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‘Conhecer o diferente não ofende’: TRF4 mantém lista de leituras obrigatórias do vestibular da UFRGS

Por:Sul 21
18 de Setembro de 2026, 16:08

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade em sessão de julgamento realizada no dia 15 de setembro, manter a validade da lista de leituras obrigatórias dos vestibulares da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 

A decisão rejeitou o recurso apresentado pela Associação Escola Sem Partido, que havia recorrido à Justiça para contestar a lista de obras literárias exigidas pela UFRGS em seus vestibulares. A entidade pedia a declaração de nulidade das listas e indenização por danos morais. O voto observou que a previsão de diferentes períodos literários permite a inclusão de obras contemporâneas e ressaltou a relevância de autores regionais e atuais para aproximar os estudantes das realidades retratadas.

No recurso, a associação alegou que a exigência de determinadas obras poderia interferir nos valores e crenças dos candidatos, além de questionar a motivação e os critérios utilizados pela UFRGS para a escolha dos livros.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, rejeitou os argumentos apresentados pela associação. Em sua avaliação, a exigência de conhecimento de uma obra no vestibular não significa que o candidato seja obrigado a concordar com as ideias do autor. Para o desembargador, o contato com diferentes visões de mundo faz parte do processo educacional e contribui para o desenvolvimento do pensamento crítico. “Conhecer o diferente não ofende”, afirmou.

Autonomia universitária

A decisão ainda ressaltou que a Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, permitindo que a universidade organize seus processos seletivos e defina os conteúdos abordados nas provas

No caso da UFRGS, a seleção das leituras segue a Resolução nº 16/2006 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A norma estabelece uma lista de 12 títulos, com substituição anual de quatro obras, observando critérios de variedade de gêneros e períodos literários. Conforme registrado no processo, a escolha é feita por consenso entre professores do Instituto de Letras da universidade.

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Vestibular da UFRGS 2027 será em 28 e 29 de novembro

Por:Sul 21
18 de Maio de 2026, 14:28

O Vestibular da UFRGS 2027 já tem data: a prova será realizada nos dias 28 e 29 de novembro deste ano. A Comissão Permanente de Seleção (Coperse/UFRGS) divulgou a informação no início da tarde desta segunda-feira (18)

Como nas últimas edições, o processo de ingresso próprio para as vagas de graduação contará com 15 questões em cada uma das nove provas objetivas e mais uma redação. Os conteúdos programáticos das provas e a lista das leituras obrigatórias da prova de Literatura em Língua Portuguesa já estão disponíveis no site do vestibular.

Candidatos com deficiência visual podem solicitar, por meio de formulário, a disponibilização das obras em versão acessível no formato de áudio. Também como parte da preparação, os vestibulandos podem acessar provas comentadas e cadernos de prova de anos anteriores, no menu Provas de Processos Seletivos do site.

O edital completo do Vestibular UFRGS 2027, assim como o período de inscrições, tem previsão de publicação para a segunda quinzena de agosto. Já o edital do Programa de Concessão de Benefício de Isenção do valor da taxa de inscrição está previsto para a segunda quinzena de julho.

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