencializa seu alcance”.

O alívio é temporário. À medida que cada parcela antecipada ao FGC vence, o compulsório correspondente é recomposto. O efeito líquido, portanto, é o de um colchão rotativo: libera agora, recolhe depois — exatamente a função que o compulsório já deveria cumprir em situações de estresse.

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As dificuldades do FGC em devolver o dinheiro aos clientes do Banco Master

23 de Janeiro de 2026, 14:01

João (nome fictício) já realizou o cadastro no aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para receber os recursos investidos em CDBs do Banco Master, mas os documentos estão em análise há mais de uma semana. Os títulos do banco já saíram da custódia – quer dizer: o CDB não está mais sendo “guardado” pelo banco onde foi comprado, que é o esperado em processos de liquidação –, mas o dinheiro ainda não foi devolvido.

Em diversos grupos de WhatsApp e relatos colhidos pela reportagem, antigos clientes e credores do Master relatam estar à espera dos pagamentos, que estão demorando ou foram feitos apenas parcialmente. E não há também aparentemente uma ordem, já que muitas pessoas já cadastradas há mais tempo estão recebendo o dinheiro depois de outras que fizeram o pedido mais tarde.

O FGC tem recursos suficientes para fazer os ressarcimentos dos clientes do Master e também das fintechs que integram o conglomerado e foram liquidadas, caso do Letsbank e do Will Bank. Mas o fundo nunca antes teve que lidar com um volume tão grande de recursos a serem distribuídos.

Em número de indenizações, o ressarcimento do Master é o segundo maior da história do FGC. Em 1998, quando o Bamerindus foi liquidado, 3,9 milhões de correntistas e investidores foram pagos. Dessa vez, 600 mil pedidos já foram feitos ao fundo de um total de 800 mil pessoas que têm direito aos pagamentos.

Mas, em volumes, a situação do Master não tem precedentes: o FGC pagou antes um total R$ 6 bilhões em casos de liquidação de instituições financeiras, sendo R$ 4 bilhões apenas referente ao Bamerindus. Atualizado pela inflação, esse ressarcimento do banco representaria hoje R$ 20 bilhões, menos da metade do que vai acontecer no caso do Master e de suas fintechs liquidadas.

No caso do Will Bank, o fundo ainda sequer recebeu a lista para iniciar os pagamentos. Procurado para comentar sobre eventuais atrasos e dificuldades nos pagamentos aos clientes, o FGC afirmou não ter novidades a respeito do caso.

O quanto realmente vale o dinheiro

Cada dia de atraso no recebimento dos recursos faz com que os investidores tenham, na prática, um prejuízo, já que o rendimento dos CDBs a partir da data de liquidação banco não entram na conta do ressarcimento.

Quer dizer: apenas os rendimentos até novembro do ano passado são considerados na devolução dos recursos – e cada dia sem colocar a mão no dinheiro equivale a uma parcela de rentabilidade perdida.

Quem comprou em janeiro de 2025 um CDB do Banco Master pagando 120% do CDI e permaneceu com o título após a decretação da liquidação pelo Banco Central deve acabar recebendo algo próximo do equivalente a 102% do CDI, caso os recursos caiam na conta ainda neste mês.

Se a devolução ficar para fevereiro, o rendimento efetivo cai mais um degrau e passa a ficar perto de 101% do CDI, nível muito semelhante ao de um CDB de grande banco, mas com risco incomparavelmente menor.

A situação é mais dura para quem comprou o papel perto da data da liquidação. Nesses casos, o retorno anualizado pode cair para algo entre 80% e 90% do CDI, a depender do tempo em que o dinheiro ficou indisponível. É um nível próximo ao que rende a poupança, apesar de o risco assumido ter sido muito maior.

Efeito Will Bank faz CDBs do Pleno (ex-Voiter) saltarem a até 170% do CDI

23 de Janeiro de 2026, 12:43

O trauma do caso Banco Master e Will Bank tem impactado o mercado secundário de títulos de renda fixa de outras instituições. Os investidores têm vendido com grandes descontos CDBs, LCIs e LCAs de duas instituições envolvidas em algum grau na história do conglomerado liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central.

As LCIs e LCAs do Banco de Brasília (BRB) têm sido oferecidas nas plataformas digitais a taxas de 108% do CDI. Vale lembrar que, como são papéis isentos de imposto de renda sobre os rendimentos, esses níveis de retorno equivalem a 139% do CDI em produtos com IR, como os CDBs.

Já os CDBs do antigo banco Voiter, que mudou de nome para Pleno, aparecem com taxas de até 170% do CDI.

O Banco Pleno foi adquirido em julho de 2025 por Augusto Ferreira Lima, ex-sócio e ex-CEO do Banco Master, com aval do Banco Central — mesmo enquanto as autoridades já investigavam irregularidades relacionadas ao Master.

Lima chegou a ser preso pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes envolvendo o Master, mas o Banco Pleno não foi alvo direto dessa investigação e segue operando sob nova direção.

Já o O BRB tem enfrentado uma série de questionamento das agências de rating. A Fitch rebaixou as notas de crédito do banco ema 26 de novembro e colocou em observação negativa. A agência citou enfraquecimento da governança e doscontroles de risco, além de suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master.

A Moody’s e a S&P Global retiraram todos os ratings (global e nacional) do BRB, que estavam sob observação negativa devido a questões de governança e gestão de risco. A S&P informou que a retirada foi feita a pedido do banco.

A mecânica das taxas

Vale lembrar que as taxas no mercado secundário são um termômetro do risco percebido pelos investidores. Isso porque os retornos oferecidos, na verdade, representam descontos sobre a remuneração original do papel.

O mercado secundário é o ambiente onde os detentores de títulos já emitidos vendem os papéis antes dos vencimentos. Quando querem se desfazer rapidamente dos CDBs e outros investimentos precisam oferecer descontos que se traduzem em taxas mais elevadas do que a originalmente contratada.

E como isso funciona? Os papéis são comercializados por meio das corretoras. É um processo semelhante ao do mercado de carros usados, onde o dono do veículo pode tanto deixar em consignação na vitrine da loja, quanto vender para a própria concessionária, que, depois, negocia com lucro.

Para passar o título para frente oferecendo uma taxa mais alta do que aquela pela qual comprou o papel, o investidor precisa vender por um preço menor do que o atual.

Por exemplo. Imagine um título a 110% do CDI com mais um ano de prazo e CDI de 15% ao ano. Vamos considerar que o valor atual do título, calculado a partir da aplicação das taxas contratadas, ou seja, o valor justo, seria de R$ 1.000. Para que esse mesmo título seja vendido no mercado secundário pagando 150% do CDI, o vendedor oferece um desconto sobre esse preço. Nesse caso, teria de vender o papel a R$ 951.

Liquidação e atraso do FGC

O trauma dos investidores não vem só da liquidação do conglomerado Master. Houve também a demora de ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que reduziu significativamente o que, de fato, os investidores obtiveram de retorno com as aplicações.

Questionamentos do Tribunal de Contas da união (TCU) feitos ao Banco Central sobre o processo de liquidação do Master atrasou o início dos pagamentos por mais de dois meses. Com isso, o dinheiro dos investidores de CDBs do banco ficou parado sem rendimento, o que corroeu o retorno prometido originalmente.

Quem comprou um CDB do Master a 120% do CDI em janeiro do ano passado, por exemplo, vai receber, na verdade, algo perto de 102% do CDI. Isso porque o recurso ficou sem rendimento desde 18 de novembro, data da liquidação do banco. Ou seja, o risco não valeu a pena.

Isso porque o investidor poderia ter obtido retorno semelhante por meio de títulos de bancos de grande porte, com perfil muito mais sólido e sem ter de passar pelo estresse da liquidação e da espera pelo FGC.

Fundo Garantidor de Crédito estima pagar R$ 41 bilhões em garantias por liquidação do Master

18 de Novembro de 2025, 16:30

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) estimou nesta terça-feira (18) em R$ 41 bilhões o valor das garantias a serem pagas aos credores do Banco Master, após o Banco Central decretar mais cedo a liquidação extrajudicial da instituição financeira, segundo comunicado divulgado pelo FGC, cujos recursos vêm das próprias instituições financeiras.

De acordo com o Fundo, a estimativa é de que o Master tenha em sua base 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos elegíveis ao pagamento da garantia. O FGC informou ainda ter, até setembro, patrimônio de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões eram recursos líquidos em caixa para o exercício de sua atividade.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) atua como mecanismo de proteção para depositantes e investidores em certas modalidades — conta-corrente, poupança, CDB/RDB, LCI/LCA, letras de câmbio, entre outros — e é acionado após a liquidação ou intervenção para pagar os valores cobertos.

O fundo cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição emissora dos títulos, com um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Isso significa que o critério de cobertura é o emissor do título — e não a corretora ou plataforma onde o investimento foi adquirido. Assim, se um cliente tiver aplicado R$ 300 mil em dois CDBs de um banco liquidado, cada um adquirido em corretoras distintas, o FGC cobrirá R$ 250 mil, e os R$ 50 mil excedentes ficarão descobertos.

O que diz o Banco Central

Em nota divulgada na tarde desta terça-feira (18), o BC informou que o Banco Master e demais instituições do grupo compõem um conglomerado prudencial bancário de crédito diversificado, de pequeno porte e sem relevância sistêmica, enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial. O conglomerado detém 0,57% do ativo total e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional.

Segundo o Banco Central, a decretação do regime especial foi motivada pela grave crise de liquidez da instituição, pelo comprometimento significativo de sua situação econômico-financeira e por violações às normas do sistema financeiro.

O BC afirmou que a opção pelo Regime de Administração Especial Temporária (RAET) mostrou-se a mais adequada devido à possibilidade de preservar o funcionamento da controlada Will Financeira.

A autoridade monetária acrescentou que continuará a adotar todas as medidas cabíveis para apurar responsabilidades, podendo aplicar sanções administrativas e encaminhar informações às autoridades competentes.

Operação da Polícia Federal

Em paralelo, a Polícia Federal prendeu o controlador do Master, Daniel Vorcaro, no âmbito da operação Compliance Zero. A ação busca combater a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras.

Foram cumpridos cinco mandados de prisão preventiva e 25 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal.

As investigações começaram em 2024, após solicitação do Ministério Público Federal, para apurar a possível fabricação de carteiras de crédito insubsistentes. Esses títulos teriam sido vendidos a outra instituição financeira e, após fiscalização do BC, substituídos por ativos sem avaliação técnica adequada.

Entre os crimes investigados estão gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa, entre outros.

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Você tem CDB do Master? Chegou a hora de acionar o FGC

18 de Novembro de 2025, 13:58

Com a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) será acionado para a cobertura dos títulos que estão dentro dos parâmetros de ressarcimento estabelecidos pelo Fundo. Estão cobertos os CDBs, poupança, RDB, LCI e LCA dentro de um limite de R$ 250 mil por CPF, mesmo que as aplicações tenham sido feitas em bancos ou corretoras diferentes. O limite vale também para o total investido em um único emissor.

A partir da decretação da liquidação extrajudicial, o liquidante nomeado pelo BC consolida a lista de todos os credores (investidores) e os respectivos valores devidos até a data e a envia para o FGC.

Nesse caso, títulos garantidos pelo fundo – como os CDBs – não podem mais ser negociados no mercado secundário, segundo advogados ouvidos pelo InvestNews.

Isso significa que, quem tiver mais do que R$ 250 mil aplicados em papéis do Banco Master, mesmo que seja em títulos diferentes comprados em corretoras diferentes, ficará sem cobertura para a parcela acima desse teto.

Um exemplo: uma pessoa aplicou R$ 300 mil em dois CDBs no mesmo banco, cada um no valor de R$ 150 mil. Nesse caso, desses R$ 300 mil, R$ 50 mil estão desprotegidos, ou seja, não serão ressarcidos pelo FGC.

E veja: isso vale mesmo se o investidor tiver comprado R$ 150 mil em uma corretora A e outros R$ 150 mil em uma B de CDBs do mesmo banco.

Outro exemplo para prestar atenção: um investidor que comprou exatamente R$ 250 mil em um CDB. Nesse caso, a cobertura vale só para o valor investido, chamado de “principal”. Todo o rendimento do CDB excederá os R$ 250 mil e estará desprotegido.

Além disso, é importante ter em mente que o FGC cobrirá os R$ 250 mil até a data da intervenção, considerando na conta o principal e a rentabilidade do papel até aquela data, ainda que o título só viesse a vencer meses ou anos mais tarde.

Vamos supor que um investidor tenha depositado, em setembro de 2024, R$ 50 mil em um CDB com rendimento de 140% do CDI e validade de três anos. O aplicador receberá os R$ 50 mil acrescidos de 18,5% de retorno do CDI de setembro de 2024 a novembro de 2025, ou R$ 63 mil brutos. Os dois anos restantes de validade do certificado não são considerados.

Em uma outra situação, se um investidor aplicou, por exemplo, R$ 210 mil no mesmo CDB também em setembro de 2024, e nas mesmas condições. Em 15 meses o valor terá alcançado R$ 264 mil (brutos). Portanto, os R$ 14 mil acima do teto não estão cobertos pelo FGC e o detentor do título vai receber apenas R$ 250 mil.

Existe ainda a questão do imposto de renda sobre os rendimentos. O leão da Receita Federal “morde” sua parte mesmo na liquidação. Para o Fisco, o pagamento feito pelo FGC conta como um resgate da aplicação.

Desse modo, o FGC já deposita o valor líquido na sua conta. A alíquota segue a tabela regressiva padrão da renda fixa, que varia de 22,5% (para aplicações até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias), contando o tempo desde o dia em que você investiu até 18 de novembro, data da liquidação. Se o investidor tiver um LCI ou um LCA do Master, como são títulos isentos não há recolhimento de IR.

A partir do acionamento do FGC, o investidor terá de se cadastrar no aplicativo do fundo e indicar a conta bancária de sua titularidade para receber o pagamento (veja aqui o passo a passo). O processo todo, baseado nos casos mais recentes de acionamento do mecanismo, mostram que o fundo pode levar mais de um mês, dependendo da complexidade do caso, para efetuar o ressarcimento dos valores.

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Ambipar, Braskem e Banco Master: Eventos à la Americanas ameaçam o mercado de crédito

3 de Outubro de 2025, 08:58

As empresas brasileiras podem enfrentar uma liquidez mais apertada, à medida que uma série de eventos de crédito abala os mercados locais. A análise é da agência de classificação de risco de crédito Fitch Ratings.

O receio é de que contratempos das últimas semanas, como o pedido de proteção contra credores da Ambipar, a revisão da estrutura de capital da Braskem e os problemas do Banco Master, possam se espalhar para empresas e fundos de pensão que detêm títulos de dívida.

O cenário gera comparações com o início de 2023, quando a implosão da centenária varejista Americanas praticamente fechou os mercados locais de crédito, ressaltando quão rapidamente o sentimento pode mudar em resposta a choques inesperados.

“Os recentes eventos de crédito lembram o pedido de recuperação judicial da Americanas em janeiro de 2023, um precedente histórico de contração do mercado após desenvolvimentos negativos de crédito”, escreveu Saverio Minervini, chefe de ratings corporativos para a América Latina da Fitch Ratings.

A reação do mercado aos eventos permanece limitada por enquanto, com empresas locais com melhor classificação ainda conseguindo acessar financiamentos. Mas pode haver uma migração para ativos de maior qualidade, o que afetaria companhias com ratings mais baixos.

Segundo a agência, as empresas com necessidades imediatas de refinanciamento e acesso restrito aos mercados internacionais — que representam cerca de 10% da carteira classificada pela Fitch — seriam as mais vulneráveis.

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